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norma nº 387/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 387 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaDÁ DESTINAÇÃO AO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JUVÊNCIO MARTINS FERREIRA, SITUADO NA VILA DE PALMITAL DE MINAS, PARA O FIM DE IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO
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 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI N. º 387, DE 21 DE MARÇO DE 2013. 
Dá destinação ao canteiro central da Avenida 
Juvêncio Martins Ferreira, situado na Vila de 
Palmital de Minas, para o fim de implantação de 
estacionamento público. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica afetado, como bem de uso especial, nos termos do art. 99, 
inciso II, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para fins de 
implantação de estacionamento público, o canteiro central da Avenida Juvêncio 
Martins Ferreira, na Vila de Palmital de Minas, no trecho compreendido entre as 
Quadras 12 e 17. 
Art. 2º O Município adotará as medidas administrativas, orçamentárias 
e operacionais necessárias à implantação do estacionamento a que se refere o art. 
1º, no prazo de até 1 (um) ano, contado da publicação desta lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Cabeceira Grande, 21 de março de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
(Fls. 2 da Lei n.º 387, de 21/3/2013) 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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