| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE “INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS, CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – CAFEST –; CONSIDERA OS EVENTOS E FESTAS OFICIAIS COMO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI N.º 390, DE 27 DE MARÇO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS MUNICIPAIS...” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CABECE I ESTADO DE MINAS GERAIS “LEIN. 471. DE 1º DE JULHO DE 2015. - “ Altera a Lei n.º 400, de 27 de junho de 2013, que PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG “institui o Calendário Oficial de Eventos Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou Turísticos, Tradicionais. Culturais e Populares do na Rede Mundial de Computadores (teme), na Município de Cabeceira Grande — Cafest -: forma a Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente considera os eventos e festas oficiais como integrantes do Patrimônio Histórico e Cultural do Município e altera a Lei n.º 390, de 27 de março de 2013, que “dispõe sobre feriados e pontos facultativos municipais...” e dá outras providências. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º e o seu respectivo parágrafo único da Lei n.º 400. de 27 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Por serem considerados integrantes do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Cabeceira Grande. os eventos e festas constantes do Cafest somente poderão ser promovidos diretamente pelo Município de Cabeceira Grande ou, indiretamente, mediante concessão. por meio de procedimento de Chamamento Público. observados, no que couber. os princípios inerentes à licitação. na forma de ato regulamentar. a ser outorgada a pessoas jurídicas, de reputação ilibada e legalmente constituídas. desde que cadastradas junto ao Comitê Gestor do Cafest. Parágrafo único. Se o Município não promover diretamente os eventos e festas constantes do Cafest, poderá haver apoio ao promotor respectivo mediante transferência de recursos públicos, por meio de contribuição financeira, observada a necessidade de lei específica. ou por meio de contratação direta pela Prefeitura. mediante procedimento licitatório, de show artístico, com entrada franca. ou mesmo de estruturas do evento. como palco. sonorização etc. desde que, em ambos os casos. haja disponibilidade orçamentária e financeira, e que não haja finalidade lucrativa na promoção do evento referentemente ao alcance do apoio público.” (NR) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 eh PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 471, de 1/7/2015) o Art. 2º O Anexo Único da Lei n.º 400, de 2013, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Unico desta Lei. Art. 3º Ficam convalidados o Decreto n.º 1.732, de 2 de junho de 2014, que regulamenta o artigo 5º da Lei n.º 400. de 2015, e os Processos Administrativos de Chamamento Público ns.º 1 e 2/2014, com todos os seus respectivos atos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 1º de julho de 2015: 19º da Instalação do Município. ODILON DEYLIVEIRA E SILVA Prefeito ON Consultor Jurídico, legislativo. de Governb e Assuntos Administmativos e Institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 471. de 1/7/2015) . EM ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 471, DE 1º DE JULHO DE 2015. “ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400. DE 27 DE JUNHO DE 2013. CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS, CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Número | Evento/Festa Data | Carnaval (de Cabeceira Grande e Palmital de Data móvel Minas) 2 Aniversário do Distrito de Palmital de Minas 12 de junho (Comemoração da elevação de povoado a Distrito de Palmital de Minas. feita por meio da Lei n.º59, de 12 de junho de 1999) 3 Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira Data móvel. Grande * preferencialmente entre os meses de Julho a Outubro 4 Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Agosto Minas Do 5 Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro | Outubro (de Cabeceira Grande e Palmital de Minas)* | 6 Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande 22 de outubro (Comemoração da Emancipação Política e Administrativa) * Observação: A critério da Administração. os eventos Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira Grande e Exposição Agropecuária Municipal. poderão ser fundidos. com a seguinte denominação “ExpoMoagem de Cabeceira Grande”” (NR) ] PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 TG Ed site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br