br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 477/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 477 / 2015
Date 2015-10-14
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id603

Originating matéria

matéria 2006 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 277

DABéGE
ESTADO DE Am GERAIS
LEI N.º 477. DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura ejou
na Rede Mundial de Computadores (internal), na
vigen
forma Li Orgia Muni e dalesação to Institui a Política Municipal de Saneamento
Básico e dá outras providências.
SERVIDOR RESPONSÁVEL |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Saneamento Básico do
Município de Cabeceira Grande.
Parágrafo único. Estão sujeitos às disposições desta Lei todos os órgãos e
entidades do Município, bem como os demais agentes públicos ou privados que
desenvolvam serviços e ações de saneamento básico no âmbito do território do Município
de Cabeceira Grande. Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO
DAS CONCEITUAÇÕES BÁSICAS
Art, 2º Para os efeitos desta Lei consideram-se:
| — planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação.
quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das
quais o serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição dos cidadãos de forma
adequada;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 tm
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
CABECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
II — regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado
serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto
socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou
prestação, bem como a política de cobrança pela prestação ou disposição do serviço,
inclusive as condições e processos para a fixação, revisão e reajuste do valor de taxas €
tarifas e outros preços públicos:
II — normas administrativas de regulação: as instituídas pelo Chefe do Poder
Executivo por meio de decreto e outros instrumentos jurídico-administrativos e as editadas
por meio de resolução por órgão ou entidade de regulação do Município ou a que este tenha
delegado competências para esse fim:
IV - fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou
avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo
poder público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público:
V — órgão ou entidade de regulação ou regulador: autarquia ou agência
reguladora, consórcio público, autoridade regulatória, ente regulador. ou qualquer outro
órgão ou entidade de direito público. inclusive organismo colegiado instituído pelo
Município. ou contratada para esta finalidade dentro dos limites da unidade da federação
que possua competências próprias de natureza regulatória, independência decisória e não
acumule funções de prestador dos serviços regulados;
VI — prestação de serviço público de saneamento básico: atividade,
acompanhada ou não de execução de obra, com objetivo de permitir aos usuários acesso a
serviço público de saneamento básico com características e padrões de qualidade
determinados pela legislação, planejamento ou regulação;
VII - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem
à sociedade informações. representações técnicas e participação nos processos de
formulação de políticas. de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos
de saneamento básico: |
VIII — titular dos serviços públicos de saneamento básico: o Município de
Cabeceira Grande;
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 FU
lt —
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
o Ci
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
IX — prestador de serviço público: o órgão ou entidade, inclusive empresa:
a) do Município, ao qual a lei tenha atribuído competência de prestar serviço
público: ou
b) a que o titular tenha delegado a prestação dos serviços por meio de contrato.
X — gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio
de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no artigo 241 da Constituição
Federal;
XI — prestação regionalizada: a realizada diretamente por consórcio público,
por meio de delegação coletiva outorgada por consórcio público, ou por meio de convênio
de cooperação entre titulares do serviço, em que um único prestador atende a dois ou mais
titulares, com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua
remuneração, e com compatibilidade de planejamento;
XII — serviços públicos de saneamento básico: conjunto dos serviços públicos
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de abastecimento de água, de esgotamento
sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, incluídas as respectivas
infraestruturas e instalações operacionais vinculadas a cada um destes serviços;
XIII — universalização: ampliação progressiva do acesso ao saneamento
básico de todos os domicílios e edificações urbanas permanentes onde houver atividades
humanas continuadas:
XIV — subsídios: instrumento econômico de política social para viabilizar
manutenção e continuidade de serviço público com objetivo de universalizar acesso ao
saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda:
XV — subsídios diretos: quando destinados diretamente a determinados
usuários:
XVI — subsídios indiretos: quando destinados indistintamente aos usuários por
meio do prestador do serviço público;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 GU
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
0 Ci
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
XVII — subsídios internos: aqueles que se processam internamente ao sistema
de cobrança pela prestação ou disposição dos serviços de saneamento básico no âmbito
territorial de cada titular;
XVIII — subsídios entre localidades: aqueles que se processam mediante
transferências ou compensações entre localidades. de recursos gerados ou vinculados aos
respectivos serviços, nas hipóteses de gestão associada e prestação regional;
XIX — subsídios tarifários: quando integrarem a estrutura tarifária:
XX — subsídios fiscais: quando decorrerem da alocação de recursos
orçamentários, inclusive por meio de subvenções;
XXI — aviso: informação dirigida a usuário determinado pelo prestador dos
serviços, com comprovação de recebimento, que tenha como objetivo notificar qualquer
ocorrência de seu interesse:
XXII — comunicação: informação dirigida a usuários e ao regulador, inclusive
por meio de veiculação em mídia impressa ou eletrônica:
XXIHI — água potável: água para consumo humano cujos parâmetros
microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de potabilidade estabelecido pelas
normas do Ministério da Saúde;
XXIV — soluções individuais: quaisquer soluções alternativas aos serviços
públicos de saneamento básico que atendam a apenas um usuário, inclusive condomínio
privado constituído conforme a Lei Federal n.º. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, desde
que implantadas e operadas diretamente ou sob sua responsabilidade e risco;
XXV — edificação permanente urbana: construção de caráter não transitório
destinada a abrigar qualquer atividade humana ou econômica;
XXVI — ligação predial: ramal de interligação da rede de distribuição de água,
de coleta de esgotos ou de drenagem pluvial, independente de sua localização, até o ponto
de entrada da instalação predial:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 Nes
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
a Ci
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 477. de 14/10/2015)
XXVII — delegação onerosa de serviço público: a que inclui qualquer
modalidade ou espécie de pagamento ou de benefício econômico ao titular, com ônus sobre
a prestação do serviço público. pela outorga do direito de sua exploração econômica ou pelo
uso de bens e instalações reversíveis a ele vinculadas, exceto no caso de ressarcimento ou
assunção de eventuais obrigações de responsabilidade do titular, contraídas em função do
serviço;
XXVIII — Salubridade Ambiental: estado de qualidade ambiental capaz de
prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover as
condições ecológicas favoráveis ao pleno gozo da saúde e do bem-estar da população
urbana, rural e indígena;
XXIX — Saneamento Ambiental: conjunto de ações que visam alcançar níveis
crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável, coleta e
disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária
do uso e ocupação do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem urbana,
controle de vetores de doenças transmissíveis demais serviços e obras especializados:
XXX — Saneamento Básico: conjunto de ações compreendendo o
abastecimento de água em quantidade suficiente para assegurar a higiene adequada e o
conforto e com qualidade compatível com os padrões de potabilidade; coleta, tratamento e
disposição adequada dos esgotos e dos resíduos sólidos, drenagem urbana das águas
pluviais e controle ambiental;
XXXI — Resíduos Sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado
resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se
propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólido, bem
como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidade tornem inviável o seus
lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções
técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível: e
XXXII — Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos
são conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes. importadores,
distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 Ge
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à
qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.
$ 1º Não constituem serviço público:
I — as ações de saneamento básico executadas por meio de soluções
individuais, desde que o usuário não dependa compulsoriamente de terceiros para operar os
serviços, sem prejuízo do cumprimento das normas sanitárias e ambientais pertinentes.
inclusive as que tratam da qualidade da água para consumo humano; e
II — as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada,
incluído o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador e o manejo de águas pluviais
de responsabilidade dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer
título de imóveis urbanos.
8 2º São considerados serviços públicos e ficam sujeitos às disposições desta
Lei, de seus regulamentos e das normas de regulação:
I — os serviços de saneamento básico, ou atividades a eles vinculadas, cuja
prestação o Município autorizar para cooperativas ou associações organizadas por usuários
sediados na sede do mesmo, em bairros isolados da sede, em distritos ou em vilas e
povoados rurais, onde o prestador não esteja autorizado ou obrigado a atuar, ou onde outras
formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a
capacidade de pagamento dos usuários: e
I — a fossa séptica e outras soluções individuais de esgotamento sanitário,
cuja operação esteja sob a responsabilidade do prestador deste serviço público.
$ 3º Para os fins do disposto no inciso IX do caput deste artigo, consideram-
se também prestadoras do serviço público de manejo de resíduos sólidos as associações ou
cooperativas, formadas por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público
como catadores de materiais recicláveis. autorizadas ou contratadas para a execução da
coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou
reutilizáveis.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 q/46
t e
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
DABEGEIRA
7 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
TÍTULO 1
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º Os serviços públicos de saneamento básico possuem caráter essencial,
competindo ao Poder Público Municipal o seu provimento integral e a garantia do acesso
universal a todos os cidadãos, independente de suas condições sociais e capacidade
econômica.
Art. 4º A Política Municipal de Saneamento Básico observará os seguintes
princípios:
I — universalização do acesso aos serviços no menor prazo possível e garantia
de sua permanência;
II — integralidade, compreendida como o conjunto dos componentes em todas
as atividades de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à
população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das
ações e resultados:
HI — equidade, entendida como a garantia de fruição em igual nível de
qualidade dos benefícios pretendidos ou ofertados, sem qualquer tipo de discriminação ou
restrição de caráter social ou econômico. salvo os que visem priorizar o atendimento da
população de menor renda ou em situação de riscos sanitários ou ambientais:
IV — regularidade, concretizada pela prestação dos serviços, sempre de acordo
com a respectiva regulação e outras normas aplicáveis;
V — continuidade, consistente na obrigação de prestar os serviços públicos sem
interrupções, salvo nas hipóteses previstas nas normas de regulação e nos instrumentos
contratuais, nos casos de serviços delegados a terceiros:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 (—
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
VI — eficiência, compreendendo a prestação dos serviços de forma racional e
quantitativa e qualitativamente adequada, conforme as necessidades dos usuários e com a
imposição do menor encargo socioambiental e econômico possível;
VIH — segurança, consistente na garantia de que os serviços sejam prestados
dentro dos padrões de qualidade operacionais e sanitários estabelecidos. com o menor risco
possível para os usuários, os trabalhadores que os prestam e à população em geral;
VIII — atualidade, compreendendo a modernidade das técnicas, dos
equipamentos e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria contínua dos
serviços, observadas a racionalidade e eficiência econômica, a capacidade de pagamento dos
usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas, quando necessário:
IX — cortesia, traduzida no atendimento aos cidadãos de forma correta e
educada, em tempo adequado e disposição de todas as informações referentes aos serviços
de interesse dos usuários e da coletividade:
X — modicidade dos custos para os usuários, mediante a instituição de taxas,
tarifas e outros preços públicos cujos valores sejam limitados aos efetivos custos da
prestação ou disposição dos serviços em condições de máxima eficiência econômica:
XI — eficiência e sustentabilidade, mediante adoção de mecanismos e
instrumentos que garantam a efetividade da gestão dos serviços e a eficácia duradoura das
ações de saneamento básico, nos aspectos jurídico-institucionais. econômicos. sociais.
ambientais, administrativos e operacionais:
XII — intersetorialidade, mediante articulação com as políticas de
desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua
erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos. de promoção da saúde e outras de
relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o
saneamento básico seja fator determinante ou relevante:
XIII — transparência das ações mediante a utilização de sistemas de
levantamento e divulgação de informações. mecanismos de participação social e processos
decisórios institucionalizados;
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 EA
Tá paes
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 9 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
XIV — cooperação com os demais entes da Federação mediante participação
em soluções de gestão associada de serviços de saneamento básico e a promoção de ações
que contribuam para a melhoria das condições de salubridade ambiental;
XV — participação da sociedade na formulação e implementação das políticas
e no planejamento, regulação, fiscalização e avaliação da prestação dos serviços por meio
de instrumentos e mecanismos de controle social;
XVI — promoção da educação sanitária e ambiental, fomentando os hábitos
higiênicos, o uso sustentável dos recursos naturais, a redução de desperdícios e a correta
utilização dos serviços. observado o disposto na Lei Federal nº. 9.795, de 27 de abril de
1999;
XVII — promoção e proteção da saúde, mediante ações preventivas de doenças
relacionadas à falta, ao uso incorreto ou à inadequação dos serviços públicos de saneamento
básico, observadas as normas do Sistema Unico de Saúde — SUS;
XVIII — preservação e conservação do meio ambiente, mediante ações
orientadas para a utilização dos recursos naturais de forma sustentável e a reversão da
degradação ambiental, observadas as normas ambientais e de recursos hídricos e as
disposições do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica em que se situa o
Município:
XIX — promoção do direito à cidade:
XX — conformidade do planejamento e da execução dos serviços com as
exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor:
XXI — respeito às identidades culturais das comunidades, às diversidades
locais e regionais e a flexibilidade na implementação e na execução das ações de
saneamento básico:
XXII — promoção e defesa da saúde e segurança do trabalhador nas atividades
relacionadas aos serviços;
XXIII — respeito e promoção dos direitos básicos dos usuários e dos cidadãos;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000 2/4
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 ”
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
HE CABEGEIRA
7 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 10 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
XXIV — fomento da pesquisa científica e tecnológica e a difusão dos
conhecimentos de interesse para o saneamento básico. com ênfase no desenvolvimento de
tecnologias apropriadas; e
XXV — promoção de ações e garantia dos meios necessários para o
atendimento da população rural dispersa com serviços de saneamento básico, mediante
soluções adequadas e compatíveis com as respectivas situações geográficas e ambientais, e
condições econômicas e sociais.
4 1º O serviço público de saneamento básico será considerado universalizado
no Município quando assegurar, no mínimo, o atendimento das necessidades básicas vitais,
sanitárias e higiênicas de todas as pessoas, independentemente de sua condição
socioeconômica, em todas as edificações permanentes urbanas independentemente de sua
situação fundiária, inclusive local de trabalho e de convivência social da sede municipal e
dos atuais e futuros distritos, vilas e povoados, de modo ambientalmente sustentável e de
forma adequada às condições locais.
9 2º Excluem-se do disposto no parágrafo 1º deste artigo as edificações
localizadas em áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à integridade física e em
áreas de proteção ambiental permanente, particularmente as faixas de preservação dos
cursos d'água, cuja desocupação seja determinada pelas autoridades competentes ou por
decisão judicial.
$ 3º A universalização do saneamento básico e a salubridade ambiental
poderão ser alcançadas gradualmente, conforme metas estabelecidas no Plano Municipal de
Saneamento Básico.
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Seção I
Dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 2/2
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 11 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Art. 5º Considera-se serviço público de abastecimento de água o seu
fornecimento por meio de rede pública de distribuição e ligação predial, incluídos os
instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes
atividades:
I — reservação de água bruta;
H — captação de água bruta;
HI — adução de água bruta:
IV — tratamento de água;
V — adução de água tratada: e
VI — reservação de água tratada.
Parágrafo único. O sistema público de abastecimento de água é composto pelo
conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais. equipamentos e demais instalações,
destinado à produção e à distribuição canalizada de água potável, sob a responsabilidade do
Poder Público.
Art. 6º A gestão dos serviços públicos de abastecimento de água observará
também as seguintes diretrizes:
| — abastecimento público de água tratada prioritário para o consumo humano
e a higiene nos domicílios residenciais, nos locais de trabalho e de convivência social. e
secundário para utilização como insumo ou matéria prima para atividades econômicas e
para o desenvolvimento de atividades recreativas ou de lazer:
Il — garantia do abastecimento em quantidade suficiente para promover a
saúde pública e com qualidade compatível com as normas, critérios e padrões de
potabilidade estabelecidos conforme o previsto na norma federal vigente e nas condições
previstas no regulamento desta Lei:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 7 Sa
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 12 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
HI — promoção e incentivo à preservação, à proteção e à recuperação dos
mananciais, ao uso racional da água, à redução das perdas no sistema público e nas
edificações atendidas e à minimização dos desperdícios; e
IV — promoção das ações de educação sanitária e ambiental, especialmente o
uso sustentável e racional da água e a correta utilização das instalações prediais de água.
$ 1º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água deverá
obedecer ao princípio da continuidade, podendo ser interrompida pelo prestador somente
nas hipóteses de:
I — situações que possam afetar a segurança de pessoas e bens, especialmente
as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos
serviços de saneamento básico;
Il — manipulação indevida da ligação predial, inclusive medidor. ou de
qualquer outro componente da rede pública por parte do usuário;
II — necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas
por meio de interrupções programadas; ou
IV — após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão, nos seguintes casos:
a) negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de medição da
água consumida;
b) inadimplemento pelo usuário do pagamento devido pela prestação do
serviço de abastecimento de água;
c) construção em situação irregular perante o órgão municipal competente,
desde que desocupada;
d) interdição judicial; ou
e) imóvel demolido ou abandonado sem utilização aparente.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 13 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 2º As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao
regulador e aos usuários no prazo estabelecido na norma de regulação não inferior a 48h
(quarenta e oito horas).
$ 3º A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência, a
estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e
a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social. deverá obedecer a prazos e
critérios que preservem condições essenciais de saúde das pessoas atingidas, observado o
disposto no inciso II do caput deste artigo e o regulamento desta Lei.
$ 4º A adoção de regime de racionamento pelo prestador, por período
contínuo superior a 15 (quinze) dias, depende de prévia autorização do Poder Executivo,
baseada em manifestação do órgão ou entidade de regulação, que lhe fixará prazo e
condições, observadas as normas relacionadas aos recursos hídricos.
