| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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LEI N. º 417, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei. § 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. § 3º O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer as despesas com os serviços de saúde contratados pelo Município por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas de que trata a Lei Municipal n.º 412, de 10 de outubro de 2013. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 17 de dezembro de 2013; 17º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 417, de 17/12/2013) DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais (Fls. 3 da Lei n.º 417, de 17/12/2013) ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 417, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 1 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.00.00 519 2.000,00 2 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.32.00 520 2.000,00 3 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.39.00 521 16.000,00 TOTAL 20.000,00 (Fls. 4 da Lei n.º 417, de 17/12/2013) ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 417, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 1 02.50.01.99.99.9999.9999.9.9.99.99.00 385 20.000,00 TOTAL 20.000,00