| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025, que “autoriza o Poder Executivo a promover a doação com encargos do imóvel público que especifica ao Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab e dá outras providências”. |
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CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 913, DE 14 DE ABRIL DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. em 4 104 1 dO SERVIDOR e Altera a Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025, que “autoriza o Poder Executivo a promover a doação com encargos do imóvel público que especifica ao Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 878, de 23 de setembro de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, com encargos, do imóvel público descrito no parágrafo único deste artigo, por intermédio de escritura pública, nos termos do disposto no artigo 108, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município c/c o disposto no artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, em favor Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, pessoa jurídica de direito público, autarquia inscrita no CNPJ sob o n.º 08.890.418/0001-23, com a finalidade de construção, instalação e funcionamento de sua sede administrativa. Parágrafo único. O imóvel objeto da doação tem as seguintes características e identificações: I- Área de Uso Institucional - AUI n.º 5-A, Inscrição Imobiliária Municipal n.º 01.01.1111.0002.000, situado na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), a ser desmembrado para corresponder a área de 709,20m? (setecentos e nove metros e vinte decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 56.803 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de setembro de 2025. TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e 17) gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br ” Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CApEcEIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 913, de 14/4/2026) Cabeceira Grande, 14 de abril de 2026; 30º da Instalação do Município. ELBER É | j a SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000