| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 424, DE 10 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por cento), correspondentes à variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período compreendido entre janeiro de 2013 a dezembro de 2013, os subsídios dos agentes políticos municipais, compreendendo Secretários, Prefeito, VicePrefeito e Vereadores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Cabeceira Grande, 10 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais