| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI N.º 389, DE 21 DE MARÇO DE 2013. Revisa a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada, em 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro de 2012 a janeiro de 2013. Art. 3º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao Piso Nacional de Salário será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. Art. 4º Os Anexos V e VII da Resolução n.º 54, de 29 de junho de 2012, e o Anexo III da Resolução n.º 44, de 1º de dezembro de 2009, passam a vigorar na forma desta Lei. Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013. Cabeceira Grande, 21 de março de 2013; 17º da Instalação do Município. PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br (Fls. 2 da Lei n.º 389, de 21/3/2013) ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br (Fls. 3 da Lei n.º 389, de 21/3/2013) ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 389, DE 21 DE MARÇO DE 2013. DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES ÓRGÃO FUNÇÃO (Símbolo) N.º VALOR R$ Secretaria Executiva FAI.1 01 733,90 FAI.2 01 428,10 Secretaria de Administração e Finanças FAI.1 01 733,90 FAI.2 01 428,10 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br (Fls. 4 da Lei n.º 389, de 21/3/2013) ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 389, DE 21 DE MARÇO DE 2013. TABELA DE VENCIMENTO Nível A B C D E F G H I J K L M N O I 746,90 761,83 776,77 791,71 806,65 821,59 836,52 851,46 866,40 881,34 896,28 911,21 926,15 941,09 956,03 II 1.067,00 1.088,34 1.109,68 1.131,02 1.152,36 1.173,70 1.195,04 1.216,38 1,237,72 1.259,06 1.280,40 1.301,74 1.323,08 1.344,42 1.365,76 III 1.493,80 1.523,67 1,553,55 1.583,42 1.613,30 1.643,18 1.673,05 1.702,93 1,732,80 1.762,68 1.792,56 1.822,48 1.852,31 1.882,18 1.912,06 IV 2.027,30 2.067,84 2.108,39 2.148,93 2.189,48 2.230,03 2.270,57 2.311,12 2.351,66 2.392,21 2.432,76 2.473,30 2.513,85 2.554,39 2.594,94 V 2.667,50 2.720,85 2,774,20 2.827,55 2.880,90 2.934,25 2.987,60 3.040,95 3.094,30 3.147,65 3.201,00 3.254,35 3.307,70 3.361,05 3.414,40 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br (Fls. 5 da Lei n.º 389, de 21/3/2013) ANEXO VII A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 389, DE 21 DE MARÇO DE 2013. TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO QTDE. VENCIMENTO Secretário Executivo DAS-01 01 2.722,98 Secretário de Administração e Finanças DAS-01 01 2.722,98 Controlador Geral DAS-02 01 1.467,12 Assessor Parlamentar DAS-02 01 1.467,12