| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE PARA O QUADRIÊNIO 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 DECRETO LEGISLATIVO N.º 011, DE 29 DE JUNHO DE 2012 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cabeceira Grande para o quadriênio 2013-2016 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “b”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$ 11.966,40 (onze mil e novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Art. 2º - O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$ 4.505,00 (quatro mil e quinhentos e cinco reais). Art. 3º - Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$ 3.097,20 (três mil e noventa e sete reais e vinte centavos). Art. 4º - Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto Legislativo poderão ser reajustados por Decreto Legislativo, anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2014, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano imediatamente anterior, nos termos da Súmula n. 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Na hipótese de extinção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC será utilizado o índice que substituí-lo e, na sua falta, o índice oficial de cálculo da inflação. 2 Art. 5º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º - Os Secretários Municipais poderão licenciar-se, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 (um terço). Art. 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013. Cabeceira Grande (MG), 29 de junho de 2012. VEREADOR UILSINHO GOMES Presidente VEREADORA BERNADETE ALVES 1ª Secretária