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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 452/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 452 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR.
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LEI N.º 452, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Declara de utilidade pública a Associação dos 
Municípios da Microrregião do Noroeste de 
Minas – AMNOR. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios da 
Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR, entidade que apoia a gestão dos Municípios 
no Noroeste de Minas Gerais, no qual se inclui o Município de Cabeceira Grande, bem 
como o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental dos Municípios de Arinos, 
Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, 
Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, 
Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 2014; 18º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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