br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 913/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 913 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera a Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025, que “autoriza o Poder Executivo a promover a doação com encargos do imóvel público que especifica ao Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab e dá outras providências”.
native_id1470

Originating matéria

matéria 3521 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 913, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
em 4 104 1 dO
SERVIDOR e
Altera a Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025,
que “autoriza o Poder Executivo a promover a
doação com encargos do imóvel público que
especifica ao Instituto de Previdência Social do
Município de Cabeceira Grande — Prevcab e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, com encargos,
do imóvel público descrito no parágrafo único deste artigo, por intermédio de escritura
pública, nos termos do disposto no artigo 108, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do
Município c/c o disposto no artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de
abril de 2021, em favor Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Cabeceira Grande — Prevcab, pessoa jurídica de direito público, autarquia inscrita no CNPJ
sob o n.º 08.890.418/0001-23, com a finalidade de construção, instalação e funcionamento de
sua sede administrativa.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação tem as seguintes características e
identificações:
I- Área de Uso Institucional - AUI n.º 5-A, Inscrição Imobiliária Municipal n.º
01.01.1111.0002.000, situado na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), a ser
desmembrado para corresponder a área de 709,20m? (setecentos e nove metros e vinte
decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 56.803 no Cartório de Registro de
Imóveis de Unaí;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de setembro de 2025.
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
17) gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br
” Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CApEcEIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 913, de 14/4/2026)
Cabeceira Grande, 14 de abril de 2026; 30º da Instalação do Município.
ELBER É | j a SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

open original →