Art. 7º O fornecimento de água para consumo humano e higiene pessoal e
doméstica deverá observar os parâmetros e padrões de potabilidade, bem como os
procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade
estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
$ 1º A responsabilidade do prestador dos serviços públicos sobre o controle
da qualidade da água não prejudica a vigilância da qualidade da água para consumo humano
por parte da autoridade de saúde pública.
$ 2º O prestador de serviços de abastecimento de água deve informar e
orientar a população sobre os procedimentos a serem adotados em caso de situações de
emergência que ofereçam risco à saúde pública, atendidas as orientações fixadas pela
autoridade competente.
Art. 8º Excetuados os casos previstos no regulamento desta Lei e conforme
norma do órgão ou entidade de regulação, toda edificação permanente urbana deverá ser
conectada à rede pública de abastecimento de água nos logradouros em que o serviço esteja
disponível.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 Ep
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 14 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 1º Na ausência de redes públicas de abastecimento de água, serão admitidas
soluções individuais. observadas as normas de regulação do serviço e as relativas às
políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
$ 2º Salvo as situações excepcionais, disciplinadas pelo regulamento desta Lei
e pelas normas administrativas de regulação, todas as ligações prediais de água deverão ser
dotadas de hidrômetros, para controle do consumo e para cálculo da cobrança, inclusive do
serviço de esgotamento sanitário.
$ 3º Os imóveis que utilizarem soluções individuais de abastecimento de água,
exclusiva ou conjuntamente com o serviço público, e que estiverem ligados ao sistema
público de esgotamento sanitário, ficam obrigados a instalar hidrômetros nas respectivas
fontes.
4 4º O condomínio residencial ou misto, cuja construção seja iniciada a partir
da publicação desta Lei, deverá instalar hidrômetros individuais nas unidades autônomas
que o compõem, para efeito de rateio das despesas de água fornecida e de utilização do
serviço de esgoto, sem prejuízo da responsabilidade de sua administração pelo pagamento
integral dos serviços prestados ao condomínio, mediante documento único de cobrança.
$ 5º Na hipótese do parágrafo 4º deste artigo, e nos termos das normas
administrativas de regulação, o prestador dos serviços poderá cadastrar individualmente as
unidades autônomas e emitir contas individuais ou “borderô” de rateio da conta geral do
condomínio, para que a administração do mesmo possa efetuar a cobrança dos respectivos
condôminos de forma mais justa.
Art. 9º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento
de água não poderá ser alimentada por outras fontes. sujeitando-se o infrator às penalidades
e sanções previstas nesta Lei, na legislação e nas normas de regulação específicas, inclusive
a responsabilização civil no caso de contaminação da água da rede pública ou do próprio
usuário.
$ 1º Entende-se como instalação hidráulica predial mencionada no caput deste
artigo a rede ou tubulação desde o ponto de ligação de água da prestadora até o reservatório
de água do usuário, inclusive este.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 cm
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
7 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 15 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
8 2º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, serão admitidas
instalações hidráulicas prediais para aproveitamento da água de chuva ou para reuso de
águas servidas ou de efluentes de esgotos tratados, observadas as normas pertinentes.
Seção HI
Dos Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário
Art. 10. Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário os serviços
constituídos por uma ou mais das seguintes atividades:
1 — coleta e afastamento dos esgotos sanitários por meio de rede pública,
inclusive a ligação predial;
IH — quando sob responsabilidade do prestador público deste serviço, a coleta
e transporte, por meio de veículos automotores apropriados. de:
a) Efluentes e lodos gerados por soluções individuais de tratamento de esgotos
sanitários, inclusive fossas sépticas; e
b) Chorume gerado por unidades de tratamento de resíduos sólidos integrantes
do respectivo serviço público e de soluções individuais. quando destinado ao tratamento em
unidade do serviço de esgotamento sanitário.
HI — tratamento dos esgotos sanitários; e
IV — disposição final dos efluentes e dos lodos originários da operação de
unidades de tratamento, inclusive soluções individuais.
$ 1º O sistema público de esgotamento sanitário é composto pelo conjunto de
infraestruturas, obras civis, materiais. equipamentos e demais instalações. destinado à
coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários e dos
lodos gerados nas unidades de tratamento, sob a responsabilidade do Poder Público.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 es
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 e
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 16 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 2º Para os fins deste artigo, também são considerados como esgotos
sanitários os efluentes industriais cujas características sejam semelhantes às do esgoto
doméstico.
Art. 11. A gestão dos serviços públicos de esgotamento sanitário observará
ainda as seguintes diretrizes:
I — adoção de solução adequada para a coleta, o transporte, o tratamento e a
disposição final dos esgotos sanitários. visando promover a saúde pública e prevenir a
poluição das águas superficiais e subterrâneas, do solo e do ar:
Il — promoção do desenvolvimento e adoção de tecnologias apropriadas,
seguras e ambientalmente adequadas de esgotamento sanitário. para o atendimento de
domicílios localizados em situações especiais, especialmente em áreas com urbanização
precária e bairros isolados, vilas e povoados rurais com ocupação dispersa;
HI — incentivo ao reuso da água, inclusive a originada do processo de
tratamento, e à eficiência energética, nas diferentes etapas do sistema de esgotamento,
observadas as normas de saúde pública e de proteção ambiental:
IV — promoção de ações de educação sanitária e ambiental sobre a correta
utilização das instalações prediais de esgoto e dos sistemas de esgotamento e o adequado
manejo dos esgotos sanitários. principalmente nas soluções individuais. incluídos os
procedimentos para evitar a contaminação dos solos, das águas e das lavouras.
$ 1º Excetuados os casos previstos no regulamento desta Lei e conforme
norma do órgão regulador, toda edificação permanente urbana deverá ser conectada à rede
pública de esgotamento sanitário nos logradouros em que o serviço esteja disponível.
$ 2º Na ausência de redes públicas de esgotamento sanitário, serão admitidas
soluções individuais, observadas as normas editadas pelo órgão regulador e pelos órgãos
responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 1774
o Ci
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 17 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 3º A prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário deverá
obedecer ao princípio da continuidade, vedada a interrupção ou restrição física do acesso
aos serviços em decorrência de inadimplência do usuário. sem prejuízo das ações de
cobrança administrativa ou judicial.
8 4º O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá prever as ações e o
órgão regulador deverá disciplinar os procedimentos para resolução ou mitigação dos
efeitos de situações emergenciais ou contingenciais relacionadas à operação dos sistemas de
esgotamento sanitário que possam afetar a continuidade dos serviços ou causar riscos
sanitários.
Seção HI
Dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
Art. 12. Consideram-se serviços públicos de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos as atividades de limpeza urbana, coleta e transbordo, transporte, triagem
para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e
disposição final dos:
I resíduos domésticos;
II — resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços,
em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos. os quais. conforme as
normas de regulação específicas sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que
tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou
administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta: e
HI — resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana, tais como:
a) varrição, capina. roçada. poda de árvores e atividades correlatas em vias e
logradouros públicos:
b) asseio de logradouros, instalações e equipamentos públicos;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 Gu
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 ABECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 18 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas
águas pluviais em logradouros públicos;
d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; e
e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros
eventos públicos de acesso aberto à comunidade.
Parágrafo único. O sistema público de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos urbanos é composto pelo conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais,
máquinas. equipamentos, veículos e demais componentes, destinado à coleta, transbordo,
transporte, triagem, tratamento, inclusive por compostagem. e disposição final dos resíduos
caracterizados neste artigo. sob a responsabilidade do Poder Público.
Art. 13 A gestão dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos
resíduos sólidos observará também as seguintes diretrizes:
I — adoção do manejo planejado. integrado e diferenciado dos resíduos sólidos
urbanos, com ênfase na utilização de tecnologias limpas, visando promover a saúde pública
e prevenir a poluição das águas superficiais e subterrâneas, do solo e do ar;
II — incentivo e promoção:
a) da não geração. redução. separação dos resíduos na fonte geradora para as
coletas seletivas, reutilização, reciclagem, inclusive por compostagem, e aproveitamento
energético do biogás. objetivando a utilização adequada dos recursos naturais e a
sustentabilidade ambiental e econômica;
b) da inserção social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas
ações de gestão, mediante apoio à sua organização em associações ou cooperativas de
trabalho e prioridade na contratação destas para a prestação dos serviços de coleta,
processamento e comercialização desses materiais:
c) da recuperação de áreas degradadas ou contaminadas devido à disposição
inadequada dos resíduos sólidos:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 1:74 a
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
o Ci
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 19 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
d) da adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e
serviços geradores de resíduos; e
e) das ações de criação e fortalecimento de mercados locais de
comercialização ou consumo de materiais reutilizáveis, recicláveis ou reciclados.
HI — promoção de ações de educação sanitária e ambiental, especialmente
dirigidas para:
a) a difusão das informações necessárias à correta utilização dos serviços,
especialmente os dias, os horários das coletas e as regras para embalagem e apresentação
dos resíduos a serem coletados:
b) a adoção de hábitos higiênicos relacionados ao manejo adequado dos
resíduos sólidos:
c) a orientação para o consumo preferencial de produtos originados de
materiais reutilizáveis ou recicláveis; e
d) a disseminação de informações sobre as questões ambientais relacionadas
ao manejo dos resíduos sólidos e sobre os procedimentos para evitar desperdícios.
g 1º É vedada a interrupção de serviço de coleta em decorrência de
inadimplência do usuário residencial, sem prejuízo das ações de cobrança administrativa ou
judicial, exigindo-se a comunicação prévia quando alteradas as condições de sua prestação.
$ 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá conter prescrições para
manejo dos resíduos sólidos urbanos referidos no artigo 12 desta Lei, bem como dos
resíduos originários de construção e demolição. dos serviços de saúde e demais resíduos de
responsabilidade dos geradores, observadas as normas da Lei Federal n.º 12.305, de 2 de
agosto de 2010.
Seção IV
Dos Serviços Públicos de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 a
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 f
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
o Ci
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 20 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Art. 14. Consideram-se serviços públicos de drenagem e manejo das águas
pluviais urbanas os constituídos por uma ou mais das seguintes atividades:
I — drenagem urbana;
Il — adução ou transporte de águas pluviais urbanas por meio de dutos e
canais;
HI — detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de
vazões de cheias ou aproveitamento, inclusive como elemento urbanístico; e
IV — tratamento e aproveitamento ou disposição final de águas pluviais
urbanas.
Parágrafo único. O sistema público de drenagem e manejo das águas pluviais
urbanas é composto pelo conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais. equipamentos e
demais instalações, destinado à drenagem, adução ou transporte, detenção ou retenção,
tratamento, aproveitamento e disposição final das águas pluviais urbanas. sob a
responsabilidade do Poder Público.
Art. 15 A gestão dos serviços públicos de drenagem e manejo das águas
pluviais observará também as seguintes diretrizes:
I — integração das ações de planejamento, de implantação e de operação do
sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas com as do sistema de esgotamento
sanitário, visando racionalizar a gestão destes serviços;
II — adoção de soluções e ações adequadas de drenagem e de manejo das
águas pluviais urbanas visando promover a saúde, a segurança dos cidadãos e do patrimônio
público e privado e reduzir os prejuízos econômicos decorrentes de inundações e de outros
eventos relacionados:
Il — desenvolvimento de mecanismos e instrumentos de prevenção,
minimização e gerenciamento de enchentes, e redução ou mitigação dos impactos dos
lançamentos na quantidade e qualidade da água à jusante da bacia hidrográfica urbana;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 Bic
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 ú
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 21 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
IV — incentivo à valorização, à preservação, à recuperação e ao uso adequado
do sistema natural de drenagem do sítio urbano, em particular dos seus cursos dágua, com
ações que priorizem:
a) o equacionamento de situações que envolvam riscos à vida, à saúde pública
ou perdas materiais;
b) as alternativas de tratamento de fundos de vale de menor impacto
ambiental, inclusive a recuperação e proteção das áreas de preservação permanente e o
tratamento urbanístico e paisagístico das áreas remanescentes;
c) a redução de áreas impermeáveis nas vias e logradouros e nas propriedades
públicas e privadas;
d) o equacionamento dos impactos negativos na qualidade das águas dos
corpos receptores em decorrência de lançamentos de esgotos sanitários e de outros efluentes
líquidos no sistema público de manejo de águas pluviais; e
e) a inibição de lançamentos ou deposição de resíduos sólidos de qualquer
natureza, inclusive por assoreamento, no sistema público de manejo de águas pluviais.
V — adoção de medidas, inclusive de benefício ou de ônus financeiro, de
incentivo à adoção de mecanismos de detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para
amortecimento de vazões de cheias ou aproveitamento das águas pluviais pelos
proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos;
e
VI — promoção das ações de educação sanitária e ambiental como instrumento
de conscientização da população sobre a importância da preservação e ampliação das áreas
permeáveis e o correto manejo das águas pluviais.
Parágrafo único. São de responsabilidade dos proprietários, titulares do
domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, inclusive condomínios
privados verticais ou horizontais, as soluções individuais de manejo de águas pluviais
intralotes vinculadas a quaisquer das atividades referidas no artigo 14 desta Lei, observadas
as normas e códigos de posturas pertinentes e a regulação especifica.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 Cf
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 22 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
CAPÍTULO HI
DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE
Art. 16. Compete ao Município a organização. o planejamento, a regulação, a
fiscalização e a prestação dos serviços públicos de saneamento básico de interesse local.
$ 1º Consideram-se de interesse local todos os serviços públicos de
saneamento básico ou suas atividades elencados nos artigos 5º, 10, 12 e 14 desta Lei, cujas
infraestruturas ou operação atendam exclusivamente ao Município, independente da
localização territorial destas infraestruturas.
$ 2º Os serviços públicos de saneamento básico de titularidade municipal
serão prestados, preferencialmente, por órgão ou entidade da Administração direta ou
indireta do Município, devidamente organizados e estruturados para este fim.
8 3º No exercício de suas competências constitucionais o Município poderá
delegar atividades administrativas de organização. de regulação e de fiscalização, bem
como, mediante contrato, a prestação integral ou parcial de serviços públicos de saneamento
básico de sua titularidade, observadas as disposições desta Lei e a legislação pertinente a
cada caso, particularmente Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei Federal
n.º 11.079. de 30 de dezembro de 2004. e a Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005.
$ 4º São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a
prestação de serviços públicos de saneamento básico o cumprimento das diretrizes previstas
no artigo 11, da Lei Federal n.º 11.445. de 2007 e, no que couberem, as disposições desta
Lei.
$ 5º O Poder Executivo Municipal poderá, ouvido o órgão regulador, intervir e
retomar a prestação dos serviços delegados nas hipóteses previstas nas normas legais,
regulamentares ou contratuais,
Art. 17. Fica proibida, sob pena de nulidade, qualquer modalidade e forma de
delegação onerosa da prestação integral ou de quaisquer atividades dos serviços públicos
municipais de saneamento básico referidos no parágrafo 1º deste artigo.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 ZÉ sa
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 23 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 18. A Política Municipal de Saneamento Básico será executada por
intermédio dos seguintes instrumentos:
I— Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB;
IH — Controle Social;
HI — Sistema Municipal de Gestão do Saneamento Básico - SMSB;
IV — Fundo Municipal de Saneamento Básico — FMSB:
V — Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico — Simisa; e
VI — Legislação, regulamentos, normas administrativas de regulação, contratos
e outros instrumentos jurídicos relacionados aos serviços púbicos de saneamento básico.
Seção I
Do Plano Municipal de Saneamento Básico
Art. 19. Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de Cabeceira Grande, identificado pela sigla PMSB, disposto no Anexo Único
desta Lei, sendo destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos,
econômicos e financeiros, constituindo-se no instrumento essencial para o alcance de níveis
crescentes de salubridade ambiental e de desenvolvimento.
“Art. 20. O Plano Municipal de Saneamento Básico será revisado e conterá,
dentre outros, os seguintes elementos:
I — diagnóstico situacional sobre a salubridade ambiental do Município e de
todos os serviços de saneamento, por meio de indicadores sanitários, epidemiológicos,
ambientais, sociais, econômicos e de gestão:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 (Ped
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 |
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 ABEL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 24 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
H — definição de diretrizes gerais, através de planejamento integrado,
considerando outros planos setoriais e regionais:
HI — estabelecimento de metas e ações emergenciais, de curto, médio e longo
prazo;
IV — definição dos recursos financeiros necessários, das fontes de
financiamento e cronograma de aplicação. quando possível: e
V — programa de investimento em obras e outras medidas relativas à
utilização, recuperação, conservação e proteção dos sistemas de saneamento.
Art. 21. O Plano Municipal de Saneamento Básico será avaliado a cada 4
(quatro) anos, durante a realização do Fórum de Saneamento Básico e Meio Ambiente
tomando por base os relatórios sobre a Gestão de Saneamento Básico.
$ 1º Os relatórios referidos no caput deste artigo serão publicados até 28 de
fevereiro de cada 4 (quatro) anos pelos Comsab, reunidos sob o título “Situação do
Saneamento Básico do Município”.
