| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 468. DE 16 DE JUNHO DE 2015. (Republicada em 22 de junho de 2015) PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE « MG (Re Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (Intemel), na forma a Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente Aprova o Plano Municipal de Educação - PME de Cabeceira Grande e dá outras providências. R RebPbik NICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. Estado de Minas Gerais, no uso ; dá atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso [II da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação. identificado pela sigla PME, com vigência por 10 (dez) anos. a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Unico do presente Diploma Legal, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da Constituição Federal c/c o disposto na Lei Federal n.º 13,005. de 25 de junho de 2014. Art. 2º São diretrizes do PME: I — erradicação do analfabetismo; H — universalização do atendimento escolar: HI — superação das desigualdades educacionais. com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação: IV — melhoria da qualidade da educação: V — formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade: VI — promoção do princípio da gestão democrática da educação pública: VII — promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País: VIII — estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão. com padrão de qualidade e equidade: E Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 Du site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br q CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 468. de 16/6/2015) IX — valorização dos (as) profissionais da educação: e X — promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º As metas previstas no Anexo Único desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º As metas previstas no Anexo Único desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados. disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal da Educação; IH —- Câmara Municipal de Cabeceira Grande; e HI — Conselho Municipal de Educação. $ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo: | — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II — analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; e WI — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 DA ad site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br educação. PREFEITURA DE a DABECERA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 468, de 16/6/2015) $ 2º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. Art. 6º O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal da Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. Parágrafo único. As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do PMDE para o decênio subsequente. Art. 7º O Município, em regime de colaboração com a União, o Estado de Minas Gerais. atuará visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. $ 1º Caberá aos gestores do Município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. $ 2º As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados. podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. $ 3º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PME. $ 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. $ 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E | PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 35M- site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE (Fls. 4 da Lei n.º 468, de 16/6/ DO DE MINAS GERAIS Art. 8º O Município criará e aprovará leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação. até junho de 2016. adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 9º O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. peças que compõem o ciclo orçamentário, do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes. metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica. coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais. e O Município. constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art. 11. Até o final do primeiro semestre do 9º (nono) ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal de Cabeceira Grande, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período decenal subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes. metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação original, acrescentada à expressão "original" após "publicação" face a republicação em causa conforme determina o parágrafo 3º do artigo 14 da Lei Complementar n.º 27, de 10 de abril de 2013). Cabeceira Grande, 22 de junho de 2015; 19º da Instalação do Município. / ODILON Dama E SILVA Prefeito o ORODRIGUES egislativo, de Goverho e Assuntos Adm Consultor Jurídico. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 468, de 16/6/2015) DALVANEI RODRÍGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal da Educação — Interino Ec Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br aa CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VIGÊNCIA: 2015 a 2025 Cabeceira Grande - MG 2015 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br - ESTADO DE MINAS GERAIS “+ . nas condições de verdadeira aprendizagem os educandos vão se transformando em reais sujeitos da construção e da reconstrução do saber ensinado, ao lado do educador, igualmente sujeito do processo.” Paulo Freire Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE ta CABECEIRA À GRANDE tt CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO t— ODILON N OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE tt CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABECEIRA GRANDE, INSTIUÍDA PELO DECRETO Nº 1.850, DE 16 DE ABRIL DE 2015, Presidente da Comissão Solange Martins Ferreira Vice Presidente da Comissão Leonor Costa Vale Membros Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves Julbertina Cândida de Jesus Ornelas Alexandra Maria de Carvalho Bernadete Alves de Sousa Neomar Cássia da Costa Nair Joaquim dos Santos Lopes Dalva Antônio da Silva Marina Aparecida de Almeida Alan Xavier Vargas Gonçalves Maria Valdirene Ferreira Raquel Vaz da Silva Paulo Simei Ribeiro Equipe Técnica Maria José de Sousa Fonsêca Ana Dornas Moraes Amanda Silva Dias Praça'São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS SUMÁRIO 1- INTRODUÇÃO 2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1 - ASPECTOS GERAIS 2.2 - ASPECTOS DEMOGRÁFICOS 2.3 - ASPECTOS SOCIAIS 2.3.1 — Índice de Desenvolvimento Humano 2.4 - ASPECTOS ECONÔMICOS 2.4.1 — Produção 2.4.2 — Mercado de Trabalho 2.5 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2.5.1 — Estrutura 2.5.2 — Capacidade técnica 2.5.3 — Finanças 2.5.4 — Planejamento 3 - PLANOS DE EDUCAÇÃO 4 - EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 4.1 - HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 4.2 - DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 4.2.1 — Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade METAS E ESTRATÉGIAS 4.2.1.1 — Educação Infantil 4.2.1.2 — Ensino Fundamental 4.2.1.3 — Ensino Médio 4.2.1.4 — Educação Especial/Inclusiva 4.2.1.5 — Alfabetização 4.2.1.6 — Educação em Tempo Integral 4.2.1.7 — Aprendizado Adequado na Idade Certa 4.2.1.8 — Escolaridade Média 4.2.1.9 — Alfabetização e Alfabetismo de Jovens e Adultos 4.2.1.10 — EJA Integrada a Educação Profissional 4.2.2 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 4.2.2.1 — Educação Superior 4.2.2.2 — Formação de Professores 4.2.2.3 — Formação continuada e pós-graduação de Professores 4.2.2.4 — Valorização do professor 4.2.2.6 — Gestão democrática 4.2.2.7 — Financiamento da Educação 5 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br [69/48 ESTADO DE MINAS GERAIS SUMÁRIO DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 — Taxa de crescimento anual — 2000 e 2010 GRÁFICO 2 — População residente no município por faixa etária — 2000 e GRÁFICO 3 — Porcentagem de homens e mulheres do município de Cabeceira Grande —- MG GRÁFICO 4 — Atendimento no PAIF e nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — 2012 GRAFICO 5 — Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do Município — 2010 GRÁFICO 6 — Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no Estado — 2005 a 2010 GRÁFICO 7 - Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de rebanho do município — 2011 GRÁFICO 8 - Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente/temporária (toneladas) — 2011 GRÁF ICO 9 — Índice de desemprego GRÁFICO 10 — Mulheres desempregadas GRÁFICO 11 — Taxa de desemprego por área selecionada — 2010 GRÁF ICO 12 — Pessoas ocupadas por posição na ocupação — 2010 GRÁFICO 13 - Admitidos e desligados no município — 2005 a 2010 GRÁFICO 14 — Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vínculo — 2011 GRÁFICO 15 — Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município — 2011 GRÁFICO 16 — Educação GRÁFICO 17 — Percentual de crianças atendidas na rede educacional por faixa etária — 2010 GRÁFICO 18 — Metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) — 2009 a 2011 GRÁFICO 19 — Percentual da população de O a 3 anos que frequenta a escola GRÁFICO 20 — Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola GRÁFICO 21 — Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola GRÁFICO 22 — Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído GRÁFICO 23 — População de 6 a 14 anos GRÁFICO 24 — Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola GRÁFICO 25 — Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos GRÁFICO 26 — Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br 19 20 21 21 23 23 CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS GRÁFICO 27 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental GRÁFICO 28 — Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares GRÁFICO 29 — Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares GRÁFICO 30 — IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública municipal de Cabeceira Grande GRÁFICO 31 — IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública do municipal de Cabeceira Grande GRÁFICO 32 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos GRÁFICO 33 — Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade GRÁFICO 34 — Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade GRÁFICO 35 — Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional GRAFICO 36 — Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos GRÁFICO 37 — Taxa de escolarização líquida na educação superior da população de 18 a 24 anos GRÁFICO 38 — Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu GRÁFICO 39 — Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal). e não professores, com escolaridade equivalente Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br 6 É Quo 60 62 65 65 68 70 Zi 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS SUMÁRIO DE TABELAS E QUADROS TABELA 1 — Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes — Cabeceira Grande TABELA 2 — Quantidade de agricultores cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) TABELA 3 — Taxa de Distorção Idade-série por rede — Anos Iniciais do Ensino Fundamental TABELA 4 — Taxa de Distorção Idade-série por rede — Anos Finais do Ensino Fundamental TABELA 5 — Taxa de Distorção Idade-série por rede — Ensino Médio TABELA 6 — Taxa de matrícula total de alunos com deficiência nas classes da educação básica TABELA 7 — Taxa de matrícula de alunos com deficiência nas classes comuns por etapas, da educação básica TABELA 8 — Porcentagem de escolas com salas de recursos multifuncionais TABELA 9 — Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares por etapa de ensino TABELA 10 — Média de horas-aula diária dos alunos por etapa de ensino TABELA 11 — Metas Nacionais estabelecidas pelo IDEB TABELA 12 — Taxas de rendimento — Anos Iniciais do Ensino Fundamental TABELA 13 — Porcentagem de alunos do 5º ano do Ensino Fundamental com pontuação acima do nível considerado adequado na Prova Brasil TABELA 14 — Taxas de rendimento — Anos Finais do Ensino Fundamental TABELA 15 — Porcentagem de alunos do 9º ano do Ensino Fundamental com pontuação acima do nível considerado adequado na Prova Brasil TABELA 16 — Taxas de rendimento — Ensino Médio TABELA 17 — Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior TABELA 18 — Porcentagem de professores dos anos finais do ensino fundamental que tem licenciatura na área em que atuam TABELA 19 — Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação por tipo de graduação TABELA 20 — Receita municipal em 2013 TABELA 21 — Demonstrativo das despesas da função educação em 2013 QUADRO 1- Caracterização do território QUADRO 2 - Demonstrativo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br LG. 22 25 39 40 42 45 QUADRO 3 — 2015 QUADRO 4 — Aplicação do FUNDEB na Remuneração do Magistério 2011 a 2015 QUADRO 5 — QUADRO 6 — QUADRO 7 — de abécau GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Recursos Provenientes do Salário Educação no Período de 2011 — Demonstrativo da Origem das Receitas do Município em 2014 Instrumentos de Gestão Democrática existentes no município Caráter do Conselho Municipal de Educação SUMÁRIOS DE FIGURAS MAPA | —- LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br CH 18 PREFEITURA DE ABEGERA ESTADO DE MINAS GERAIS 1- INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Educação (PME) de Cabeceira Grande —- MG é um documento referência que orientará o desenvolvimento educacional, com diretrizes, metas e estratégias para o período de dez anos — 2015 a 2025 — e se constituirá em referencial permanente para as orientações educacionais, através da Secretaria Municipal de Educação. A elaboração do PME envolveu diferentes esferas sociais, culturais, políticas e educacionais para obter uma visão real das necessidades e problemas sociais da comunidade local. Entendendo a educação como um processo contínuo e permanente, este documento configura o resultado do trabalho coletivo da sociedade e parceria entre profissionais dos diferentes segmentos e setores da sociedade que auxiliaram na busca de informações para melhor representar as necessidades e anseios da população com relação à educação no município. De acordo com as orientações contidas nos documentos legais, Constituição Federal de 1988, Lei Nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Lei Federal Nº. 10.172, Constituição Estadual de 1989, a elaboração do PME iniciou com a criação do Decreto Municipal nº 1.691, de 12 de março de 2014, que atualiza a composição dos membros do Conselho Municipal de Educação, seguida do Decreto Nº 1.850, de 16 de abril de 2015 que institui a Comissão Representativa da Sociedade e a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que “Aprova o Plano Nacional de Educação — PNE”. A Equipe Técnica criou subgrupos de trabalho envolvendo os profissionais dos diferentes segmentos públicos para realizar as pesquisas e coletar dados para a fundamentação teórica que nortearia a elaboração do diagnóstico inicial e todo o processo de criação do PME. Os grupos de trabalho ficaram responsáveis pela definição de metas e elaboração das estratégias, sendo os grupos organizados em coerência com a atuação profissional e, consequentemente, áreas de maior afinidade. Os temas ficaram assim divididos: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Alfabetização, Educação em Tempo Integral, Aprendizado adequado na Idade Certa, EJA integrada à Educação Profissional, Educação Profissional, Educação Especial Inclusiva, Elevação da escolaridade/diversidade, Valorização dos profissionais da educação, Formação dos Professores, Formação Continuada e Pós-graduação, Remuneração do Magistério, Plano de Carreira, Ensino Superior, Gestão Democrática e Financiamento, deixando o trabalho de pesquisa para os grupos de profissionais que atuam nos setores condizentes ao tema. Em cumprimento a todas essas determinações legais, Cabeceira Grande inicia em 12 de março de 2014, o trabalho de elaboração do seu Plano Municipal de Educação, que deverá estar aprovado e publicado ate 24/06/2015, com a participação da Equipe Técnica e da comissão constituída por representantes de diferentes segmentos da sociedade. Numa parceria entre a Superintendência Regional de ensino, Secretaria Municipal de Educação e profissionais da educação, iniciou a organização e coordenação dos trabalhos. O Plano Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br JR CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Municipal de Educação de Cabeceira Grande é o resultado de um processo democrático de construção, que ora apresentamos e entregamos à sociedade e será o documento orientador de todas as políticas de educação do Município. Cria-se através do PME o referencial para a discussão e decisão de compromissos e ações necessários ao desenvolvimento e melhoria da qualidade da educação do município. Este espaço de discussão será constituído pelas autoridades educacionais, pelo poder público constituído, por diferentes segmentos da educação e por representantes de todos os outros setores organizados da sociedade envolvidos com a educação: mídia, igrejas. sindicatos, empresas, e famílias. Por fim, faz-se necessário esclarecer que este não é um plano para o Sistema Municipal de Educação ou para a gestão atual, mas um plano de longo prazo para a educação do Município. Coerente e cooperativamente integrado e articulado aos Planos Nacional e Estadual, o Plano Municipal de Educação de Cabeceira Grande passa a partir de sua publicação, ser documento de referência para as políticas educacionais do município, com fundamentação teórica para todos os níveis e modalidades de ensino, buscando um atendimento de qualidade para todas as demandas locais. Apresenta questões de gestão e financiamento e de formação e valorização do magistério da Educação Básica e, no último capítulo, propõe formas para o seu acompanhamento e avaliação. Sabe-se, entretanto, que o cumprimento das metas nele estabelecidas dependerá da colaboração entre as instâncias do poder público: União, Estado e Município, mas, sobretudo, da capacidade de mobilização da sociedade Cabeceirense em busca do atendimento das suas necessidades e expectativas. Em função disso, no momento em que como agente público o entregou à sociedade Cabeceirense, conclamamos a cada cidadão envolvido a se assumir como seu signatário, tornando-se responsável por fiscalizar a sua execução, para que este município continue sendo exemplo de uma educação de qualidade. