| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
LEI N.º 423, DE 10 DE ABRIL DE 2014. Revisa a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada, em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013. Art. 3º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. Art. 4º Os anexos V e VII da Resolução n. 54, de 29, de junho de 2012, e o Anexo III da Resolução n.044, de 01 de dezembro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Cabeceira Grande, 10 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 423, de 10/4/2014) ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais (Fls. 3 da Lei n.º 423, de 10/4/2014) ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N. 423, DE 10 DE ABRIL DE 2014. “ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012 TABELA DE VENCIMENTO Nível A B C D E F G H I J K L M N O I 791,04 806,85 822,66 838,47 854,29 870,10 885,91 901,72 917,54 933,35 949,16 964,97 980,79 996,60 1.012,41 II 1.130,05 1.152,66 1.175,26 1.197,86 1.220,46 1.243,06 1.265,66 1.288,26 1.310,86 1.259,06 1.356,07 1.378,67 1.401,27 1.423,87 1.446,47 III 1.582,08 1.613,71 1.645,35 1.676,98 1.708,62 1.740,26 1.771,89 1.803,53 1.834,74 1.866,80 1.898,43 1.930,07 1.961,70 1.993,34 2.024,97 IV 2.147,11 2.190,04 2.232,98 2.275,92 2.318,85 2.361,79 2.404,72 2.447,66 2.490,60 2.533,53 2.576,47 2.619,40 2.662,34 2.705,28 2.748,21 V 2.825,14 2.881,65 2.938,15 2.994,65 3.051,16 3.107,66 3.164,16 3.220,67 3.277,17 3.333,67 3.390,17 3.446,68 3.503,18 3.559,68 3.616,19 ”(NR) (Fls. 4 da Lei n.º 423, de 10/4/2014) ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N. 423, DE 10 DE ABRIL DE 2014. “ANEXO VII DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012. TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ”(NR) CARGO SÍMBOLO QTDE. VENCIMENTO Secretário-Executivo DAS-01 01 2.883,90 Secretário de Administração e Finanças DAS-01 01 2.883,90 Controlador Geral DAS-02 01 1.553,82 Assessor Parlamentar DAS-02 01 1.553,82 (Fls. 5 da Lei n.º 423, de 10/4/2014) ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N. 423, DE 10 DE ABRIL DE 2014. “ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES ÓRGÃO FUNÇÃO (Símbolo) Nº VALOR (R$) Secretaria-Executiva FAI.1 FAI.2 01 01 777,27 453,44 Secretaria de Administração e Finanças FAI.1 FAI.2 01 01 777,27 453,44 ”(NR)