$ 2º O relatório “Situação de Saneamento Básico do Município” conterá
dentre outros elementos:
I — avaliação da salubridade ambiental das zonas urbana e rural;
II — avaliação do cumprimento dos programas previstos no Plano Municipal de
Saneamento Básico; e
HI — proposição de possíveis ajustes dos programas, cronogramas de obras e
serviços e das necessidades financeiras previstas.
Art. 22. Os investimentos previstos para cumprimento de metas do Plano
Municipal de Saneamento Básico deverão estar de acordo com Plano Plurianual assim como
na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 pe
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 25 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Seção HH
Do Controle Social
Art. 23. As atividades de planejamento. regulação e prestação dos serviços de
saneamento básico estão sujeitas ao controle social, em razão do que poderão ser
considerados nulos, a critério do Prefeito:
Il — os atos, regulamentos, normas ou resoluções emitidos pelo órgão
regulador que não tenham sido submetidos à consulta pública. garantido prazo mínimo de
15 (quinze) dias para divulgação das propostas e apresentação de críticas e sugestões:
IH — a instituição e as revisões de tarifas e taxas e outros preços públicos sem a
prévia manifestação do órgão regulador e sem a realização de consulta pública:
HI — PMSB ou planos específicos e suas revisões elaborados sem o
cumprimento das fases previstas no art. 20 desta Lei; e
IV — os contratos de delegação da prestação de serviços cujas minutas não
tenham sido submetidas à apreciação do órgão regulador e à audiência ou consulta pública.
$ 1º O controle social dos serviços públicos de saneamento básico será
exercido mediante, entre outros, os seguintes mecanismos:
I — debates e audiências públicas:
II — consultas públicas;
HI — conferências de políticas públicas; e
IV — participação em órgãos colegiados de caráter consultivo ou deliberativo
na formulação da política municipal de saneamento básico, no seu planejamento e avaliação
e representação no organismo de regulação e fiscalização, especialmente o Conselho
Municipal de Saneamento Básico — Comsab de que trata a Lei Municipal n.º 465, de 18 de
maio de 2015, que exercerá a função de órgão regulador até a organização formal do
mesmo.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 z /)
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br A
CABEGEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 26 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 2º As audiências públicas mencionadas no inciso | do parágrafo 1º deste
artigo devem se realizar de modo a possibilitar o acesso da população, podendo ser
realizadas de forma regionalizada.
$ 3º As consultas públicas devem ser promovidas de forma a possibilitar que
qualquer do povo. independentemente de interesse. tenha acesso às propostas e estudos e
possa se manifestar por meio de críticas e sugestões a propostas do Poder Público, devendo
tais manifestações ser adequadamente respondidas.
$ 4º São assegurados aos usuários de serviços públicos de saneamento básico:
I — conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem
estar sujeitos, nos termos desta Lei, do seu regulamento e demais normas aplicáveis;
I — acesso:
a) a informações de interesse individual ou coletivo sobre os serviços
prestados:
b) aos regulamentos e manuais técnicos de prestação dos serviços elaborados
ou aprovados pelo organismo regulador; e
c) a relatórios regulares de monitoramento e avaliação da prestação dos
serviços editados pelo organismo regulador e fiscalizador.
$ 5º O documento de cobrança pela prestação ou disposição de serviços de
saneamento básico observará modelo instituído ou aprovado pelo organismo regulador e
deverá:
I— explicitar de forma clara e objetiva os serviços e outros encargos cobrados
e os respectivos valores, conforme definidos pela regulação, visando o perfeito
entendimento e o controle direto pelo usuário final; e
Ii — conter informações sobre a qualidade da água entregue aos consumidores.
em cumprimento ao disposto no inciso T do artigo 5º do Anexo do Decreto Federal n.º
5.440, de 4 de maio de 2005.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: a 74
pa
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
de Ci
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 27 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Seção HI
Do Sistema Municipal de Gestão do Saneamento Básico
Art. 24. O Sistema Municipal de Gestão do Saneamento Básico, identificado
pela sigla SMSB, coordenado pelo Prefeito Municipal, é composto dos seguintes
organismos e agentes institucionais:
I — Conselho Municipal de Saneamento Básico — Comsab;
II - Órgão Regulador:
HI — Prestadores dos serviços: e
IV — Secretarias municipais com atuação em áreas afins ao saneamento
básico.
Subseção I
Do Conselho Municipal de Saneamento Básico — Comsab
Art. 25. Ao Conselho Municipal de Saneamento Básico - Comsab incumbe o
desempenho das competências determinadas pela Lei Municipal n.º 465. de 18 de maio de
2015, atuar como órgão regulador até sua organização formal e ainda será assegurada
competência relativa ao saneamento básico para manifestar-se sobre:
I — propostas de revisões de taxas, tarifas e outros preços públicos formuladas
pelo órgão regulador;
IH — o PMSB ou os planos específicos e suas revisões: e
HI — propostas de normas legais e administrativas de regulação dos serviços.
Subseção II
Do Órgão de Regulação
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 CE
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br =
0 Ci
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 28 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Art. 26. Compete ao Executivo Municipal o exercício das atividades
administrativas de regulação. inclusive organização, e de fiscalização dos serviços de
saneamento básico, que poderão ser executadas:
I — diretamente, por órgão ou entidade da Administração Municipal, inclusive
consórcio público do qual o Município participe: ou
IH — mediante delegação. por meio de convênio de cooperação, a órgão ou
entidade de outro ente da Federação ou a consórcio público do qual não participe,
constituído dentro do limite do respectivo Estado, instituído para gestão associada de
serviços públicos.
$ 1º Optando o Poder Executivo Municipal pelo exercício das atividades
administrativas de regulação e fiscalização dos serviços por intermédio de Consórcio
Público do qual participe ou por entidade reguladora de outro ente federado, deverá ser
estabelecido em instrumento de convênio administrativo apropriado o prazo de outorga, a
forma de atuação e a abrangência das atividades a ser desempenhadas pelas partes
envolvidas.
$ 2º Os termos e condições do instrumento de que trata o parágrafo 1º
observarão as disposições desta Lei. do seu regulamento e de eventual contrato de consórcio
público resultante da ratificação do Protocolo de Intenções de sua constituição, aprovado
por lei especial.
$ 3º As atividades administrativas de regulação e de fiscalização dos serviços
públicos de saneamento básico será exercida por órgão regulador a ser criado e organizado
por lei especial, funcionando o Comsab como órgão regulador até a concretização dessa
providência.
3 4º Sem prejuízo de suas competências o órgão regulador poderá obter apoio
técnico de instituições públicas de regulação ou de entidades de ensino e pesquisa para as
atividades administrativas de regulação e fiscalização dos serviços. mediante termo de
cooperação específico, que explicitará o prazo e a forma de atuação, as atividades a serem
desempenhadas pelas partes e demais condições.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 f.
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABFCE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 29 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Subseção HI
Dos Prestadores dos Serviços
Art. 27. O serviço público de abastecimento de água é prestado pelo Serviço
Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab, autarquia municipal regida pela
Lei n.º 40, de 21 de junho de 1998 e suas alterações, que diligenciará no sentido de
implantar a prestação do serviço público de esgotamento sanitário.
$ 1º Sem prejuízo das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei referida
no caput deste artigo, compete ao Sanecab:
I — planejar, projetar, executar, operar e manter os serviços de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, incluídas todas as atividades descritas nos artigos 5º e
10 desta Lei;
II — realizar pesquisas e estudos sobre os sistemas de abastecimento de água,
de esgotamento sanitário:
HI — realizar ações de recuperação e preservação e estudos de aproveitamento
dos mananciais situados no Município, visando ao aumento da oferta de água para atender
as necessidades da comunidade:
IV — elaborar e rever periodicamente os Planos Diretores dos serviços de sua
competência, em consonância com o PMSB;
V — celebrar convênios. contratos ou acordos específicos com entidades
públicas ou privadas para desenvolver as atividades sob sua responsabilidade, observadas a
legislação pertinente;
VI — cobrar taxas, contribuições de melhoria, tarifas e outros preços públicos
referentes à prestação ou disposição dos serviços de sua competência, bem como arrecadar é
gerir as receitas provenientes dessas cobranças:
VII — gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico -
FMSB:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 EF
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 l
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
(E Ci
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 30 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
VIH — realizar operações financeiras de crédito destinadas exclusivamente à
realização de obras e outros investimentos necessários para a prestação dos serviços de sua
competência;
IX — incentivar. promover e realizar ações de educação sanitária e ambiental:
X — elaborar e publicar mensal e anualmente os balancetes financeiros e
patrimoniais;
XI — organizar e manter atualizado o cadastro e a contabilidade patrimonial de
todos os seus bens e o cadastro técnico de todas as infraestruturas físicas imóveis vinculadas
aos serviços de sua competência, inclusive: ramais de ligações prediais: redes de adução e
distribuição de água; redes coletoras, coletores-tronco e emissários de esgotos: redes e
subestações de energia: e redes de dados:
XII — exercer fiscalização técnica das atividades de sua competência; e
XIII — aplicar penalidades previstas nesta Lei e em seus regulamentos.
$ 2º No âmbito de suas competências, o Sanecab poderá:
I — contratar terceiros. no regime da Lei n.º. 8.666. de 21 de junho de 1993,
para execução de atividades de seu interesse: e
II — celebrar convênios administrativos com cooperativas ou associações de
usuários para a execução de atividades de sua competência, sob as condições previstas no
parágrafo 2º do artigo 2º desta Lei e no parágrafo 2º do artigo 10 da Lei Federal n.º 11.445,
de 6 de janeiro de 2007.
Art. 28. Os serviços de limpeza urbana e manjo de resíduos sólidos são
prestados diretamente pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura. Trânsito e
Serviços Urbanos ou outro órgão que venha a ser criado. competindo-lhe o exercício de
todas as atividades indicadas no artigo 12 desta Lei. conforme os regulamentos de sua
organização e funcionamento e o disposto no parágrafo 2º do artigo 27 desta Lei.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 (—
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 31 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Art. 29. Os serviços de drenagem e manejo de água pluviais urbanas são
prestados diretamente pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e
Serviços Urbanos ou outro órgão que venha ser criado, competindo-lhe o exercício de todas
as atividades indicadas no artigo 14 desta Lei, conforme os regulamentos de sua
organização e funcionamento e o disposto no parágrafo 2º do artigo 27 desta Lei.
$ 1º O Poder Executivo Municipal deverá promover a integração do
planejamento e da prestação dos serviços referidos no caput com os serviços de
esgotamento sanitário e de abastecimento de água.
$ 2º Para o cumprimento do disposto no parágrafo 1º deste artigo. fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a transferir as referidas funções. total ou parcialmente para
o Sanecab, bem como a promover sua eventual reestruturação administrativa para este fim.
Seção IV
Do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB
Art. 30. Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico, identificado
pela sigla FMSB, de natureza contábil, vinculado ao Sanecab, tendo por finalidade
concentrar os recursos para a realização de investimentos em ampliação, expansão,
substituição, melhoria e modernização das infraestruturas operacionais e em recursos
gerenciais necessários para a prestação dos serviços de saneamento básico do Município de
(nome do Município). visando a sua disposição universal, integral, igualitária e com
modicidade dos custos.
Art. 31. O FMSB será gerido pelo Comsab.
$ 1º Ao Comsab, enquanto órgão gestor do FMSB. compete:
I — estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSB,
observadas as diretrizes básicas e prioritárias da política e do plano municipal de
saneamento básico;
II — elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSB, em
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 —
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 32 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
HI — aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSB;
IV — encaminhar as prestações de contas anuais do FMSB ao Poder Executivo
e à Câmara Municipal, juntamente com as contas gerais do Sanecab;
V — deliberar sobre questões relacionadas ao FMSB, em consonância com as
normas de gestão financeira e os interesses do Município.
8 2º A gestão administrativa do FMSB será exercida pela unidade de gestão
financeira e contábil do Sanecab.
Art. 32. Constituem receitas do FMSB:
I — recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município:
II — recursos vinculados às receitas de taxas, tarifas e preços públicos dos
serviços de saneamento básico, conforme o disposto no artigo 45 desta Lei e seu
regulamento:
HI — transferências voluntárias de recursos do Estado de Minas Gerais ou da
União, ou de instituições vinculadas aos mesmos, destinadas a ações de saneamento básico
do Município:
IV — recursos provenientes de doações ou subvenções de organismos e
entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas:
V — rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis do FMSB;
VI — repasses de consórcios públicos ou provenientes de convênios
celebrados com instituições públicas ou privadas para execução de ações de saneamento
básico no âmbito do Município; e
VII — doações em espécie e outras receitas.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 de
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
É PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 33 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 1º As receitas do FMSB serão depositadas obrigatoriamente em conta
especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
$ 2º As disponibilidades de recursos do FMSB não vinculadas a desembolsos
de curto prazo ou a garantias de financiamentos deverão ser investidas em aplicações
financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o seu programa de execução.
$ 3º O saldo financeiro do FMSB apurado ao final de cada exercício será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
8 4º Constituem passivos do FMSB as obrigações de qualquer natureza que
venha a assumir para a execução dos programas e ações previstos no Plano Municipal de
Saneamento Básico e no Plano Plurianual, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 5º O orçamento do FMSB integrará o orçamento do Sanecab, em obediência
ao princípio da unidade.
$ 6º A contabilidade do FMSB será organizada de forma a permitir o seu
pleno controle e a gestão da sua execução orçamentária.
$ 7º A ordenação das despesas previstas no respectivo Plano Orçamentário e
de Aplicação do FMSB caberá ao Diretor-Geral do Sanecab.
Art. 33. Fica vedada a utilização de recursos do FMSB para:
I — cobertura de déficits orçamentários e para pagamento de despesas
correntes de quaisquer órgãos e entidades do Município, inclusive do Sanecab;
II — execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que afetem
ou interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à participação
proporcional destes serviços nos respectivos investimentos.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso IT do caput não se aplica ao
pagamento de:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 =
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 ABECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 34 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
I — amortizações. juros e outros encargos financeiros relativos a
financiamentos de investimentos em ações de saneamento básico previstos no Plano
Orçamentário e de Aplicação do FMSB;
Il — despesas adicionais decorrentes de aditivos contratuais relativos a
investimentos previstos no Plano Orçamentário e de Aplicação do FMSB;
HI — despesas com investimentos emergenciais nos serviços de saneamento
básico aprovadas pelo órgão regulador e pelo Comsab; e
IV — contrapartida de investimentos com recursos de transferências voluntárias
da União, do Estado de Minas Gerais ou de outras fontes não onerosas, não previstos no
Plano Orçamentário e de Aplicação do FMSB, cuja execução deva ser realizada no mesmo
exercício financeiro.
Art. 34. A organização administrativa e o funcionamento do FMSB serão
disciplinados em regulamento desta Lei.
Seção V
Do Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico — Simisa
Art. 35. O Poder Executivo Municipal deverá instituir e gerir. diretamente ou
por intermédio do órgão regulador ou do Comsab, o Sistema Municipal de Informações em
Saneamento Básico, identificado pela sigla Simisa, com os objetivos de:
I — coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos
serviços públicos de saneamento básico;
IH — disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes
para o monitoramento e avaliação sistemática dos serviços:
HI — cumprir com a obrigação prevista no artigo 9º, inciso VI, da Lei Federal
n.º 11.445, de 2007.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 ad
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 35 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 1º O Simisa poderá ser instituído como sistema autônomo ou como módulo
integrante de sistema de informações gerais do Município ou órgão regulador.
$ 2º As informações do Simisa serão públicas cabendo ao seu gestor
disponibilizá-las, preferencialmente, no sítio que mantiver na internet ou por qualquer meio
que permita o acesso a todos, independente de manifestação de interesse.
CAPÍTULO V
DOS ASPECTOS ECONÔMICOS FINANCEIROS
Seção I
Da Política de Cobrança
Art. 36. Os serviços públicos de saneamento básico terão sua sustentabilidade
econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração que permita
a recuperação dos custos econômicos dos serviços prestados em regime de eficiência.
S 1º A instituição de taxas ou tarifas e outros preços públicos para
remuneração dos serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:
I — prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde
pública;
IH — ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos
serviços:
HI — geração dos recursos necessários para realização dos investimentos,
visando o cumprimento das metas e objetivos do planejamento:
IV — inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos:
V — recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, inclusive
despesas de capital, em regime de eficiência:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 pe
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
o Ci
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 36 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
VI — remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos
serviços contratados, ou com recursos rotativos do FMSB:
VII — estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com
os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; e
VIII — incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
$ 2º Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para usuários
determinados ou para sistemas isolados de saneamento básico no âmbito municipal sem
escala econômica suficiente ou cujos usuários não tenham capacidade de pagamento para
cobrir o custo integral dos serviços, bem como para viabilizar a conexão, inclusive a
intradomiciliar. dos usuários de baixa renda.
$ 3º O sistema de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em
consideração os seguintes fatores:
I — capacidade de pagamento dos usuários:
Il — quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço. visando à
garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento
dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente:
HI — custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e
qualidade adequadas;
IV — categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes
de utilização ou de consumo:
V — ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços. em períodos
distintos: e
VI — padrões de uso ou de qualidade definidos pela regulação.
