| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.° 384, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2013". |
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LEI N. º 418, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera a Lei n.° 384, de 12 de dezembro de 2012, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício de 2013". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 384, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2013, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 17 de dezembro de 2013; 17º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 418, de 17/12/2013) DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais