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norma nº 389/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 389 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI N.º 389, DE 21 DE MARÇO DE 2013. 
Revisa a remuneração dos servidores públicos do 
Poder Legislativo e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revisada, em 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento), 
a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade 
com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de 
janeiro de 2012 a janeiro de 2013. 
Art. 3º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o 
vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao Piso Nacional de Salário será 
elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da 
Constituição Federal. 
Art. 4º Os Anexos V e VII da Resolução n.º 54, de 29 de junho de 2012, e o 
Anexo III da Resolução n.º 44, de 1º de dezembro de 2009, passam a vigorar na forma desta 
Lei. 
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de fevereiro de 2013. 
Cabeceira Grande, 21 de março de 2013; 17º da Instalação do Município. 
 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
(Fls. 2 da Lei n.º 389, de 21/3/2013) 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
(Fls. 3 da Lei n.º 389, de 21/3/2013) 
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 389, DE 21 DE MARÇO DE 2013. 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES
ÓRGÃO FUNÇÃO 
(Símbolo) 
N.º VALOR R$
Secretaria Executiva 
FAI.1 01 733,90
FAI.2 01 428,10
Secretaria de Administração e Finanças 
FAI.1 01 733,90
FAI.2 01 428,10
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
(Fls. 4 da Lei n.º 389, de 21/3/2013) 
ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 389, DE 21 DE MARÇO DE 2013. 
TABELA DE VENCIMENTO 
Nível A B C D E F G H I J K L M N O
I 746,90 761,83 776,77 791,71 806,65 821,59 836,52 851,46 866,40 881,34 896,28 911,21 926,15 941,09 956,03 
II 1.067,00 1.088,34 1.109,68 1.131,02 1.152,36 1.173,70 1.195,04 1.216,38 1,237,72 1.259,06 1.280,40 1.301,74 1.323,08 1.344,42 1.365,76 
III 1.493,80 1.523,67 1,553,55 1.583,42 1.613,30 1.643,18 1.673,05 1.702,93 1,732,80 1.762,68 1.792,56 1.822,48 1.852,31 1.882,18 1.912,06 
IV 2.027,30 2.067,84 2.108,39 2.148,93 2.189,48 2.230,03 2.270,57 2.311,12 2.351,66 2.392,21 2.432,76 2.473,30 2.513,85 2.554,39 2.594,94 
V 2.667,50 2.720,85 2,774,20 2.827,55 2.880,90 2.934,25 2.987,60 3.040,95 3.094,30 3.147,65 3.201,00 3.254,35 3.307,70 3.361,05 3.414,40 
 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
(Fls. 5 da Lei n.º 389, de 21/3/2013) 
ANEXO VII A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 389, DE 21 DE MARÇO DE 
2013. 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO QTDE. VENCIMENTO
Secretário Executivo DAS-01 01 2.722,98
Secretário de Administração e Finanças DAS-01 01 2.722,98
Controlador Geral DAS-02 01 1.467,12
Assessor Parlamentar DAS-02 01 1.467,12

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