$ 4º Conforme disposições do regulamento desta Lei e das normas de
regulação, grandes usuários dos serviços poderão negociar suas tarifas ou preços públicos
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 Bi
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 á
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
dg Ci
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 37 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o órgão
regulador, e desde que:
I — as condições contratuais não prejudiquem o atendimento dos usuários
preferenciais;
Il — os preços contratados sejam superiores à tarifa média de equilíbrio
econômico- financeiro dos serviços; e
HI —- no caso do abastecimento de água, haja disponibilidade hídrica e
capacidade operacional do sistema.
Subseção I
Dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Art. 37. Os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitários
serão remunerados mediante a cobrança de:
I — tarifas, pela prestação dos serviços de fornecimento de água e de coleta e
tratamento de esgotos para os imóveis ligados às respectivas redes públicas e em situação
ativa, que poderão ser estabelecidas para cada um dos serviços ou para ambos
conjuntamente;
IH — preços públicos específicos. pela execução de serviços técnicos e
administrativos, complementares ou vinculados a estes serviços. os quais serão definidos e
disciplinados no regulamento desta Lei e nas normas técnicas de regulação;
HI — taxas, pela disposição dos serviços de fornecimento de água ou de coleta
e tratamento de esgotos para os imóveis, edificados ou não, não ligados às respectivas redes
públicas, ou cujos usuários estejam na situação de inativos, conforme definido em
regulamento dos serviços.
$ 1º As tarifas pela prestação dos serviços de abastecimento de água serão
calculadas com base no volume consumido de água e poderão ser progressiva, em razão do
consumo, sendo obrigatória a hidrometragem, salvo o disposto no parágrafo 2º deste artigo.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 .
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 (—
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 38 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 2º O volume de água fornecido deve ser aferido por meio de hidrômetro,
exceto nos casos em que isto não seja tecnicamente possível, nas ligações temporárias e em
outras situações especiais de abastecimento definidas no regulamento dos serviços.
$ 3º As tarifas de fornecimento de água para ligações residenciais sem
hidrômetro serão fixadas com base
I — em quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço para o
atendimento das necessidades sanitárias básicas dos usuários de menor renda; ou
IH — em volume presumido contratado nos demais casos.
Art. 38. As tarifas pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário serão
calculadas com base no volume de água fornecido pelo sistema público, inclusive nos casos
de ligações sem hidrômetros, acrescido do volume de água medido ou estimado proveniente
de solução individual. se existente.
9 1º As tarifas dos serviços de esgotamento sanitário dos imóveis residenciais
não atendidos pelo serviço público de abastecimento de água serão calculadas com base:
| — em quantidade mínima de utilização do serviço para o atendimento das
necessidades sanitárias básicas dos usuários de menor renda; ou
IH — em volume presumido contratado nos demais casos.
$ 2º Para os grandes usuários dos serviços, de qualquer categoria, que
utilizam água como insumo, em processos operacionais. em atividades que não geram
efluentes de esgotos ou que possuam soluções de reuso da água, as tarifas pela utilização
dos serviços de esgotamento sanitário poderão ser calculadas com base em volumes
definidos por meio de laudo técnico anual aprovado pelo Sanecab. nas condições
estabelecidas em contrato e conforme as normas técnicas de regulação aprovadas pelo
Órgão Regulador.
Subseção II
Dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ad
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 di
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 ABFCFI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 39 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Art. 39. Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos
serão remunerados mediante a cobrança de:
I — taxas, que terão como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos
serviços convencionais de coleta domiciliar. inclusive transporte e transbordo. e de
tratamento e disposição final de resíduos domésticos ou equiparados postos à disposição
pelo Poder Público Municipal;
II — tarifas ou preços públicos específicos, pela prestação mediante contrato de
serviços especiais de coleta, inclusive transporte e transbordo. e de tratamento e disposição
final de resíduos domésticos ou equiparados e de resíduos especiais; e
HI — preços públicos específicos, pela prestação de outros serviços de manejo
de resíduos sólidos e serviços de limpeza de logradouros públicos em eventos de
responsabilidade privada, quando contratados com o prestador público.
$ 1º A remuneração pela prestação de serviço público de manejo de resíduos
só- lidos urbanos deverá considerar a adequada destinação dos resíduos coletados e poderá
considerar:
I—o nível de renda da população da área atendida;
IH — as características dos lotes urbanos e áreas neles edificadas;
HI — o peso ou volume médio coletado por habitante ou por domicílio; e
IV — mecanismos econômicos de incentivo à minimização da geração de
resíduos, à coleta seletiva, reutilização e reciclagem, inclusive por compostagem, e ao
aproveitamento energético do biogás.
$ 2º Os serviços regulares de coleta seletiva de materiais recicláveis ou
reaproveitáveis serão subsidiados (ou não serão cobrados) para os usuários que aderirem a
programas específicos instituídos pelo Município para este fim, na forma do disposto em
regulamento e nas normas técnicas específicas de regulação.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 —
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 40 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Subseção HI
Dos Serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas
Art. 40. Os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas poderão
ser remunerados mediante a cobrança de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o
regime de prestação do serviço ou de suas atividades.
$ 1º Caso a gestão dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais
urbanas seja integrada com os serviços de esgotamento sanitário, poderá ser adotado sistema
integrado de remuneração destes serviços, mediante regime de tarifas, conforme o
regulamento específico destes serviços.
$ 2º No caso de instituição de taxa para a remuneração dos serviços referidos
no caput deste artigo, a mesma terá como fato gerador a utilização efetiva ou potencial das
infraestruturas públicas do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais, mantidas pelo
Poder Público municipal e postas à disposição do proprietário. titular do domínio útil ou
possuidor a qualquer título de imóvel. edificado ou não, situado em vias ou logradouros
públicos urbanos.
Art. 41. Qualquer forma de remuneração pela prestação do serviço público de
manejo de águas pluviais urbanas que venha a ser instituída pelo Município deverá levar em
conta, em cada lote urbano, o percentual de área impermeabilizada e a existência de
dispositivos de amortecimento ou de retenção da água pluvial, bem como poderá considerar:
I —- nível de renda da população da área atendida; e
IH — características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas.
Seção II
Das Taxas, Tarifas e Outros Preços Públicos
Art. 42. As taxas, tarifas e outros preços públicos pela prestação ou disposição
dos serviços públicos de saneamento básico terão seus valores fixados com base no custo
econômico, garantido aos entes responsáveis pela prestação dos serviços. sempre que
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 oi
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 41 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
possível, a recuperação integral dos custos incorridos, inclusive despesas de capital e
remuneração adequada dos investimentos realizados.
$ 1º Os prestadores dos serviços públicos de saneamento básico não poderão
conceder isenção ou redução de taxas, contribuições de melhoria, tarifas ou outros preços
públicos por eles praticados, ou a dispensa de multa e de encargos acessórios pelo atraso ou
falta dos respectivos pagamentos, inclusive a órgãos ou entidades da administração pública
estadual e federal.
$ 2º Observados o regulamento desta Lei e as normas administrativas de
regulação dos serviços, ficam excluídos do disposto no parágrafo 1º deste artigo os
seguintes casos:
I — isenção ou descontos concedidos aos usuários beneficiários de programas e
subsídios sociais, conforme as normas legais e de regulação específicas:
II — redução de valores motivada por revisões de cobranças dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário de correntes de:
a) erro de medição:
b) defeito do hidrômetro comprovado mediante aferição em laboratório do
Sanecab, ou de instituição credenciada pelo mesmo, ou por meio de equipamento móvel
apropriado certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia — Inmetro;
c) ocorrências de vazamentos ocultos de água nas instalações prediais situadas
após o hidrômetro, comprovadas, em vistoria realizada pelo prestador por sua iniciativa ou
por solicitação do usuário, ou comprovadas por este. no caso de omissão, falha ou resultado
inconclusivo do prestador; e
d) mudança de categoria, grupo ou classe de usuário. ou por inclusão do
mesmo em programa de subsídio social.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 E
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
0 Ci
(Fis. 42 da Lei n.º 477, de PTARA DE MINAS GERAIS
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 43. As taxas, tarifas e outros preços públicos serão fixados de forma clara
e objetiva e deverão ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta dias com
relação à sua vigência, inclusive os reajustes e as revisões, observadas para as taxas as
normas legais específicas.
Parágrafo único. No ato de fixação ou de revisão das taxas incidentes sobre os
serviços públicos de saneamento básico, os valores unitários da respectiva estrutura de
cobrança, apurados conforme as diretrizes do artigo 45 desta Lei e seus regulamentos
poderão ser convertidos e expressos em Unidades Fiscais do Município — UFM se o
município adotar.
Art. 44. As taxas e tarifas poderão ser diferenciadas segundo as categorias de
usuários, faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo, ciclos de demanda,
e finalidade ou padrões de uso ou de qualidade dos serviços ofertados definidos pela
regulação e contratos, assegurando-se o subsídio dos usuários de maior para os de menor
renda.
$ 1º A estrutura do sistema de cobrança observará a distribuição das taxas ou
tarifas conforme os critérios definidos no caput, de modo que o respectivo valor
médioobtido possibilite o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços. em
regime de eficiência.
$ 2º Para efeito de enquadramento da estrutura de cobrança, os usuários serão
classificados, nas seguintes categorias: residencial. comercial, industrial e pública, as quais
poderão ser subdivididas em grupos, de acordo com as características socioeconômicas, de
demanda ou de uso, sendo vedada, dentro de um mesmo grupo. a discriminação de usuários
que tenham as mesmas condições de utilização dos serviços.
Subseção II
Do Custo Econômico dos Serviços
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E 7
t—
0 Ci
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 43 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Art. 45. O custo dos serviços, a ser computado na determinação da taxa ou
tarifa, deve ser o mínimo necessário à adequada prestação dos serviços e à sua viabilização
econômico-financeira.
$ 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, na composição do custo
econômico dos serviços poderão ser considerados os seguintes elementos:
I — despesas correntes ou de exploração correspondentes a todas as despesas
administrativas, de operação e manutenção. comerciais, fiscais e tributárias;
II — despesas com o serviço da dívida. correspondentes a amortizações, juros
e outros encargos financeiros de empréstimos para investimentos, inclusive do FMSB;
III — despesas de capital relativas a investimentos, inclusive contrapartidas a
empréstimos. realizadas com recursos provenientes de receitas próprias:
IV — despesas patrimoniais de depreciação ou de amortização de investimentos
vinculados aos serviços de saneamento básico relativos a:
a) ativos imobilizados, intangíveis e diferidos existentes na data base de
implantação do regime de custos de que trata este artigo. tendo como base os valores dos
respectivos saldos líquidos contábeis, descontadas as depreciações e amortizações, ou
apurados em laudo técnico de avaliação contemporânea, se inexistentes os registros
contábeis patrimoniais. ou se estes forem inconsistentes ou monetariamente desatualizados;
e
b) ativos imobilizados e intangíveis realizados com recursos não onerosos de
qualquer fonte, inclusive do FMSB, ou obtidos mediante doações.
V — provisões de perdas líquidas no exercício financeiro com devedores
duvidosos;
VI — remuneração adequada dos investimentos realizados com capital próprio
tendo como base o saldo líquido contábil ou os valores apurados conforme a alínea “a” do
inciso IV deste parágrafo, a qual deverá ser no mínimo igual à taxa de inflação estimada
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 o -
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 44 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
para o período de vigência das taxas e tarifas, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA.
8 2º Alternativamente às parcelas de amortizações de empréstimos e às
despesas de capital previstas nos incisos II e III do parágrafo 1º deste artigo, a regulação
poderá considerar na composição do custo dos serviços as cotas de depreciação ou de
amortização dos respectivos investimentos.
$ 3º As disposições deste artigo deverão ser disciplinadas no regulamento
desta Lei e em normas técnicas do órgão regulador dos serviços.
Subseção HI
Dos Reajustes e Revisões das Taxas e Tarifas e Outros Preços Públicos
Art. 46. As taxas e tarifas poderão ser atualizadas ou revistas periodicamente,
em intervalos mínimos de doze meses, observadas as disposições desta Lei e, no caso de
serviços delegados, os contratos e os seus instrumentos de regulação específica.
Art. 47. Os reajustes dos valores monetários de taxas. tarifas e outros preços
públicos dos serviços de saneamento básico prestados diretamente por órgão ou entidade do
Município, têm como finalidade a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de sua
prestação ou disposição, e deverão ser aprovados e publicados até 30 (trinta) dias antes de
sua vigência, exceto nos anos em que ocorrer suas revisões. tendo como fator de reajuste a
variação acumulada do IPCA nos doze meses anteriores, observando-se para as taxas O
disposto no parágrafo único do artigo 43 desta Lei.
Parágrafo único. Os reajustes serão processados e aprovados previamente
pelo órgão regulador dos serviços e serão efetivados mediante ato do Poder Executivo
Municipal.
Art. 48. As revisões compreenderão a reavaliação das condições da prestação
e seus reflexos nos custos dos serviços e nas respectivas taxas. tarifas e de outros preços
públicos praticados, que poderão ter os seus valores aumentados ou diminuídos, e poderão
ser:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 +
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 | E
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CARFCE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 45 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
I — periódicas, em intervalos de pelo menos 4 (quatro) anos, preferencialmente
coincidentes com as revisões do PMSB, objetivando a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro dos serviços e a apuração e distribuição com os usuários dos ganhos
de eficiência, de produtividade ou decorrentes de externalidades: ou
II — extraordinárias. quando se verificar a ocorrência de situações fora do
controle do prestador dos serviços e que afetem suas condições econômico-financeiras.
entre outras:
a) fatos não previstos em normas de regulação ou em contratos:
b) fenômenos da natureza ou ambientais:
c) fatos do príncipe. entre outros, a instituição ou aumentos extraordinários de
tributos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais; ou
d) aumentos extraordinários de tarifas ou preços públicos regulados ou de
preços de mercado de serviços e insumos utilizados nos serviços de saneamento básico.
8 1º As revisões de taxas, tarifas e outros preços públicos terão suas pautas
definidas e processos conduzidos pelo órgão regulador, ouvidos os prestadores dos serviços,
os demais órgãos e entidades municipais interessados e os usuários. e os seus resultados
serão submetidos à apreciação do Comsab e a consulta pública.
$ 2º Os processos de revisões poderão estabelecer mecanismos econômicos de
indução à eficiência na prestação e, particularmente, no caso de serviços delegados a
terceiros, à antecipação de metas de expansão e de qualidade dos serviços. podendo ser
adotados para esse fim fatores de produtividade e indicadores de qualidade referenciados a
outros prestadores do setor ou a padrões técnicos consagrados e amplamente reconhecidos.
$ 3º Observado o disposto no parágrafo 4º deste artigo, as revisões de taxas,
tarifas e outros preços públicos que resultarem em alteração da estrutura de cobrança ou em
alteração dos respectivos valores, para mais ou para menos. serão efetivadas, após sua
aprovação pelo órgão regulador, mediante ato do Poder Executivo Municipal.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 “EB
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077
site: Www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
L PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 46 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 4º O aumento superior à variação do IPCA, apurada no período revisional,
dos valores das taxas dos serviços públicos de saneamento básico resultantes de revisões.
será submetido à aprovação prévia do Legislativo Municipal, nos termos da legislação
vigente.
Subseção IV
Do Lançamento, da Cobrança e Penalidade por Atraso ou Falta de Pagamento
Art. 49. O lançamento de taxas, contribuições de melhoria, tarifas e outros
preços públicos devidos pela disposição ou prestação dos serviços públicos de saneamento
básico e respectiva arrecadação poderão ser efetuados separadamente ou em conjunto,
mediante documento único de cobrança, para os serviços cuja prestação estiver sob
responsabilidade de um único órgão ou entidade ou de diferentes órgãos ou entidades por
meio de acordos firmados entre eles.
$ 1º O disposto neste artigo não se aplica a serviços delegados a terceiros
mediante contrato, que somente poderão efetuar o lançamento e arrecadação das suas
respectivas tarifas e preços públicos.
$ 2º O atraso ou a falta de pagamento dos débitos relativos à prestação ou
disposição dos serviços de saneamento básico sujeitará o usuário ao pagamento de multa de
2% (dois por cento) calculada sobre o respectivo valor, além de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês, mais atualização monetária correspondente à variação do IPCA, salvo
disposição diversa da legislação específica.
Seção HI
Do Regime Contábil Patrimonial
Art. 50. Independente que quem as tenha adquirido ou construído. as
infraestruturas e outros bens vinculados aos serviços públicos de saneamento básico
constituem patrimônio público do Município. afetados aos órgãos ou entidades municipais
responsáveis pela sua gestão, e são impenhoráveis e inalienáveis sem prévia autorização
legislativa, exceto materiais inservíveis e bens móveis obsoletos ou improdutivos.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 EA
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 47 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Art. 51. Os valores investidos em bens reversíveis pelos prestadores dos
serviços contratados sob qualquer forma de delegação. apurados e registrados conforme a
legislação e as normas contábeis brasileiras constituirão créditos perante o Município, a
serem recuperados mediante exploração dos serviços. nos termos contratuais e dos demais
instrumentos de regulação.
$ 1º Não gerarão crédito perante o titular os investimentos feitos sem ônus
para o prestador contratado, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à
implantação de empreendimentos imobiliários. os provenientes de subvenções ou
transferências fiscais voluntárias e as doações.
$ 2º Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os
respectivos saldos serão anualmente auditados e certificados pelo órgão regulador.
