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norma nº 3/2002

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaALTERA O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id506

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matéria 1861 →

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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 003 / 2002 
Altera o artigo 35 da Lei Orgânica do Município. 
A Mesa da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, uso da 
atribuição que lhe confere o art. 81, III, do Regimento Interno, promulga a seguinte 
emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1° – O art. 35 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 35 – A eleição para a renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar 
imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de 
cada Sessão Legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 27 do mesmo mês e ano”. 
Art. 2° – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Salas das Sessões, 26 de novembro de 2002. 
Vereadora DAISY FERREIRA NETTO 
Presidenta 
Vereador ALÉRSIO DA CRUZ MUNDIM 
Vice-Presidente 
Vereador PAULO ELIAS RIBEIRO 
1º Secretário 
Vereador IVAN BAPTISTA DIAS 
2º Secretário. 

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