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br Die 18 CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO Cabeceira Grande é uma cidade pequena, recentemente emancipada, que se localiza na região Noroeste de Minas. Seu clima é instável e a vegetação predominante é o cerrado. A proposta de educação aqui elaborada para o periodo de dez anos passa pelas características físicas, históricas, sociais e educacionais, segundo as características do município. 2.1 - ASPECTOS GERAIS Mapa de localização do município e cidades com as quais faz divisa territorial: MAPA 1 —- LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE , do Oi “Pras o e Ms | " pp” a a Do agem A s i b + a (asi) Brasilândia de Minas pe Informar erro no maps Fonte: Observatório do PNE, 2015. Cabeceira Grande é um município novo por sua emancipação Político Administrativa, com grande potencial agrícola e pecuária, que é a base de sobrevivência da população. A história político-administrativa do município inicia-se com a criação do Distrito de Cabeceira Grande através da Lei Nº. 2.764 de 30 de Dezembro de 1.962, como 3º distrito do Município de Unai - MG. Adquiriu foro de cidade com a emancipação conferida pela Lei 12.030 de 12 de Dezembro de 1995 e foi instalado em 1º de Janeiro de 1997. Pela Lei Municipal nº 059, de 01 de junho de 1999, é criado no território deste município, o distrito de Palmital de Minas com sede no povoado de Palmital. Os limites distritais elaborados pelo Instituto de Geociências Aplicadas — IGA determinam as divisões territoriais com início no Rio Preto, na foz do Ribeirão Jabuticabas, e alcança a cabeceira do Córrego Moreira e desce até sua foz no Rio Bezerra. Definidos assim os limites territoriais entre o Distrito e o Município. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 USA site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br DE te CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO 1 — Caracterizaçã Àreá IDHM 2010 Faixa do IDHM á ii 1031.52 km? Médio Ka 0,600: 6.453 hab. Densidade Ano de 6.26 hab/km? 1 Noroeste Ei bedaadi Fonte: Atlas Brasil 2013 O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Cabeceira Grande é 0.648, em 2010, o que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Médio (IDHM entre 0,600 e 0.699). O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzida em 73,79% entre 2000 e 2010. Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação. seguida por Renda e por Longevidade. 2.2 - ASPECTOS DEMOGRÁFICOS O Município de Cabeceira Grande localiza-se na região Noroeste de Minas e faz divisa com o Estado de Goiás e Distrito Federal, tendo distância de 120 km entre o município e Brasília. O acesso às cidades vizinhas é facilitado através da rodovia Unaí Brasília via Cabeceira Grande e Palmital de Minas. Sua extensão territorial (km?) é de 1.031,409 km?, abrigando o Distrito de Palmital de Minas e os povoados de Bom Sucesso, Pau Terra e Vão do Moreira. GRÁFICO 1 — Taxa de crescimento anual — 2000 e 2010 1,18% 0,93% di ú Município Estado Microrregião Brasil -0,02% Fonte: IBGE — Censos Demográficos de 2000 e 2010 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br 1) t E 20 CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010 houve uma redução da população à taxa de -0,02% passando a um número de habitantes de 6.464 para 6.453 nesta década. Porem, a taxa de urbanização apresentou crescimento no mesmo período, passando de 79,44% em 2000, para 82.09% em 2010. As mudanças registradas na estrutura demográfica do município, entre 2000 e 2010, demonstra a ampliação da população idosa que cresceu 3.4% em média ao ano. O segmento etário de O a 14 anos registrou crescimento negativo, com média de -1.0% ao ano. Crianças e jovens detinham 30,3% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 1.957 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 27,4% da população, totalizando 1.770 habitantes. GRÁFICO 2 — População residente no município por faixa etária — 2000 e 2010 | 0414 | 15929 | 30439 | 40359 | 60anos anos anos anos | anos | oumais | a E ' : 1 82000 1957 | 1566 884 I 1021 | 492 | 5920 | 42010) 1.770 1526 1007 | 1465 68S | 6453 | Total Fonte: IBGE — Censos Demográficos 2000 e 2010 A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional médio de 1,42% ao ano, passando de 3.471 habitantes em 2000 para 3.998 em 2010, representando 62,0% da população do município. 2.3 - ASPECTOS SOCIAIS A sociedade Cabeceirense é composta em sua maioria de pessoas com baixa renda e com alto índice de membros por família, demonstrando assim a falta de programação e infraestrutura familiar, o que dificulta a estrutura organizacional do município e compromete os programas oriundos da máquina administrativa. Segundo resultados do Censo Demográfico realizado em 2010, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, revelam que até o presente estudo, estima-se que 47% da população são do gênero feminino (3.058 mulheres) e que 53% são do gênero masculino (3.395 homens). Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br ) PREFEITURA DE te CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS GRÁFICO 3 — Porcentagem de homens e mulheres do município de Cabeceira Grande - MG Fonte: IBGE —- Censo Demográfico 2010 Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial do município contam com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no âmbito da assistência social, tendo sido instituído ainda na Constituição Federal de 1988. Além do BPC, a Assistência Social desenvolve programas, ações e atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de atendimento nesse âmbito, considerando os dados coletados no Censo SUAS do MDS para o ano de 2012: GRÁFICO 4 — Atendimentos no PAIF e nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — 2012 EJaneiro lá junho tá Dezembro Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) Nota: A — Quantidade de famílias participando regularmente de grupos no âmbito do PAIF B — Quantidade de crianças de 0 a 6 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos € — Quantidade de crianças/adolescentes de 6 a 15 anos em Serviços Convivência Fortalecimento Vínculos D — Quantidade de jovens de 15 a 17 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Praça São José s/n.º Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br é! 5) ni CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 2.3.1 - Índice de Desenvolvimento Humano Apesar de os Índices de Desenvolvimento Humano (IDHM) apresentados pelo município não serem excelentes, observa se um crescimento significativo nas três décadas. O índice de escolaridade segundo faixa etária teve um crescimento muito bom em todas as etapas, seguido pela longevidade e renda, conforme dados da tabela abaixo: TABELA 1 — Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes — Cabeceira Grande IDHM e componentes 1991 2000 2010 IDHM Educação “%de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo OII8 0,324 0,542. “%deSat6anos frequentando aescola 20,26 60,85 95,58. % de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino 22.65 573] 88.95 fundamental “%del5al7anoscomensino fundamental completo 531 22,91 45,11. “%de I8a20anoscom ensino médio completo 25,04 35,75. IDHM Longevidade 0,697 0771 0,788. " Esperançade vidaao nascer (emanos) 66,83 71,28 7225. IDHMRenda 0,531 0,574 0,638. ” Rendapercapita(emR$) 288 28391 42447] Fonte: PNUD, Ipea e FJP 2.4 - ASPECTOS ECONÔMICOS A cidade oferece pouca oferta de emprego para a população, e a prefeitura é responsável por maioria dos empregados da cidade, seja para profissionais efetivos ou contratados por tempo determinado. 2.4.1 — Produção Analisando os aspectos econômicos do município é importante considerar as áreas da pecuária e agricultura como importantes fontes de renda para o município. Segundo dados do IBGE, entre 2005 e 2010 o Produto Interno Bruto (PIB) teve crescimento significativo, que representou 30,3%, porém inferior ao crescimento verificado no estado. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br ) / a 23 ESTADO DE MINAS GERAIS Segundo a pesquisa supracitada, o setor agropecuário demonstra participação expressiva na estrutura econômica do município. O setor industrial ou secundário tinha uma participação no PIB de 33,8%, em 2010, o que pode ser verificado no gráfico abaixo. GRÁFICO 5 — Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do Município — 2010 Administração Publica 14,5%. eg ag Agropecuária 33,6% Fonte: IBGE O setor de Agropecuário tem participação expressiva na economia do município e respondia por 33,6% do PIB municipal. Tem destaque também o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 34,8% em 2010, contra 45,6% em 2005. Essa variação é similar à verificada no Estado, em que a participação industrial decresceu de 45.6% em 2005 para 26,4% em 2010. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual também diminuiu neste período. GRÁFICO 6 — Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no Estado — 2005 a 2010 33,4% 37,0% sl Agricultura Indústria Serviços impostos & Municipio ad Estado Fonte: IBGE Analisando os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br GL. fa Dá ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Segundo dados coletados da pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, as cinco principais culturas de rebanho são: bovino, aves, suínos e equinos, conforme representação numérica abaixo: GRÁFICO 7 — Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de rebanho do município — 2011 Gaios. frangas, frangos e pintos | 6.800 Galinhas |] 1.850 Suno i 1.090 Equino | 1.000 Fonte: IBGE — Pesquisa Produção Pecuária Municipal (PAM) Quanto a agricultura, o município tem 5 (cinco) principais culturas que são dividas em permanentes e aquelas temporárias, que também foram fornecidas pela supracitada pesquisa, conforme demonstrado no gráfico que se segue: GRÁFICO 8 - Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo rária (toneladas) — 2011 Permanente — Café (empgrão) 1 488 Cana-de-açúcar 600 Sorgo (em grão) 6.720 Feijão (em grão) 15.420 Soja (em grão) 25.740 Milho (em grão) Tempero | Fonte: IBGE — Pesquisa Produção Agricola Municipal (PAM) O município possuía 184 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 68% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 19% da área, ocupavam 52% da mão-de-obra do setor e participavam com 09% do valor da produção agropecuária municipal. Atualmente, temos 75 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos também ao seu Estado e ao Brasil: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br 1/4 pé Dil PREFEITURA DE te CABECEIRA ' GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 2 — Quantidade de agricultores cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) Município Estado Brasil Quantidade 75 355.100 4.395.395 Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário 2.4.2 - Mercado de Trabalho O mercado de trabalho no município tem como base principal o trabalho rural e cargos oferecidos pela administração pública, e muitas famílias sobrevivem do trabalho autônomo ou como empregado em fazendas da região. Quanto ao desemprego, o município apresenta 37% da população em situação de desemprego. Pode-se inferir que esse dado está diretamente relacionado com o indicador de escolaridade, como se observa no gráfico a seguir. GRÁFICO 9 — Índice de desemprego Fonte: Porta a porta 2012 — Desenvolvimento Social — Govrno de Minas Gerais De acordo com o gráfico abaixo, o município ainda apresenta um indice mais aprofundado quanto ao desemprego, revelando que há 248 mulheres desempregadas, com idade igual ou superior a 40 anos, destas 75,4 tem interesse em capacitar para o trabalho. GRÁFICO 10 — Mulheres desempregadas Mulheres c/mais de 40 Mulheresc/maisde 40 % Mulheres c/ mais de 40 anos desempregadas anos querem capacitar anos que querem se ranarcitar Fonte: Porta a porta 2012 — Desenvolvimento Social - Governo de Minas Gerais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br 7/4 É mm 57) al PREFEITURA DE te CABECEIRA , ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 3.063 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 2.812 estavam ocupadas e 251 desocupadas. Segundo dados do IBGE demonstrados no gráfico abaixo a taxa de desemprego no município é alta, superando a taxa relativa aos dados do Brasil. O gráfico abaixo fornece indicativos de maneira comparativa: GRÁFICO 11 — Taxa de desemprego por área selecionada — 2010 8,2% 1 4% já úd Município Estado Microrregião Brasil Fonte: IBGE — Censos Demográficos 2000 e 2010 A distribuição das pessoas ocupadas por posição mostra que 32,3% tinham carteira assinada, 30,5% não tinha carteira assinada, 18,6% atuam por conta própria e 0,4% de empregadores. Servidores públicos representavam 9,4% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 8,8% dos ocupados. GRÁFICO 12 — Pessoas ocupadas por posição na ocupação — 2010 Fonte: IBGE — Censo Demográfico 2010 Das pessoas ocupadas, 10,4% não tinham rendimentos e 56,4% ganhavam até um salário mínimo por mês. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - B077 x site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br n=/) | Pá um PREFEITURA DE ABEGEIRA 7 ESTADO DE MINAS GERAIS O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 744,50. Entre os homens, o rendimento era de R$ 890,06 e entre as mulheres de R$ 554,69. apontando uma diferença de 60,46% maior para os homens. O mercado formal de trabalho apresentou saldo positivo no município quanto a geração de novas ocupações no período entre 2005 e 2012, e o número de admissões mantiveram-se superior ao número de demissões, elevando o número de pessoas empregadas, Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por cinco anos, saldo positivo. O número de vagas criadas neste período foi de 210. No último ano, as admissões registraram 211 contratações, contra 237 demissões. GRÁFICO 13 - Admitidos e desligados no municí 300 250 200 io — 2005 a 2010 100 50 0 — Admitido — Desligado Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 653 postos, 55,5% a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o Estado, que cresceu 39,4% no mesmo período. 