84 3º Os créditos decorrentes de investimentos devidamente certificados
poderão constituir garantia de empréstimos, destinados exclusivamente a investimentos nos
sistemas de saneamento objeto do respectivo contrato.
$ 4º Salvo nos casos de serviços contratados sob o regime da Lei federal n.º
8.666, de 1993, os prestadores contratados, organizados sob a forma de empresa regida pelo
direito privado, deverão constituir empresa subsidiária de propósito específico para a
prestação dos serviços delegados pelo Município a qual terá contabilidade própria e
segregada de outras atividades exercidas pelos seus controladores.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Seção I
Dos Objetivos da Regulação
Art. 52. São objetivos gerais da regulação:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 |
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 48 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
I — estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e
para a satisfação dos usuários;
II — garantir o cumprimento das condições. objetivos e metas estabelecidas; e
HI — prevenir e limitar o abuso de atos discricionários pelos gestores
municipais e o abuso do poder econômico de eventuais prestadores dos serviços
contratados, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa
da concorrência.
Seção IH
Do Exercício da Função de Regulação
Art. 53. O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:
I — capacidade e independência decisória:
IH — transparência. tecnicidade. celeridade e objetividade das decisões; e
HI — no caso dos serviços contratados, autonomia administrativa. orçamentária
e financeira da entidade de regulação.
$ 1º Ao órgão regulador deverão ser asseguradas entre outras as seguintes
competências:
I — apreciar ou propor ao Executivo Municipal projetos de lei e de
regulamentos que tratem de matérias relacionadas à gestão dos serviços públicos de
saneamento básico;
IH — editar normas de regulação técnica e instruções de procedimentos
necessários para execução das leis e regulamentos que disciplinam a prestação dos serviços
de saneamento básico. que abrangerão, pelo menos, os aspectos listados no artigo 23 da Lei
Federal n.º 11.445. de 2007;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 e”
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 ABECF DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 49 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
HI — acompanhar e auditar as informações contábeis. patrimoniais e
operacionais dos prestadores dos serviços:
IV — definir a pauta e conduzir os processos de análise e apreciação bem
como deliberar, mediante parecer técnico conclusivo, sobre proposições de reajustes ou de
revisões periódicas de taxas, tarifas e outros preços públicos dos serviços de saneamento
básico:
V — instituir ou aprovar regras e critérios de estruturação do sistema contábil e
respectivo plano de contas e dos sistemas de informações gerenciais adotados pelos
prestadores dos serviços, visando o cumprimento das normas de regulação, controle e
fiscalização:
VI — coordenar os processos de elaboração e de revisão periódica do PMSB ou
dos planos específicos dos serviços, inclusive sua consolidação, bem como monitorar e
avaliar sistematicamente a sua execução:
VII — apreciar e opinar sobre as propostas orçamentárias anuais e plurianuais
relativas à prestação dos serviços;
VIII — apreciar e deliberar conclusivamente sobre recursos interpostos pelos
usuários, relativos a reclamações que, a juízo dos mesmos, não tenham sido suficientemente
atendidas pelos prestadores dos serviços:
IX — apreciar e emitir parecer conclusivo sobre estudos e planos diretores ou
suas revisões, relativos aos serviços de saneamento básico, bem como fiscalizar a execução
dos mesmos; e
X — assessorar o Poder Executivo Municipal em ações relacionadas à gestão
dos serviços de saneamento básico.
$ 2º A composição do órgão regulador deverá contemplar a participação de
pelo menos uma entidade representativa dos usuários e de uma entidade técnico-
profissional.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 Ne72
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 50 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 3º Compreendem-se nas atividades de regulação dos serviços de
saneamento básico a interpretação e a fixação de critérios para execução dos contratos e dos
serviços e para correta administração de subsídios.
Art. 54. Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão
fornecer ao órgão regulador todos os dados e informações necessários para o desempenho
de suas atividades.
Parágrafo único. Incluem-se entre os dados e informações a que se refere o
caput aqueles produzidos por empresas ou profissionais contratados para executar serviços
ou fornecer materiais e equipamentos.
Seção HI
Da Publicidade dos Atos de Regulação
Art. 55. Deverá ser assegurada publicidade aos relatórios. estudos, decisões e
instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem
como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles podendo ter acesso qualquer
cidadão, independentemente da existência de interesse direto.
4 1º Excluem-se do disposto no caput os documentos considerados sigilosos
em razão de interesse público relevante, mediante prévia e motivada decisão do órgão
regulador.
$ 2º A publicidade a que se refere o caput deste artigo deverá se efetivar.
preferencialmente, por meio de sítio mantido na internet.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 56. Sem prejuízo do disposto na Lei federal n.º 8.078, de 11 de setembro
de 1990, são direitos dos usuários efetivos ou potenciais dos serviços de saneamento básico:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 t—
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
A abicEA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 51 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
I — garantia do acesso a serviços. em quantidade suficiente para o atendimento
de suas necessidades e com qualidade adequada aos requisitos sanitários e ambientais;
II — receber do regulador e do prestador informações necessárias para a defesa
de seus interesses individuais ou coletivos;
II — recorrer, nas instâncias administrativas, de decisões e atos do prestador
que afetem seus interesses. inclusive cobranças consideradas indevidas:
IV — ter acesso a informações sobre a prestação dos serviços, inclusive as
produzidas pelo regulador ou sob seu domínio;
V — participar de consultas e audiências públicas e atos públicos realizados
pelo órgão regulador e de outros mecanismos e formas de controle social da gestão dos
serviços: e
VI — fiscalizar permanentemente, como cidadão e usuário. as atividades do
prestador dos serviços e a atuação do órgão regulador.
Art. 57. Constituem-se obrigações dos usuários efetivos ou potenciais e dos
proprietários. titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis
beneficiários dos serviços de saneamento básico:
I — cumprir e fazer cumprir as disposições legais. os regulamentos e as
normas administrativas de regulação dos serviços:
II — zelar pela preservação da qualidade e da integridade dos bens públicos por
meio dos quais lhes são prestados os serviços;
HI — pagar em dia as taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da
disposição e prestação dos serviços;
IV — levar ao conhecimento do prestador e do regulador as eventuais
irregularidades na prestação dos serviços de que tenha conhecimento:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 /—
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 52 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
V — cumprir os códigos e posturas municipais, estaduais e federais, relativos às
questões sanitárias, a edificações e ao uso dos equipamentos públicos afetados pelos
serviços de saneamento básico:
VI — executar, por intermédio do prestador, as ligações do imóvel de sua
propriedade ou domínio às redes públicas de abastecimento de água e de coleta de esgotos.
nos logradouros dotados destes serviços, nos termos desta Lei e seus regulamentos;
VII — responder, civil e criminalmente, pelos danos que, direta ou
indiretamente, causar às instalações dos sistemas públicos de saneamento básico;
VIII — permitir o acesso do prestador e dos agentes fiscais às instalações
hidrossanitárias do imóvel, para inspeções relacionadas à utilização dos serviços de
saneamento básico, observado o direito à privacidade:
IX — utilizar corretamente e com racionalidade os serviços colocados à sua
disposição. evitando desperdícios e uso inadequado dos equipamentos e instalações;
X — comunicar quaisquer mudanças das condições de uso ou de ocupação dos
imóveis de sua propriedade ou domínio;
XI — responder pelos débitos relativos aos serviços de saneamento básico de
que for usuário, ou, solidariamente, por débitos relativos à imóvel de locação do qual for
proprietário, titular do domínio útil, possuidor a qualquer título ou usutrutuário.
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Seção I
Das Infrações
Art. 58. Sem prejuízo das demais disposições desta Lei e das normas de
posturas pertinentes, as seguintes ocorrências constituem infrações dos usuários efetivos ou
potenciais dos serviços:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 "mm
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 a
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 53 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
I — intervenção de qualquer modo nas instalações dos sistemas públicos de
saneamento básico:
IH — violação ou retirada de hidrômetros, de limitador de vazão ou do lacre de
suspensão do fornecimento de água da ligação predial:
HI — utilização da ligação predial de esgoto para esgotamento conjunto de
outro imóvel sem autorização e cadastramento junto ao prestador do serviço:
IV — lançamento de águas pluviais ou de esgoto não doméstico de
característica incompatível nas instalações de esgotamento sanitário;
V — ligações prediais clandestinas de água ou de esgotos sanitários nas
respectivas redes públicas:
VI — disposição de recipientes de resíduos sólidos domiciliares para coleta no
passeio. na via pública ou em qualquer outro local destinado à coleta fora dos dias e
horários estabelecidos;
VII — disposição de resíduos sólidos de qualquer espécie, acondicionados ou
não. em qualquer local não autorizado, particularmente. via pública, terrenos públicos ou
privados, cursos d'água, áreas de várzea, poços e cacimbas, mananciais e respectivas áreas
de drenagem:
VIII — lançamento de esgotos sanitários diretamente na via pública, em
terrenos lindeiros ou em qualquer outro local público ou privado, ou a sua disposição
inadequada no solo ou em corpos de água sem o devido tratamento;
IX — incineração a céu aberto, de forma sistemática, de resíduos domésticos
ou de outras origens em qualquer local público ou privado urbano, inclusive no próprio
terreno, ou a adoção da incineração como forma de destinação final dos resíduos através de
dispositivos não licenciados pelo órgão ambiental;
X — contaminação do sistema público de abastecimento de água através de
interconexão de outras fontes com a instalação hidráulica predial ou por qualquer outro
meio.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 í
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
dg Ci
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 54 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
$ 1º A notificação espontânea da situação infracional ao prestador do serviço
ou ao órgão fiscalizador permitirá ao usuário. quando cabível. obter prazo razoável para
correção da irregularidade, durante o qual ficará suspensa sua autuação, sem prejuízo de
outras medidas legais e da reparação de danos eventualmente causados às infraestruturas do
serviço público, a terceiros ou à saúde pública,
$ 2º Responderá pelas infrações quem por qualquer modo as cometer,
concorrer para sua prática, ou delas se beneficiar.
Art. 59. As infrações previstas no artigo 58 desta Lei, disciplinadas nos
regulamentos e normas administrativas de regulação dela decorrentes, serão classificadas
em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta:
| — a intensidade do dano, efetivo ou potencial;
II — as circunstâncias atenuantes ou agravantes;
HI — os antecedentes do infrator.
$ 1º Constituem circunstâncias atenuantes para o infrator:
I — ter bons antecedentes com relação à utilização dos serviços de saneamento
básico e ao cumprimento dos códigos de posturas aplicáveis:
H — ter o usuário, de modo efetivo e comprovado:
a) procurado evitar ou atenuar as consequências danosas do fato, ato ou
omissão; e
b) comunicado. em tempo hábil, o prestador do serviço ou o órgão de
regulação e fiscalização sobre ocorrências de situações motivadoras das infrações.
HI — ser o infrator primário e a falta cometida não provocar consequências
graves para a prestação do serviço ou suas infraestruturas ou para a saúde pública;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 CH
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 :
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
EA DapecEA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 55 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
IV — omissão ou atraso do prestador na execução de medidas ou no
atendimento de solicitação do usuário que poderiam evitar a situação infracional.
$ 2º Constituem circunstâncias agravantes para o infrator:
I — reincidência ou prática sistemática no cometimento de infrações;
IH — prestar informações inverídicas, alterar dados técnicos ou documentos;
HI — ludibriar os agentes fiscalizadores nos atos de vistoria ou fiscalização;
IV — deixar de comunicar de imediato, ao prestador do serviço ou ao órgão de
regulação e fiscalização, ocorrências de sua responsabilidade que coloquem em risco a
saúde ou a vida de terceiros ou a prestação do serviço e suas infraestruturas;
V — ter a infração consequências graves para a prestação do serviço ou suas
infraestruturas ou para a saúde pública:
VI — deixar de atender, de forma reiterada, exigências normativas e
notificações do prestador do serviço ou da fiscalização;
VII — adulterar ou intervir no hidrômetro com o fito de obter vantagem na
medição do consumo de água; e
VIII — praticar qualquer infração prevista no artigo 58 durante a vigência de
medidas de emergência disciplinadas conforme o artigo 61, ambos desta Lei.
Seção II
Das Penalidades
Art. 60. A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. que
infringir qualquer dispositivo do artigo 58 desta Lei. ficará sujeita às seguintes penalidades,
nos termos dos regulamentos e normas administrativas de regulação, independente de outras
medidas legais e de eventual responsabilização civil ou criminal por danos diretos e
indiretos causados ao sistema público e a terceiros:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 =
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 56 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
I — advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar
a irregularidade, sob pena de imposição das demais sanções previstas neste artigo;
IH — multa com valor fixado em ato próprio do Comsab, com a homologação
por decreto do Prefeito;
HI — suspensão total ou parcial das atividades, até a correção das
irregularidades, quando aplicável:
IV — perda ou restrição de benefícios sociais concedidos, atinentes aos
serviços públicos de saneamento básico;
V — embargo ou demolição da obra ou atividade motivadora da infração,
quando aplicável.
$ 1º A multa prevista no inciso II do caput deste artigo será:
p Ip g
a) aplicada em dobro nas situações agravantes previstas nos incisos I, V e VII,
do parágrafo 2º, artigo 59 desta Lei;
b) acrescida de 50% (cinquenta por cento) nas demais situações agravantes
previstas no parágrafo 2º do artigo 59 desta Lei;
c) reduzida em 50% (cinquenta por cento) nas situações atenuantes previstas
no parágrafo 1º do artigo 59 desta Lei, ou quando se tratar de usuário beneficiário de tarifa
social.
$ 2º Das penalidades previstas neste artigo caberá recurso junto ao órgão
regulador, que deverá ser protocolado no prazo de dez dias a contar da data da notificação.
$ 3º Os recursos provenientes da arrecadação das multas previstas neste artigo
constituirão receita do FMSB.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 pe
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 57 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 61. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de emergência
em situações críticas que possam afetar a continuidade ou qualidade da prestação dos
serviços públicos de saneamento básico ou iminente risco para vidas humanas ou para a
saúde pública relacionado aos mesmos.
Parágrafo único. As medidas de emergência de que trata este artigo vigorarão
por prazo determinado, e serão estabelecidas conforme a gravidade de cada situação e pelo
tempo necessário para saná-las satisfatoriamente.
Art. 62. No que não conflitarem com as disposições desta Lei, aplicam-se aos
serviços de saneamento básico as demais normas legais do Município, especialmente as
legislações tributária, de uso e ocupação do solo, de obras, sanitária e ambiental.
Art. 63. Até que seja regulamentada e implantada a política de cobrança pela
disposição e prestação dos serviços de saneamento básico prevista nos artigos 36 a 48 desta
Lei. permanecem em vigor as atuais taxas. tarifas e outros preços públicos praticados.
Parágrafo único. Aplica-se às atuais taxas, tarifas e outros preços públicos os
critérios de reajuste previstos no artigo 47 desta Lei.
Art. 64. O Plano Municipal de Saneamento Básico, na forma do Anexo Único.
é parte integrante desta Lei, com padronização. textualização e configurações próprias.
Art. 65. Os órgãos e entidades municipais da área de saneamento básico serão
reorganizados para atender o disposto nesta Lei.
Art. 66. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, caso necessário, no prazo
de 180 (cento e oitenta dias). a partir de sua publicação.
Art. 67. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento vigente e/ou constituintes do Fumgec,
suplementadas se necessárias.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 —
site: WWww.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 58 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 14 de outubro de 2015; 19º da Instalação do Município.
bl
ODILON DE IRA E SILVA
Prefeito
pio |
VES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governa e Assuntos Administrhtivos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
E, DABECERA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 59 da Lei n.º 477, de 14/10/2015)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 477. DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE (MG)
PMSB
2015
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
PAN
PREFEITURA DE FUNASA /
Ministério da Saúde
Fundoção Nacional de Saúde
D4
ESTADO DE MINAS GERAIS
PMSB - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE - MG
* ABASTECIMENTO DE ÁGUA;
* ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
* LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
* DRENAGEM URBANA E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
* MELHORIAS HABITACIONAIS E CONTROLE DAS DOENÇAS DE CHAGAS
8
“OUTUBRO DE 2015
“mo Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande
Prefeito Municipal
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Vice-Prefeita Municipal
LILIAN MARQUES VIANA DE SIRQUEIRA
Secretaria Municipal de Obras, Infraextrutura, Transir e Serviços Urbanismo
JOSÉ WAGNER FELIPE SANTIAGO
Secretaria Municipal de Saúde
BERNADETE ALVES DE SOUSA
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo
WASHINGTON CARDOSO DA COSTA
OUTUBRO DE 2015
pEke 5, À
PREFEITURA DE FUNASA >
7 GRANDE Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
APRESENTAÇÃO
O Comitê Executivo e o Comitê de Coordenação, responsáveis, respectivamente,
pela coordenação e pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
de Cabeceira Grande, apresentam neste documento, para avaliação da sociedade e das
instituições interessadas, a proposta do PMSB, contendo o diagnóstico situacional da
gestão dos serviços, abordando os aspectos jurídico-institucionais, administrativos,
econômicos, sociais, estruturais, operacionais e de planejamento, bem como os
prognósticos e proposições para a gestão dos serviços no período de 2015 a 2035,
compreendendo as diretrizes, os objetivos e as metas para a universalização destes
serviços, incluídos os programas, projetos e ações prioritários.
