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norma nº 404/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 404 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaALTERA A LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI N.º 404, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. 
Altera a Lei n.° 316, de 17 de dezembro de 2009, 
que “dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais, para o Quadriênio de 2010 a 2013 
e dá outras providências” e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O Programa 0036 intitulado Meio Ambiente Preservado do Anexo IX 
da Lei n.º 316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica 
n.° 5, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ao orçamento vigente para atender à 
programação discriminada no Anexo II desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento 
de despesas decorrentes de termo de adesão firmado pelo Município de Cabeceira Grande 
com a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – Amnor, para 
propiciar a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 404, de 28/8/2013) 
Cabeceira Grande, 28 de agosto de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 
(Fls. 3 da Lei n.º 404, de 28/8/2013) 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 404, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. 
“ANEXO IX DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
............................................................................................................................................................................................... 
N° de 
Ordem do 
Programa 
Descrição 
da Ação 
Gerente da 
Ação 
Tipo Produto Unidade de 
Medida 
Ano Valor R$ 
5 Criação, 
elaboração 
e 
manutenção 
do Plano 
Municipal 
de Gestão 
Integrada 
de Resíduos 
Sólidos 
Odilon de 
Oliveira e 
Silva 
1.095 Plano 
Municipal 
elaborado e 
aprovado 
Unidade 2013 3.500,00 
” (AC) 
(Fls. 4 da Lei n.º 404, de 28/8/2013) 
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 404, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. 
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 
1 02.11.02.18.541.0036.1095.3.3.70.41.00 465 3.500,00 
TOTAL 3.500,00 
(Fls. 5 da Lei n.º 404, de 28/8/2013) 
ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 404, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. 
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 
1 02.04.04.19.126.0104.2021.3.3.90.39.00 81 3.500,00 
TOTAL 3.500,00 

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