| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera a Lei n°. 881, de 6 de outubro de 2025, que “autoriza o Município de Cabeceira Grande (MG) a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Finisa...” para ajustar o artigo 2° à redação padrão de contragarantia. |
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CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 916, DE 14 DE ABRIL DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG ucrc de Publicações da Prefeitura e/ou t de Computadores (Internet), na a Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. j E“. SOR lãs Altera a Lei nº. 881, de 6 de outubro de 2025, que “autoriza o Município de Cabeceira Grande (MG) a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa...” para ajustar o artigo 2º à redação padrão de contragarantia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Leinº. 881, de 6 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo ”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso 1, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do artigo 167, IV e parágrafo 4º, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 6 de outubro de 2025. Cabeceira Grande, 14 de abril de 2026; 30º da Instalação do Município. ARY ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 e] www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinçicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000