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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 407/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 407 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaREVOGA A LEI N.º 340, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA..." E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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LEI N.º 407, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. 
Revoga a Lei n.º 340, de 24 de novembro de 
2010, que "dispõe sobre a concessão de direito 
real de uso de imóvel público que especifica..." e 
dá outra providência. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 340, de 24 de novembro de 2010. 
Art. 2º Fica anulado o Termo de Concessão de Direito Real de Uso decorrente 
da Lei n.º 340, de 2010, revogada pelo artigo 1º desta Lei, em face da ausência, no referido 
instrumento, de cláusula de desocupação e/ou retomada automática do imóvel nos casos de 
desistência do concessionário, o que restou desconforme com o disposto no parágrafo único 
do artigo 2º da precitada lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 18 de setembro de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

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