br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 470/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 470 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaCRIA UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGO; ALTERA A LEI N.º 385, DE 24 DE JANEIRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE..." E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id597

Originating matéria

matéria 2003 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

PREFEITURA DE
Es CABE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 470, DE 1º DE JULHO DE 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE MG o
Publicado no Quadro de Publicações da Prefelura elou
na Rede Mundial dê Computadores (Inlemet), na Cria unidade administrativa e cargo: altera a Lei
Or e da legislação vigente. n.º 385. de 24 de janeiro de 2013, que "dispõe
/
/ aos sobre a estrutura administrativa, organizacional
e institucional da Prefeitura de Cabeceira
SERVIDOR RESPONSÁVEL Grande..." e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada. no âmbito da Secretaria Municipal da Administração. a
Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário e Programas de Regularização Imobiliária. e o
respectivo cargo de Coordenador de Patrimônio Imobiliário e Programas de Regularização
Imobiliária, de livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de
cargo de provimento efetivo, com vencimento fixado em R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e
dois reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013.
Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 6º da Lei n.º 385. de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
EEE EEE EEE EEE EEE EEE
ECCLESIA ESA EST SEE E EESC ECC ECA CC RC RR TU O a a a a on ana a a a aaa nn |
4 2º Compõem o segundo escalão administrativo que constitui nível
hierárquico intermediário a Superintendência Administrativa de Compras e Suprimentos. as
Coordenadorias e os Departamentos, observada a devida composição hierárquica.” (NR)
Art. 3º O artigo 12 da Lei n.º 385. de 2013. fica acrescido do seguinte inciso
OCO CTC ETC ETC ET CET OT UU Ena renas on an bras
EEE EEE EEE EEE EEE EEE
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 4/4
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 470, de 1/7/2015)
IV — Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário e Programas de Regularização
Imobiliária." (NR)
Art. 4º À Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei n.º 385. de 2013, fica
acrescida da seguinte Subseção IV e do respectivo artigo 15-A:
“Título IV (..)
Capítulo II (...)
Seção I (...)
Subseção IV
Das Competências Básicas da Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário e
Programas de Regularização Imobiliária
Art. 15-A. Compete, basicamente. à Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário
e Programas de Regularização Imobiliária a execução dos trabalhos administrativos.
burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes a área de Patrimônio Imobiliário do
Município. bem como de programas de regularização imobiliária, entre eles o Programa de
Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal” e o Programa de Regularização de
Edificações denominado “Morar Legal”. criados por leis específicas.” (AC)
Art. 5º O artigo 49 da Lei n.º 385. de 2013 com seus respectivos incisos.
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Os cargos necessários à implementação da estrutura administrativa,
organizacional e institucional de que trata esta Lei são os seguintes:
| - | (um) cargo de Consultor Jurídico, Legislativo. de Governo e Assuntos
Administrativos e Institucionais. de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
limitado a Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Il — 1 (um) cargo de Assessor Municipal de Assuntos Fazendários. de livre
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 Gg
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 470, de 1/7/2015)
nomeação e exoneração e recrutamento amplo, integrante do primeiro escalão
administrativo e com vínculo de natureza institucional:
HI - 10 (dez) cargos de Secretário Municipal, considerados Agentes Políticos.
de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo. nos termos da Lei Orgânica do
Município, com subsídio fixado na forma do artigo 28, inciso V. da Constituição Federal:
IV — | (um) cargo de Superintendente Administrativo de Compras e
Suprimentos, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
V — 1 (um) cargo de Coordenador Especial de Licitações de Maior
Complexidade. de livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante
de cargo de provimento efetivo;
VI - 1 (um) cargo de Coordenador de Vigilância. Promoção, Atenção Primária
