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norma nº 11/2012

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE PARA O QUADRIÊNIO 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 DECRETO LEGISLATIVO N.º 011, DE 29 DE JUNHO DE 2012 
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais de Cabeceira Grande para o 
quadriênio 2013-2016 e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “b”, do Regimento Interno, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
 Art. 1º - O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o 
período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela 
única de R$ 11.966,40 (onze mil e novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
 Art. 2º - O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período 
de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de 
R$ 4.505,00 (quatro mil e quinhentos e cinco reais). 
 Art. 3º - Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º de 
janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$ 
3.097,20 (três mil e noventa e sete reais e vinte centavos). 
Art. 4º - Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto Legislativo poderão 
ser reajustados por Decreto Legislativo, anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2014, pela 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano imediatamente anterior, 
nos termos da Súmula n. 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único. Na hipótese de extinção do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC será utilizado o índice que substituí-lo e, na sua falta, o índice oficial de 
cálculo da inflação. 
2 
 Art. 5º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais 
perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 
100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro, 
nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 Art. 6º - Os Secretários Municipais poderão licenciar-se, por período não superior a 
30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 (um terço). 
 
Art. 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013. 
 Cabeceira Grande (MG), 29 de junho de 2012. 
VEREADOR UILSINHO GOMES 
Presidente 
VEREADORA BERNADETE ALVES 
1ª Secretária 

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