| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Revoga a Lei n.º 842, de 11 de março de 2025, que “altera a Lei n.º 459, de 6 de abril de 2015, que ‘dispõe sobre o regime de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado – PSS – e dá outras providências’”, com restauração da redação anterior. |
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CABEGEIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 912, DE 6 DE ABRIL DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Em 0 104 | 1 odoelo Revoga a Lei n.º 842, de 11 de março de 2025, que “altera a Lei n.º 459, de 6 de abril de 2015, que “dispõe sobre o regime de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado — PSS — e dá outras providências”, com restauração da redação anterior. SER»-DOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 842, de 11 de março de 2025, com restauração da redação anterior da Lei n.º 459, de 6 de abril de 2025, com as alterações promovidas pela Lei n.º 642, de 11 de setembro de 2019. Parágrafo único. A restauração prevista no caput deste artigo dar-se-á de forma irretroativa e prospectiva (ex nunc), em conformidade com o disposto no artigo 2º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de abril de 2026; 30º da Instalação do Município. ELBER DE ÔLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000