| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.° 247, DE 31 DE MAIO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB." |
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LEI N. º 402, DE 27 DE JUNHO DE 2013. Altera a Lei n.° 247, de 31 de maio de 2007, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 2° e seu respectivo inciso I da Lei n.° 247, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo um da Secretaria Municipal da Educação, à exceção do titular da pasta, e o outro da Secretaria Municipal da Fazenda, indicados pelo Prefeito;" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 27 de junho de 2013; 17º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 402, de 27/6/2013) ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais