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norma nº 412/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 412 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaAUTORIZA A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO URUCUIA E NOROESTE DE MINAS, BEM COMO A FORMULAÇÃO DE PROPOSTA PARA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE NO REFERIDO CONSÓRCIO PÚBLICO; ALTERA A LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI N.º 412, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013. 
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da 
Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas, bem 
como a formulação de proposta para inclusão do 
Município de Cabeceira Grande no referido 
consórcio público; altera a Lei n.° 316, de 17 de 
dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Cabeceira Grande, 
Estado de Minas Gerais, para o Quadriênio de 
2010 a 2013 e dá outras providências” e dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento vigente. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 
de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o 
Protocolo de Intenções Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do 
Urucuia e Noroeste de Minas, pessoa jurídica de direito público, natureza de associação 
pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.070.075/0001-25, com sede na Rua Antônio 
Fernandes Valadares n.º 171, Bairro Primavera, em Arinos (MG). 
Art. 2º Fica autorizado, ainda, ao Poder Executivo formular proposta para sua 
inclusão no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e 
Noroeste de Minas, devendo a proposta respectiva ser formalizada junto à Assembleia Geral 
respectiva, nos termos estatutários. 
Art. 3º Constitui objetivo da inclusão do Município de Cabeceira no Consórcio 
Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas a 
execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região 
(Fls. 2 da Lei n.º 412, de 10/10/2013) 
do Vale do Urucuia e do Noroeste de Minas. 
Art. 4º O Programa 0040 intitulado Evitando Doenças do Anexo IX-A da Lei 
n.º 316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica n.° 5, 
com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao orçamento vigente para atender à 
programação discriminada no Anexo II desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer as despesas com 
a inclusão do Município de Cabeceira Grande no Consórcio Intermunicipal de Saúde e 
Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas, caso sua Assembleia Geral 
aprove a respectiva adesão. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 10 de outubro de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 
(Fls. 3 da Lei n.º 412, de 10/10/2013) 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 412, DE 10 DE OUTUBRO DE 
2013. 
“ANEXO IX-A DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 
.................................................................................................................................................... 
N° de 
Ordem 
da Ação 
no 
Programa
Descrição 
da Ação 
Gerente 
da Ação 
Tipo Produto Unidade 
de 
Medida 
Ano Valor R$ 
5 Adesão a 
Consórcios 
Públicos 
Raul 
Soares 
Silveira 
Júnior 
1.097 População 
Beneficiada
R$/ano 2013 40.000,00
” (AC) 
(Fls. 4 da Lei n.º 412, de 10/10/2013) 
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 412, DE 10 DE 
OUTUBRO DE 2013. 
Ordem Classificação Orçamentária Valor R$ 
1 02.10.01.10.302.0040.1097.3.1.71.70.00 15.000,00
2 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.71.70.00 20.000,00
3 02.10.01.10.302.0040.1097.4.4.71.70.00 5.000,00
TOTAL 40.000,00
(Fls. 5 da Lei n.º 412, de 10/10/2013) 
ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 412, DE 10 DE 
OUTUBRO DE 2013. 
Ordem Classificação Orçamentária Valor R$ 
1 02.50.01.99.99.9999.9999.9.9.99.99.00 40.000,00
TOTAL 40.000,00

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