| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
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CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 18 DE MAIO DE 2026. [PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA E Publicado no Qu de Publicações ds Prefeitura e/ou na Rede Mundi Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e va Legislação vigente. Em /É 105 Ito2b SERVIDOR RESPONSÁVEL Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 64.034,48 (sessenta e quatro mil trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos, destinado às atividades culturais ligadas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura —- PNAB Ciclo2, para atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.04- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO — 02.04.03 — Fomento à Cultura — 02.04.03.13.392.1301.2275- PNAB-CLICO?2 — Fonte: 1.719 - 1.719.000.0000 — Transf. Rec. Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cultura — R$64.083,48. 8 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 8 2º A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. 8 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de transferência de recursos da União vinculados à Lei Federal nº. 14.399, de 8 de julho de 2022 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. $ 4º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA. TEL.: (38) 99733-4847 [o] Jo) www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei nº. 919, de 18/5/2026) Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e dos rendimentos financeiros auferidos, observadas as disposições da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes técnicos necessários nas peças de planejamento e orçamento vigentes, especialmente no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA, para fins de inclusão e compatibilização das respectivas classificações funcionais programáticas, ações, metas e demais elementos decorrentes da execução desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de maio de 2026; 30º da Instalação do Município. ELBER ob: SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000