| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º010, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. Altera a Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 65, inciso II, e 180 da Resolução n.º 35, de 19 de maio de 2005, c/c o artigo 47, § 3º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O artigo 112 da Lei Orgânica do Município, fica acrescido do seguinte parágrafo terceiro: “Art. 112...................................................................................................... ..................................................................................................................... § 3º Os editais expedidos pela Administração Pública Municipal, inclusive os relativos aos procedimentos licitatórios e aos concursos públicos e processos seletivos destinados ao recrutamento de pessoal, deverão ser necessariamente publicados na sede da Câmara Municipal, como condição de sua eficácia, sem prejuízo da publicação nos órgãos oficiais.” (NR). Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 23 de agosto de 2013; 17º da Instalação do Município. VEREADORA JULBERTINA ORNELAS Presidente VEREADOR IRMÃO VALDETE Vice-Presidente VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO 1ª Secretária VEREADORA MARIA VALDIZA 2ª Secretária