Na etapa de diagnóstico foram avaliados o estágio atual da gestão dos serviços e
seus benefícios, bem como suas deficiências e causas, em particular as relacionadas à
regularidade material e formal da regulação e organização jurídico-institucional, a situação
da oferta e do nível de atendimento, as condições de acesso, a qualidade da prestação,
em como os seus impactos para a sociedade, refletidos nos aspectos socioeconômicos no
quadro epidemiológico de saúde da população. Neste sentido foram tratados,
particularmente, os aspectos relativos à organização ou adequação da estrutura municipal
para o planejamento, à prestação, regulação, fiscalização e controle social da gestão dos
serviços públicos de saneamento básico do Município de Cabeceira Grande - MG.
Na formulação dos programas, projetos e ações, além da correlação com os
objetivos e metas traçadas, observaram-se as condições que preservam a viabilidade
técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços e a
sustentabilidade dos mesmos no tempo. Integram também os prognósticos a definição de
ações para emergências e contingências, a proposição de mecanismos e procedimentos
para a avaliação sistemática do PMSB, bem como proposição para complementação e
consolidação das informações sobre os serviços de saneamento básico.
(TT
OUTUBRO DE 2015
PAN
PREFEITURA DE FUNASA 3
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUMÁRIO
Apresentação............. emesaatisispiaiise cics esseonrme resinas oeceneerarenessasemseneneenencerereemenenrenenadodão 03
SurdAO, coa saitascsconarersasas cxgsatrama cercerompenerreurengo once rerpemena e rees aramvi sa daa VE eLE vas 04
Organograma - Estrutura Administrativa...........esesseseseeensensessenesteseemeanienmesmensentereeeso 15
Grupos de Trabalho — composição Comitê Executivo e Comitê de Coordenação.......... 16
Atos do Poder PúbliCO........uuassaniciaisvenasis ssa sercnsesarenrese css enssrearresacremmereneanesenearengesevendo 18
Decreto 1:636/15/10/13......usssnciecseasairesseconessenene corr nanermnene crer vm anos nn ans a nto danada 18
Decreto 1.830/04/02/15........teeereeeeacaneerinaaerereeenoeneneocananaennaeeeaaeenenanesnaeeaneeneso 21
PARTE | e enseeerere rear rrmmerereeracerertano e renisaaeiaNaa dane ALe CCL Lad To acena as cira tes one an ea emma ereto renama caro 24
introdução........rmeemerere cera reeeecresescsiagisinasas Inte noaaisniievesesarrerere nar onsais ensaiar cena rmrcanemenererenao 25
Da Elaboração do PMSB............i css seemssiesecereererenece sera esereceneenarerererererenenanemano 28
Caracterização Geral do Município.............simessesseseseeee conreca ii EEESVESEICES VILAS SrediaçãSS 30
Formação Administrativa.............eememememeeseerererererereceresitecaco esteio sereno testerinates rentaananarass 30
Localização... eee areneaeerereeeereseniacansea peciadisariccas condrt te cerana canta emrmnean err rrenasacesenerrmano 31
AGOSSO. erre serenrroreo caes EETESSE UAU ECOL UIT CEITO RANA nai e erbamiaaa ceia das eres reneramaramenassenseceniro 31
Região do Município de Cabeceira Grande .............eesenemetereneereneeneeseroesaeeneneacenereeseeoo 33
População por região... seenereeenterecereeseree rente ranerartasanenastenenenentenenanennenetato 35
Dados Demografico............eemereerereerenrenerasareneeaceecenirserentenanrarencicen encare ntanemencanes 35
Características Urbanas...............sceneaiiiiciasitocrereneeareteacetice caes cen seranerraenmaenesenemeneeneos 36
Projeção Populacional de Cabeceira Grande.............sssseeneeeeneseneseeseseseeteneneeemeeeess 39
Domicílios de Cabeceira Grande............. EosEsILeavacer casar Ccuraniaare saco censpese us mnns res pes Sde asda anaddi 40
OUTUBRO DE 2015 agro
mesanaaoe RAIA
CABECEIRA VS?
À GRANDE Ministério da Soúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
HISLAMGO: cus cus ceiisiasasss cias szisesasaiisaae cassa sa) seo comme geera anna apeoaaar tora vonvenes E SdegRa si anádo DECO NADA 41
CARACTERIZAÇÃO DO MEIO NATURAL.............ereeesseneeseseceeecencereereneenecaseneetane 42
Limites Territoriais ..........ieereeeeereeerecieesaeieaca core reeaceeaenaaninanereniene ana meeacamennenereneanera 42
Areas:s: AlIudOR......... rr o rsessisiasaiaa secs iiasarsicaasesavasi casando sesacem tones enenaaraaem renepn er anne 42
TOpOGraRia ,azzasazaasensiavessasasiszaasiavengucmerznarosram inss rreasesnerrremenermarer eacttosiaqnda a Bisa nim 42
Relevo do SOIO........ iii ieaierere eee eeeeanaeea carona erenranener nes en amena rara niaasocenaneataneanenenmentess 42
CIMA. raaceRee ee sa PERUARAA E Ere Renan Co ac ore nea rena ond er EnenRaa nana nda dus dniant cane via a dead ana t aan estnei 43
Informações Geologicas...............menacsenenseaasiicearereceerereere ram aonreneereceneerenemmerentanenemteroo 44
Informações Pluviometricas..............s sis memisresenenerterteneareemermermenentententeneenementeneanontos 44
Bacias Hidrograficas e Mananciais...............ueeenessesereeseereneerseceneenensenestensaremenenenes 45
Condições Sanitárias.....scasessacormseereeesasesereremopermenarensesenen atasidosanto sines der cuatda cnstica an anesntento 48
PERFIL SOCIOECONOMICO.............msnisiienssisecsscsvereas cscssistasececeos coreana ecomearenen morenas 49
Desenvolvimento Regional.............scsesssrmieescieseeesesecereeseenterareranmetenerererenenereto 1000149
ESONOMIE sus uopoaisiasssoesssaca casancarsasacanconms ramo tram pone arane sore esa d vor COR EEnE and Ecaa oa TRA sans Sh 51
EdUCEÇÕO:ssaaizansarasvesesusmarcnssucosmprormnermesamrmnenmonsa arnsoz suor Ade NER SRU asas Rits iaconas cavernas 52
Número de Escolas por Serie...............eaeiseeseseeeestsereeseeeeeeceesererenereneseneeao 53
Docentes por Serie..............mineresinaneseereesessasiresesiemerermtenmemererenteeerenmeneneneneeneneo 54
Matrículas por Serie... cer emerereserecereneneneereceesererenenenca renas enasavesenao 55
indicadores de Gestão... meromcacoreeeremarecremencenecior entra isa aros vabtro enitata do destvenass 55
Características Urbanas .........iceeeeeeaeaeaaerererracereerucanna nene cecacereaenene ren neneneeerenenanianess 56
Perfil Sócio-Economico........... eee cenemeerenianenasieieeieceacecracere orncantentocneeneeseeerenensenmereneanento 57
Desenvolvimento .Socio-Economico...............ses een ceresserereereeerarasrereneeeseneennerasaceeenennos 57
Energia Elétrica............uiianisasisieesimaaensimace cars reereerermenrrerteacenrer sen nentoa mesas sacasensanioo 58
OUTUBRO DE 2015
Egon
Ministério da Saúde
car DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Sistema Existente De Drenagem Pluvial...............sistesseseseeseesseneeeeeeeaeeseneenenesaneentecenetenes 59
DIAGNOSTICO JURIDICO-INSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, ECONOMICO E
SOCIAL... niseaseninserreneatvetenereererecanenarenene canoa cara cro doa RaTa cas dnaada des crs den nesaiasa sons senememenrmneto 59
Aspectos Juridicos-Institucional...............seiessessecessreeecemenemeaeniasereeceneasenenemeneacenemenaerento 59
Legislação Federal............usisiiise semear ieenseasereereereamercre eee nremrenreeacenrensontolentansatsononssi 60
Lei 11.107/05 de 06/04/2005 — Lei dos Consórcios Públicos.................ssesesessessesseneeess 60
Outras Leis Fedérais...seusuasmiscieceemenerrasreserersencerrererecaasanso vao votasdRadv ias aAadAS Sinais anna ii centasça 60
Legislação Estadual..............ceneecereeeeereseresesenciaeeeaeeererererenetenets sro marea nenem e unneaess asl 61
Legislação Municipal ..........ssecasssemecssacseerrerrertos crentenmermenoreraneerememmenerensenenmenssentadendom 62
Lei Orgânica Do Município De Cabeceira Grande .............eeesmesseseeseseeneneeneseeners 63
Outras Leis MUNICIPAIS. aissiccacsercasmesseesirsserrenrereemenereceneanoo entendendo oasis Vanda dei ceCatnimas a iisasns 69
DIAGNOSTICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA... 70
Regulação dos aspectos técnicos da prestação dos Serviços............susesseeereneeemeresess 70
Dos aspectos administrativos... erereeeesereeenterereceneameneareceneneceeraranenereneaseretos 70
Da Organização Jurídico-Administrativa da Gestão dos Serviços do Sistemas de
Abastecimento de Água.............eermeerereeemeereeamieeaneeitinatacererreeererineemnamieeamreraeeemeeemsenmenentenemess 71
Situação dos Sistemas Existentes.............eseeseesesseseeneeeeencestentestesesmentententensonsanesere 71
Estudos de Concepção e Viabilidade...............nuuamasesssererecemeneeeetenesenearenenenreraeneneneeseseeanero 79
Aspectos Gerais... errereeenrenieasacieenisierore rios seneanssaieeranerentensemmenmsensensemesmeno 79
Diagnóstico dos Sistemas de Abastecimento de ÁGUA. .siorsensnsmenerreerrerresraesensnededogaaniiassracão 88
Sintese dos Indicadores e Infraestruturas..............cceeesessereeresesseeseeneceacenaenessenneenaranenens 89
Qualidade da Água Distribuída..........eesesseeemeseeceneereseeneeneeeninteno sa ro 90
Indicadores de Perdas de Água............. e seertrememeestieemasicennto seca ntes sentence asasmeesstness 90
OUTUBRO DE 2015 =
PAN
CABECEIRA VE
Ministério da Saúde
hà)
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Captação de Água Bruta...... isso reereseesemerereeemmeeremeoemeeeetranaemetemntareo 90
Intermitência no Abastecimento.............cenceeeeeeessererereeeencnesaesoaeceeeeenerenanneereeennenenaneos 91
Hidrometração..........seceseeceserrerereererereneneare raro rentes ioctananasacortareertaveneee sera namantaramenerememano 91
Corpo Funcional do SANECAB em Cabeceira ERRO sus esea une meras recorre nerenrenm 91
Disponibilidade Hídrica de Cabeceira Grande...............tsenteneeseseseereseeresseerenseserenteneeso 91
Descrição Recursos HidFICOS............sserrereeemeeesemeerenseseereeeneesmeatinecerasieneeerenteeatereneamso 92
Disponibilidade dos Mananciais.............aeermeseesereseemeseecenterceestenesesmesiemeameemeeneenrenos 93
Conclusões e Considerações Finais ..................issseseeesessceseseererererenenenenseraseceneeerarenes 93
DIAGNOSTICOS DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO... 94
DIAGNOSTICOS DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS
SOLIDOS.....asiissnia enemies neerareemererereacrera nene rereeserenaa cedE Ena a asas cana dra chan disease dana ne nene cantando 95
Serviços De Limpeza Urbana E Manejo Dos Resíduos SÓlidos..........semenssseesemeeess 96
Geração de resíduos sólidos domiciliares e de Varrição.........ceemereeereserrererasenenneneneess 98
Serviço de Coleta e Transferência ...........iresesenteneeeseereceenesseseensecereecantanisioesaensaereenss 100
Resíduos De Serviços De Saúde..............eieeneeceeeeerenerereorenetanararectenerece retos aeeenenanoeass 101
Resíduos da Construção e Demolição................uciinneeeessesssseneneneeseneneseresseneneearanenteress 103
Resíduos de Varrição.............emesnincinaciiicenieassenisensiscrereeneneate encarar anenarenernerreeonrenneçit 106
Resíduos agrossilvopastoris.............smse messias ceecenteneeteseeemeemeereorantenmentereneamenteteneo 108
Resíduos IndustriaiS.......sss cisne corencanenssareneoremene serem rerme ra eApReEEAL CTA abade canas conennssnde ana 108
Resíduos Verdes........iiiieserteeeeertenereecerarececerenea ea neranterencenmercan semana concerne aeee enamaaato 109
Resíduos Sólidos Cemiteriais................eniesesessssserstecernesereceiiceeactemoeeneeneaeneenaenaeasenso 111
Resíduos Sólidos dos Serviços de Saneamento Básico..............ieneseseneseeeeeseemenseros 112
OUTUBRO DE 2015 E
NA
——,
PREFEITURA DE NASA
FU [/
ABEGEIRA Ne
, GRANDE Ministério da Soúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Situação dos Resíduos dos Serviços de Saneamento Básico em Cabeceira Grande ...112
Residuos VOIUMOSOS:sisasiccs sucairiss sercee see saossersrensrsrerenremeramenaena escova vob dos aaa Nana des Cia CASE nb msi 112
RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS ...........siieeceeereeeesereresrnesaesenese sente reniaamanineeneeneoo 115
Pias E BALSAS is croces esesesssenmenocrespertemegesenço ES PUT SUTE SION aaa aU ca ará a ds avos ATO
Situação de Pilhas e Baterias.................icsicesseeeeeseeeeercarerecemeasererenseenecememceneeneereenetanos 116
Lâmpadas Fluorescentes.............cc seitas mem erenseneeencenteneementesermenerseceemnanentenseneoos 117
Situação das lâmpadas fluorescentes...............ceseeseesesesteneeseeseeeseessessesteneomeamenansaenros 117
PNOUS iii aeee Rent ear ERaRE RE Ca sera r era ne Rnan tacar Eee rama een anna anna dean ea dane sanar aa nena aan caca n amena 118
Situação dos Pneus...........mercemeerenmereaoarenaaiaserecsererereenieremeresemaarereneenseresemeaesemaneanenme 120
Óleos Lubrificantas.......cismisasasscmansas vaisinsasa cena imueido oleo cem mesasamastrmenmprrasererra ecataçio 123
Situação dos Óleos Lubrificantes............csssieseseemereersereeeseremeeeenteemeteceseteeentenieaeo 123
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens ..............esmsssismesseissseerenenesenrenessosensenteeoo 124
Eletroeletrônicos e seus componentes............... ERR DR DARIR E e Ra RENDER RO PRA RR 126
Situação dos Eletroeletrônicos e seus componentes............uemesesseneserieneeeeeeeseneeess 127
Resíduos de Mineração...........isciiseseaseeseieeeeaceaeneressenererermecenarecanar e onerosa sas nessanectataenass 128
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS .............. 128
Situação do Tratamento e Disposição Final................seisesesseseeeeesseseesesereeeereneeeeaersom 129
Objetivos E Metas.............erererrereraceseseeasiscereasateaserceateceear cer seente me rtensemtententemenreemenmos 132
Objetivo Geral..........essiusniiis ssmesiissresesiasiaseisaanrasam icon encore use menasente rena omneesonrencassdspapddo 132
Objetivos ESPecÍficos...........ss rss emesisesnimereerenesererenrereacene aeee renan emensenrenensestemintasentanesos 132
MEÍAS.. LL ILANLENECLERCLELEOELAERRE LER EERR ORE RECA RARA Ra Rana ne a aena dana renan ain ana aaa nana aaa untada durar aa 133
.
