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norma nº 405/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 405 / 2013
Date 2013-09-11
EmentaALTERA A LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI N. º 405, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. 
Altera a Lei n.° 316, de 17 de dezembro de 2009, 
que “dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais, para o Quadriênio de 2010 a 2013 
e dá outras providências” e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O Programa 0052 intitulado Nossos Jovens do Anexo IX da Lei n.º 
316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica n.° 2, com 
a redação dada pelo Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao orçamento vigente para atender à 
programação discriminada no Anexo II desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 3º O crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de 
aparelhos de informática notebooks a serem distribuídos a professores que participarem de 
projeto constante do Plano Nacional pela Educação na Idade Certa e do Plano de 
Intervenção Pedagógica. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 405, de 11/9/2013) 
Cabeceira Grande, 11 de setembro de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 
(Fls. 3 da Lei n.º 405, de 11/9/2013) 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 405, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2013. 
“ANEXO IX DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
.................................................................................................................................................... 
N° de 
Ordem 
do 
Programa
Descrição 
da Ação 
Gerente 
da Ação
Tipo Produto Unidade 
de 
Medida 
Ano Valor R$
2 Implantação 
do Pacto 
Nacional 
pela 
Educação 
na Idade 
Certa e do 
Plano de 
Intervenção 
Pedagógica 
Maria 
José de 
Sousa 
Fonsêca 
1.096 Pacto pela 
Educação 
implantado 
e Plano de 
Intervenção 
Pedagógica 
implantado 
Unidade 2013 35.000,00
” (AC) 
(Fls. 4 da Lei n.º 405, de 11/9/2013) 
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 405, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2013. 
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 
1 02.06.03.12.361.0052.1096.3.3.90.32.00 468 35.000,00
TOTAL 35.000,00
(Fls. 5 da Lei n.º 405, de 11/9/2013) 
ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 405, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2013. 
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 
1 02.06.03.12.361.0012.1007.4.4.90.51.00 108 35.000,00
TOTAL 35.000,00

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