2.5 - ADMISTRAÇÃO PÚBLICA 2.5.1 - Estrutura Conforme estabelece o Plano Nacional da Educação - PNE, Financiamento e gestão são temas ligados indissoluvelmente. Pode-se dizer que a forma como se concebe a gestão é que estabelecerá, por exemplo, se a aplicação dos recursos terá transparência ou não. Historicamente, a gestão centralizada sempre predominou na política educacional brasileira. 2.5.2 - Capacidade Técnica A Administração Municipal representa índice de emprego e fonte de renda para muitos moradores da cidade, e, como pode ser observado no gráfico abaixo, conta com 370 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ) 4 7 Aê pe ESTADO DE MINAS GERAIS servidores, entre os quais 80,5% são estatutários. Entre 2009 e 2010 o município não realizou concurso público. GRÁFICO 14 — Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vínculo — 2011 23 0 E | Estatutários Comissionado Estagiário Sem Vínculo Permanente Fonte: IBGE — Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) — 2011 2.5.3 - Finanças QUADRO 2 - Demonstrativo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino Período E E la 2015: | EXERCÍCIOS | TOTAL DAS H sm 239,84 TETE 074.343,74 e (052.864,73 a 758.539,02 | 14, o 000,00 RECEITAS anexo | VALOR LEGAL | omosoe = E = 25% = | smásço = 25% = MÍNIMO emos 840.309,96 E 018.585,94 EE EE EE 689.634,76 | 3.731.250,00 art. 212 da CF) APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMEN TO DO ENSINO total do Anexo Il) PERCENTUAL DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMEN TO DO ENSINO % 2.887.678,46 | 2.937.293,03] 3.510.957,33] 4.135.689,05 | 4.158.400,00 25,42% 24,33% 26,90% 28,02% 27,86% Fonte: Anexo extraído do Sistema de Contabilidade da Prefeitura. *Valores Orçados na LOA do Exercício de 2015. Constata-se, no quadro acima, que entre 2011 e 2015 houve um aumento significativo dos recursos destinados à educação, em termos de valores absolutos decorrente do aumento significativo da receita do Município, entretanto, verifica-se que o percentual, aplicado em educação, se manteve quase num mesmo patamar nesses mesmos anos, pouco Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br É. au Ed ESTADO DE MINAS GERAIS acima do mínimo constitucional estabelecido. Já, no ano de 2012, o investimento em educação atinge o patamar de 24,33% (vinte e quatro vírgula trinta e três por cento), sendo assim inferior ao mínimo exigido na Carta Magna (CF/88). Nos índices apresentados não constam o número de alunos atendidos. QUADRO 3 - Recursos Provenientes do Salário Educação no Período de 2011 — 2015 EXERCICIOS SALÁRIO 258.227,62 | 283.882,11| 332.674,63 | 343.467,64 | 364.250,65* EDUCAÇÃO - Cota Estadual TOTAL RECEBIDO 258.227,62 | 283.882,11 | 332.674,63 | 343.467,64 | 364.250,65* Fonte: https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet finde.liberacoes result pc *Valores estimados com base nos valores recebidos nos exercícios anteriores. Verifica-se, ainda, que o percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB (tabela abaixo). em salários do pessoal do Magistério no período entre 2011 a 2015, corresponde ao percentual mínimo, preconizado pela Lei no 9.424/96, de 60% (sessenta por cento). Recebidos Aplicação na 2.185.611 | 2.395.786,25 | 2.595.835,72 | 2.677.431,74| 2.835.000,00 Remuneração .38 % Aplicado 62,85% 69,94% 65,29% 65,85% 60,13% Fonte: Sistema de Contabilidade da Prefeitura / Secretaria de Educação / www.fnde.gov.br *Valores estimados para o exercício conforme LOA/2015. Orçamento Total do Município (realizado 24.263.874,36 ara : 3.689.634,76 Recursos do FUNDEB 4.059.029,35 Recursos do PDDE/FNDE 19,20 Recursos do Programa de Trabalho Anual DE/PTA Recursos do Salário Educação 342.901,77 ucaçe 106.133,60 Recursos do Programa 111.438,01 Fonte: Sistema de Contabilidade da Prefeitura / Secretaria de Educação / www.fnde.gov.br O quadro acima demonstra as fontes de receitas destinadas à Educação e evidencia a política de gestão financeira do Município. A receita orçamentária do município passou de R$ 7.3 milhões em 2005 para R$ 14,0 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 92,7% no - período ou 17,83% ao ano. A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br ZA 30 ESTADO DE MINAS GERAIS atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 8,31% em 2005 para 16,53% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 24,48% para 23,71%. A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município, passando de 38,78% da receita orçamentária em 2005 para 31,40% em 2011. Essa dependência foi superior aquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76% em 2011. GRÁFICO 15 — Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município — 2011 Lazer 4% administração É Transporte 13% Fonte: Ministério da Fazenda (MF) — Tesouro Nacional As despesas com educação, saúde, administração, assistência social e transporte foram responsáveis por 77,60% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 5,71% do orçamento total, valor esse superior à média de todos os municípios do estado, de 3,20%. 2.5.4 - Planejamento O planejamento pode ser definido como um ato ou processo de estabelecer objetivos. metas, diretrizes e procedimentos para a concretização efetiva daquilo que se deseja alcançar. O resultado desse processo constitui-se num plano elaborado coletivamente e apresenta as intenções e o percurso necessário à concretização dos objetivos propostos por todos. Em 1932, o “Manifesto dos Pioneiros da Educação” já atentava para a necessidade da elaboração de um plano amplo e único, que promovesse a reconstrução da educação do País, resultando em mais um artigo na Constituição Federal de 1934, que determinava à União esta competência. Entretanto, somente com a Constituição de 1988, ressurgiu a ideia de um plano nacional de longo prazo, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação, pois ultrapassa gestões e mandatos políticos. A LDB de 1996 — Lei N.º 9.394/96 — mantem, até os dias atuais a necessidade de elaboração de um plano nacional com duração de dez anos, estabelecendo que a União o encaminhe ao Congresso Nacional, um ano após a sua publicação, constando diretrizes e metas para a organização da educação básica em todos os níveis e modalidades de ensino. O Presidente da República aprova, no dia 09 de janeiro de 2001, o Plano Nacional de Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ASA : > im PREFEITURA DE CABECEIRA ) GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Educação — PNE — Lei no 10.172, que, em seu art. 5o, estabelece a obrigatoriedade dos Estados e Municípios elaborarem a proposta de um Plano Decenal próprio, submetendo-a à apreciação e aprovação do Poder Legislativo correspondente. Apresenta questões de gestão e financiamento e de formação e valorização dos profissionais do magistério da Educação Básica. No último capítulo, propõe formas para o seu acompanhamento e avaliação. Entretanto, sabe-se que o cumprimento das metas nele estabelecidas dependerá da colaboração entre as instâncias do poder público: União, Estado e Município — mas, sobretudo, da capacidade de mobilização da sociedade cabeceirense em busca do atendimento das suas necessidades e expectativas expostas nesse plano. 3 - PLANOS DE EDUCAÇÃO A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.214, que deverá ser elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de “diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”. Como fruto de longa e complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014, cujas diretrizes, indicadas no art.2º são: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais € éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br o) PREFEITURA DE ta CABECEIRA a GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os Estados e Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos ao PNE no prazo de um ano a contar da publicação do referido PNE (art.8º, da Lei nº 13.005/2014). No que concerne à esfera estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de Educação deve visar à articulação, à integração do poder público e à adaptação ao Plano Nacional. No âmbito da legislação estadual, a lei 19.481/2011 aprovou o Plano de Educação do Estado (PEE) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para a elaboração dos Planos de Educação dos Municípios. O PEE está atualmente passando por revisão para sua adequação ao PNE. O município de Cabeceira Grande, de acordo com as exigências observadas na Lei nº 10.172/01, que institui o Plano Decenal Nacional de Educação, elabora o seu PME, comprometendo-se, dentro de seus limites — legais financeiros e técnicos — a cumprir as suas prioridades. Os objetivos gerais estabelecidos para o Plano Municipal de Educação de Cabeceira Grande são os mesmos do Plano Nacional de Educação - PNE e os seus objetivos específicos resultantes da necessidade de enfrentamento dos desafios colocados ao Município. O PME elaborado coletivamente passa a ser documento de referência para as ações da educação durante os próximos dez anos, uma vez que, reconhecido legalmente se torna compromisso das gestões futuras durante todo o período de vigência. A Lei Orgânica do município trata da Educação básica no Capítulo I, em seu Art. 187 - A educação, ministrada com base nos princípios estabelecidos na Constituição da República, na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, e inspirada nos sentimentos de igualdade, liberdade e solidariedade. Ao município cabe a responsabilidade de organizar o sistema de ensino, visando a universalização da educação infantil e ensino fundamental e médio, visto que este PME por ser decenal transcende governos e externa a responsabilidade e compromisso aos próximos governantes quanto ao cumprimento dos objetivos expressos, que explicitam a vontade e necessidade de seus cidadãos. Ao ser instituído por Lei Municipal, este PME tem as melhores chances políticas de uma boa execução. 4 - EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO O atendimento à educação básica no município se faz nas escolas de ensino fundamental da rede de ensino pública municipal para a educação infantil e ensino fundamental. O ensino médio e ofertado pela rede estadual. Não existe escola privada em nenhuma modalidade de ensino da educação básica. 4.1 - HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO Na data de emancipação do município de Cabeceira Grande, devido a grande extensão territorial, o número elevado de escolas rurais era bem elevado. Com a criação da Lei que regulamenta o transporte escolar (PNATE) Programa Nacional de Transporte Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br p 5/8 DR 33 ESTADO DE MINAS GERAIS Escolar, as escolas rurais foram nucleadas para as duas escolas urbanas municipais que passou a ser polo de atendimento a toda a população cabeceirence. O município hoje possui dois Centros de Educação Infantil que atende crianças de Creche e Educação Infantil, com idade de O (zero) a 5 (cinco) anos. Duas escolas de ensino fundamental que atende alunos do 1º ao 9º ano, e oferece vagas para matrículas nas escolas de educação básica, a toda a população em idade escolar e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Atende também educandos portadores de necessidades especiais em duas salas de (AEE) Atendimento Educacional Especializado, localizadas nas duas escolas de ensino fundamental. Quanto ao ensino médio, o atendimento é realizado no município por duas Escolas Estaduais, que oferecem o Ensino Médio e Médio Profissionalizante (PRONATEC), sendo que uma escola de cada modalidade de ensino citada se localiza na sede do município e uma no Distrito de Palmital de Minas. A última etapa da educação básica, ensino médio é oferecida no município pela rede estadual e possui prédio próprio na sede do município, mas no Distrito de Palmital de Minas coabita no prédio da escola de ensino fundamental, pois ainda não possui instalações próprias. A responsabilidade que o município assume com o Ensino Superior é o fornecimento de transporte para os alunos deste nível de escolaridade que se desloca para universidades em Unaí, cidade de mais fácil acesso para esse fim, e apoio com espaço físico e equipamentos para uma extensão de curso superior Lato Senso, que atende a população no município. 4.2 - DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO Segundo dados do “Porta a porta” realizado em 2012 em que são analisados os dados sobre as privações sociais do município de Cabeceira Grande — MG, quanto à educação, no município há 52,1% dos domicílios com pelo menos uma pessoa sem cinco anos de estudos e 10,4% de domicílios em que pelo menos uma criança, em idade escolar, não está matriculada/frequentando a escola. Abaixo pode ser observado o gráfico que reflete esta proporção: GRÁFICO 16 — Educação 10,40% Anos de Estudo Matricula das crianças Fonte: porta a porta 2012 — Desenvolvimento Social — Governo de Minas Gerais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br R Ce PREFEITURA DE ta CABECEIRA , ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 4.2.1 - Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade O município de Cabeceira Grande garante o direito à educação, instituído pela LDB, oferecendo vagas e atendimento a todas as crianças e jovens em idade escolar, em todas as etapas da educação básica, mas de acordo com gráfico abaixo, verifica-se que há um número indesejável de crianças fora da escola, especialmente em idade de creche (O a 3) anos. A educação infantil ainda não adquiriu status de importância para a população que, mesmo tendo a vaga garantida, não priorizam a frequência das crianças nesta etapa de escolaridade. GRÁFICO 17 — Percentual de crianças atendidas na rede educacional por faixa etária — 2010 30,7% 0a 3anos 4a 5 anos 6a 14 anos Fonte: Ministério da Educação (MEC) Quanto ao ensino fundamental, além da exigência de frequência, foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), conforme se observa no gráfico abaixo: GRÁFICO 18 — Metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)- 2009 a 2011 mM Anos Iniciais tá Anos Finais Dados Metas estabelecidas pelo MEC 2013 2017 2021 | | | Observados | Fonte: Ministério da Educação (MEC) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br ES ZA / — PREFEITURA DE dA CABECEIRA , GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS METAS E ESTRATÉGIAS 4.2.1.1 - Educação Infantil Meta 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME. A educação infantil, direito garantido a toda criança de O (zero) a 5 (cinco) anos de idade, é oferecido no município a todas as crianças desta faixa etária em duas instituições de educação infantil, com ações necessárias a ampliação dos interesses e conhecimentos dos alunos, estimulando a conquista da independência e priorizando o desenvolvimento no processo de socialização. Universalizar a educação infantil prevê a ampliação do atendimento para as crianças que ainda estão fora das escolas e melhoria na qualidade de ensino, incentivando a construção do conhecimento no contexto educacional. O percentual almejado até o fim de vigência deste PME, é de 50% das crianças de creche — O (zero) a 3 (três) anos — e de 100% das crianças de educação infantil - 4 (quatro) e 5 (cinco) — anos, matriculadas e frequentando regularmente a escola, e, para atingir esse percentual se faz necessário conscientizar as famílias da importância e obrigatoriedade dessa etapa da educação básica. Das 2 (duas) escolas de educação infantil existentes no município, uma encontra-se em condições adequadas quanto ao espaço físico. localização e equipamentos. A outra escola encontra-se em condições precárias com relação a estrutura física, apesar de boa localização e de conter os equipamentos necessários, motivo pelo qual está sendo construído um prédio, com espaço e divisões planejadas para essa faixa etária que em breve será o novo endereço da escola, no Distrito de Palmital de Minas. Financeiramente tem apoio do projeto de atendimento à educação infantil Brasil Carinhoso que atende a crianças de O a 48 meses com fornecimento de recursos aos municípios para apoio financeiro, manutenção e desenvolvimento da educação infantil para escolas públicas ou conveniadas com o poder público e devidamente informadas no Censo Escolar da Educação Básica, como famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, em 2013. O gráfico abaixo mostra o percentual de crianças de O a 3 anos que frequenta a escola, e, comparando os resultados, nota-se que a frequência dessa faixa etária no município é superior à frequência no Estado e no Brasil, porem, nosso objetivo é atingir no mínimo 50%, meta aqui estabelecida. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br CO dl PREFEITURA DE ABEGEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS GRÁFICO 19 — Percentual da população de O a 3 anos que frequenta a escola BBsrss MeEstoso Wi mesorreção DD Munigipio Meta Brasil 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% É... É... É: 2% 30,8% Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Com relação às crianças de 4 e 5 anos, devido a obrigatoriedade recente de matrícula nessa faixa etária, almejamos 100% de frequência e temos um caminho a percorrer, pois de acordo com o gráfico abaixo, apenas 79% das crianças em idade de educação infantil estão frequentando a escola. O que representa um número inferior de frequência no município em comparação ao Estado e ao Brasil. GRÁFICO 20 — Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola Maas Mesas Mmesoreção muneço Meta Brasil: 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% É. Toe Fs Te | Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Estratégias: 1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as particularidades locais; 1.2 Implantar até o segundo ano de vigência deste PME, Diretrizes Curriculares Nacionais, padronizadas e estruturadas para o estado, considerando as particularidades desta etapa de educação para elaboração e execução do documento; 1.3 Garantir que, ao final da vigência deste PME, a frequência à educação infantil, das crianças de até 3 anos de idade seja compromisso educacional das famílias, obtendo frequência regular das criança dessa faixa etária independente de condição social e financeira, configurando como etapa de escolarização importante para o desenvolvimento da criança; 1.4 Realizar periodicamente, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar e verificar a oferta e atendimento a demanda dessa etapa de escolarização; 1.5 Definir projetos de fortalecimento do vínculo familiar, estabelecendo corresponsabilidade com as famílias para a orientação e aprendizagem dos cuidados básicos de higiene, alimentação e saúde, afetividade e segurança: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 - site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br LIZA 37 ESTADO DE MINAS GERAIS 1.6 Promover em parceria entre a União, Estado e Município, a formação inicial e continuada específica para os profissionais da educação infantil e aperfeiçoamento constante, segundo etapa de atuação profissional; 1.7 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil: 1.8 implantar, até o segundo ano vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infra-estrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.9 preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.10 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência social, saúde e proteção à infância; 1.11 criar, no segundo ano de vigência do PME equipe multidisciplinar composta por Fonoaudiólogo. Psicólogo e Psicopedagogo para diagnosticar e tratar preventivamente os problemas que possam afetar a aprendizagem. 4.2.1.2 - Ensino Fundamental Meta 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. O ensino fundamental obrigatório de nove anos de duração, com início aos seis anos de idade, tem desenvolvido ações no sentindo de apoiar os sistemas de ensino, melhorando as condições de equidade e da qualidade da Educação Básica. Contudo, ainda não se concretizou a universalização do ensino fundamental e ainda há muitas crianças em idade escolar fora da escola quando analisamos no contexto do Brasil. Há necessidade de mudanças estruturais e políticas públicas que estruturem o ensino fundamental, visando melhor qualidade do ensino e redução nos índices de reprovação e de evasão para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade, assegurando permanência e conclusão das etapas na idade certa. Faz-se necessário atentar para o processo de desenvolvimento e aprendizagem, o que significa respeitar as características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas das crianças, bem como adotar orientações pedagógicas que levem em consideração essas características, para que elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado. Aumentar um ano no ensino fundamental significa rever o Projeto Político Pedagógico e incluir ações e estratégias que atendam às Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br rSVà PREFEITURA DE ABEGEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS particularidades das crianças de seis anos de idade, inclusas no ensino fundamental. As escolas de ensino fundamental existentes no município oferecem vagas a todas as crianças em idade escolar do ensino fundamental, e o percentual de crianças fora da escola é relativamente pequeno, porém, o desafio é atingir 100% dessa população na escola e garantir qualidade no atendimento. O percentual de criança fora da escola se deve à evasão escolar e reprovação, aspectos que merecem atenção para efetivar o cumprimento da meta proposta. Observa-se a necessidade de construção de quadras poliesportivas no Município para facilitar as aulas de educação física. GRÁFICO 21 — Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola Bora Mestndo Muesoreção | uunciço Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% a 4% 98,6% 97,2% FA Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: Estado, Região e Brasil- IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2013. Fonte: Município e Mesorregião “IBGE/Censo Populacional- 2010. De acordo com gráfico acima no ano de 2010 o município de Cabeceira Grande com o percentual de 98,2% quase atingiu o percentual do Brasil que estava 98,4%. Atualmente a realidade do município devido às escolas municipais do 6º ao 9º ano não terem Educação de Jovens e Adultos (EJA) aumentou o percentual da distorção idade série, e há muitos alunos acima de 15 anos cursando o ensino regular, o que aumenta também o número de evasão escolar. De acordo com o gráfico abaixo, o número de pessoas com 16 anos que concluíram o ensino fundamental é inferior aos números apresentados no Brasil e Estado, o que nos lança o desafio de alcançar a meta proposta de 95% dessa população com ensino fundamental concluído até o final de vigência deste PME. GRÁFICO 22 — Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. Meresi Msindo Muesoreção uuncioo Meta Brasil: 95% Minas Gerais ii di IR MG - GuSEUNTE Fonte: Estado Região e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios(PNAD) 2013. Fonte: Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ZA (e PREFEITURA DE ta CABECEIRA , ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS O gráfico abaixo demonstra que entre os anos de 2000 a 2010 a população de 6 a 14 anos diminui de 1207 para pequena: 1173 tendo uma diferença de 34 pessoas uma diferença muito GRÁFICO 23 — População de 6 a 14 anos 980 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Emma Urbana mma Rural ld Total —— Linear (Urbana) —— Linear (Rural) — Linear (Total) 1207 1141 1173 Fonte: Adaptado pela autora.2014 A tabela abaixo mostra o número representativo da distorção idade/série nos anos iniciais do ensino fundamental desde 2006 até 2013, com alterações constantes, mas pode ser observada uma queda pequena neste período que passou de 12 para 11,5. Os dados são referentes à rede pública, única opção no município. TABELA 3 — Taxa de Distorção Idade-série por rede — Anos Iniciais do Ensino Fundamental Ano 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Praça São José s/n.º, Todas as Redes Pública Privada R 12 R - 13.9 - - 10,4 - A 9,5 - - 13.9 - ' 17 x , 15 ” - 11,5 - Fonte: MEC/Inep/DEED/CS] Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br Z /9 É ESTADO DE MINAS GERAIS Já nos anos finais do ensino fundamental pode ser observado na tabela abaixo um aumento no número de distorção idade/série, passando de 30,9 para 35.6 no mesmo período. Com o objetivo de diminuir essa distorção, a escola oferece a modalidade EJA para atendimento aos alunos que se encontram fora da idade escolar para o ensino fundamental. TABELA 4 — Taxa de Distorção Idade-série por rede — Anos Finais do Ensino Fundamental Ano Todas as Redes Pública Privada 20066 309 2007 - 29 - 2008 - 29 - 2009 - 30,9 - 2010 - 36 - 2011 - 39,4 - 2012 - 40.5 - 2013 . 35.6 - Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI Estratégias: 2.1 Efetivar e fazer cumprir estratégias de monitoramento que possibilitem o atendimento individual do aluno, visando acompanhamento sistemático da aprendizagem: 2.2 monitorar a permanência e aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda buscando colaboração das famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.3 promover, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola; 2.4 disciplinar, nos sistemas de ensino, a organização do trabalho pedagógico e adequação do calendário que atenda as necessidades local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.5 implementar no primeiro ano de vigência do PME o Programa Mais Educação em contra turno para os alunos dos anos finais com o objetivo de promover atividades culturais assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural, e ampliar para atender os alunos dos anos iniciais no segundo ano de vigência ; 2.6 promover ações, visando à participação dos pais ou responsáveis nas atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br S/A Dá PREFEITURA DE CABECEIRA a GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 2.7 promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo intermunicipal. 2.8 incluir a modalidade de ensino EJA para atender os jovens e adultos que não concluíram os anos iniciais (1º ao 5º ano) e desejam se alfabetizar, oferecendo condições para continuarem os estudos, diminuindo a porcentagem de pessoas sem o ensino fundamental completo e a distorção idade/série. 2.9 definir programas e projetos visando a correção do fluxo escolar e reduzindo as taxas de reprovação, abandono e distorção idade/ano escolar no município; 2.10 definir e garantir padrões de qualidade do ensino, através da reformulação dos projetos pedagógicos, e de coerência entre estes e a matriz de referência de modo a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos; 2.11 criar equipe multidisciplinar formada por Fonoaudiólogo, Psicólogo e Psicopedagogo para acompanhar e tratar preventivamente os problemas que possam interferir na aprendizagem. 4.2.1.3 — Ensino Médio Meta 3 - Universalizar até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa de matrículas no Ensino Médio para 85%. O país apresenta melhora recente das taxas de fluxo escolar no Ensino Fundamental e isso reflete um aumento no número de matrículas do Ensino Médio, mas as taxas de evasão nessa etapa educacional continuam altas, o que deixa o país longe de alcançar patamares ideais. A organização curricular para o ensino médio tem que prever flexibilidade e priorização de conteúdos para atender aos direitos de aprendizagem condizente a essa etapa, através de metodologias adequadas e sem expor os alunos a um processo exaustivo que culmina com o aumento no número de evasão escolar desta etapa educacional em que os jovens buscam conciliar escola e trabalho. Com relação ao ensino médio no município, o atendimento é realizado por escolas estaduais, com ensino médio e médio profissionalizante e conta com o apoio do município para o transporte e espaço físico. As escolas garantem vagas a toda a população dessa faixa etária e que manifesta interesse em estudar, mas isso não é suficiente para atingir a proposta de elevar para 85% o número de matrículas da população de 15 a 17 anos, e algumas ações se fazem necessárias para atingir esse objetivo, visto que a maioria dos alunos vem de uma jornada de trabalho diário cansativa para o período de estudo noturno. O gráfico abaixo mostra que o município possui apenas 81,7% da população de 15 a 17 anos frequentando a escola, o que representa um percentual baixo visto que esta é a idade ideal para essa etapa de escolaridade e por isso temos que atingir mais 18,3% de frequência para alcançar a meta estabelecida de 100%. SAD Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 e PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ; A pq piR PREFEITURA DE te CABECEIRA o GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS GRÁFICO 24 — Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola sas Mesoco mesoreção muncico Meta Brasil: 100% 84,3% . 85,7% ) 84,0% 81,7% Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Crande Mera Brasil 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil 100% Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 No gráfico abaixo, é possível observar que a taxa de matrícula líquida (percentual da população matriculada no nível de ensino adequado) no município para a faixa etária de 15 a 17 anos de idade é muito baixa, comparando a taxa estadual. Esse indicativo nos alerta para o alto número de adolescentes em idade escolar que estão fora da escola. GRÁFICO 25 — Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos Meos Mesado Mesoregão O Munciço Meta Brasil: 85% Meta Brasil. 65% Meta Brasil: 65% Meta Brasil: 85% F. 55,3% É 61,0% É 56,5% Em Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Os avanços com relação à distorção idade/série no Ensino Médio no período de 2006 a 2013 foram significativos, passando de 49,6 para 31,4 como demonstra a tabela abaixo: TABELA 5 — Taxa de Distorção Idade-série por rede — Ensino Médio Ano rest Pública Privada 2006 = 496 2007 - 45,6 - 2008 - 38,5 - 2009 . 33 - 2010 - 26,7 - 2011 - 48,6 É 2012 - 47,2 - 2013 - 31,4 i Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinópmcg.mg.gov.br Z | / > Má DIR PREFEITURA DE ABEGEIA ESTADO DE MINAS GERAIS Estratégias: 3.1 Buscar parcerias entre Superintendência Regional de Ensino (S.R.E.), Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Estado de Educação para a construção das dependências físicas da Escola Estadual Juvenal Diogo Pires, no Distrito de Palmital de Minas, - coabitada há 10 anos no prédio da Escola Municipal Joaquim de Mendonça -; 3.2 propor junto a S.R.E., a redução do número de alunos por turma, para no máximo 32 alunos, com o objetivo de melhorar o atendimento aos alunos com baixo rendimento, e assim baixar as estatísticas quanto à reprovação, evasão e distorção idade/série; 3.3 mapear por meio do Censo Educacional Municipal os adolescentes, entre 15 e 17 anos, fora da Escola, por Bairro ou Distrito de residência, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório; 3.4 promover o atendimento de 92% da demanda do Ensino Médio, na faixa etária entre 15 e 17 anos, no prazo de 3 anos, a partir da aprovação deste PME e universalizar o atendimento a 100% dos alunos, até o final deste; 3.5 regularizar o fluxo escolar reduzindo para menos de 10%, em 5 anos, e para menos de 5%, em 10 anos, as taxas de repetência e evasão, garantindo efetiva aprendizagem e oferecendo um tempo maior a todos os alunos que necessitarem; 3.6 implementar, em 2 anos, um programa de monitoramento municipal que utilize os princípios e métodos do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica — SAEB, e do Sistema de Avaliação do Estado, de modo a permitir a confecção de gráficos e a utilização dos mesmos no Programa de Intervenção Pedagógica; 3.7 fomentar e promover a efetivação dos sistemas colegiados tais como: Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres, de modo a garantir a maior participação na gestão escolar, em prol da melhoria dos resultados educacionais; 3.8 identificar e encaminhar ao C.R.A.S. — Centro de Referência em Assistência Social, educandos que apresentem qualquer distúrbio que possa dificultar seu desenvolvimento integral, em suas múltiplas dimensões, propiciando atendimentos diversificados que garantam a efetiva aprendizagem; 3.9 Melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho (nível recomendável), definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica —- SAEB, pelo Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM e pelo Sistema Mineiro de Avaliação Escolar —- SIMAVE; 3.10 Garantir a prática desportiva, integrada ao currículo escolar, bem como a manutenção regular de bens e espaços culturais; 3.11 ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio de assistência ao aluno com rendimento escolar defasado e adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, a fim de recuperar a defasagem de aprendizagem e reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br o / ( PAi PREFEITURA DE ta CABECEIRA a GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 4.2.1.4 — Educação Especial/Inclusiva. Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Com a implantação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, criada pelo Ministério da Educação em 2008, as matrículas de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, teve um aumento significativo em todas as etapas da educação básica, iniciando o rompimento do histórico de exclusão vivenciado até o presente momento. O desafio para atender a esse público passa pelo direito à frequência em salas de aula comum é atendimento educacional especializado quando se fizer necessário, o que envolve também a continuidade de investimentos para reestruturação arquitetônica, formação de profissionais e aquisição de equipamentos e materiais adequados ao público alvo. O município oferece a Educação Especial/Inclusiva nas classes comuns da educação básica e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais. para atendimento extra turno, sendo uma sala em cada uma das escolas de ensino fundamental do município. A educação infantil não tem sala de AEE, e as crianças dessa etapa da educação básica que necessitam de atendimento especializado são encaminhadas para serem atendidas em horários determinados na sala de AEE localizada na escola de ensino fundamental mais próxima da sua residência. A demanda a esse tipo de necessidade é muito variável, devido ao fluxo constante de entrada e saída de famílias no município, motivo pelo qual é necessário se preparar para o atendimento adequado as situações que possam surgir a qualquer momento. Quanto à formação profissional para atendimento especial, o município tem dois profissionais que atuam nas salas de AEE, sendo uma pedagoga com pós-graduação e cursos de formação continuada na área de Educação Especial, e um professor com curso de formação continuada para tradutor e intérprete de Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS -, que apoiados por monitores atendem a toda a demanda do município. Devido a recente atenção dada ao atendimento educacional especializado, as escolas estão sendo reestruturadas e ainda há necessidade de adequação dos meios arquitetônicos para oferecer melhor acessibilidade, permanência e conforto aos alunos da educação inclusiva. Os mobiliários e materiais didáticos indispensáveis vão sendo adquiridos ao longo do tempo e de acordo com a necessidade da demanda apresentada. O gráfico abaixo mostra a situação do município com relação à educação inclusiva, e nota-se que 100% da demanda populacional do município para a educação especial, na faixa etária escolar está matriculada e frequentando a escola: ', Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinópmcg.mg.gov.br CA AM PREFEITURA DE ABECEIRA ú ESTADO DE MINAS GERAIS GRÁFICO 26 — Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola: Marasa estado Euesoreção municço Meta Brasil: 100% Meta Brasil. 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% "m à É e | 100,0% Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: Estado c Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 A tabela abaixo mostra o número total de alunos com deficiência matriculados nas classes comuns, em todas as etapas da educação básica, na rede pública de ensino do município, e pode ser observado que 100% dos alunos com deficiência estão matriculados. TABELA 6 — Taxa de matrícula total de alunos com deficiência nas classes da educação básica: Ano Classes Comuns iam A Classes Especiais 2007 100% 2 - - 2008 100% 1 - - 2009 100% 11 - - 2010 100% 25 - - 2011 100% 18 - - 2012 100% 25 - - 2013 100% 19 - ê Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela Educação Na tabela abaixo se verifica o número de alunos matriculados por etapa da educação básica e é notável o percentual elevado nos anos iniciais do ensino fundamental: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE tt CABECEIRA a ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 7 — Taxa de matrícula de alunos com Dor etência nas classes comuns por etapas, da educação amo Educação Séries ini é Séria nais Fundamental Ensino Fundamental 2007 0% O 0% O 100% 1 2008 0% O 0% O 100% 1 2009 100% 2 100% 5 100% 1 2010 100% 2 100% 18 100% 4 2011 100% 1 100% 14 100% 3 2012 100% 3 100% 18 100% 4 2013 100% 1 100% 12 100% 6 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela Educação A tabela a seguir demonstra o número de escolas com salas de recursos multifuncionais e, todas em uso diário para atendimento aos alunos: TABELA 8 — Porcentagem de escolas com salas de recursos multifuncionais: Escolas com salas de Escolas com salas de Amo Escolas com salas de | Tecursos multifuncionais recursos recursos multifuncionais em uso multifuncionais sem uso 2009 0% O 0% O 0% O 2010 40% 2 40% 2 0% O 2011 20% | 20% 1 0% O 2012 20% | 20% 1 0% O 2013 25% 1 25% 1 0% O Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela Educação Estratégias: 4.1 Promover, durante a vigência deste PME, adequação das esocolas de educação infantil para atendimento a demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 a 3 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br A? Pé do PREFEITURA DE teh CABECEIRA a GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS observado o direito garantido pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 4.2 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, nas escolas públicas, e, quando necessário em serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar ou suplementar a todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.3 garantir a oferta de educação inclusiva, promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado: 4.4 manter e ampliar os programas suplementares que promovam acessibilidade nas instituições públicas, garantindo acesso e permanência dos alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitônica e disponibilização de todo material necessário, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, e identificação e atendimento aos alunos com altas habilidades ou superdotação; 4.5 definir, até o segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento das instituições públicas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.6 promover parcerias com instituiões comunitárias, conveniadas com o poder público visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados nas redes públicas de ensino; 4.7 manter a oferta de vagas no AEE para todos os alunos matriculados na educação básica da rede pública; 4.8 garantir a carga horária para os alunos de AEE, oferecendo atendimento em pequenos grupos ou individual, de acordo com as necessidades específicas: 4.9 efetivar a articulação pedagógica entre todos os profissionais da escola, visando o apoio e disponibilização de serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos; 4.2.1.5 — Alfabetização Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. As três etapas do processo de escolarização básica, articula entre si, porem, cada uma delas apresenta particularidades específicas e singulares, daí sua organização em três etapas diferentes, que se inicia com a educação infantil e se divide em duas unidades diferentes nos anos iniciais do ensino fundamental, a saber, Ciclo inicial ou da alfabetização (1º, 2º e 3º ano) e Ciclo complementar (4º e 5º ano), e nos anos finais que se organiza em etapas de 6º ao 9º ano do ensino fundamental de 9 anos. Com o compromisso do ciclo inicial de alfabetizar todas as crianças até o final do terceiro ano, a equipe escolar têm envidado esforços no sentido de alcançar esse objetivo, e Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br a A (am / CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS melhorar o desenvolvimento dos educandos na leitura, escrita e Matemática até o final desse ciclo. Os resultados apresentados pelas avaliações externas, IDEB -— Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, ANA — Avaliação Nacional da Alfabetização e Provinha Brasil, vem mostrando resultados satisfatórios no desempenho dos alunos, mas ainda encontramos algumas limitações e desafios a serem vencidos. Ainda não é suficiente o número de crianças alfabetizadas e com leitura fluente ao final do terceiro ano e isso é motivo de preocupação dos governantes e responsáveis pela educação no município. Apesar de todos os professores efetivos dos anos iniciais no município terem formação em nível superior, há que se investir em cursos de formação continuada para aprimorar o atendimento a essa clientela. Os professores do Ciclo de Alfabetização estão tendo a oportunidade de aprimorar seu desempenho profissional através do PNAIC — Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, Curso de Formação Continuada, oferecido pelo MEC em parceria com os municípios, a todos os professores alfabetizadores, para atualização do trabalho desenvolvido nos anos iniciais, contemplando os direitos de aprendizagem dos educandos nessa etapa escolar. Contamos também com o Programa de Intervenção Pedagógica nas redes municipais de ensino — PIP/ATC — que tem como objetivo buscar estratégias junto aos profissionais de educação do município para alfabetizar os alunos no tempo certo e melhorar a eficiência do ensino fundamental, garantindo a elevação dos índices de desempenho dos alunos de 6º ao 9º ano através de intervenções pedagógicas planejadas e vinculadas ao desenvolvimento do educando em Língua Portuguesa, Matemática e Ciências. O gráfico abaixo mostra que o percentual de crianças alfabetizadas ao final do terceiro ano do ensino fundamental está bem abaixo dos percentuais relativos ao Estado e ao Brasil. Precisamos atingir um aumento de 21,9% de crianças alfabetizadas para atingir a meta proposta que é de 100% de resultados positivos, ou seja, todas as crianças alfabetizadas no final do Ciclo da Alfabetização. GRÁFICO 27 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental MBsrasi Esso Mmesoreção Dmuneço Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% 97,6% 99,3% PR ( 78,1% | Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Estratégias: 5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental articulando com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br A ( a PREFEITURA DE ABEGEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças: 5.2 criar instrumentos de avaliação interna, periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, avaliando e estabelecendo vínculos entre o último ano da educação infantil e ano de ingresso no ensino fundamental; 5.3 utilizar instrumentos de avaliação municipal periódico e específico para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, desde a educação infantil, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos (as) até o final do terceiro ano do ensino fundamental: 5.4 selecionar, certificar e utilizar as tecnologias educacionais disponíveis no estabelecimento para a alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas. preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.5 promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) no município, para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização: 4.2.1.6 - Educação em Tempo Integral Meta 6 — Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da Educação Básica. A educação em tempo integral é oferecida no município apenas para as crianças de 0 a 5 anos de idade (creche e educação infantil), mas é importante repensar a qualidade da educação oferecida, pois esta ampliação da permanência na escola não é garantia de qualidade do ensino e de aprendizagem. A permanência na escola em jornadas ampliadas na educação infantil ainda é importante no município como forma de cuidados e proteção à criança enquanto os pais estão ausentes. O atendimento integral oferecido nesta etapa de educação precisa ser reestruturado e mais coerente com a forma de atendimento integral, que proporciona atividades complementares e diferenciadas para a formação da criança com acesso à arte, esporte, cultura e lazer como forma de aprendizagem e desenvolvimento pessoal, através de ações planejadas e coerentes com o projeto político pedagógico da escola. Há demanda para atendimento a essa modalidade também no ensino fundamental, porem, é necessário planejar condições adequadas para oferecer oportunidades diferenciadas de acesso à aprendizagem. O município se organiza para o atendimento em tempo integral a partir de 2015, com o apoio do Programa Mais Educação, instituído pela Portaria Interministerial nº17/2007 e regulamentado pelo Decreto 7.083/10, como estratégia do Ministério da Educação para ampliação da jornada escolar, as escolas públicas de ensino estaduais, municipais e o Distrito Federal fazem adesão, optando por desenvolver atividades Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ED. 2 (lo PREFEITURA DE th CABECEIRA a ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS de acompanhamento pedagógico em áreas diversas, de acordo com o projeto educativo em curso. Com a verba disponibilizada para esse fim, o município terá condições de iniciar a ampliação da carga horária dos alunos do ensino fundamental, neste ano de 2015, e proceder à ampliação contínua e de acordo com a demanda. Por ser prática relativamente nova no País, e estar sendo implantado no município, o programa Mais Educação, do governo federal, precisa de diagnóstico constante, em busca de evolução permanente e melhoria da qualidade da educação em tempo integral. Essa é uma meta ambiciosa para o município que deverá investir em colaboração com a União, os estados e o Distrito Federal, na busca de condições para alcançar esse objetivo. O gráfico abaixo mostra um percentual de 66,7% de escolas com atendimento a pelo menos 7 horas de atividades, dado referente ao atendimento à educação infantil e reforço escolar em contra turno: GRÁFICO 28 — Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares Beos Mesaso Mmesoregão munnço Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil 50% 34,7% 44,1% £. ( 66,7% Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013 A tabela abaixo mostra a relação das escolas no município com atendimento estendido a pelo menos 7 horas de atividades, e o foco do atendimento pode ser observado nas escolas de educação infantil: TABELA 9 — Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares por etapa de ensino Pré- Ensino Ensino Reslos Ano Creche Fundamental anos Fundamental anos Escola E À É Médio iniciais finais 2011 2 2 2 | 0 2012 2 2 l 0 0 2013 2 2 | | 0 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação No gráfico abaixo pode ser observado o percentual de alunos que permanecem na escola por período estendido em até 7 horas, verificando uma taxa de 12,2% e a necessidade de aumentar esse atendimento para alcançar o mínimo de 25% estabelecido: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br TA r 51 CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS GRÁFICO 29 — Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares Merass MEsaso Mmesoreção muncipo Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil 25% Meta Brasil: 25% 4 13,2% 4 11,7% 4 9,7% L 12,2% Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013 A tabela abaixo representa o quantitativo de horas-aula, e de modo comparativo, a educação infantil apresenta um quantitativo de horas-aula mais elevado do que as outras etapas da educação básica. Verifica-se ainda que as crianças em fase de creche (0 a 3 anos) são as que permanecem mais tempo na escola, devido a necessidade de cuidados enquanto os pais estão ausentes; TABELA 10 — Média de horas-aula diária dos alunos por etapa de ensino Ensino Ensino Ano Creche Pré: Fundamental anos Fundamental anos Ensino Escola . . Médio iniciais finais 2010 10,4 6,5 4,3 4,3 4,3 2011 10,3 5,2 4,3 4,3 4,3 2012 LO 6.2 4,3 4,3 4,3 2013 10,3 2 4,3 4,3 4,3 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Estratégias: 6.1 promover, com o apoio da União, Estado e Município, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2 estabelecer, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br 7 7 Di PREFEITURA DE ta CABECEIRA o GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4 estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados (as) nas escolas da rede pública de educação básica; 6.5 garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola; 6.6 adotar medidas para aperfeiçoar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 6.7 criar mecanismos para ampliar a oferta da Educação de Tempo Integral em especial nos Centros Municipais de Educação Infantil, que já contam com infraestrutura adequada; 6.8 ampliar progressivamente a jornada escolar, visando a expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de, pelo menos 7 horas diárias, com previsão de infraestrutura adequada, professores e funcionários em número suficiente; 6.8 solicitar junto a S.R.E. a elaboração de Resoluções com mecanismos que tornem obrigatório a matrícula dos alunos, em regime de progressão parcial e/ou distorção idade/série, na Educação de Tempo Integral, com vista a atingir a meta, em até 5 anos; 6.9 revisar o currículo da Educação de Tempo Integral, tornando-o mais atrativo, bem como garantir cursos à distância de aperfeiçoamento aos profissionais da área; 6.10 estabelecer parcerias Municipal, Estadual e Federal, para obter investimentos financeiros que garantam a ampliação da oferta de matrículas, de modo a atingir no mínimo 50% dos alunos até o final do decênio. 