| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 511 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 008, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. Suprime dispositivo da Lei Orgânica do Município. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 65, II, do Regimento Interno, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Fica suprimido o inciso I do art. 49 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 19 de novembro de 2010. Vereador Kesser Romualdo Presidente Vereador Edílson Mariano Vice-Presidente Vereador Uilsinho Gomes 1º Secretário Vereador Valdeson Vendeiro 2º Secretário