| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR. |
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LEI N.º 452, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR, entidade que apoia a gestão dos Municípios no Noroeste de Minas Gerais, no qual se inclui o Município de Cabeceira Grande, bem como o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental dos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 2014; 18º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais