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norma nº 2/2015

Tipo DELIBERAÇÃO DA MESA
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaDisciplina o regime de adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Cabeceira Grande para pagamento de despesa instituído pela Lei Municipal nº 41, de 21 de junho de 1998.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Disciplina o regime de adiantamento no
âmbito da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande para pagamento da despesa instituído
pela Lei Municipal nº 41, de 21 de junho de
1998.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 36,
inciso 1, alínea “a” da Lei Orgânica e na forma do artigo 278 da Resolução 35, de 19 de maio
de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Deliberação disciplina o regime de adiantamento para pagamento
da despesa no âmbito da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 41, de 21 de
junho de 1998, até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do limite legal de
dispensa de licitação previsto no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
mensalmente, para cumprimento das despesas que não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação.
Art. 2º Os valores destinados ao regime de adiantamento serão confiados a
servidor do quadro efetivo, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, com formação
adequada as responsabilidades inerentes, mediante recibo e termo de responsabilidade a ser
subscrito em cada ocasião de recebimento de valores, iniciando-se um processo de
acompanhamento para cada adiantamento concedido, o qual se prestará a apreciação da
prestação de contas do adiantamento sob aspectos formais e materiais, respeitando estes a
atenção a finalidade pública na aplicação dos recursos adiantados.
Art. 3º As aquisições realizadas por adiantamento não dispensarão, exceto no
caso de impossibilidade, inviabilidade ou de aquisição de produtos ou serviços com preços
tabelados ou uniformes, a realização de cotação de preços, e somente serão realizadas após
autorização do Presidente da Câmara Municipal, devendo sempre primar pelo atendimento
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TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
aos princípios da legitimidade e modicidade. -
Art. 4º Os adiantamentos para viagens somente serão realizados após autori-
zação do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação devidamente justificada do
interessado, devendo sempre primar pelo atendimento aos princípios da legitimidade e mo-
dicidade.
Art. 5º Os valores destinados a despesas com viagens poderão ser entregues
pelo servidor responsável pelos adiantamentos ao servidor ou ao agente político que empre-
enderá a viagem, devendo todas as demais despesas realizadas a título de adiantamento serem
efetuadas diretamente pelo servidor responsável.
Art. 6º A prestação de contas será efetuada mediante apresentação de notas
fiscais e/ou recibos, conforme a natureza da despesa, e deverá ser formalizada nos termos
dispostos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º A prestação de contas dos adiantamentos ficará sujeita a apreciação pelo
responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal e a quitação somente será emitida
pelo Presidente da Câmara Municipal após emissão de parecer pelo Controlador Interno.
Art. 8º Fazem parte integrante desta Deliberação os Anexos I a VIII.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 27 de Abril de 2015.
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Presidente Vice-Presidente
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Vereadora A ORNELA: Vereadora MARIA VALDIZA
1º Secretária 2º Secretária '
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ANEXO IA QUE SE REFERE O ART. 8º DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2, DE 27 DE
i ABRIL DE 2015.
Modelo de Recibo de Valores em Adiantamento
Recibo de Valores em Adiantamento:
Ref.: Processo de Adiantamento nº 2
O (A) servidor(a) » titular do cargo em regime de provimento
efetivo de » declara que recebeu, em dinheiro, o montante de R$
( ), à titulo de adiantamento, para os fins disciplinados na Lei Municipal nº 41, de
21.6.1998, e na Deliberação da Mesa nº 2, de 27 de abril de 2015, ficando responsabilizado,
na forma da lei, pela aplicação dos valores e pela respectiva prestação de contas.
O valor ora recebido em adiantamento tem por finalidade: (.) a utilização para cobertura de
despesas de viagem; ou (. ) a utilização para cobertura de despesas com aquisição de bens ou
serviços.
O (A) recebedor (a) está ciente de que a prestação de contas deverá ser efetuada até o dia 10
(dez) do mês subsequente ao recebimento dos valores acima discriminados, e que, não
sobrestá o vencimento deste prazo a não prestação de contas por terceiro que tenha sido
autorizado a fazer uso de valores recebidos em adiantamento.
