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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 417/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 417 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI N. º 417, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação 
discriminada no Anexo I desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer as despesas com 
os serviços de saúde contratados pelo Município por meio do Consórcio Intermunicipal de 
Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas de que trata a Lei 
Municipal n.º 412, de 10 de outubro de 2013. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 17 de dezembro de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 417, de 17/12/2013) 
 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 
(Fls. 3 da Lei n.º 417, de 17/12/2013) 
ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 417, DE 17 DE 
DEZEMBRO DE 2013. 
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 
1 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.00.00 519 2.000,00 
2 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.32.00 520 2.000,00 
3 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.39.00 521 16.000,00 
TOTAL 20.000,00 
(Fls. 4 da Lei n.º 417, de 17/12/2013) 
ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 417, DE 17 DE 
DEZEMBRO DE 2013. 
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 
1 02.50.01.99.99.9999.9999.9.9.99.99.00 385 20.000,00 
TOTAL 20.000,00 

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