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norma nº 16/2026

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município para prever a edição de lei complementar regulamentadora dos procedimentos, prazos, critérios, mecanismos de controle e outras disposições para a execução de emendas parlamentares impositivas individuais e de bancadas de parlamentares no Município de Cabeceira Grande (MG), com supressão de dispositivos que serão incorporados pela mencionada lei complementar.
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DA DÁ. a ESTADO DE MINAS GERAIS
o, À LEI ORGÂNICA N.º 016, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Orgânica do Município para prever
a edição de lei complementar regulamentadora
dos procedimentos, prazos, critérios,
mecanismos de controle e outras disposições
para a execução de emendas parlamentares
impositivas individuais e de bancadas de
parlamentares no Município de Cabeceira
Grande (MG), com supressão de dispositivos
que serão incorporados pela mencionada lei
complementar.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
artigo 70 da Resolução n.º 84, de 13 de dezembro de 2024, promulga a seguinte Emenda à
Lei Orgânica:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município — LOM passa a vigorar com as seguintes
alterações:
8 19. Lei Complementar regulamentará os procedimentos, prazos, critérios,
mecanismos de controle e outras disposições para a execução de emendas parlamentares
impositivas individuais e de bancadas de parlamentares no Município de Cabeceira Grande
(MG).” (AC)
Art. 2º Os prazos programáticos e detalhamentos normativos previstos nos
parágrafos 13 e 14 do artigo 137 da Lei Orgânica do Município passarão a ser incorporados
na regulamentação da lei complementar a que alude o parágrafo 19 do mencionado artigo
137.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 2
Art. 4º Ficam revogados os parágrafos 13 e 14 do artigo 137 da Lei
do Município.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - TRO à CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE -
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande, mgleg.br
E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br
é Ê
DA = fe ESTADO DE MINAS GERAIS
ed Vo
(Fls. 2 da ELOM n.º 16, de 18/3/2026)
Cabeceira Grande, 18 de março de 2026; 30º da Instalação do Município.
Vereadora CLAUDIA ABREU Vereadora POLLIANY PIMENTA
Presidente Vice-Presidente
ALDO GORDO
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrandemg.leg.br

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