4.2.1.7 — Aprendizado Adequado na Idade Certa Meta 7 — Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: TABELA 11 — Metas Nacionais estabelecidas pelo IDEB 2013 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do Ensino Fundamental 4,9 5.2 5.5 57 60 Anos Finais do Ensino Fundamental 44 4,7 50 5,2 5,5 Ensino Médio 3,9 43 4,7 so 5.2 Fonte: Observatório do PNE,2015 Tomando as metas nacionais estabelecidas para o (IDEB) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, como ponto de partida para a reflexão, podemos observar de modo comparativo que esses números já foram superados pelos alunos dos anos iniciais e os dos anos finais do ensino fundamental, no município. Por outro lado temos que Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ) PREFEITURA DE ta CABECEIRA o ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS analisar cuidadosamente os resultados das avaliações externas comparando-os com a realidade de cada escola e sua clientela, pois apesar de ser um importante indicador da educação, e fundamental como parâmetro de discussão da educação no Brasil, fica limitado o diagnóstico real das habilidades consolidadas pelos alunos, nas escolas e no município. Com um olhar atento para a realidade do dia a dia na escola, existe um questionamento ainda sobre a relação aprendizagem/ano escolar que nos inquieta na busca de melhores resultados nas avaliações internas e externas, adequando as ações cotidianas as necessidades reais de aprendizagem, que vão muito alem do que é mensurado nas avaliações externas. Com apoio do (PIP) Plano de Intervenção Pedagógica no município, que visa à elaboração de materiais e sugestões de atividades para os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) a unificação do ensino no estado, a educação vem traçando objetivos de trabalho para a aprendizagem de conteúdos necessários aos educandos como produção textual, interpretação e leitura, particularidades não medidas com exatidão nas avaliações externas, mas, de importância singular para o desenvolvimento dos alunos em qualquer situação avaliativa. Analisando as metas projetadas para os anos de 2009, 2011 e 2013 no gráfico abaixo e a meta alcançada pelos alunos do 5º ano do ensino fundamental nos anos citados, concluímos que as metas estabelecidas foram superadas em todas as avaliações do IDEB, o que não é sinônimo de estar no nível almejado, mas incentivo para explorar cada vez mais o potencial dos alunos e avançar sempre para resultados melhores. GRÁFICO 30 — IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública municipal de Cabeceira Grande erselS am Mera Vuelta as Municipio + Ms DOTE Ds MTE 3 MTE MOS Mito ME MS MIT: Ms NM: CABECERA GRANDE 7 “as Lu us gs Fonte: INEP/Elaboração própria Na tabela abaixo que retrata o rendimento dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental observa-se uma oscilação no percentual referente aos três itens analisados que são taxa de aprovação, taxa de reprovação e taxa de abandono, no período de 2007 a 2013, podendo inferir que os resultados obtidos no último ano — 2013 — são um dos menores percentuais da tabela, o que torna notável o alcance dos objetivos quanto a esses critérios. Praça São José s/n.º | Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br E PREFEITURA DE a CABECEIRA , ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 12 — Taxas de rendimento — Anos Iniciais do Ensino Fundamental Taxa de Ano Taxa de Aprovação Taxa de Reprovação Abandono 2007 93,7 4,9 0.9 2008 92.8 4,8 2,4 2009 88.2 H 0.8 2010 89,9 8 2,1 2011 93,9 5.8 0,3 2012 98.8 1.) 0,1 2013 99,8 0 0.2 Fonte: MEC/INEP/Deed/CS] Na tabela abaixo, podemos acompanhar o desenvolvimento dos alunos do 5º ano do ensino fundamental no período de 2007 a 2013, em Português e Matemática, verificando a evolução do percentual de alunos com pontuação acima do nível adequado na Prova Brasil. e, nos dois conteúdos houve uma pequena queda do percentual apenas no ano de 2013. TABELA 13 - Porcentagem de alunos do 5º ano do Ensino Fundamental com pontuação acima do nível considerado adequado na Prova Brasil Ano Português Matemática 2007 4,7 6.8 2009 16,2 15,4 2011 33,1 30,5 2013 32,7 32,7 Fonte: MEC/INEP — Prova Brasil/Saeb/Preparação: Todos Pela Educação Com relação aos alunos do 9º ano do ensino fundamental, podemos observar no gráfico abaixo que, os resultados obtidos nas avaliações. apesar de muito próximo à meta projetada, foram sempre acima dessa projeção. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br FE. A (+ PREFEITURA DE ABEGEIRA ' ESTADO DE MINAS GERAIS GRÁFICO 31 — IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública do municipal de Cabeceira Grande Poe am Murscipão MB: MT: Ms Mis Ms MT: Ms Ms Mi: Mis MT: Mis AA: CABECEIRA GRANDE 3 uu ao Luisa iu a Fonte: INEP/Elaboração própria Quanto a taxa de rendimento, pode ser observado na tabela abaixo que refere a taxa de aprovação, taxa de reprovação e taxa de abandono que houve uma oscilação normal na porcentagem referente aos anos de 2007 a 2011, apresentando uma queda significativa no percentual de aprovação de 2012 com 89.9 para 82.3, consequentemente refletindo no percentual de reprovação que passou de 8.9 para 12,9 no mesmo período. A oscilação na taxa de abandono apresentou percentual normal, e apresentou uma das menores taxas em 2013. TABELA 14 -— Taxas de rendimento — Anos Finais do Ensino Fundamental Taxa de Taxa de Taxa de Ano Aprovação Reprovação Abandono 2007 81,3 17,7 3 2008 63,9 30,5 e 3 2009 66.2 26,6 6 2010 73,2 24.6 4,8 2011 76,3 18.4 6.1 2012 89,8 8,9 3,7 2013 82,3 12,9 3,5 Fonte: MEC/INEP/Deed/CSI Os alunos do 9º ano do ensino fundamental com pontuação acima do nível adequado na Prova Brasil apresentou um aumento regular entre o ano de 2007 a 2013 em Português, apresentado uma queda nos últimos resultados de 23,7 em 2011 para 22 em 2013. Em Matemática pode observar uma elevação de 8.3 em 2007 para 15,9 em 2009, e de 9,7 em 2011 para 12,6 em 2013, apresentando uma enorme oscilação nos percentuais registrados nas quatro avaliações. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br /) PREFEITURA DE CABECEIRA a GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 15 — Porcentagem de alunos do 9º ano do Ensino Fundamental com pontuação acima do nível considerado adequado na Prova Brasil Ano Português Matemática 2007 10,7 8,3 2009 15,9 15,9 2011 23,7 9,7 2013 22 12,6 Fonte: MEC/INEP — Prova Brasil/Saeb/Preparação: Todos Pela Educação A tabela abaixo traz os números representativos da taxa de rendimento do ensino médio e é notável a oscilação existente nos percentuais apresentados entre o período de 2007 a 2013. Observa-se também que a taxa de reprovação e abandono manteve alta durante todo o período, o que se justifica pela necessidade e opção dos adolescentes por buscar trabalho no mercado informal quando em idade de frequentar o ensino médio. TABELA 16 — Taxas de rendimento — Ensino Médio Taxa de Taxa de Taxa de Ano Aprovação Reprovação Abandono 200700 85 47 0 NU8 2008 65,8 21,8 12,4 2009 82,3 8,9 8,8 2010 77,7 14.4 7,9 2011 78,7 12,4 8,9 2012 83,9 4,8 11,3 2013 81,9 10,8 A. Fonte: MEC/INEP/Deed/CSI Estratégias: 7.1 O município adota diretrizes pedagógicas estaduais para a educação básica, promovendo a unificação dos currículos no estado, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2 assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br pes PREFEITURA DE CABECEIRA , GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 75% (setenta e cinco por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.3 induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional e a formação continuada dos (as) profissionais da educação; 7.4 executar os planos de ações articuladas (PAR), em consonância com o PME, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional; 7.5 incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras para a educação básica, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem; 7.6 ampliar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.7 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos; 7.8 ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático- escolar, transporte e alimentação: 7.9 assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.10 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.11 incluir no Plano Político Pedagógico (PPP) políticas de combate à violência, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade: 7.12 manter as políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.13 garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro- brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº” 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; ) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br f) st 58 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS 7.14 mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.15 promover a articulação dos programas da área da educação, com os de outras áreas, como saúde, emprego, assistência social, esporte e cultura, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.16 estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.17 implementar salas de leitura nos centros de educação infantil e ensino fundamental, e promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores (as) e a capacitação de professores (as) e bibliotecários (as) para atuar como mediadores da leitura; 7.18 instituir, no Município, programa nacional para promover e consolidar política de preservação da memória nacional, através do trabalho contínuo e hora cívica em datas determinadas no calendário escolar; 7.19 estabelecer o prêmio produtividade, como políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. 4.2.1.8 — Escolaridade média Meta 8 — Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para reduzir as desigualdades sociais faz-se necessário o atendimento nas escolas de educação básica do município à demanda apresentada para turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos (EJA). Entretanto, é necessário oferecer um trabalho de qualidade para realmente diminuir as desigualdades sociais. A população em idade e nível de escolaridade para as turmas de EJA no município é variável e por algum tempo não havia demanda para formar turmas, motivo pelo qual o município não tinha turmas de EJA no último Censo Escolar. As escolas, em parceria com a Secretaria de Educação, faz um levantamento todo início de ano, para essa demanda e a modalidade EJA é oferecida de acordo com o número de interessados para cada etapa. No ano de 2015, a demanda por essa modalidade apresentou número satisfatório para formação de turmas e o município está atendendo em uma escola com turmas de 7º, 8º e 9º ano do ensino fundamental promovendo a correção idade/série e oferecendo condições para que esses alunos avancem no nível de escolaridade, com condições de ingressar no ensino médio e dar continuidade aos estudos, visando o alcance da meta proposta de alcançar no mínimo 12 anos de estudo para a população que deseja concluir o ensino médio. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov,br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE tt CABECEIRA , GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS O gráfico abaixo mostra um percentual de 8,3 anos de escolaridade média da população de 18 a 29 anos no município, e, para alcançar a meta proposta de no mínimo 12 anos de escolaridade para essa população, é preciso oferecer Educação de Jovens e Adultos com condições de acesso e permanência na escola. GRÁFICO 32 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos MsrasM MEsiaso Mmesoreção munciço Meta Brasil 12 anos Meta Brasil 12 anos Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil 12 anos F, 9,8 k . 9,9 , É 9,0 , Tá 8,3 H Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Estratégias: 8.1 institucionalizar programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico condizente e para recuperação e progressão parcial, para estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades deste público; 8.2 implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3 garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.4 buscar parcerias para oferecer gratuitamente a educação profissional técnica nas escolas de ensino médio 8.5 identificar, em colaboração com a equipe gestora da escola motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 8.6 promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 4.2.1.9 - Alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultos. Meta 9 — Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2018 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. O número de pessoas analfabetas ou em situação de alfabetismo funcional no município é considerado elevado quando comparado à população total. Oferecer oportunidades educacionais a essa população para que aprimorem suas habilidades em e Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinópmcg.mg.gov.br me PREFEITURA DE te CABECEIRA a GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS leitura, escrita e compreensão da linguagem matemática é um desafio às políticas educacionais do município. Mas é também objetivo, pois assegura condições de desenvolvimento pessoal social, garantindo que o município tenha condições mais favoráveis ao desenvolvimento humano e social. Os gráficos abaixo demonstram a realidade do município com relação a essa meta e a necessidade de promover ações no sentido de diminuir os índices de analfabetos funcionais e aumentar a taxa de alfabetização da população com idade superior a 15 anos. Quanto à taxa de alfabetização referente à população com idade igual ou superior a 15 anos de idade, pode-se observar no gráfico abaixo, que no município ainda há um número significativo de pessoas não alfabetizadas, com uma diferença de 8,1% para atingir a Meta Brasil de 93,50%Y%. GRÁFICO 33 — Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade sas MEsaso Mesoreção UV Mmumço Meta Brasil 93.50% Meta Bras 93.50% Meta Brasil 93,50% Meta Brasil 93.50% 91,5% 92,4% É 90,1% à ] / 85,4% ! Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional - 2010 O gráfico abaixo mostra uma situação crítica com relação ao analfabetismo funcional em todas as instancias representadas, mas no município essa taxa se apresenta superior à taxa do Estado e do Brasil. GRÁFICO 34 — Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade BBsias MEstaso Mmesoreção muniço Meta Brasil 15.30% Meta Brasil 15.30% Meta Brasil 15.30% Meta Brasil 15.30% $ 29,4% É 31,9% 4 28,9% Dom Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Estratégias: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE ABEGEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 9.1 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas e garantir a oferta gratuita nas escolas públicas de ensino fundamental e médio; 9.2 implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.3 buscar parcerias para ampliar o benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.4 realizar levantamentos regulares da demanda para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.5 realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.6 executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.7 apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 9.8 Assegurar através dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) das escolas, o atendimento as reais necessidades dos alunos, no que se refere a assiduidade, pontualidade, aprendizagem e saúde; 4.2.1.10 - EJA integrada à Educação Profissional Meta 10 — Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. O investimento de verba para incentivo à educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), ampliou a possibilidade de apoio aos municípios para financiar programas de Educação de Jovens e Adultos, mas as matrículas nessa modalidade de ensino vêm caindo nos últimos anos. Analisando as experiências de programas mais ligados à formação profissional, nota-se que estes têm obtido algum sucesso e precisam ser acompanhados de perto. Mas é necessária a adoção de projetos pedagógicos diferenciados e específicos, capazes de atender à enorme diversidade do público que demanda por essa modalidade de ensino. No município atualmente atendemos turmas da EJA no Ensino Fundamental e Médio, porém não integradas ao ensino profissionalizante. Nessa modalidade geralmente tem-se ainda muita evasão devido ao horário de trabalho, que no município é voltado para atividades agropecuárias. Faz-se necessário uma política nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, que viabilize recursos para que seja implantado um trabalho que vise a implementação da modalidade em questão, superando assim esse contexto em que se encontra a educação de Jovens e Adultos, oportunizando a inserção crítica e participativa de Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS seus usuários nos destinos da sociedade. A superação do quadro de analfabetos ou semianalfabetos em nosso município está a exigir o repensar desta importante questão recorrente no processo do desenvolvimento histórico, sendo necessário promover debates acadêmicos, elaboração de pesquisas e propostas que visem superar a situação de extrema desigualdade social e educacional vigentes no contexto atual. Pode ser observado no gráfico abaixo que o percentual de matrículas de educação de Jovens e adultos na forma integrada à educação profissional no município é zero, no Censo Escolar de 2013, porque neste período não havia demanda para esse atendimento. No ano de 2015 esse indicador já apresenta alteração por haver demanda no município. GRÁFICO 35 — Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional . Mess Mesado Mmesoreção Wimunciço Meta Brasil 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil 25% Meta Brasil: 25% / 1,7% / 0,5% ( 0,0% ( 0,0% Brasil Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013 Estratégias: 10.1 manter os programas já existentes e buscar adesão a programas nacionais de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, estimulando a conclusão da educação básica; 10.2 integrar a educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando, a possibilidade da modalidade de educação não presencial; 10.3 ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.4 articular a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5 fortalecer parcerias de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.6 garantir o acesso e permanência aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos, através do fornecimento gratuito de transporte, alimentação escolar e inovações pedagógicas que proporcionem qualidade na educação oferecida e condições de continuidade para atingir níveis mais elevados de ensino; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br 2 / fe 63 CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 10.7 implantar programa de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica: 10.8 incentivar as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador (a); 10.9 promover as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.10 implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.11 fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.12 institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 4.2.2 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Meta 11 — Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no seguimento público. As mudanças nos perfis profissionais, que vem acontecendo de forma acelerada e exige profissionais com criatividade e capacidade de relacionar conhecimentos na busca pela resolução de problemas, ainda não são características marcantes nos cursos de formação profissional. O foco dado à carga horária do ensino médio mais as disciplinas profissionalizantes, torna uma sobrecarga para o aluno, que, em idade de iniciar-se no mercado de trabalho, disponibiliza de um tempo menor para dedicar aos estudos. Os cursos profissionalizantes precisam proceder a uma adaptação do currículo, para priorizar conteúdos e disciplinas pertinentes ao conhecimento do público em questão e a relação teoria prática. O município conta com apoio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino e ampliar as oportunidades de formação profissional, especialmente aos jovens trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda. Estratégias: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br DA PREFEITURA DE te CABECEIRA a GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 11.1 Intensificar parcerias e programas de integração da educação básica à educação profissional, contribuindo para desenvolvimento de cursos no município, na forma integrada concomitante ou subsequente; 11.2 estimular a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, com o objetivo de democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita: 11.3 ampliar a oferta de programas específicos de formação em determinadas áreas de emprego para fins de certificação profissional em nível técnico: 11.4 expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 11.6 elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio no município; 11.7 promover e coordenar, intersetorialmente, projetos e programas de inserção de sujeitos de direito e/ou comunidades no mundo do trabalho na observância dos arranjos produtivos locais em Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). 11.8 expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nas Escolas Estaduais, levando em consideração, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 11.9 fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade: 11.10 estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.11 expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior; 11.12 institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas; 11.13 expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades; 11.14 expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.2.2.1 - Educação Superior Meta 12 — Elevar a taxa bruta e líquida de matrículas na Educação Superior, para a população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão de matrículas no segmento público. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br tt CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Com relação à Educação Superior, o Brasil é um país que apresenta um índice alto da população que não consegue concluir essa etapa. Expandir o acesso ao Ensino Superior é um desafio para mudar os índices de escolaridade média da população no Estado e no País e perpassa por todos os municípios. Algumas medidas a serem tomadas para mudar essa realidade é o aumento de vagas em universidades públicas e particulares e (aumento de vagas para o ENEM — Exame Nacional do Ensino Médio — e SESU — Sistema de Educação Superior). No município não há nenhuma instituição de ensino superior por esse motivo a população que opta por cursar ensino superior e pós-graduação Lato sensu, tem que concorrer a vagas e acesso aos cursos oferecidos nas Universidades localizadas nas cidades mais próximas que são Brasília e Unaí, sendo que a população tem preferência por frequentar faculdades da cidade de Unaí devido à facilidade de acesso e o transporte que é oferecido pela prefeitura, diminuindo gastos para os cursistas. Pode ser observado no gráfico abaixo que o percentual bruto de escolarização na educação superior é muito baixo tanto no Estado quanto Brasil e a meta proposta de 50%, é razoável para ser alcançada durante a vigência deste PME GRÁFICO 36 — Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos Essa Mess Meta Brasi 50% Meta Brasil 50% Brasil Minas Gerais Fonte: Estado. Região e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PENAD) — 2013 Fonte: Município e Mesorregião — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PENAD) 2012 A taxa líquida é representada por percentual ainda menor, visto que nem todos concluem a escolaridade conforme matrícula inicial. GRÁFICO 37 — Taxa de escolarização líquida na educação superior da população de 18 a 24 anos Mass Mess Mesa Brasil 33% Meta Brasil 33% à 20,1% 4 20,6% Brasil Minas Gerais Fonte: Estado. Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PENAD) — 2013 Fonte: Município e Mesorregião — IBGI/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PENAD) 2012 Estratégias 12.1 fomentar a oferta de educação superior prioritariamente para a formação de professores (as) para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências. matemática e letras, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br , CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 12.2 incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, mediante a adoção de políticas assistenciais que proporcionem condições para permanência e conclusão do curso; 12.3 divulgar e tornar público no sistema de ensino médio os cursos oferecidos pelas instituições polos mais próximos e as diversas formas de ingresso ao ensino superior; 12.4 mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, em instituições públicas e privadas através de convênios e parceria com o município; 4.2.2.2 — Formação de Professores Meta 13 — Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e II do caput do art. 63 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Segundo Censo Escolar de 2012 há um número alto de professores atuando na Educação Básica sem formação em Nível Superior, ou com formação em outras áreas, no contexto nacional. Com relação aos profissionais do município, na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental todos os que estão atuando em regência de turmas possuem certificação em nível superior específica para a educação (Normal Superior ou Pedagogia), e a maioria em pós-graduação Lato sensu. Nos anos finais encontra-se mais dificuldade em contratar profissionais com formação específica para todas as áreas, mas a maioria dos não habilitados também já se encontra cursando formação específica. Visto que a formação de mestres e doutores no Brasil é considerada pequena em relação ao número populacional, mas é fundamental para melhorar a qualificação profissional, inclusive ligada à Educação, o município ambiciona por profissionais com tal formação para atuar na educação básica. Os currículos dos cursos de licenciatura tratam pouco das práticas de ensino e são distantes da realidade da escola pública, e para melhorar a qualidade na formação inicial e continuada do professor, é necessário priorizar a Educação Básica na agenda das universidades. De modo geral, a formação continuada se propõe a suprir as necessidades de preparação para atuação prática dos profissionais, lacuna deixada pela formação inicial. É nos cursos de formação continuada que os professores têm a oportunidade de vincular a teoria da formação inicial com as atividades práticas do profissional. Na tabela abaixo pode ser observada a situação geral de formação dos profissionais da educação básica: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br | ESA id PREFEITURA DE dt CABECEIRA o ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 17 - Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior Ano Com superior Sem licenciatura Com licenciatura 2007 NB6%66 6%S NR6%6 2008 — 73,8%59 1,3% | 72,5% 58 2009 733% 66 1,1% 72,2% 65 2010 80,5% 70 1,1% 1 79,3% 69 2011 87,4% 76 1,1% 1 86,2% 75 2012 80,9% 72 0% O 80,9% 72 2013 81,4% 70 2,3% 2 79,1% 68 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Com relação aos anos finais e ensino médio, pode se observar na tabela abaixo que o percentual de professores com licenciatura na área de atuação é muito baixo: TABELA 18 — Porcentagem de professores dos anos finais do ensino fundamental que tem licenciatura na área em que atuam Ensino Fundamental - Anos Finais Ensino Médio Licenciatura Ano Licenciatura na Superior Licenciatura áreaem que | Superior Licenciatura na área em atua que atua 80,6% 25 9,7% 3 9,7% 3 84% 21 4% | 4% 1 2010 | 93,1% 27 20,7%6 17,2% 5 86,4% 19 18,2% 4 9,1% 2 2011 | 85% 34 82,5% 33 62,5% 25 100% 33 100% 33 66,7% 22 2012 | 100% 31 93,5% 29 67,7% 21 100% 28 100% 28 53,6% 15 2013 | 94,7% 36 89,5% 34 50%% 19 100% 32 100% 32 50% 16 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Estratégias: 13.1 elaborar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação básica no município e a capacidade de atendimento por parte de instituições públicas de educação superior existentes no Estado e Distrito Federal; 13.2 implementar parcerias e convênios entre o município e as Instituições de Ensino Superior (IES) para garantir a oferta de vagas nos cursos de licenciatura, considerando a necessidade dos profissionais que trabalham fora da área de formação e desejam se atualizar; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br /- A PREFEITURA DE ABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 13.3 implementar programas específicos de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 13.4 implementar programas de especialização para a formação de profissionais para a educação especial; 13.5 articular a formação dos momentos de estudo nas universidades com o estágio supervisionado nas escolas (teoria e prática), através de um supervisor designado pela Universidade para acompanhar e avaliar a atuação do estagiário, para uma avaliação sistêmica da preparação em nível teórico e prático; 13.6 implementar políticas de valorização profissional para os especialistas em educação. contemplando as condições de trabalho e formação continuada; 4.2.2.3 —- Formação continuada e pós-graduação de Professores Meta 14 — Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PME, e garantir a todos os (as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demanda e contextualizações dos sistemas de ensino. A formação em pós-graduação dos professores (as) no município é condizente com a porcentagem apresentada no Brasil, de 30%, segundo dados do Censo Escolar. A deficiência na formação inicial dos docentes é um problema a ser superado para obter melhora na qualidade da educação básica, e a formação continuada pode ajudar a suprir as lacunas da formação inicial, mantendo o profissional em constante aperfeiçoamento e atualização dos conhecimentos. Os cursos de pós-graduação Lato sensu são os mais acessíveis à população do município. Os percentuais do gráfico abaixo mostram que a formação de professores em pós- graduação em todo o país apresenta um número considerado baixo; GRÁFICO 38 — Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. . Moraes Mesao Meta Brasil 50% Meta Brasil 50% Meta Brasil 50% a Ee o É 3% É. 7% É... Minas Gerais Noroeste de Minas MG - Cabeceira Grande Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintpmcg.mg.gov.br LB. pr PREFEITURA DE th CABECEIRA o ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 19 — Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação por tipo de Ano Total a Mestrado Doutorado 2007 83%%7º 0 83%%7Tº 0 0%0 0%0 2008 11,3% 9 11,3% 9 0% O 0% O 2009 10% 9 10% 9 0% O 0% O 2010 12,6% 11 11,5% 10 11% 1 0% O 201] 17,2% 15 16,1% 14 1I% 1 0% O 2012 29,2% 26 28,1% 25 I% 1 0% O 2013 30,2% 26 30,2% 26 0% O 0% O Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Estratégias: 14.2 incentivar a ampliação e desenvolvimento de política de formação de professores (as) da educação básica em pós-graduação, nas Instituições de Ensino Superior. públicas e privadas, garantindo maior qualificação profissional dos docentes da Educação Básica; 14.3 buscar parcerias entre o município e as IES para a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores (as) e outros profissionais da educação básica, valorizando os profissionais segundo área de atuação. 