OUTUBRO DE 2015 (9:
ESTADO DE MINAS GERAIS
O paia AN
CA
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
DIAGNOSTICO DOS SERVIÇOS DE MELHORIA HABITACIONAL E CONTROLE DAS
DOENÇAS DE CHAGAS...........iuuinemeesseneeeeeeeentinaneaeercecactemer eae neescenmenmeesenmenteaneos 135
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL................is ss see meseseeremeneeneneeneeremeenemesereeerenso 136
Plano de Mobilização Social - PMS..............sssesseensenceseesesesesesererereeneseeniseereenereneeerams 136
1 = Apresentação......issssssuniusissssonasasessirisisarese cortes eras em comaserenenrararerenesecenenso 137
2 - Saneamento Básico..........eiietereeeeeaeme eee saniieaceracancrantadenerercaare ess eienenaveneents 138
3 INITOTUÇÃO:ssssocssscssissassiiaasersescameerene parse cosmo carnes rerrrnemes ode varno indios Pelidede tas diniaaa 139
4 — Justificativa... rent erereanererereneerenacari oiee nec Lioadico aces cosa err r cent terem ram esse nacencenenass 140
5 — Relevância... ereessaçeaiecosre ceiiientaisa ceras ans enrecinaraa da ceranenito een ecc ancenaaensarero 140
6- CONCEILOS.......ise tire eeancerercereeerenenaanenaecenaracemenene nad anteaaenananeranatemanentanteeaaas 141
6.1-Participação Popular..............eesisesssserscerserecesrenereraeeaensereemeresrenaneenems 141
6.2 - Do Processo Participativo.............cisesssseseeneeecereeneeneceneneeneacenmeemenos 142
6.3 - Controle Social..........cscessecemeesserceseearerecereeneenremrecananoconvnsiaaincrnatedéss 143
7'- Móbilização Social. assses mr arsesmsees cocereercersenerra voe tinisatanan Cas Naa TosUaS Era da a due g ea 144
8- Objetivo Geral.............eeenermeeeenenereetesceeceereeterer rate manearenteenemerrensenerraneiano 145
9- Objetivos Específicos... sis ceriarereremeceetecereereneeneanererenenceneearenenes 145
10-Dos Diagnósticos,.......essuassasaecasasssorscesmarse com m enem erssraresenorerane renas entes gen sbddadaas 146
10.1- Diagnóstico Técnico — Participativo............sssiueseseesesesereestenssreneeeo 146
10.2- Prognóstico e Planejamento Estratégico..............usensesseneeeenem 146
10.3 - Programas Projetos e AÇÕES.............usistesiseesecesteseereseneerereneerereneess 146
11 - Quem Irá Participar.............. care uaas ncia sunt roer renteo sem puceereres cneeeçóao e dei 147
12 - Objetivos e Metas: Onde Queremos Chegar.............ssusmesenseeseereeeceneos 147
13 - Como Alcançar os Objetivos e Metas.............emeseeseeeneeeeneeseesesseseeerteesentes 147
OUTUBRO DE 2015 —E (—
emo GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
14- Operacionalização..............sssceenesertererseneceseereneereneererensanaioateneatareneneremos 148
14.1- Etapas do Trabalho de Mobilização Social Fases da Elaboração do
PMSB: a meserieereremearaveerecereenscrr vera vivistapEsaNiNCL TERIA rENsa Ns esa seaa es rama sas onaenane nes 148
14.2- Formação dos Grupos................smeseseseeseeereneesereearererenentereeerenenss 148
15 - Dados para a Setorização.............u ec sereseeseneenserereeeseeerereecensananerarenenenens 149
16 - Preocupação com a Logistica e Infraestrutura............useseeseseseeseseseisises 150
17- Comunicação Social..............reeremereeeeseeneeesereresecerereneree cane erenetenentnsenenanams 150
18 - Planejamento da Comunicação Social...............esesmseseeseessesteeeeeeeeneeo 150
19 - Formas de Mobilização da Sociedade...............seeeeeeseeeeeeessereeeeseseeeneeees 151
20 - Nucleação das Comunidades Para o Plano Municipal de Saneamento
BÁSICO... risca nara eceriererr ea rare oaae ae mea renan e enem ac era va dan Rea sandes naa nana ana nota nen ne tancannas 152
21 - Cronograma das Reuniões Para Diagnóstico do Mass como sore men veres 153
22 - As Etapas de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico......153
22.1 - Etapas/Descrição.............csecenssseeneererereesereeereomerasaenaeeteencanereeao 153
22.2 - 1º Reunião Por Setor de Mobilização — SM... 154
22.3 - 2º Reunião Por Setor de Mobilização — SM........... sumi 155
22.4 - 3º Reunião Por Setor de Mobilização — SM... 155
23 - Conferência Municipal Final... ssesieereieseseserenereeeerenererececaesenseeentets 156
24- Definição dos Mecanismos e Procedimentos de Monitoramento................. 157
25 - Formatação do Sistema Municipal de Informações de Saneamento:.......... 157
26 - Elaboração da Versão Final do PMSB...............useseseseeseseseereeeereereereoss 158
27 - Metodologia Para os Trabalhos de Mobilização Sola"... eseamprrescersoytasiscénia 159
28 - Levantamento de Lideranças Comunitárias e Agentes Públicos................. 159
OUTUBRO DE 2015 Dal
PA
FUNASA b.
/
Na
Ministério da Saúde
Fundeção Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
29 - Preparação Para as Reuniões...........seeeseessemeneeoemeesertesteseemtemeanenseoroo 160
29,1 - Apoio Logístico a Ser Utilizado................emsieneseeeeeseseremeeereneeess 160
29.2 - Recursos Materiais, Tecnológicos e Equipamentos.................. 161
30 - Política e o PMSB.............. es cesaiseresescsiireeaeseererrenicereeeeer em eeeavereenerecannetanto 162
31: Conferência Final.......ssuuissiisesessssenmiiseseenes ese cerermesrercereaneranonenrenaendestenseitad 164
32 - Referências Bibliográficas............sseeeereereenerenenererenereenenenensosenenaristereeeso 165
33 - Referencial Técnico e Legal..............seseeeereseseemeeseeseeatentocioceneneniraneneeaos 166
A = ANONOS: spo sps sstsisscanimarassisaça emcncmrcrenco e suemrmeao names crnmanhi Saad nan Ena dri nana 167
PRATE IL risisnIDa ai OSIEISSsiar Eanes andas da teremos comam corram pe nóo E sa nidninaa Eau Tea 168
INTRODUÇÃO........iiisisseeeesaereaeaearrerereeeerereereeme nenem mmecesantmeetremremmestestenss 169
PROGNOSTICOS PARA A GESTAO DOS SERVIÇOS... csseeeseseneeeeeseseeeeess 170
METAS GERAIS DA POLITICA E DO PMSB.................cssssssessesesesesecereeserenecamenerarenss 170
CENÁRIOS DE REFERENCIA PARA O PMSB...........eseseseeeeeeeenseeeseseneneneeaceneeesoo 172
CENÁRIO JURIDICO-INSITUCIONAL E ADMINISTRATIVO DA GESTÃO................... 172
CENÁRIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL E ESTRUTURAL DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS... stereo memerermeemerererareneeen senna ecavadir acesa cenanadi srta an can rece anranenar 173
Dos serviços de abastecimento de água .............susementeseasessereneneeensemeereseemessocesteneneeo 173
Aspectos Administrativos.............sesemesessesseeneemeesteseeeeneeneneeentercensententenmerseotenteareneento 173
Aspectos operacionais e estruturais............sesesenestesteeseeresmesteseseeneenerestenenenmesteneno 174
Índice de atendimento... ceeteeemserececrerererenitee serao enensarianarenesanasemanenesenrenerenenenense 174
Deficiências no abastecimento de água ..............iiisceisseteetseecenemsersersemeeseemeneneearennensoss 174
Sistema de Esgotamento Sanitário.............. sesssseneceeteneseerereeencereeeeeeneaerenenteneeneneatto 175
OUTUBRO DE 2015 EA
11
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais.............ucenesssseeseemesseneeees 175
OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS ESPECIFICOS DO PMSB..............es 175
OBJETIVOS E METAS GERAIS..............ieeeseeeeeerereranearaananeseceresreraerenenmeeneenensensanems 176
No âmbito jurídico-institucional e administrativos................esieseneeeseseserseesrereeneeneereem 176
Objetivos e metas................. e erereesenstiiia nasce cistecosssecsecterertte ceramica enceneemeeemtamereremeeneneess 176
Programa, projetos e ações..............iiiieesesetereseresereeoeentececereeeneaneneaneeoeesesetenane reto 177
Programa 01 — Institucionalização e Implantação das ações complementares da política e
do sistema Municipal de gestão do Saneamento Básico................suesesesesseseeeeereereess 177
Projetos € ações..............imecerrereereene erica satacentesaerrasenteneevestentamie scene stemeseeamessensenenenass 177
Dos serviços de abastecimento de água ............iiisssseseesemeneneenentesensoseneenenenceneeeeretos 178
Objetivos e metas... ceremeremermeaneemeaserremaneee serra nteneosostnenach ne ieeanantrrenteress 178
Programa, projetos e ações...........eerrenemeeneesenrerereersateieesenianicisceenterenenseaceniamaseasemeenem 178
Programa 02 - Melhoria das Gestão dos Serviços..............sussessssseneseesmeemenceneees 178
Programa 03 - Expansão e melhoria do sistema de abastecimento de água.............. 179
Programa 04 - Expansão e melhoria do sistema de abastecimento de água................ 180
Programa 05 — Criação e Operacionalização do Sistema de Esgotamento Sanitário...... 180
Programa 06 - Criação e operacionalização do sistema de esgotamento sanitário......... 181
DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS.......... 181
| - Gestão administrativa e operacional............. esses eeseneeeeneececeneceneeeereeneeracnenmenantaco 181
Programa 07 — Melhoria Administrativa e operacional...........usisusessesessemseemeeseessoeee 181
|| - MELHORIA DA GESTÃO DOS RESÍDUOS DOMICILIARES .......... essere 182
Programa 08 — Eficiência e racionalização da prestação dos Serviços... 182
Objetivo e metas... ese enenorecenecsianesiaiecricteesercacressivasecamaatomeeemereememmrememreneeneeneas 182
OUTUBRO DE 2015 «o
12
PAO
FUNASA
1
q
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Projetos € ações ......scaus iss sasesessenieess eerera tramas erramos cinto SS SUECO Ta SOS EUA 183
III - Implantação dos programas do PGIRS...............ssessssseresesesesenesesrerececereseerereneno 183
Programa 09 - Programa de Ecopontos...............ssssesseseeseseeeseeeeneestessesenenenenee 183
Programa 10 - Programa de Coleta Seletiva................s ss eseseseseesenesseseeneereeneneeseeeess 184
Programa 11 - Programa de Compostagem de resíduos Orgânicos - PGIRO................. 184
Programa 12 - Outros programas e planos do PGIRS.............ssesesssssmesssssreenen 185
ESTUDO DE DEMANDAS PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS................ sussa eusaimiscstoscasesara sort msenceaca crentes eerensertenenerareno 187
Metodologia........cssusausscssississsecaoenaies cmtensrasmaarcorerer enero reererercememensrenencoe menos cogpasnael 188
Premissas Consideradas.......acacesceseneeneeracersereseneareneneeceranooneeemnoroCxtoera cad nan area aa ere aranhas 188
Estudo de demandas - Cenário 1... iiiieseneesscemaaiatieaereerenereneenatacameaneasacenerens 190
Estudo de demandas - Cenário 2 .........iiiiiiisisssssesereneiiieesnarercenerenecoreeraemacenenmete 191
Estudo de demandas - Cenário 3... iiiiceeeieneeeeceeneceeneresererameerenerremeneeereneeansos 192
ALTERNATIVAS TECNOLOGICAS PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E
MANEJO DE RESIDUOS SOLIDOS................iceessseeseranecnaareseessranenannenenanteneneecaneemens 193
Programas e Ações para o Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de R. Sólidos....... 197
Programas, ações e indicadores de acompanhamento..............sesemsesesimeeneeeseeeeerenees 199
Programas, ações e indicadores de acompanhamento curto prazo................ses eos 200
Programas, ações e indicadores de acompanhamento médio e longo Prazo ................. 202
DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM URBANAS E MANEJO DE AGUAS PLUVIAIS.......203
Programa 13 - Implantação do Sist. de Drenagem e Manejo das águas pluviais............. 203
Programa 14 - Execução das intervenções prioritárias de curto prazo.............ses 203
DOS SERVIÇOS DE MELHORIAS HAB. E CONTROLE DA DOENÇAS DE CHAGAS. .204
OUTUBRO DE 2015 S/A
13
PAN
FUNASA -
No
DZ Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
NECESSIDADES DE RECURSOS ...........cesmeseuaereerenernemenerenesenaaceresereviononnanteacavacetenas 204
AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS...........csssiesesesenmeeearesseesenes 205
| SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA.................sssssseseseieaesseeeeseneesereeeeeteees 205
|| SERVIÇO DE ESGOTAMENTO CANVTÂRIO sanar cs sarmaimasa cansam erreseramretrra 206
Ill SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. asus sai 206
IV SERVIÇOS DE DRENAGEM E MANEJO DE AGUAS PLUVIAIS sus; susssssssasacssasseresi 207
MEDIDAS GERAIS
PROPOSIÇÕES PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA E REVISÃO DO PMSB................. 209
MECANISMOS, OBJETO E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DO PMSB........... 209
MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO PERIÓDICA O PMSB.............. 213
MECANISMOS PARA REVISÃO DO PMSB............iiesisisesmesseseereceteneneeeneerememess 213
ETAPAS E PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO DO PMSB...............eesemenes 214
PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES.................. 217
DA APROVAÇÃO FORMAL DO PMSB E DE SUAS REVISÕES.............. iss 217
Comissão Executiva do PMSB ..........ciseeeseeesesiieaarassieeeeescerecenenerenee ae cereneeneamanenno 218
ÂNCXOS:....ecerreeerararava ser vect CATE S GEO SSGUNDUA VA DECIDE TESS UAL On Can SRT iaaao coma Nor Neres es coauR er aa amena sprnnena res 219
OUTUBRO DE 2015
14
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Y
ERR
ETA
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
institucional
Assuntos Fazendarios
OUTUBRO DE 2015
idos
FUNASA
ho L4 Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
|
GRUPOS DE TRABALHOS:
COMPOSIÇÃO:
COMITÊ EXECUTIVO:
O grupo de trabalho para elaboração do PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico
do município de Cabeceira Grande — MG é composto pelos seguintes membro:
a) José Wagner Felipe Santiago, Secretário Municipal de Obras,
Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos;
b) COORDENADOR TÉCNICO - Washington Cardoso da Costa, Secretário
Municipal do Meio Ambiente e Turismo,
c) Bernadete Alves de Sousa, Secretária Municipal da Saúde.
d) COORDENADOR GERAL - Waldney Francisco de Matos, Diretor-Geral
do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande - SANECAB;
e) Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves, Consultor Jurídico, Legislativo, de
Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais,
f) Maria José de Sousa Fonseca, Secretária Municipal da Educação.
COMITÉ DE COORDENAÇÃO:
a) Representação do Poder Público:
1 COORDENADORA - Kikue Suda de Souza, Secretária Municipal do
Desenvolvimento Social e Cidadania,
2. Rosânia de Fátima Souza, servidora do Serviço Autônomo de
Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab;
3. Vereadora Maria Valdiza, representante da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande; +68) ai
4. Hélio Gonçalves de Oliveira, representante da Polícia Militar de Minas
16
OUTUBRO DE 2015
Ministério do Saúde
ESTÁDIO DIE SNHAS GETS Fundação Nacional de Saúde
Gerais;
5. Mara Rocha de Oliveira Santiago, representante do Conselho Municipal de
Saúde da representação do Governo junto a tal colegiado.
b) Representação da Sociedade Civil Organizada:
4. Jurdilon Francisco dos Santos, representante da Associação Comercial,
Industrial, Agropecuária e de Serviços de Cabeceira Grande;
2 Elber de Oliveira e Silva representante da Associação de
Desenvolvimento de Palmital de Minas,
3. Gilmar Antônio Petine, representante da Igreja Católica;
4. Vanderlei de Jesus, representante da Igreja Evangélica; e
5. Eliane Cristina dos Anjos, representante da Usina Hidrelétrica Queimado
do Consórcio Cemig/CEB.
17
OUTUBRO DE 2015
FUNASA “
No
Ministério da Saúde
Aro AR en Fundação Nacional de Saúde
ATO DO PODER PUBLICO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO N.º 1.636, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Institui os Comitês de Coordenação e
Executivo destinados ao controle social do
Plano Municipal de Saneamento Básico -
PMSB, nomeia, designa e empossa os
respectivosmembrosedáoutras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo
artigo 120, inciso |, alinea “z”, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as manifestações assentadas no Processo Administrativo
n.º 93.975/2013, sendo salutar aproveitar as composições das instâncias de controle
social instituídas pelo Decreto n.º 1.512, de 25 de abril de 2013, cujos membros foram
nomeados e empossados pelo Decreto n.º 1.515, de 20 de maio de 2013, diante da
compatibilidade e afinidade dos planos respectivos,
DECRETA:
Art. 1º Como uma das etapas para elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico - PMSB, ficam instituídos:
|- o Comité de Coordenação, instância consultiva e deliberativa,
responsável pela interlocução entre O Poder Público Municipal e a comunidade, bem como
para:
a) discutir, avaliar e aprovar O trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
/
ge
OUTUBRO DE 2015
18
gia
A
NASA
Ne e
Ministério da Saúde
ESTADO DEMMAS GERAR Fundação Nacional de Saúde
b) responsabilizar-se pela concepção, execução e acompanhamento das
ações durante todo o processo de realização do PMSB com reuniões a cada 2 (dois)
meses, no mínimo;
c) criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações
de saneamento básico, inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional,
financeira e ambiental, e
d) executar outras atribuições correlatas.
|| - o Comité Executivo, instância de elaboração e operacionalização do
processo, responsável pela interlocução entre O Poder Público Municipal e a comunidade,
bem como para:
a) executar as atividades previstas, considerando cada fase da elaboração
do PMSB e produtos a serem entregues à Fundação Nacional de Saúde - Funasa,
submetendo-os à avaliação do Comitê de Coordenação,
b) observar os prazos do cronograma de execução para finalização dos
produtos,
c) responsabilizar-se pela definição de estratégias, orçamento e de um
cronograma de atividades.
