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norma nº 909/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 909 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre o cumprimento do piso salarial nacional profissional do Magistério Público do Município de Cabeceira Grande após a aplicação da revisão geral anual de 2026 e dá outras providências.
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CAmEgEmRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 909, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o cumprimento do piso salarial
nacional profissional do Magistério Público do
| Município de Cabeceira Grande após a aplicação
da revisão geral anual de 2026 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, o
cumprimento do piso salarial profissional nacional para os integrantes do Magistério Público
da Educação Básica do Município de Cabeceira Grande (Analista em Educação Básica —
Professor de Educação Básica e Analista em Educação Básica — Especialista em Educação
Básica) após a aplicação da revisão geral anual de 2026 de que trata a Lei Municipal n.º 899,
de 23 de dezembro de 2025, com índice totalizado pelo Decreto Municipal n.º 3.912, de 9 de
janeiro de 2026, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho
de 2008, com a nova redação dada pela Medida Provisória n.º 1.334, de 21 de janeiro de 2026,
na Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, na Portaria MEC n.º 82, de 29 de
janeiro de 2026 e na Meta n.º 18 do Plano Nacional de Educação — PNE.
Art. 2º O valor do piso salarial nacional do magistério, fixado para o exercício
de 2026 em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para a
jornada de 40 horas semanais, será observado como valor mínimo de vencimento básico no
âmbito municipal.
8 1º Para jornadas inferiores, o valor será aplicado proporcionalmente:
I-20h: R$ 2.565,32;
H — 24h: R$ 3.078,38; e
HI — 30h: R$ 3.847,97.
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
97) gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 909, de 10/3/2026)
$ 2º Após a aplicação da revisão geral anual referente ao exercício de 2027 e
dos exercícios subsequentes, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de
lei específico para assegurar o cumprimento do piso salarial nacional do magistério, nos
mesmos moldes desta Lei, observadas as atualizações determinadas por atos normativos
provenientes do Governo Federal.
Art. 3º Após a aplicação da revisão geral anual concedida pela Lei Municipal
n.º 899, de 23 de dezembro de 2025, com índice totalizado pelo Decreto Municipal n.º 3.912,
de 9 de janeiro de 2026, ocorrida em janeiro de 2026, permanecendo o vencimento básico dos
servidores vinculados ao Magistério Público inferior ao piso nacional, ele será elevado
automaticamente ao valor correspondente ao piso, nos termos do disposto na Lei Municipal
n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 438, de 17 de
setembro de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2026, que representa o mês subsequente ao mês de aplicação da
revisão geral anual de 2026 (janeiro).
Cabeceira Grande, 10 de março de 2026; 30º da Instalação do Município.
E é OLIVEIRA SILVA
Prefeito
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