| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI Nº 384, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), deduzidas as retenções para o FUNDEB e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 377 de 27 de junho de 2012 - LDO 2013, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intra-orçamentárias, e estão desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$19.593.000,00 (dezenove milhões quinhentos e noventa e três mil reais); e, II – Orçamento da Seguridade Social: R$3.807.000,00 (três milhões oitocentos e sete mil reais). MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal: R$17.542.231,62 (dezessete milhões quinhentos e quarenta e dois mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos); e, II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$108.499,20 (cento e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos). III - Orçamento da Seguridade Social: R$3.558.397,08 (três milhões quinhentos e cinquenta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e oito centavos). IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: R$2.190.872,10 (dois milhões cento e noventa mil oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos). Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$2.638.397,08 (dois milhões seiscentos e trinta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e oito centavos), com recursos próprios da municipalidade. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 377 de 27 de Junho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013. Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e prioridades constantes do Plano Plurianual a que se refere o Art. 15 da LDO vigente. Seção III Da Distribuição da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2013, até o valor correspondente a trinta por cento (30%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de julho de 2013. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo, nos termos do disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei 4.320/64; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2012, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2012, bem como as operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - A utilização das dotações com origem em operações de crédito, recursos em convênios e contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 13 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 12 de Dezembro de 2012. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) R$ 1,00 01. RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital (Exceto Op. Crédito e Transf. Voluntárias) 1.2.1 Receitas de Capital (Operação de Crédito e Transf. Voluntárias) 19.705.119,10 0,00 2.542.083,10 02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 2.197.202,20 0,00 03. RECEITAS TRANSFERIDAS FUNDO A FUNDO (saúde, educação, assist. social) 3.1 Receitas Correntes 3.2 Receitas de Capital 1.222.000,00 1.087.930,46 TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 20.857.916,90 2.542.083,10 23.400.000,00 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 22.366.957 95,59% 0 0,00% 22.366.957 95,59% Receita Tributária 603.484 2,58% 0 0,00% 603.484 2,58% Receita de Contribuições 947.149 4,05% 0 0,00% 947.149 4,05% Receita Patrimonial 911.180 3,89% 0 0,00% 911.180 3,89% Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Receita de Serviços 482.306 2,06% 0 0,00% 482.306 2,06% Transferências Correntes 19.224.287 82,16% 0 0,00% 19.224.287 82,16% Outras Receitas Correntes 198.551 0,85% 0 0,00% 198.551 0,85% RECEITAS DE CAPITAL 0 0,00% 2.542.083 12,58% 2.542.083 10,86% Operações de Crédito 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Alienação de Bens 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Amortização de Empréstimos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Transferências de Capital 0 0,00% 2.542.083 10,86% 2.542.083 0,00% Outras Receitas de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% SUBTOTAL => 22.366.957 95,59% 2.542.083 10,86% 24.909.040 106,45% Receitas Intra-Orçamentárias 1.152.798 4,93% 0 0,00% 1.152.798 4,93% DEDUÇÕES P/ FUNDEF -2.661.838 -11,38% 0 0,00% -2.661.838 -11,38% TOTAL=> 20.857.917 0,89% 2.542.083 0,11% 23.400.000 100,00% Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO (R$1,00) FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO TOTAL % % VINCU- LADOS % 01 - Legislativa 975.811,01 4,17% 0,00 0,00% 975.811,01 4,17% 02 - Judiciária 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 03 - Essencial à Justiça 90.069,05 0,38% 0,00 0,00% 90.069,05 0,38% 04 - Administração 2.813.278,22 12,02% 0,00 0,00% 2.813.278,22 12,02% 05 - Defesa Nacional 15.372,36 0,07% 0,00 0,00% 15.372,36 0,07% 06 - Segurança Pública 44.996,62 0,19% 0,00 0,00% 44.996,62 0,19% 07 - Relações Exteriores 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 08 - Assistência Social 496.157,68 2,12% 530.000,00 2,26% 1.026.157,68 4,39% 09 - Previdência Social 430.525,41 1,84% 0,00 0,00% 430.525,41 1,84% 10 - Saúde 3.312.921,51 14,16% 835.880,00 3,57% 4.148.801,51 17,73% 11 - Trabalho 22.075,22 0,09% 0,00 0,00% 22.075,22 0,09% 12 - Educação 5.818.584,82 24,87% 1.302.923,53 5,57% 7.121.508,35 30,43% 13 - Cultura 67.408,71 0,29% 0,00 0,00% 67.408,71 0,29% 14 - Direitos da Cidadania 104.842,87 0,45% 0,00 0,00% 104.842,87 0,45% 15 - Urbanismo 1.724.618,46 7,37% 0,00 0,00% 1.724.618,46 7,37% 16 - Habitação 104.550,00 0,45% 0,00 0,00% 104.550,00 0,45% 17 - Saneamento 200.826,72 0,86% 283.946,06 1,21% 484.772,78 2,07% 18 - Gestão Ambiental 16.250,00 0,07% 0,00 0,00% 16.250,00 0,07% 19 - Ciência e Tecnologia 53.412,22 0,23% 0,00 0,00% 53.412,22 0,23% 20 - Agricultura 204.655,38 0,87% 0,00 0,00% 204.655,38 0,87% 21 - Organização Agrária 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 22 - Indústria 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 24 - Comunicações 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 25 - Energia 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 26 - Transporte 364.360,45 1,56% 0,00 0,00% 364.360,45 1,56% 27 - Desporto e Lazer 30.210,78 0,13% 0,00 0,00% 30.210,78 0,13% 28 - Encargos Especiais 1.256.951,62 5,37% 0,00 0,00% 1.256.951,62 5,37% SUBTOTAL => 18.147.879,11 77,56% 2.952.749,59 12,62% 21.100.628,70 90,17% 99 - Reserva Contingência - RPPS 2.190.872,10 9,36% 0,00 0,00% 2.190.872,10 9,36% 99 – Reserva de Contingência 108.499,20 0,46% 0,00 0,00% 108.499,20 0,46% TOTAL => 20.447.250,41 101,22% 2.952.749,59 14,62% 23.400.000,00 100,00% Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃOS REC. DO TESOURO % VINCULADOS % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidades Orçamentárias Ordinários % Convênios e Operação de Crédito % Total % 01 - Câmara Municipal 975.811,01 4,17% 0,00 0,00% 975.811,01 4,17% SUBTOTAL (A) => 975.811,01 4,17% 0,00 0,00% 975.811,01 4,17% 02 - Gabinete do Prefeito 771.884,43 3,30% 0,00 0,00% 771.884,43 3,30% 03 – Procuradoria Geral do Município 90.069,05 0,38% 0,00 0,00% 90.069,05 0,38% 04 - Secretaria M. de Administração 1.164.648,94 4,98% 0,00 0,00% 1.164.648,94 4,98% 05 - Secretaria M. de Finanças 277.498,61 1,19% 0,00 0,00% 277.498,61 1,19% 06 - Secretaria M. de Educação 6.247.415,09 26,70% 1.302.923,53 5,57% 7.550.338,62 32,27% 07 - Secretaria M. de Infraestrutura 826.187,72 3,53% 1.445.503,90 6,18% 2.271.691,62 9,71% 08 - Secret. M. Agricultura 242.465,62 1,04% - 0,00% 242.465,62 1,04% 10 - Secretaria Munic. Desenv. Social 705.550,55 3,02% 530.000,00 2,26% 1.235.550,55 5,28% 50 - Encargos Gerais do Município 1.256.951,62 5,37% 0,00 0,00% 1.256.951,62 5,37% SUBTOTAL (B) => 11.582.671,63 49,50% 3.278.427,43 14,01% 14.861.099,06 63,51% Administração Indireta/Fundos 03- SANECAB 750.000,00 3,21% 0,00% 750.000,00 3,21% 04- PREVCAB 696.127,90 2,97% 0,00% 696.127,90 2,97% 05- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.981.710,73 12,74% 835.880,00 3,57% 3.817.590,73 16,31% SUBTOTAL (C) => 4.427.838,63 18,92% 835.880,00 1,56% 5.263.718,63 22,49% 79 - Reserva de Contingência/RPPS 2.190.872,10 9,36% 0,00% 2.190.872,10 9,36% 99 - Reserva de Contingência 108.499,20 0,46% - 0,00% 108.499,20 0,46% TOTAL (A+B+C+D) => 19.285.692,57 82,42% 4.114.307,43 15,57% 23.400.000,00 100% Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal