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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 916/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 916 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera a Lei n°. 881, de 6 de outubro de 2025, que “autoriza o Município de Cabeceira Grande (MG) a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Finisa...” para ajustar o artigo 2° à redação padrão de contragarantia.
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 916, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
ucrc de Publicações da Prefeitura e/ou
t de Computadores (Internet), na
a Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
j E“. SOR lãs
Altera a Lei nº. 881, de 6 de outubro de 2025, que
“autoriza o Município de Cabeceira Grande (MG)
a contratar operação de crédito, com outorga de
garantia, com a Caixa Econômica Federal no
âmbito do programa Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa...” para
ajustar o artigo 2º à redação padrão de
contragarantia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Leinº. 881, de 6 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos
da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo ”, as receitas
a que se referem o artigo 159, inciso 1, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do artigo 167,
IV e parágrafo 4º, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 6 de outubro de 2025.
Cabeceira Grande, 14 de abril de 2026; 30º da Instalação do Município.
ARY
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 e]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinçicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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