| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 794, de 20 de outubro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia, e, auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências”, para elevar os valores dos auxílios financeiros que especifica. |
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CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 911, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei n.º 794, de 20 de outubro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia, e, auxílio-alimentação aos (Qt “o : médicos vinculados ao Programa Mais Médicos E pelo Brasil e dá outras providências”, para elevar os valores dos auxílios financeiros que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lein.º 794, de 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal destinado ao custeio de despesas com moradia, água, energia elétrica, internet e demais encargos correlatos, no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do salário-mínimo nacional vigente.” (NR) “Art. 5º Fica estabelecido auxílio financeiro mensal destinado ao custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser repassado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 10 de março de 2026; 30º da Instalação do Município. ELBER IVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br E) gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000