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norma nº 430/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 430 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaCRIA E TRANSFORMA UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS PÚBLICOS; AUMENTA VENCIMENTO; ALTERA A LEI N.º 385, DE 24 DE JANEIRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE..." E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 430, DE 28 DE ABRIL DE 2014. 
Cria e transforma unidades administrativas e 
cargos públicos; aumenta vencimento; altera a 
Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, que 
"dispõe sobre a estrutura administrativa, 
organizacional e institucional da Prefeitura de 
Cabeceira Grande..." e dá outras providências. 
 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas e os respectivos 
cargos públicos de provimento comissionado: 
I – no âmbito da Superintendência Administrativa de Compras e Suprimentos 
da Secretaria Municipal da Administração: 
a) a Coordenadoria Especial de Licitações de Maior Complexidade e o 
respectivo cargo de Coordenador Especial de Licitações de Maior Complexidade, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento 
efetivo, com vencimento fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com as 
atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013; e 
b) a Coordenadoria de Licitações de Média Complexidade e o respectivo cargo 
de Coordenador de Licitações de Média Complexidade, de livre nomeação e exoneração e 
recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com vencimento 
fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 
385, de 2013. 
II – no âmbito da Superintendência Administrativa de Recursos Humanos da 
Secretaria Municipal da Administração: a Coordenadoria de Folha de Pagamento e o 
respectivo cargo de Coordenador de Folha de Pagamento, de livre nomeação e exoneração e 
recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com vencimento 
(Fls. 2 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 
385, de 2013; 
III – no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda: a Coordenadoria de 
Tesouraria e o respectivo cargo de Coordenador de Tesouraria, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com 
vencimento fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), com as atribuições 
descritas na Lei n.º 385, de 2013; 
IV – no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde: 
a) Coordenadoria de Vigilância, Promoção, Atenção Primária à Saúde e 
Gerenciamento da Área de Enfermagem e o respectivo cargo de Coordenador de Vigilância, 
Promoção, Atenção Primária à Saúde e Gerenciamento da Área de Enfermagem, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 2.200,00 
(dois mil e duzentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013; e 
b) Coordenadoria de Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde e o 
respectivo cargo de Coordenador de Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.900,00 (um 
mil e novecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013; e 
V – no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo: a 
Coordenadoria de Gestão Ambiental e Turística e o respectivo cargo de Coordenador de 
Gestão Ambiental e Turística, de livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a 
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com vencimento fixado em R$ 1.900,00 
(um mil e novecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013; e 
Art. 2º Ficam transformados: 
I – o Departamento de Vigilância e Promoção em Saúde da Secretaria 
Municipal da Saúde em Departamento de Apoio Governamental da Consultoria Jurídica, 
Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais; 
II – o Departamento de Gestão das Políticas Públicas de Assistência e Proteção 
(Fls. 3 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
Social e de Benefícios Sociais da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e 
Cidadania em Departamento de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Social e Cidadania; e 
III – o Departamento de Sustentabilidade e Incremento Turístico da Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente e Turismo em Departamento de Gestão de Projetos 
Desportivos e de Ações de Entretenimento, Bem-Estar e Cultura da Secretaria Municipal da 
Juventude, Esportes e Cultura. 
Art. 3º Fica aumentado o vencimento do cargo de Administrador Distrital de 
R$ 1.948,00 (um mil novecentos e quarenta e oito reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais). 
 
Art. 4º A Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, fica acrescida dos seguintes 
artigos 9º-A e 9-B, com os respectivos incisos, passando a atual Subseção Única do Capítulo 
I do Título IV a vigorar como Subseção I, alterando-se o respectivo título designativo, com 
o acréscimo da Subseção II: 
“Título IV (...) 
Capítulo I (...) 
Seção I (...) 
Subseção I 
Da Competência Geral e Estrutura Interna (NR) 
(...) 
Art. 9º-A. A Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos 
Administrativos e Institucionais tem a seguinte estrutura básica interna: Departamento de 
Apoio Governamental. 
