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norma nº 58/2014

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 58 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaMODIFICA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº35, DE 19 DE MAIO DE 2005.
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RESOLUÇÃO N.º 058 DE 07 DE MARÇO DE 2014. 
Modifica dispositivo da Resolução nº 35, 
de 19 de maio de 2005. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 
(MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, do 
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a 
seguinte Resolução: 
 Art. 1º A Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as 
seguintes modificações: 
“Art. 13...................................................................................................... 
II – ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 
4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 15 horas;” (NR) 
 …........................................................................................................................ 
 “Art. 20...................................................................................................... 
I – PRIMEIRA PARTE – Das 15 horas às 17h00min: 
a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 
1) leitura de texto bíblico; 
2) leitura e aprovação da ata; 
3) leitura de correspondência; 
b) 2ª fase Grande Expediente: das 15h30min às 17h00min: 
1) apresentação de proposições; 
2) pronunciamentos de vereadores inscritos; 
3) participação popular; 
II - SEGUNDA PARTE – Ordem do Dia: das 17h00min em diante: 
a) 1ª fase: das 17h00min às 17h30min: 
1) comunicações da Presidência; 
2) pareceres; 
3) requerimentos; 
b) 2ª fase: das 17h30min em diante: 
1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 
2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 
3) projetos; 
III – TERCEIRA PARTE – Debates e Encerramento: das 18h45min às 19h30. 
 
a) 1ª Fase: das 18h45min às 19h25min: 
1) comunicações; 
2) pronunciamentos de oradores; 
b) 2ª Fase: das 19h25min às 19h30 horas: 
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 
2) chamada final.” (NR) 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 07 de março de 2014.
VEREADOR ANDRÉ BATISTA SANTANA 
Presidente 
VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO 
1ª Secretária 

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