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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 402/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 402 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaALTERA A LEI N.° 247, DE 31 DE MAIO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB."
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LEI N. º 402, DE 27 DE JUNHO DE 2013. 
Altera a Lei n.° 247, de 31 de maio de 2007, que 
“dispõe sobre a criação do Conselho Municipal 
de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - Conselho do 
Fundeb." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 2° e seu respectivo inciso I da Lei n.° 247, de 31 de 
maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2° O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 9 (nove) 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e 
indicação a seguir discriminados: 
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo um da Secretaria 
Municipal da Educação, à exceção do titular da pasta, e o outro da Secretaria Municipal da 
Fazenda, indicados pelo Prefeito;" (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 27 de junho de 2013; 17º da Instalação do Município. 
 
(Fls. 2 da Lei n.º 402, de 27/6/2013) 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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