(Fls. 4 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
Subseção II 
Das Competências Básicas do Departamento de Apoio Governamental
Art. 9ª-B Compete, basicamente, ao Departamento de Apoio Governamental 
I – prestar o devido assessoramento em assuntos de governança pública, 
gabinete, dando à autoridade administrativa assistida o devido suporte; 
II – responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo 
do órgão; 
III – prestar assessoramento direto ao Prefeito, ao Consultor Jurídico, 
Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais ou, a outra autoridade, 
conforme designação superior nos assuntos de sua competência; 
 
IV – responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações 
referentes às competências da respectiva unidade administrativa; 
V – desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação da 
autoridade a que estiver vinculada; e 
VI – desincumbir-se de outras competências que lhe forem conferidas pelo 
titular da respectiva unidade administrativa assistida." (AC) 
Art. 5º O artigo 12 da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação, acrescentando-se ao inciso II do precitado artigo 12 as alíneas "a" e "b":
"Art. 12. A Secretaria Municipal da Administração tem a seguinte estrutura 
básica interna: 
I – Superintendência Administrativa de Compras e Suprimentos: 
a) Coordenadoria Especial de Licitações de Maior Complexidade; e 
b) Coordenadoria de Licitações de Média Complexidade. 
(Fls. 5 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
II – Superintendência Administrativa de Recursos Humanos: Coordenadoria 
de Folha de Pagamento; e 
III – Departamento de Licitações, Patrimônio, Almoxarifado e Tecnologia." 
(NR) 
 
Art. 6º O título designativo da Subseção II da Seção I do Capítulo II do Título 
IV da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se à 
precitada lei os artigos 13-A e 13-B: 
"Título IV (...) 
Capítulo II (...) 
Seção I (...) 
Subseção II
Das Competências Básicas da Superintendência Administrativa de Compras e 
Suprimentos e das Unidades Administrativas a ela Vinculadas (NR) 
(...) 
Art. 13-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria Especial de Licitações de 
Maior Complexidade a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e 
operacionais inerentes aos procedimentos licitatórios das modalidades Concorrência, 
Tomada de Preços, Pregão, bem como aos processos administrativos de dispensa de 
licitação e de inexigibilidade de licitação, além de executar outras tarefas correlatas. 
Art. 13-B. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Licitações de Média 
Complexidade a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e 
operacionais inerentes aos procedimentos licitatórios das modalidades Convite, Concurso e 
Leilão, além de executar outras tarefas correlatas." (AC) 
Art. 7º O título designativo da Subseção III da Seção I do Capítulo II do Título 
IV da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se à 
(Fls. 6 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
precitada lei o artigo 14-A: 
"Título IV (...) 
Capítulo II (...) 
Seção I (...) 
Subseção III 
Das Competências Básicas da Superintendência Administrativa de 
Recursos Humanos e da Unidade Administrativa a ela Vinculada (NR) 
(…) 
Art. 14-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Folha de Pagamento a 
execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes à 
elaboração, cálculo, controle e supervisão da folha de pagamento do vencimento dos 
agentes públicos da Prefeitura, além de executar outras tarefas correlatas." (AC) 
Art. 8º O artigo 17 da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação, acrescentando-se ao precitado artigo 17 o inciso III: 
"Art. 17. A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte estrutura básica 
interna: 
I – Coordenadoria de Tesouraria; 
II – Departamento de Finanças e Contabilidade; e 
III – Departamento de Fiscalização, Receita e Cadastramento Imobiliário." 
(NR) 
Art. 9º O título designativo da Subseção II da Seção II do Capítulo II do Título 
IV da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se à 
precitada lei o artigo 17-A: 
(Fls. 7 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
"Título IV (...) 
Capítulo II (...) 
Seção II (...) 
Subseção II 
Das Competências Básicas da Coordenadoria de Tesouraria e dos 
Departamentos (NR) 
(…) 
Art. 17-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Tesouraria a execução 
dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes ao sistema 
de controle financeiro, compreendidas, inclusive, as atividades de recebimento, pagamento, 
guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município, além de 
executar outras tarefas correlatas." (AC) 
Art. 10. O artigo 23 da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação, acrescentando-se ao precitado artigo 23 os incisos I e II: 
"Art. 23. A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica 
interna: 
I – Coordenadoria de Vigilância, Promoção, Atenção Primária à Saúde e 
Gerenciamento da Área de Enfermagem; e 
II – Coordenadoria de Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde." (NR) 
Art. 11. O título designativo da Subseção II da Seção II do Capítulo III do 
Título IV e o artigo 24 da Lei n.º 385, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, 
acrescentando-se à precitada lei o artigo 24-A e ao artigo 24 os incisos X, XI e XII: 
(Fls. 8 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
"Título IV (...) 
Capítulo III (...) 
Seção II (...) 
