| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 509 |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº006, DE 07 DE MAIO DE 2009. Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 65, II, do Regimento Interno, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O art. 38 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. São nulas as reuniões realizadas fora da sede da Câmara, salvo requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros ou deliberação da Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno.” (NR) ........................................................................................................................................ Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se a alínea “c” do inciso I do art. 36 e o inciso VI do art. 49 da Lei Orgânica do Município. Cabeceira Grande, 07 de maio de 2009. Vereadora Elcana Vaz Presidente Vereador Kesser Romualdo Vice-Presidente Vereadora Bernadete Alves 1ª Secretária Vereador Uilsinho Gomes 2º Secretário