| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 460, de 15 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Cabeceira Grande; institui o Programa “Mais Social”; regulamenta a concessão das ações e projetos dele integrantes...” para instituir o Programa “Material Legal”, destinado à doação de materiais de construção inservíveis oriundos de obras e reformas realizadas em bens públicos municipais a famílias em situação de vulnerabilidade social. |
| native_id | 1472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
CABECEIRA a: ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 915, DE 14 DE ABRIL DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRARUE HG é i Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura ejou Altera & Lei n.º 460, de tá de as a bi Es na Rede Mundial de C t Siqia 1 ã íti forma da Lei Orgânica Munic e da Logiaoag neh Dê “Dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Cabeceira Em 7/04 , q06 Grande; institui o Programa “Mais Social”; paid ho regulamenta a concessão das ações e projetos SERV:DOR RESPONSÁVEL , | dele integrantes ...” para instituir o Programa “Material Legal”, destinado à doação de materiais de construção inservíveis oriundos de obras e reformas realizadas em bens públicos municipais a famílias em situação de vulnerabilidade social. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 460, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br E) gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 915, de 14/4/2026) “Art. 54-B. Fica instituído o Programa “Material Legal”, destinado à doação gratuita de materiais de construção classificados como inservíveis ao uso da Administração Pública Municipal, mas ainda aptos à reutilização, provenientes de obras, reformas, ampliações, revitalizações ou demolições realizadas em bens públicos municipais, em favor de famílias em situação de vulnerabilidade social. $ 1º Consideram-se materiais inservíveis, para os fins deste artigo, aqueles que: I — não apresentem viabilidade técnica ou econômica de reaproveitamento institucional; I — tenham sido formalmente baixados do patrimônio público, quando aplicável; e HI — apresentem condições mínimas de segurança para reutilização habitacional. 8 2º A doação de que trata este artigo possui caráter assistencial e não gera direito subjetivo ao beneficiário. $ 3º Poderão ser beneficiárias as famílias: I— inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadUnico; II — referenciadas e acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social — Cras; e NI — cuja situação de vulnerabilidade socioeconômica esteja comprovada mediante parecer técnico social. $ 4º Terão prioridade no atendimento: I— famílias com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo; TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br Cc) gabinocabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 915, de 14/4/2026) 3 II — famílias em situação de risco ou precariedade habitacional; II — famílias chefiadas por mulheres, idosos ou pessoas com deficiência; e IV — famílias atingidas por eventos climáticos ou situações emergenciais. 8 5º A disponibilização dos materiais dependerá de: I — laudo ou termo circunstanciado subscrito por servidor competente, preferencialmente da área técnica de engenharia ou obras, atestando a condição de inservibilidade para uso institucional e a aptidão para reutilização; IH — comunicação formal do setor responsável pelo patrimônio à Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania; HI — seleção das famílias beneficiárias pelo Cras, com base em critérios técnicos e objetivos; e IV — formalização mediante Termo de Doação ou Termo de Recebimento. 8 6º O Termo de Doação ou de Recebimento conterá, no mínimo: I— identificação do beneficiário; II — descrição detalhada dos materiais; HI — declaração de destinação exclusiva para uso habitacional próprio; e IV — cláusula de vedação à comercialização ou cessão a terceiros. 8 7º O setor competente providenciará a baixa patrimonial e o registro contábil correspondente, observadas as normas de contabilidade pública e a legislação vigente. $ 8º É vedado: I- conceder o benefício a pessoa não referenciada pelo Cras; TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br E) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 915, de 14/4/2026) H — utilizar os materiais para fins comerciais; HI — promover distribuição com finalidade político-partidária; e IV — doar materiais que ofereçam risco à saúde ou à segurança. 8 9º O descumprimento das condições previstas no parágrafo 8º deste artigo implicará impedimento de novo benefício e adoção das medidas administrativas cabíveis. $ 10. Aplicam-se ao Programa, no que couber, os princípios e diretrizes previstos nos artigos 5º, 6º e 22 desta Lei.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 14 de abril de 2026; 30º da Instalação do Município. ELBER É OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(ocabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000