Subseção II 
Das Competências Básicas das Coordenadorias (NR) 
(…) 
Art. 24. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Vigilância, Promoção, 
Atenção Primária à Saúde e Gerenciamento da Área de Enfermagem: 
I – atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política 
municipal de saúde; 
II – elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde, a 
serem 
III – acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde 
desenvolvidas no Município; 
IV – elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e 
acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União e 
pelo Estado de Minas Gerais; 
V – promover, controlar e fiscalizar, em cooperação com organismos estaduais 
e federais, a aplicação e o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário, relativos 
a medicamentos, alimentos, cosméticos, equipamentos, serviços, produtos e outros; 
VI – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse 
da saúde; 
(Fls. 9 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
VII – controlar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se 
relacionam com a saúde, nas suas diferentes etapas, da produção ao consumo; 
VIII – executar as competências que lhe foram conferidas no Código Sanitário 
do Município; 
IX – coordenar e executar as atividades de transporte hospitalar, zelando, 
ainda, pela manutenção e conservação dos veículos vinculados ao sistema; 
X – coordenar e executar ações relacionadas à Atenção Primária à Saúde; 
XI – coordenar, executar e promover o gerenciamento dos serviços, ações e 
atividades de Enfermagem a cargo da Secretaria Municipal da Saúde; e 
XII – executar outras tarefas correlatas. (NR) 
Art. 24-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Gerenciamento de 
Unidades Básicas de Saúde a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, 
gerenciais e operacionais inerentes ao gerenciamento das Unidades Básicas de Saúde 
vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, além de executar outras tarefas correlatas." 
(AC) 
Art. 12. O artigo 26 da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação, acrescentando-se ao precitado artigo 26 o inciso I: 
"Art. 26. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania tem 
a seguinte estrutura básica interna: Departamento de Serviços Administrativos." (NR) 
Art. 13. O título designativo da Subseção II da Seção III do Capítulo III do 
Título IV, bem como o artigo 27 da Lei n.º 385, de 2013, passam a vigorar com a seguinte 
redação, suprimidos do artigo 27 os incisos I a XIV: 
"Título IV (...) 
Capítulo III (...) 
(Fls. 10 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
Seção III (...) 
Subseção II 
Das Competências Básicas do Departamento de Serviços Administrativos 
 Art. 27. Compete, basicamente, ao Departamento de Serviços Administrativos 
encarregar-se das funções, tarefas e trabalhos burocráticos, administrativos, operacionais e 
gerenciais dos serviços a cargo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e 
Cidadania, além de exercer outras atribuições correlatas." (AC) 
Art. 14. O artigo 29 da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 29. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo tem a seguinte 
estrutura básica interna: Coordenadoria de Gestão Ambiental e Turística." (NR) 
Art. 15. O título designativo da Subseção II da Seção IV do Capítulo III do 
Título IV da Lei n.º 385, de 2013, bem como o caput do artigo 30, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Título IV (...) 
Capítulo III (...) 
Seção III (...) 
Subseção II 
Das Competências Básicas da Coordenadoria de Gestão Ambiental e 
Turística
Art. 30. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Gestão Ambiental e 
Turística:" (NR) 
Art. 16. A Lei n.º 385, de 2013, fica acrescida dos seguintes artigos 34-A e 34- 
(Fls. 11 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
B, passando a atual Subseção Única da Seção VI do Capítulo II do Título IV a vigorar como 
Subseção I alterando-se o seu respectivo título designativo, com a inclusão da Subseção II: 
"Título IV (...) 
Capítulo II (...) 
Seção VI (...) 
Subseção I 
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna (NR) 
(...) 
Art. 34-A. A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura tem a 
seguinte estrutura básica interna: Departamento de Gestão de Projetos Desportivos e de 
Ações de Entretenimento, Bem-Estar e Cultura. 
Subseção II 
Das Competências Básicas do Departamento
Art. 34-B. Compete basicamente ao Departamento de Gestão de Projetos 
Desportivos e de Ações de Entretenimento, Bem-Estar e Cultura a execução, supervisão e 
gerenciamento dos projetos, programas e políticas públicas da área desportiva, de 
entretenimento, bem-estar e patrimônio cultural e histórico, da juventude e lazer." (AC) 
Art. 17. Os incisos IV, V, VI, VII e VIII do artigo 49 da Lei n.º 385, de 2013, 
passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao precitado artigo 49 os incisos 
IX a XV: 
"Art. 49. ...................................................................................................... 
........................................................................................................................................... 
