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norma nº 911/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 911 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAltera a Lei n.º 794, de 20 de outubro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia, e, auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e dá outras providências”, para elevar os valores dos auxílios financeiros que especifica.
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 911, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei n.º 794, de 20 de outubro de 2023,
que “autoriza o Poder Executivo a conceder
auxílio-moradia, e, auxílio-alimentação aos
(Qt “o : médicos vinculados ao Programa Mais Médicos
E pelo Brasil e dá outras providências”, para elevar
os valores dos auxílios financeiros que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lein.º 794, de 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal destinado ao custeio de
despesas com moradia, água, energia elétrica, internet e demais encargos correlatos, no valor
correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do salário-mínimo nacional vigente.” (NR)
“Art. 5º Fica estabelecido auxílio financeiro mensal destinado ao custeio de
despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser repassado até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 10 de março de 2026; 30º da Instalação do Município.
ELBER IVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br E)
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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