| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica do Município para prever a edição de lei complementar regulamentadora dos procedimentos, prazos, critérios, mecanismos de controle e outras disposições para a execução de emendas parlamentares impositivas individuais e de bancadas de parlamentares no Município de Cabeceira Grande (MG), com supressão de dispositivos que serão incorporados pela mencionada lei complementar. |
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DA DÁ. a ESTADO DE MINAS GERAIS o, À LEI ORGÂNICA N.º 016, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Orgânica do Município para prever a edição de lei complementar regulamentadora dos procedimentos, prazos, critérios, mecanismos de controle e outras disposições para a execução de emendas parlamentares impositivas individuais e de bancadas de parlamentares no Município de Cabeceira Grande (MG), com supressão de dispositivos que serão incorporados pela mencionada lei complementar. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 70 da Resolução n.º 84, de 13 de dezembro de 2024, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º A Lei Orgânica do Município — LOM passa a vigorar com as seguintes alterações: 8 19. Lei Complementar regulamentará os procedimentos, prazos, critérios, mecanismos de controle e outras disposições para a execução de emendas parlamentares impositivas individuais e de bancadas de parlamentares no Município de Cabeceira Grande (MG).” (AC) Art. 2º Os prazos programáticos e detalhamentos normativos previstos nos parágrafos 13 e 14 do artigo 137 da Lei Orgânica do Município passarão a ser incorporados na regulamentação da lei complementar a que alude o parágrafo 19 do mencionado artigo 137. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 2 Art. 4º Ficam revogados os parágrafos 13 e 14 do artigo 137 da Lei do Município. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - TRO à CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande, mgleg.br E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br é Ê DA = fe ESTADO DE MINAS GERAIS ed Vo (Fls. 2 da ELOM n.º 16, de 18/3/2026) Cabeceira Grande, 18 de março de 2026; 30º da Instalação do Município. Vereadora CLAUDIA ABREU Vereadora POLLIANY PIMENTA Presidente Vice-Presidente ALDO GORDO 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrandemg.leg.br