| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-11-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 003 / 2002 Altera o artigo 35 da Lei Orgânica do Município. A Mesa da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, do Regimento Interno, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1° – O art. 35 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 – A eleição para a renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada Sessão Legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 27 do mesmo mês e ano”. Art. 2° – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Salas das Sessões, 26 de novembro de 2002. Vereadora DAISY FERREIRA NETTO Presidenta Vereador ALÉRSIO DA CRUZ MUNDIM Vice-Presidente Vereador PAULO ELIAS RIBEIRO 1º Secretário Vereador IVAN BAPTISTA DIAS 2º Secretário.