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos de de
Servidor(a) Responsável pelo Adiantamento
Matrícula nº:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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Valor dado em adiantamento:
Tipo de Despesa Valor Apresentado: Valor Glosado:
Combustível R$ R$
Pedágio R$ R$
Estacionamento R$ R$
Táxi R$ R$
Ônibus R$ R$
Metrô R$ R$
Manutenção de Veículo R$ R$
Refeição R$ R$
Estadia R$ R$
Despesa com R$ R$
Despesa com R$ R$
Subtotal R$ R$.
Despesa comprovada R$ R$
Consigno
(( ) não ocorre glosas.
( ) ocorreram glosas no valor de R$ ( )
Justificativa das glosas:
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos de de
Servidor(a) Responsável pelo Adiantamento
Matrícula nº:
Servidor(a) Responsável pela Despesa:
Matrícula nº:
ou
Vereador(a) Responsável pela Despesa:
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TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Demeg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br
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“Despacho do(a) Servidor(a) Controlador Interno:
Senhor Presidente.
( ) aprovo a prestação de contas apresentada, nos termos em que apresentada.
(.) não aprovo integralmente a prestação de contas apresentada.
(.) aprovo parcialmente a prestação de contas apresentada, recomendando à glosa
do montante de R$ (
), justificando que
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos de. de
Servidor(a) Responsável pelo Controle Interno
Matrícula nº:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS ipi
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART 8º DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2, DE 27 DE
, ABRIL DE 2015
Modelo de Requerimento para Entrega de Numerário para Despesa de Viagem
Requerimento para Entrega de Numerário para Despesa de Viagem:
Ref.: Processo de Adiantamento nº /2
Ao(A) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)
No presente solicito de Vossa Excelência a entrega do montante de R$
( ) para que possa empreender viagem a (o)
» com saída às |: horas do dia
de de e retomo previsto até às |: horas do dia
de de tendo a viagem a finalidade de
Relação de acompanhantes indicados:
Declaro que o valor solicitado toma por base as despesas previsíveis consoante os padrões
médios dos preços de bens e serviços inerentes.
Declaro, ainda, que as despesas serão realizadas com modicidade e que a prestação de contas
será apresentada na forma e nos prazos regulamentares.
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG),aos de de
Servidor(a)
Matrícula nº: ou Vereador(a)
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E)
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 8º DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2, DE 27
DE ABRIL DE 2015
Modelo de Autorização para Entrega de Numerário para Despesa de Viagem
Autorização para Entrega de Numerário para Despesa de Viagem:
Ref.: Processo de Adiantamento nº Do
No presente autorizo a entrega do montante de R$ O ) ao(a)
senhor(a) , do Legislativo
Municipal, a fim de que possa o mesmo empreender viagem a
, com vistas a
nos termos do requerimento apresentado pelo interessado.
Relação de acompanhantes indicados:
A formalização da prestação de contas pelo recebedor ficará a cargo do interessado.
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos de de
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande — MG
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ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 8º DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2, DE 27
DE ABRIL DE 2015
Modelo de Relatório de Prestação de Contas de Despesas de Viagem
Ref.: Processo de Adiantamento nº [25
Ao(A) Senhor(a)
DD. Controlador Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)
Apresento a Vossa Excelência o seguinte Relatório de Despesas de Viagem:
Interessado:
Função: Matrícula:
Acompanhante:
Função: Matrícula:
Acompanhante: -
Função: Matrícula:
Acompanhante:
Função: Matrícula:
Itinerário:
Justificativa da Viagem
Saída: É hmdodia / / Volta: ) h/mdodia / /
Veículo do Legislativo ( )sim( )não Veículo próprio de placa
Km de saída Km de retorno
Descrição das Despesas e de Glosas:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
“ANEXO V AQUE SE REFERE O ART 8º DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2, DE 27 DE
ABRIL DE 2015
Modelo de Requisição para Aquisição de Bens ou Serviços por Adiantamento
Requisição para Aquisição de Bens ou Serviços por Adiantamento:
Ref.: Processo de Adiantamento nº (Dia
Ao(A) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)
No presente solicito a aquisição de:
justificando que |
justificando que
justificando que
justificando que
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS RA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
justificando que
() Destaco que já solicitei ao (a) servidor (a) encarregado (a) a cotação de preços com vistas
a identificação das melhores condições de fornecimento, a qual foi realizada conforme
documentos acostados.
