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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 424/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 424 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 424, DE 10 DE ABRIL DE 2014. 
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos 
agentes políticos municipais e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Ficam reajustados em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos 
por cento), correspondentes à variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo) do período compreendido entre janeiro de 2013 a dezembro de 2013, os 
subsídios dos agentes políticos municipais, compreendendo Secretários, Prefeito, Vice￾Prefeito e Vereadores.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. 
Cabeceira Grande, 10 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e 
Institucionais 

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