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norma nº 471/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 471 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaALTERA A LEI N.º 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE “INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS, CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – CAFEST –; CONSIDERA OS EVENTOS E FESTAS OFICIAIS COMO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI N.º 390, DE 27 DE MARÇO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS MUNICIPAIS...” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CABECE I
ESTADO DE MINAS GERAIS
“LEIN. 471. DE 1º DE JULHO DE 2015.
- “
Altera a Lei n.º 400, de 27 de junho de 2013, que
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG “institui o Calendário Oficial de Eventos
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou Turísticos, Tradicionais. Culturais e Populares do
na Rede Mundial de Computadores (teme), na Município de Cabeceira Grande — Cafest -:
forma a Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente considera os eventos e festas oficiais como
integrantes do Patrimônio Histórico e Cultural do
Município e altera a Lei n.º 390, de 27 de março
de 2013, que “dispõe sobre feriados e pontos
facultativos municipais...” e dá outras
providências.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º e o seu respectivo parágrafo único da Lei n.º 400. de 27 de
junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Por serem considerados integrantes do Patrimônio Histórico e
Cultural do Município de Cabeceira Grande. os eventos e festas constantes do Cafest
somente poderão ser promovidos diretamente pelo Município de Cabeceira Grande ou,
indiretamente, mediante concessão. por meio de procedimento de Chamamento Público.
observados, no que couber. os princípios inerentes à licitação. na forma de ato regulamentar.
a ser outorgada a pessoas jurídicas, de reputação ilibada e legalmente constituídas. desde
que cadastradas junto ao Comitê Gestor do Cafest.
Parágrafo único. Se o Município não promover diretamente os eventos e festas
constantes do Cafest, poderá haver apoio ao promotor respectivo mediante transferência de
recursos públicos, por meio de contribuição financeira, observada a necessidade de lei
específica. ou por meio de contratação direta pela Prefeitura. mediante procedimento
licitatório, de show artístico, com entrada franca. ou mesmo de estruturas do evento. como
palco. sonorização etc. desde que, em ambos os casos. haja disponibilidade orçamentária e
financeira, e que não haja finalidade lucrativa na promoção do evento referentemente ao
alcance do apoio público.” (NR)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 eh
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 471, de 1/7/2015)
o
Art. 2º O Anexo Único da Lei n.º 400, de 2013, passa a vigorar com a redação
dada pelo Anexo Unico desta Lei.
Art. 3º Ficam convalidados o Decreto n.º 1.732, de 2 de junho de 2014, que
regulamenta o artigo 5º da Lei n.º 400. de 2015, e os Processos Administrativos de
Chamamento Público ns.º 1 e 2/2014, com todos os seus respectivos atos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 1º de julho de 2015: 19º da Instalação do Município.
ODILON DEYLIVEIRA E SILVA
Prefeito
ON
Consultor Jurídico, legislativo. de Governb e Assuntos Administmativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 471. de 1/7/2015)
. EM
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 471, DE 1º DE JULHO
DE 2015.
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400. DE 27 DE JUNHO
DE 2013.
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS,
CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Número | Evento/Festa Data
| Carnaval (de Cabeceira Grande e Palmital de Data móvel
Minas)
2 Aniversário do Distrito de Palmital de Minas 12 de junho
(Comemoração da elevação de povoado a
Distrito de Palmital de Minas. feita por meio da
Lei n.º59, de 12 de junho de 1999)
3 Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira Data móvel.
Grande * preferencialmente entre os
meses de Julho a Outubro
4 Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Agosto
Minas Do
5 Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro | Outubro
(de Cabeceira Grande e Palmital de Minas)* |
6 Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande 22 de outubro
(Comemoração da Emancipação Política e
Administrativa)
* Observação: A critério da Administração. os eventos Festa da Moagem da Cidade de
Cabeceira Grande e Exposição Agropecuária Municipal. poderão ser fundidos. com a
seguinte denominação “ExpoMoagem de Cabeceira Grande”” (NR)
]
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 TG
Ed
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br

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