IV – 1 (um) cargo de Administrador Distrital, de livre nomeação e exoneração 
(Fls. 12 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
e recrutamento amplo; 
V – 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo de Compras e 
Suprimentos, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo; 
VI – 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo de Recursos Humanos, 
de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo; 
VII – 1 (um) cargo de Coordenador Especial de Licitações de Maior 
Complexidade, de livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante 
de cargo de provimento efetivo; 
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador de Vigilância, Promoção, Atenção 
Primária à Saúde e Gerenciamento da Área de Enfermagem, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo; 
IX – 1 (um) cargo de Coordenador de Licitações de Média Complexidade, de 
livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo; 
X – 1 (um) cargo de Coordenador de Folha de Pagamento, de livre nomeação 
e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo; 
XI – 1 (um) cargo de Coordenador de Tesouraria, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo; 
XII – 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão Ambiental e Turística, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento 
efetivo; 
XIII – 1 (um) cargo de Coordenador de Gerenciamento de Unidades Básicas 
de Saúde, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo; 
XIV – 10 (dez) cargos de Diretor de Departamento, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo; e 
(Fls. 13 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
XV – 4 (quatro) cargos de Assistente Especial de Governo, de livre nomeação 
e exoneração e recrutamento amplo." (NR) 
 
Art. 18. A Superintendência Administrativa de Recursos Humanos da 
Prefeitura de Cabeceira Grande promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados da data de publicação desta Lei, as modificações que se façam necessárias no 
Quadro de Pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data 
de vigência. 
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento 
Geral do Município e demais peças do ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem 
necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de 
governo. 
Art. 20. Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do 
artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos 
dela decorrentes. 
Art. 21. O provimento dos cargos criados e transformados por esta Lei 
dependerá da plena observância dos limites da despesa total com pessoal de que trata a Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 22. Ficam acrescidos ao Anexo Único da Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 
2013, os itens 09 a 15, alterando-se a redação dos itens 04 a 08 (inclusive com atualização 
dos vencimentos), permanecendo-se inalterados os itens 01 a 03, na forma da redação dada 
pelo Anexo Único desta Lei, cujo anexo alterado será consolidado por meio da republicação 
da Lei n.º 385, de 2013 (sendo necessária a republicação em decorrência das alterações 
advindas do presente Diploma Legal), inclusive com atualização dos vencimentos 
decorrente da recomposição veiculada pela Lei n.º422, de 28 de fevereiro de 2014. 
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 28 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município. 
(Fls. 14 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 
(Fls. 15 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 430, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
"ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 385, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO
VENCIMENTO 
(R$)
01 ..................... ................................. ........... ................................... ............................
02 ..................... ................................. ........... ................................... ............................
03 ..................... ................................. ........... ................................... ............................
04 PM-DAS-04 Administrador 
Distrital 
01 Amplo R$ 2.500,00
05 PM-DAS-04 Superintendente 
Administrativo de 
Compras e 
Suprimentos 
01 Amplo R$ 2.347,00
06 PM-DAS-04 Superintendente 
Administrativo de 
Recursos Humanos 
01 Amplo R$ 2.347,00
07 PM-DAS-04 Coordenador 
Especial de 
Licitações de Maior 
Complexidade 
01 Restrito R$ 2.200,00
08 PM-DAS-04 Coordenador de 
Vigilância, 
Promoção, Atenção 
Primária à Saúde e 
Gerenciamento da 
Área de 
Enfermagem 
01 Amplo R$ 2.200,00
09 PM-DAS-03 Coordenador de 
Licitações de Média 
Complexidade 
01 Restrito R$ 1.900,00
(Fls. 16 da Lei n.º 430, de 28/4/2014) 
 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO
VENCIMENTO 
(R$)
10 PM-DAS-03 Coordenador de 
Folha de Pagamento
01 Restrito R$ 1.900,00
11 PM-DAS-03 Coordenador de 
Tesouraria 
01 Restrito R$ 1.900,00
12 PM-DAS-03 Coordenador de 
Gestão Ambiental e 
Turística 
01 Restrito R$ 1.900,00
13 PM-DAS-03 Coordenador de 
Gerenciamento de 
Unidades Básicas de 
Saúde 
01 Amplo R$ 1.900,00
14 PM-DAS-02 Diretor de 
Departamento 
10 Amplo R$ 1.375,00
15 PM-DAS-01 Assistente Especial 
de Governo 
04 Amplo R$ 1.147,00
 
" (NR) 

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