| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2013 |
| Date | 2013-09-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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LEI N. º 405, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. Altera a Lei n.° 316, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, para o Quadriênio de 2010 a 2013 e dá outras providências” e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Programa 0052 intitulado Nossos Jovens do Anexo IX da Lei n.º 316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica n.° 2, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei. § 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. § 3º O crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de aparelhos de informática notebooks a serem distribuídos a professores que participarem de projeto constante do Plano Nacional pela Educação na Idade Certa e do Plano de Intervenção Pedagógica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 405, de 11/9/2013) Cabeceira Grande, 11 de setembro de 2013; 17º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais (Fls. 3 da Lei n.º 405, de 11/9/2013) ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 405, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. “ANEXO IX DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 .................................................................................................................................................... N° de Ordem do Programa Descrição da Ação Gerente da Ação Tipo Produto Unidade de Medida Ano Valor R$ 2 Implantação do Pacto Nacional pela Educação na Idade Certa e do Plano de Intervenção Pedagógica Maria José de Sousa Fonsêca 1.096 Pacto pela Educação implantado e Plano de Intervenção Pedagógica implantado Unidade 2013 35.000,00 ” (AC) (Fls. 4 da Lei n.º 405, de 11/9/2013) ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 405, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 1 02.06.03.12.361.0052.1096.3.3.90.32.00 468 35.000,00 TOTAL 35.000,00 (Fls. 5 da Lei n.º 405, de 11/9/2013) ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 405, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 1 02.06.03.12.361.0012.1007.4.4.90.51.00 108 35.000,00 TOTAL 35.000,00