br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 6/2009

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-05-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id509

Originating matéria

matéria 1864 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº006, DE 07 DE MAIO DE 2009.
Altera dispositivo da Lei Orgânica do 
Município. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do 
art. 65, II, do Regimento Interno, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: 
 Art. 1º O art. 38 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 38. São nulas as reuniões realizadas fora da sede da Câmara, salvo 
requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros ou deliberação da Mesa 
Diretora, nos termos do Regimento Interno.” (NR) 
 ........................................................................................................................................ 
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se a alínea “c” do inciso I do art. 36 e o inciso VI do art. 49 da 
Lei Orgânica do Município. 
 
 Cabeceira Grande, 07 de maio de 2009. 
Vereadora Elcana Vaz 
Presidente 
Vereador Kesser Romualdo 
Vice-Presidente 
Vereadora Bernadete Alves 
1ª Secretária 
Vereador Uilsinho Gomes 
2º Secretário 

open original →