| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI N.º 388, DE 21 DE MARÇO DE 2013. Revisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada, em 6,70% (seis vírgula setenta pontos percentuais), a remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro de 2012 a janeiro de 2013. Art. 3º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao Piso Nacional de Salário será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. Art. 4º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior que R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013. PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br (Fls. 2 da Lei n.º 388, de 21/3/2013) Cabeceira Grande, 21 de março de 2013; 17º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais