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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 401/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 401 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaALTERA A LEI N.° 9, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE “CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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matéria 1878 →

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LEI N. º 401, DE 27 DE JUNHO DE 2013. 
Altera a Lei n.° 9, de 28 de fevereiro de 1997, 
que “Cria o Conselho de Alimentação Escolar e 
dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O parágrafo 2° do artigo 2° da Lei n.° 9, de 28 de fevereiro de 1997, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2° ................................................................................................................ 
.............................................................................................................................. 
§ 2º Os membros do Conselho terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser 
reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, sendo sua 
nomeação promovida por decreto do Prefeito.” (NR) 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 27 de junho de 2013; 17º da Instalação do Município. 
 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 401, de 27/6/2013) 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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