() Destaco que não pode ser realizada à cotação de preços, pois,
» estando o(s)
preço(s) do(s) bem(ns) ou serviço(s) e a relação de fornecedor(es) indicado(s) em documento
acostado.
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) aos de de
Servidor(a)
Matrícula nº:
- NDE - MINAS GERAIS
TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRA
ri (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
nó
ANEXO VIA QUE SE REFERE O ART 8º DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2, DE 27
DE ABRIL DE 2015
Modelo de Autorização para Aquisição de Bens ou Serviços por Adiantamento
Autorização de Aquisição de Bens ou Serviços por Adiantamento:
Ref.: Processo de Adiantamento nº [25
Ao (A) Senhor(a)
DD. Servidor(a) Responsável pelo Recebimento de Adiantamentos
No presente, reconhecendo a necessidade da(s) justificativa(s) apresentada(s), autorizo a
aquisição de:
1.
junto ao fornecedor
pelo preço de R$ O
2, “junto ao fornecedor
pelo preço
de R$ ( >.
3,
junto ao fornecedor
“pelo preço de R$ O
).
4.
junto ao fornecedor
pelo preço de R$ (
).
5.
junto ao fornecedor
pelo preço de R$ ( )
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS erga
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
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ã t& MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
tri ESTADO DE MINAS GERAIS
Consigo que a indicação do fornecedor se pauta pelos apontamentos lançados na requisição,
“ficando, porém, autorizado o comprador a adquirir o(s) bem(ns) ou serviço(s) de outro(s)
fornecedor(es) mediante melhor proposta.
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos de de
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)
-000 - GRANDE - MINAS GERAIS
AETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA
En o 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho do(a) Servidor(a) Controlador Interno:
Senhor Presidente.
( )aprovo a prestação de contas apresentada, nos termos em que apresentada.
( ) não aprovo integralmente a prestação de contas apresentada.
( ) aprovo parcialmente a prestação de contas apresentada, recomendando a glosa do
montante de R$ ( ).
justificando que
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG),aos de de
Servidor(a) Responsável pelo Controle Interno
Matrícula nº:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VIIA QUE SE REFERE O ART. 8º DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2, DE 27
DE ABRIL DE 2015
Modelo de Relatório de Despesa Miúda por Adiantamento
Ref.: Processo de Adiantamento Nº [258
Ao(A) Senhor(a)
DD. Controlador Interno da Câmara Municipal de Itaberá
Apresento a Vossa Excelência o seguinte Relatório de Despesa por Adiantamento:
Bens ou Serviços Adquiridos Fornecedor Data Preço
R$
R$
“IR$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Total da Despesa R$
As justificativas das aquisições estão inseridas o processo de prestação de contas.
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos de de
Servidor(a) Responsável pelo Adiantamento
Matrícula nº:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VIILA QUE SE REFERE O ART 8º DA DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2, DE 27
, DE ABRIL DE 2015
Modelo de Despacho Final de Apreciação de Prestação de Contas do Responsável por
Adiantamentos
Ref.: Processo de Adiantamento Nº Po
Despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal:
() Aprovo a prestação de contas apresentada pelo responsável pelos aditamentos e já
apreciada pelo Controle Interno desta Casa de Leis, quitando o responsável nos termos dos
relatórios de fls.
() Aprovo a prestação de contas apresentada pelo responsável pelos aditamentos, com as
glosas determinadas pelo Controle Interno desta Casa de Leis, quitando o responsável nos
limites recomendados pelo Controle Interno, motivo pelo qual determino a restituição, em 05
(cinco), do montante de R$ : (
), estando o responsável sujeito as penalidade legais no caso
de omissão no cumprimento desta ordem.
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG),aos de de
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraDemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br

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