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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 429/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 429 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE AMPLIADA NOROESTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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LEI N.º 429, DE 25 DE ABRIL DE 2014. 
Ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do 
Município de Cabeceira Grande ao Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e 
Emergência da Região de Saúde Ampliada 
Noroeste e dá outra providência. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 
de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o 
Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada 
Noroeste, pessoa jurídica de direito público, natureza de associação pública, objetivando o 
gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada de Saúde 
Noroeste com a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, em 
conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.774, de 19 de março de 2014, da 
Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 25 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 429, de 25/4/2014) 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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