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norma nº 388/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 388 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI N.º 388, DE 21 DE MARÇO DE 2013. 
Revisa a remuneração dos servidores públicos da 
administração direta e indireta do Poder 
Executivo e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revisada, em 6,70% (seis vírgula setenta pontos percentuais), a 
remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da 
administração direta e indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da 
inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o 
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de 
janeiro de 2012 a janeiro de 2013. 
Art. 3º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o 
vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao Piso Nacional de Salário será 
elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da 
Constituição Federal. 
Art. 4º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata 
esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior 
correspondente à fração menor ou maior que R$ 0,50 (cinquenta centavos). 
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de fevereiro de 2013. 
 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
(Fls. 2 da Lei n.º 388, de 21/3/2013) 
Cabeceira Grande, 21 de março de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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