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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 912/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 912 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRevoga a Lei n.º 842, de 11 de março de 2025, que “altera a Lei n.º 459, de 6 de abril de 2015, que ‘dispõe sobre o regime de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado – PSS – e dá outras providências’”, com restauração da redação anterior.
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CABEGEIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 912, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Em 0 104 | 1 odoelo
Revoga a Lei n.º 842, de 11 de março de 2025,
que “altera a Lei n.º 459, de 6 de abril de 2015,
que “dispõe sobre o regime de contratação, por
tempo determinado, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público,
estabelece normas para regulamentar o Processo
Seletivo Simplificado — PSS — e dá outras
providências”, com restauração da redação
anterior.
SER»-DOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 842, de 11 de março de 2025, com restauração
da redação anterior da Lei n.º 459, de 6 de abril de 2025, com as alterações promovidas pela
Lei n.º 642, de 11 de setembro de 2019.
Parágrafo único. A restauração prevista no caput deste artigo dar-se-á de forma
irretroativa e prospectiva (ex nunc), em conformidade com o disposto no artigo 2º, parágrafo
3º, do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942 — Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro — LINDB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de abril de 2026; 30º da Instalação do Município.
ELBER DE ÔLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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