br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 919/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 919 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
native_id1482

Originating matéria

matéria 3587 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
18 DE MAIO DE 2026.
[PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA E
Publicado no Qu de Publicações ds Prefeitura e/ou
na Rede Mundi Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e va Legislação vigente.
Em /É 105 Ito2b
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
ao orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 64.034,48 (sessenta e quatro mil trinta e quatro reais e
quarenta e oito centavos, destinado às atividades culturais ligadas à Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura —- PNAB Ciclo2, para atender à programação discriminada na
seguinte dotação orçamentária: 02.04- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO —
02.04.03 — Fomento à Cultura — 02.04.03.13.392.1301.2275- PNAB-CLICO?2 — Fonte: 1.719
- 1.719.000.0000 — Transf. Rec. Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cultura — R$64.083,48.
8 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
8 2º A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário.
8 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem de transferência de recursos da União vinculados à Lei
Federal nº. 14.399, de 8 de julho de 2022 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura.
$ 4º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este
artigo, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o
mesmo nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA.
TEL.: (38) 99733-4847 [o]
Jo) www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGcabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei nº. 919, de 18/5/2026)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação das
dotações orçamentárias criadas por esta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de excesso de arrecadação e dos rendimentos financeiros auferidos, observadas as disposições
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes técnicos
necessários nas peças de planejamento e orçamento vigentes, especialmente no Plano
Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual —
LOA, para fins de inclusão e compatibilização das respectivas classificações funcionais
programáticas, ações, metas e demais elementos decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de maio de 2026; 30º da Instalação do Município.
ELBER ob: SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

open original →