| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI N.º 404, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Altera a Lei n.° 316, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, para o Quadriênio de 2010 a 2013 e dá outras providências” e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Programa 0036 intitulado Meio Ambiente Preservado do Anexo IX da Lei n.º 316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica n.° 5, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei. § 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. § 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes de termo de adesão firmado pelo Município de Cabeceira Grande com a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – Amnor, para propiciar a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 404, de 28/8/2013) Cabeceira Grande, 28 de agosto de 2013; 17º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais (Fls. 3 da Lei n.º 404, de 28/8/2013) ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 404, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. “ANEXO IX DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 ............................................................................................................................................................................................... N° de Ordem do Programa Descrição da Ação Gerente da Ação Tipo Produto Unidade de Medida Ano Valor R$ 5 Criação, elaboração e manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Odilon de Oliveira e Silva 1.095 Plano Municipal elaborado e aprovado Unidade 2013 3.500,00 ” (AC) (Fls. 4 da Lei n.º 404, de 28/8/2013) ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 404, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 1 02.11.02.18.541.0036.1095.3.3.70.41.00 465 3.500,00 TOTAL 3.500,00 (Fls. 5 da Lei n.º 404, de 28/8/2013) ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 404, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 1 02.04.04.19.126.0104.2021.3.3.90.39.00 81 3.500,00 TOTAL 3.500,00