à Saúde e Gerenciamento da Area de Enfermagem, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo:
VII — 1 (um) cargo de Coordenador de Licitações de Média Complexidade. de
livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo:
VHI — 1 (um) cargo de Coordenador de Folha de Pagamento, de livre
nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo;
IX — 1 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio Imobiliário e Programas de
Regularização Imobiliária. de livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
X — 1 (um) cargo de Coordenador de Tesouraria. de livre nomeação e
exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo:
XI — 1 (um) cargo de Coordenador de Gerenciamento de Unidades Básicas de
Saúde, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo:
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br 6/4
a 6 ABECF DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 470, de 1/7/2015)
XH — 10 (dez) cargos de Diretor de Departamento. de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo;
XIII — 4 (quatro) cargos de Assistente Especial de Governo, de livre nomeação
e exoneração e recrutamento amplo: e
XIV — 4 (quatro) cargos de Chefe de Divisão. de livre nomeação e exoneração
e recrutamento amplo.” (NR)
Art. 6º O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Cabeceira
Grande promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. contados da data de publicação
desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, comoresultado
da aplicação deste ato legal.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento
Geral do Município e demais peças do ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência desta Lei. observados os elementos de despesa e as funções de
governo.
Art. 8º Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do
artigo 169 da Constituição Federal. a execução desta Lei dependerá de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada.
Art, 9º O provimento do cargo criado por esta Lei dependerá da plena
observância dos limites da despesa total com pessoal de que trata a Lei Complementar
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000,
Art. 10. Os itens 3 a 13 do Anexo Unico da Lei n.º 385. de 24 de janeiro de
2013, passam a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Unico desta Lei.
acrescentando-se o item 14 e permanecendo-se inalterados os demais itens. cujo anexo
integral alterado será consolidado por meio da republicação da Lei n.º 385. de 2013 (sendo
necessária a republicação em decorrência das alterações advindas do presente Diploma
Legal e de outras leis anteriores). inclusive com atualização dos vencimentos e subsídios
decorrente de recomposições promovidas desde 24 de janeiro de 2013.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 À
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 470, de 1/7/2015)
Art. 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande. 1º de julho de 2015: 19º da Instalação do Município.
ODILON / (00 É SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. L aislatiy o. de Coy erng e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
ta CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 470, de 1/7/2015)
: EM
ANEXO UNICO DA LEI N.º 471, DE 1º DE JULHO DE 2015.
"ANEXO UNICO DA LEI N.º 385, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LINHA | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE VENCIMENTO
EE ti,
e — e pre
o pp -01 e qa 491,00
Municipal o | (subsídio)
04 PM-DAS-04 | Superintendente 01 Amplo 2.645,00
Administrativo de
Compras e
Suprimentos
05 PM-DAS-04 Coordenador Restrito R$ 2.341,00
Especial de
Licitações de Maior
Complexidade
06 PM-DAS-04 | Coordenador de 01 Amplo | R$2341,00
Vigilância, |
Promoção, Atenção
Primária à Saúde e
Gerenciamento da
Área de
Enfermagem | |
07 PM-DAS-03 Coordenador de 01 Restrito R$ 2.022,00
Licitações de Média
Complexidade o o
08 PM-DAS-03 Coordenador de 0] Restrito R$ 2.022.00
Folha de Pagamento
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
5 Ci
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 470, de 1/7/2015)
eo
LINHA | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QTDE FORMA DE VENCIMENTO
RECRUTAMENTO R$
PM-DAS-03 | Coordenador de Restrito R$ 2.022,00
Patrimônio
Imobiliário e
Programas de
Regularização
Imobiliária
10 PM-DAS-03 Coordenador de 01 Restrito R$ 2.022.00
Tesouraria | |
11 PM-DAS-03 | Coordenador de 01 Amplo R$ 2.022,00
Gerenciamento de
Unidades Básicas de
Saúde
Departamento
PM-DAS-01 | Assistente Especial Amplo R$ 1.293.00
de Governo
14 | PM-DAS-00 | Chefe de Divisão | Amplo R$ 1.171,00
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br

open original →