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norma nº 10/2013

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id524

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matéria 1886 →

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º010, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Altera a Lei Orgânica do Município.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere os artigos 65, inciso II, e 180 da Resolução n.º 35, de 19 de maio de 2005, c/c 
o artigo 47, § 3º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica:
Art. 1º O artigo 112 da Lei Orgânica do Município, fica acrescido do 
seguinte parágrafo terceiro:
“Art. 112......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º Os editais expedidos pela Administração Pública Municipal, 
inclusive os relativos aos procedimentos licitatórios e aos concursos públicos e 
processos seletivos destinados ao recrutamento de pessoal, deverão ser 
necessariamente publicados na sede da Câmara Municipal, como condição de sua 
eficácia, sem prejuízo da publicação nos órgãos oficiais.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação.
Cabeceira Grande, 23 de agosto de 2013; 17º da Instalação do Município.
VEREADORA JULBERTINA ORNELAS
Presidente
VEREADOR IRMÃO VALDETE
Vice-Presidente
VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO
1ª Secretária
VEREADORA MARIA VALDIZA
2ª Secretária

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