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norma nº 2/2001

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º002 / 2001 
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do 
Município. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe 
conferem o art. 47, II, e § 3° da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Cabeceira Grande, em Minas Gerais: 
 Art. 1.º Fica acrescido ao Título VIII – Disposições Gerais e 
Transitórias - da Lei Orgânica Municipal o seguinte dispositivo: 
 
“Art. 11-A O Prefeito eleito designará Comissão de Transição, cujos 
trabalhos serão iniciados, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de sua posse. (AC)”. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal oferecerá as 
condições necessárias para que a Comissão possa efetuar levantamento completo 
da situação da administração direta e da indireta, inclusive mediante a contratação 
de auditoria externa”. (AC) 
Art. 2.º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 20 de Novembro de 2001. 
VEREADOR JOSÉ VIANA 
Presidente 
VEREADOR JORIVÊ ANTONIO 
Vice-Presidente 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
1° Secretário 
VEREADOR PEDRO ALVES
2° Secretário 

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