14.4 a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica; 14.5 fortalecer a formação dos professores (as) das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. 4.2.2.4 — Valorização do professor Meta 15 — Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica. a fim de equiparar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente. até o 6º ano da vigência do PME. Falar sobre a valorização dos profissionais de educação envolve um amplo e complexo sistema de medidas a serem tomadas que começa com o reconhecimento de que o professor (a) não é um ser que trabalha apenas por vocação, daí a necessidade de equiparar o salário do professor (a) ao salário dos demais profissionais com mesmo nível de formação. Elevar os salários do magistério implica em mudar prioridades e passar a enxergar a Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br : A (Aa ESTADO DE MINAS GERAIS educação como fonte de desenvolvimento econômico e social do país. A formação inicial e continuada deve ser parâmetro de valorização do profissional, definindo um piso salarial de acordo com os títulos de cada professor (a). Para que o professor (a) se sinta valorizado profissionalmente, é necessário o reconhecimento do que ele produz, o trabalho que realiza, levando em consideração o contexto de cada escola e do município. O professor (a) precisa ser valorizado no que ele faz bem, seja na sala de aula ou em outras atividades dentro da escola, dando a oportunidade de igualdade salarial e progressão na carreira mesmo que o profissional opte por permanecer na sala de aula durante todo o período que estiver ativo, conscientizando a toda a sociedade da importância de todas as funções desempenhadas por cada profissional dentro da escola, afinal, é no convívio com os profissionais da escola que os educandos se educam socialmente. Outro fator importante para a valorização profissional é a avaliação, que deve abranger a situação real da escola levando em consideração as condições do material oferecido para o trabalho, o papel de todos os gestores e a condição social da população, afinal o trabalho do professor (a) depende da articulação entre todas essas instâncias, e o apoio ao ele dispensado é fundamental para que exerça bem a sua função de ensinar. O professor (a) não pode ser o único apontado como responsável pelos resultados obtidos, sejam eles negativos ou positivos. GRÁFICO 39 — Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não professores, com escolaridade equivalente. sas Besos Meta Brasil 100% Meta Brasil: 100% 72,7% 76,9% Brasil Minas Gerais Fonte: Estado, Região e Brasil — IBGE /Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Estratégias: 15.1 Garantir o cumprimento dos direitos e deveres do plano de carreira do magistério público, através da participação ativa da Comissão do plano de Carreira e Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento e atualização sempre que se fizer necessário; 15.2 criar plano de carreira dos demais servidores públicos do município, garantindo progressão nas formas legais e estabelecidas no plano de carreira dos servidores, e de acordo com certificados em cursos de formação continuada e aperfeiçoamento na área de atuação. 15.3 oferecer cursos de formação continuada em serviço aos professores (a) da rede municipal para atingir um modelo eficiente e atualizado de ensino, visando o sucesso do educando; 15.4 implementar políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, nas formas legais e estabelecidas no plano de carreira; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ET | /. PREFEITURA DE te CABECEIRA n GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 15.5 estabelecer convênios a fim de garantir a formação continuada em serviço para atuação em Educação Especial Inclusiva e temas transversais. 15.6 garantir o cumprimento de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho em atividades extraclasse, dos profissionais do magistério do sistema público municipal de ensino; 15.7 implantar, nas redes públicas de educação básica, equipe de profissionais para acompanhar, avaliar e fundamentar, com base em avaliação documentada a decisão pela efetivação dos profissionais iniciantes, após o estágio probatório, bem como oferecer cursos de formação continuada nesse período para aprofundamento dos estudos e das metodologias de ensino; 15.8 garantir a existência de comissões permanentes de profissionais da educação para subsidiar na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de carreira no município; 15.9 garantir o direito ao abono especial de ponto concedido aos servidores públicos municipais, desde que seja instituído e regulamentado no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 4.2.2.6 — Gestão democrática Meta 16 — Assegurar condições. no prazo de dois anos. para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. A gestão democrática se faz cada vez mais sólida no município, que já adota o sistema de eleição de diretor escolar dando direito aos professores que trabalham na docência da educação básica a se candidatar para a eleição trienal, obedecidos aos critérios que regem o processo eleitoral para o cargo no município. A Secretaria Municipal de Educação já possui conselhos de caráter deliberativo, fiscalizador, normativo e consultivo instituídos, como o Conselho Municipal de Educação, Comissão de acompanhamento do Plano de Carreira do Magistério, Conselho de Alimentação Escolar e Conselho do FUNDEB, que são atuantes e deliberam sobre os assuntos de sua competência sempre que necessário. O quadro abaixo traz a relação dos conselhos instituídos como instrumentos de Gestão Democrática no município: QUADRO 6 — Instrumentos de Gestão Democrática existentes no municí Conselho Conselho Ano do FUNDEB Alimentar 2011 Escolar Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) / Preparação: Todos Pela Educação io Conselho de Transporte Escolar Conselho Escolar Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br É PREFEITURA DE ABEGEIRA , ESTADO DE MINAS GERAIS Podem ser observadas as funções e caráter dos conselhos Municipais de Educação no quadro abaixo: QUADRO 7 — Caráter do Conselho Municipal de Educação Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) - 2006, 2009, 2011 / Preparação: Todos Pela Educação Estratégias: 16.1 Garantir participação dos conselheiros nos programas de apoio, formação e visitas à rede escolar, visando ao bom desempenho de suas funções; 16.2 criar Fórum Municipal de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais de educação e efetuar o acompanhamento da execução do PME; 16.3 garantir o funcionamento dos Colegiados escolares, em todas as escolas de educação básica: 16.4 garantir a participação efetiva da comunidade escolar na elaboração dos projetos políticos-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares com datas previstas no calendário escolar para sua realização; 16.5 favorecer os processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira aos estabelecimentos de ensino, através dos caixas escolares; 16.6 promover programas de formação continuada na área de gestão e administração escolar, especialistas da educação e demais profissionais da escola, e utilizar avaliação e acompanhamento dos resultados, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão; 16.7 garantir pessoal administrativo e pedagógico capacitando-os para colaborar com uma gestão eficiente e democrática, oferecendo atendimento de qualidade a toda a comunidade escolar. 4.2.2.7 — Financiamento da Educação Meta 17 — Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. O sistema de planejamento existente na prefeitura municipal não dispõe de estrutura para avaliar as ações e os programas de governo, por esse motivo não temos condições de avaliar o gasto com educação em relação ao PIB — Produto Interno Bruto — A estrutura administrativa atual também não dispõe de economista no Plano de Cargos e Salários que possa nos auxiliar no levantamento e análise destes dados, portanto, os índices apresentados, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE ABEGEIRA o ESTADO DE MINAS GERAIS serão de acordo com o sistema de contabilidade da prefeitura, e serão mantidos até que o município consiga estruturar o setor de planejamento, orçamento e gestão. Por medidas econômicas estamos com os serviços de planejamento, orçamento e gestão dentro do departamento de contabilidade. Assim que o município possuir condições financeiras e orçamentárias, será estruturado o departamento, com o objetivo de fortalecer o sistema de planejamento municipal. As tabelas abaixo demonstram os valores da receita e despesas com educação, internos deste setor. TABELA 20 - Receita municipal em 2013 Descrição Pta sed Receitas Orçadas Receitas Correntes 22366.956,66 — 20.953.390,06 22.366.956,66 | Receitas De Capital 2.542.083,10 433.026,76 2.542.083,10 minas io nun 1.152.797,80 619.711,09 1.152797,80 nreeiniy m eee 0,00 0.00 0,00 Deduções Da Receita Corrente 2.661.837,56 2.904.068,03 2.661.837,56 Receita Total 23.400.000,00 19.102.059,88 23.400.000,00 Fonte: FNDE-SIOPE/ Elaboração própria Sistema de contabilidade da prefeitura (sistema —- memory — ano: 2013) TABELA 21 — Demonstrativo das despesas da função educação em 2013 Subfunções E e Ee ed Despesas Pagas Pa ng 0,00 0,00 0,00 Ensino Fundamental 4.347.144,66 4.236.803,08 4.236.803,08 Ensino Profissional 0,00 0,00 0,00 Educação Infantil (Creche) 22379335 219.553,35 21955335 — Educação Infantil (Pré-Escola) 579.188,21 579.188,21 579.188,21 Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 N raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE tt CABECEIRA n GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Subfunções penas esprsas Despesas Pagas Empenhadas Liquidadas Educação Especial 0,00 0,00 0.00 Vinculadas a Contribuição Social do Salário-Educação 00 00 SA) Total da Função Educação 5.150.126,22 5.035.544,64 5.035.544,64 Fonte: FNDE-SIOPE/ Elaboração própria Sistema de contabilidade da prefeitura (sistema — memory — ano: 2013) Estratégias: 17.1 Ampliar o investimento público em educação e definir o percentual de custo aluno-qualidade da educação básica: 17.2 aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação, através de capacitação e critérios estabelecidos para reunião dos conselheiros do FUNDEB; 17.3 implementar, em colaboração com a União e o Estado, política de financiamento voltados para a melhoria do transporte escolar; 17.4 Ampliar os mecanismos e instrumentos que possam assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação. promovendo audiências públicas, e outros mecanismos como portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e demais conselhos, em regime de colaboração entre as secretarias municipal e estadual de educação e o Tribunal de Contas do Estado; 17.5 implantar, o Custo Aluno-Qualidade inicial — (CAQi). referenciado no conjunto de padrões mínimos de qualidade de ensino estabelecidos na legislação educacional, os quais serão referencia para o estabelecimento do Custo Aluno Qualidade (CAQ); 17.6 implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar: 17.7 o CAQ será definido e continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação. Cultura e Esportes do Senado Federal: N Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br 6/4 PREFEITURA DE ta CABECEIRA , FRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 5 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Com a aprovação do PME, serão realizadas periodicamente ações estratégicas de acompanhamento como seminários municipais e audiências públicas sob a coordenação do Fórum Municipal de Educação, tendo em vista o monitoramento da execução do PME, Após dois anos da aprovação do PME, pretende-se que seja realizada a primeira avaliação interna por meio da qual serão planejadas avaliações bianuais para que sejam realizadas as devidas adequações, em tempo hábil para o cumprimento das metas e estratégias na efetivação das políticas públicas educacionais do município. O Plano Municipal de Educação de Cabeceira Grande - MG é um documento elaborado com o objetivo de se tornar instrumento norteador das políticas educacionais no município, durante os dez anos de sua vigência. Para garantir a efetivação deste PME alguns mecanismos de acompanhamento e avaliação devem ser organizados para acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas. A Secretária Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação será responsável pelo acompanhamento e avaliação do PME, através de instrumentos e critérios definidos pela equipe de avaliação. Determinar indicadores de qualidade e quantitativos que possam servir de suporte para avaliação contínua, incluindo acompanhamento da aprendizagem dos alunos através de provas elaboradas pela SME em parceria com a SEE — MG. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br bl PREFEITURA DE ta CABECEIRA ; GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1 1a edição — Brasília, DF 1989. BRASIL, Declaração Mundial sobre Educação para Todos — Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas da Aprendizagem, Jomtien, Tailândia, 1990. BRASIL, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9.394/ 96, Brasília, DF 1996. BRASIL, Plano Nacional de Educação, Lei no 10.172 de 09/01/2001, Brasília, DF, 2001. BRASIL/CNE/CEB, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Parecer no 22/98, Brasília, DF 1998. BRASIL/CNE/CEB, Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil, Parecer no 04/00, Brasília, DF 2000. BRASIL CNE/CEB, Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil — Brasília, DF 2000. BRASIL/CNE/CEB, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Parecer no 04/98, Brasília, DF 1998. BRASIL/CNE/CEB, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Resolução nº 2/98, Brasília, DF 1998. BRASIL/CNE/CEB, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Parecer no 15/98, Brasília, DF 1998. BRASIL/CNE/CEB, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, Resolução no 3/98, Brasília, DF 1998. BRASIL MEC/SEEP, Secretaria de Educação Especial, Política Nacional de Educação Especial: Livro 1. Brasília, 1994. BRASIL/CNE/CEB, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução no 2/01, Brasília, DF 2001. BRASIL/CNE/CEB, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Parecer no 17/2001, Brasília, 2001. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 / PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinópmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE A CABECEIRA n GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS BRASIL/CNE/CEB, Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Parecer no 11/00. Brasília, 2000. BRASIL/CNE/CEB, Diretrizes Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. Resolução no 1/00, Brasília, 2000. SEE/MG -— Política Educacional de Educação do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2003. CABECEIRA GRANDE/MG. Lei Orgânica do Município, 1997. CABECEIRA GRANDE/MG. Legislação e Normas da Educação, 1997 a 2015. CABECEIRA GRANDE/MG. Banco de Dados, 1997 a 2015. http://pne.mec.gov.br/ http://www .observatoriodopne.org.br/ http://www.atlasbrasil.org.br/ http://www .cidades.ibge.gov.br/ 1 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br