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norma nº 9/2011

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2009, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº009, DE 14 DE JUNHO DE 2011. 
Aprova as contas do Prefeito Municipal de 
Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 
2009, nos termos do parecer prévio do 
Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais. 
 A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
 Art. 1º - Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas do Prefeito Municipal de 
Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2009, nos termos do Parecer Prévio emitido 
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 835652. 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 14 de junho de 2011 
VEREADORA BERNADETE ALVES 
Presidente 
VEREADOR PEDRO ALVES 
1º Secretário 

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