Art. 2º Ficam nomeados e empossados os seguintes membros das
instâncias de controle social do PMSB:
| - Comitê de Coordenação:
a) Representação do Poder Público:
1. Uilson José Gomes, Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e
Cidadania, designado como seu coordenador;
2. Rosânia de Fátima Souza, servidora do Serviço Autônomo de
Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab;
3. Vereadora Maria Valdiza, representante da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande;
4. Hélio Gonçalves de Oliveira, representante da Polícia Militar de Minas
Gerais; e
5. José Wagner Felipe Santiago, representante do Conselho Municipal de
Saúde da representação do Governo junto a tal colegiado.
b) Representação da Sociedade Civil Organizada:
1. Jurdilon Francisco dos Santos, representante da Associação
Comercial
19
OUTUBRO DE 2015 p—
| Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundoção Nacional de Saúde
Industrial, Agropecuária e de Serviços de Cabeceira Grande;
2. Elber de Oliveira e Silva, representante da Associação de
Desenvolvimento de Palmital de Minas,
3. Gilmar Antônio Petine, representante da Igreja Católica,
4 Vanderlei de Jesus, representante da Igreja Evangélica,
5 Eliane Cristina dos Anjos, representante da Usina Hidrelétrica Queimado
do Consórcio Cemig/CEB.
|| - Comitê Executivo:
a) Waldney Francisco de Matos, Diretor-Geral do Serviço Autônomo de
Saneamento de Cabeceira Grande, designado como seu coordenador geral,
b) Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves, Consultor Jurídico, Legislativo, de
Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais,
c) Jeferson Antônio Marchesan, Secretário Municipal de Obras,
Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos - interino;
d) Geraldo Martins da Mota, Secretário Municipal do Meio Ambiente e
Turismo;
e) Raul Soares Silveira Júnior, Secretário Municipal da Saúde,
f) Maria José de Sousa Fonsêca, Secretária Municipal da Educação; e
9) Washington Cardoso da Costa, Auxiliar Administrativo, designado como
coordenador técnico.
Art. 3º Consideram-se empossados os membros ora nomeados por este
Decreto, ficando a critério do Gabinete do Prefeito agendar data de realização de
solenidade para outorga de certificados ou termos de posse.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 15 de outubro de 2013.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA F/-
Prefeito
20
OUTUBRO DE 2015
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
DECRETO N.º 1.830, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.
Substitui membros que especifica e altera O
Decreto n.º 1.636, de 15 de outubro de 2013,
que "institui os Comitês de Coordenação e
Executivo destinados ao controle social do
Plano Municipal de Saneamento Básico -
PMSB, nomeia, designa e empossa os
respectivosmembrosedáoutras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo
artigo 120, inciso |, alínea “Z”, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as manifestações assentadas no Processo Administrativo
n.º 100.913/2015,
DECRETA:
Art 1º Ficam substituídos os seguintes membros de instâncias de controle
social do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, cujos colegiados foram
instituídos pelo Decreto n.º 1.636, de 15 de outubro de 2013:
| - Comitê de Coordenação: Representação do Poder Público:
a) Uilson José Gomes por Kikue Suda de Souza, Secretária Municipal do
Desenvolvimento Social e Cidadania, e
b) José Wagner Felipe Santiago por Mara Rocha de Oliveira Santiago,
representante do Conselho Municipal de Saúde da representação do Governo junto a tal
colegiado.
|| - Comitê Executivo:
21
OUTUBRO DE 2015
CABECEIRA NI
DZ GRANDE Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
a) Jeferson Antônio Marchesan por José Wagner Felipe Santiago, Secretário
Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos;
b) Geraldo Martins da Mota por Washington Cardoso da Costa, Secretário
Municipal do Meio Ambiente e Turismo; e
c) Raul Soares Silveira Júnior por Bernadete Alves de Sousa, Secretária
Municipal da Saúde.
Parágrafo único. Ficam empossados os membros substitutos identificados
neste artigo.
Art. 2º O artigo 2º, com seus desdobramentos, do Decreto n.º 1.636, de 15
de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam nomeados e empossados os seguintes membros das
instâncias de controle social do PMSB:
| - Comitê de Coordenação:
a) Representação do Poder Público:
1. Kikue Suda de Souza, Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e
Cidadania, designada como sua coordenadora;
2 Rosânia de Fátima Souza, servidora do Serviço Autônomo de
Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab,
3. Vereadora Maria Valdiza, representante da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande;
4. Hélio Gonçalves de Oliveira, representante da Polícia Militar de Minas
Gerais;
5. Mara Rocha de Oliveira Santiago, representante do Conselho Municipal de
Saúde da representação do Governo junto a tal colegiado.
b) Representação da Sociedade Civil Organizada:
4. Jurdilon Francisco dos Santos, representante da Associação Comercial,
Industrial, Agropecuária e de Serviços de Cabeceira Grande;
2. Elber de Oliveira e Silva, representante da Associação de
Desenvolvimento de Palmital de Minas;
3. Gilmar Antônio Petine, representante da Igreja Católica;
4. Vanderlei de Jesus, representante da Igreja Evangélica, e
5. Eliane Cristina dos Anjos, representante da Usina Hidrelétrica Queimado
do Consórcio Cemig/CEB. a
22
OUTUBRO DE 2015
a
NASA -
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
|| - Comitê Executivo:
a) Waldney Francisco de Matos, Diretor-Geral do Serviço Autônomo de
Saneamento de Cabeceira Grande, designado como seu coordenador geral,
b) Washington Cardoso da Costa, Secretário Municipal do Meio Ambiente e
Turismo, designado como coordenador técnico;
e) Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves, Consultor Jurídico, Legislativo, de
Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais,
d) José Wagner Felipe Santiago, Secretário Municipal de Obras,
Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos,
e) Bernadete Alves de Sousa, Secretária Municipal da Saúde, e
f) Maria José de Sousa Fonseca, Secretária Municipal da Educação." (NR)
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de fevereiro de 2015.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
23
OUTUBRO DE 2015
EA
Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GHRAS Fundação Nacional de Saúde
PARTE |
PLANO CONSOLIDADO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS:
* ABASTECIMENTO DE ÁGUA;
* ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
* LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
* DRENAGEM URBANA E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
MELHORIAS HABITACIONAIS E CONTROLE DAS DOENÇAS DE CHAGAS
24
OUTUBRO DE 2015
a CABECEIRA vips
We GRANDE
Ministério do Saúde
ESTADO DE NNNAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
INTRODUÇÃO
A Lei federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007- Lei Nacional de Saneamento Básico
(LNSB), definiu o planejamento como instrumento fundamental para a gestão dos
serviços públicos de saneamento básico, além de ser um instrumento de gestão
indispensável, tanto para o Poder Público, titular dos serviços, como para Os seus
prestadores, e deve ser adotado de forma permanente e sistemática, tanto que:
a) a elaboração dos planos de saneamento básico constitui-se em dever do titular (art. 9º,
inciso |, LNSB).
b) “a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano” (art. 19,
caput, initio, LNSB), sendo que “os planos de saneamento básico serão editados pelos
titulares"(art. 19, 8 1º, inítio, LNSB);
c) “a delegação de serviço público de saneamento básico não dispensa o cumprimento
pelo prestador dos serviços do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época
da delegação” (art. 19, 8 6º, LNSB), pelo que, conforme dispõe o Decreto federal 7.217,
de 21 de junho de 2010 — Regulamento da LNSB, os planos “quando posteriores à
contratação, somente serão eficazes em relação ao prestador mediante a preservação do
equilíbrio econômico-financeiro” (art. 25, 8 8º, in fine),
d) ainda no campo da delegação da prestação dos serviços, a existência de plano de
saneamento básico” é uma das “condições de validade dos contratos que tenham por
objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico” (art. 11, caput e seu inciso
|, LNSB), sendo, ainda, que “os planos de investimento e os projetos relativos ao contrato
deverão ser compatíveis com o respectivo plano de saneamento básico" (art. 11,8
1º,LNSB); E
25
QUTUBRO DE 2015
PREFEITURA DE NASA À
f
de Cane A
e GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
e) em vista da importância que assume O plano, a fim de assegurar eficácia a seus
dispositivos, também previu a LNSB que “incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora
dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos
prestadores de serviços” (art. 20, parágrafo único), além disso, O controle social, também
instrumento da Política de Saneamento Básico previsto pela LNSB (art. 9º, caput, V, e art.
47) possui, dentre outros, por objetivo velar para que O previsto no planejamento seja
estritamente cumprido;
f) por fim, ainda denotando o papel fundamental dos planos de saneamento básico, a
LNSB vinculou o acesso a recursos federais para O saneamento básico, entendido estes
tanto como os recursos do Orçamento Geral da União (OGU), como os recursos de
terceiros, administrados por entidades federais (caso, por exemplo, do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço — FGTS), a que sejam aplicados em conformidade com os planos
de saneamento básico (art. 50, caput), pelo que o Regulamento da LNSB, no uso do
spending power, previu que “a partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano
de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a
recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamento geridos ou
administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados
a serviço público de saneamento básico (art. 26, 8 2º), merecendo atenção ao fato de que,
como afirma textualmente o Regulamento da LNSB, o plano deverá ser de saneamento
básico (envolvendo | os quatro serviços de saneamento básico, quais sejam:
Abastecimento de água, Esgotamento sanitário, Limpeza Pública Urbana e Manejo de
Residuos Sólidos, e Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais, não sendo suficiente
plano setorial (por exemplo, apenas de abastecimento de água.
Evidenciada a importância do planejamento, necessário que se tenha uma
compreensão precisa de tal instrumento, e a esta tarefa se dedicou o Regulamento da
LNSB, ao conceituá-lo como “atividades atinentes à identificação, qualificação,
quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio
das quais o serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma Es ZA
adequada” (art. 2º caput, |). Et
Mediante o exposto, conclui-se que O saneamento básico possui um novo
regramento jurídico institucional, cujos documentos essenciais são a LNSB e seu
26
OUTUBRO DE 2015
| Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Regulamento, os quais instituiram normas que produziram efeitos imediatos para Os
titulares, os prestadores e os usuários desses serviços. A elaboração de planos
municipais de saneamento atende às exigências desse novo contexto institucional, sendo
que a existência de tais planos é requisito para a regularidade jurídico-administrativa da
gestão, fixando elementos determinantes para as condições de prestação dos serviços
públicos de saneamento básico, inclusive para a validade do eventual contrato de
delegação, no caso de prestação indireta por instituição não vinculada à administração do
titular dos serviços.
Do ponto de vista material, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é, ao
mesmo tempo, objeto e instrumento essencial do planejamento e do ordenamento
normativo da politica de saneamento básico e, por isso, também é determinante e
condicionante para a definição e aplicação das normas e para O exercício das funções de
regulação e fiscalização.
Neste sentido, os elementos do PMSB, em particular os seus objetivos e metas e
os respectivos programas, projetos e ações, constituem as bases do estudo de viabilidade
técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral desses serviços e para
determinação das condições de sustentabilidade dos mesmos.
Já do ponto de vista procedimental, a elaboração do PMSB constitui mecanismo
fundamental para a participação da sociedade na gestão e controle da prestação dos
serviços de saneamento básico. Na elaboração do PMSB o Municipio titular pode receber
cooperação técnica do respectivo Estado ou de qualquer instituição pública ou privada e
basear-se em estudos elaborados pelos prestadores, o que a LNSB expressamente prevê
(art. 19, 8 1º, in fine), bem como o seu Regulamento, cujo texto merece ser aqui citado: “O
plano de saneamento básico, ou o eventual plano especifico, poderá ser elaborado
mediante apoio técnico ou financeiro prestado por outros entes da Federação, pelo
prestador dos serviços ou por instituições universitárias ou de pesquisa científica,
garantida a participação das comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil”
(art. 25, 8 3º). A elaboração e vigência do PMSB são requisitos indispensáveis mesmo
quando a prestação dos serviços é realizada por órgãos e entidades da Administração do
titular ou por consórcios públicos regulamentados conforme dispõe a Lei federal 277/48
11.107/05.
27
OUTUBRO DE 2015
A
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
O PMSB, seus objetivos e metas, programas, projetos e ações devem ser
compatíveis com os planos plurianuais e com os planos setoriais urbanos ou regionais e
outros planos governamentais correlatos, particularmente os planos da bacia hidrográfica
em que o município estiver inserido.
Com o compromisso de cumprir as obrigações que lhe impõem a Lei federal
11.445/07, o Municipio de Cabeceira Grande, sob a direção do Comitê Executivo e Comitê
de Coordenação, procedeu à elaboração do Plano Municipal Saneamento Básico
iniciando o processo com a realização do diagnóstico da situação dos serviços públicos de
Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos
Sólidos e de Drenagem Urbana e manejo de águas pluviais. Os elementos essenciais
destes diagnósticos são apresentados neste documento.
DA ELABORAÇÃO DO PMSB
O PMSB deve contemplar de forma integrada as quatro áreas que compõem o
saneamento básico - Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e
Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem urbana e Manejo de Águas Pluviais, e, para
equilibrar ainda mais o sistema de Saneamento Básico do Município de Cabeceira Grande
será abordado também a questão das Melhorias Habitacionais e Controle das Doenças de
Chagas, uma vez que o Município pretende diagnosticar e fazer O prognóstico,
estabelecer metas, programas e ações também para este eixo, que, por sua vez, No
entendimento de muitos, inclusive da Comissão Executiva, é de grande relevância para O
município.
Neste processo procurou-se observar as diretrizes da LNSB relativas aos Planos de
Saneamento Básico, adotando-se, para tanto, as orientações do documento: Diretrizes
para a Definição da Política e Elaboração de Planos Municipais e Regionais de
Saneamento Básico, editado em 2009 pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
(SNSA) do Ministério das Cidades.
Registra-se, também, que a interação dos diversos atores municipais na elaboração
do PMSB promoverá o envolvimento e a integração das instituições e organismos que
28
OUTUBRO DE 2015 [—
FUNASA -
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
atuam nas áreas do saneamento básico no âmbito do Municipio, na implementação desta
política pública.
A elaboração do PMSB observa o plano de trabalho sintetizado no quadro da
Figura 1, que mostra as fases e etapas do processo e descreve suas atividades principais,
seguindo indicação metodológica sugerida no documento retro citado.
FIGURA —
Organização administrativa do processo: instituição
|- Atividades das comissões de coordenação e executiva e do plano
Preliminares de comunicação social; definição do conteúdo mínimo
do PMSB e das atividades e respectivos responsáveis.
Elaboração de Diagnóstico da situação do
saneamento básico e de seus impactos nas condições
de vida da população.
Elaboração de Prognósticos e análise de alternativas
|| - Elaboração para a gestão. Definição de objetivos e metas,
programas, projetos e ações.
Definição de ações para emergências e contingências
Proposição de mecanismos e procedimentos para a
avaliação sistemática da eficiência, eficácia e
efetividade das ações programadas.
Proposição do Sistema Municipal de Informações
sobre Saneamento Básico.
|| Aprovação Aprovação do PMSB
do PMSB
Fases da elaboração do PMS
29
OUTUBRO DE 2015 Be
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Embora não seja definido como parte intrinseca do plano de saneamento básico, O
PMSB de Cabeceira Grande, incluirá também a atualização do estudo de viabilidade
técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, contemplando as proposições dos programas € ações indicados
no mesmo, como elemento demonstrativo da sua exequibilidade e sustentabilidade.
O diagnóstico do PMSB inclui também uma parte introdutória tratando da
caracterização geral do Município, relatando sobre a situação atual dos aspectos
geográficos, demográficos, socioeconômicos, epidemiológicos e um diagnóstico da
situação geral da saúde pública nos aspectos associados ao saneamento básico. Estes
capitulos introdutórios constituirão a base de referência do planejamento dos quatro
serviços.
A estrutura e o conteúdo essencial do PMSB observam as diretrizes gerais
previstas no art.19, da Lei Federal nº 11.445/2007 que cuida das diretrizes para
elaboração de planos municipais e regionais de saneamento básico.
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
O desenvolvimento de Cabeceira Grande tornou-se mais acelerado com a
construção de Brasília, que fica a 120 km de distância. Contribui bastante também para
este desenvolvimento a abertura da estrada Unaí - Brasília, via Cabeceira Grande e
Palmital.
As primeiras doações de terras foram feitas pelos Srs. Trajano Caetano Costa e Pedro
Costa Filho, que decidiram fazer o assentamento de um futuro povoado.
Os principais povoados do município são: Pau terra, Bonsucesso, Vão-de-Moreira, Riacho
do Pé e o distrito de Palmital.
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Cabeceira Grande, pela Lei Estadual nº
2.674, de 30-12-1962, subordinado ao município de Unai.
Em divisão territorial datada de 31-12-1963, o distrito de Cabeceira Grande, figura no
k
30
OUTUBRO DE 2015 —
município de Unai.
FUNASA f
42 fo
2,
p Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1993.
Elevado à categoria de município com a denominação de Cabeceira Grande, pela Lei
Estadual nº 12030, de 21-12-1995, desmembrado de Unaí.
Sede no antigo distrito de Cabeceira Grande.
Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 1997, o município é constituído do distrito sede.
Pela Lei Municipal nº 059, de 01-06-1999, é criado o distrito de Palmital de Minas e
anexado ao municipio de Cabeceira Grande.
Em divisão territorial datada de 2001, o municipio é constituído de 2 distritos: Cabeceira
Grande e Palmital de Minas. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Localização
O município possui área total de 1.031,409 km? e população de 6.453 habitantes, de
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2011).
Possui as seguintes coordenadas geográficas:
Latitude 16º 148" Sul
Longitude 47º 5' 27" Oeste
Acesso
Cabeceira Grande fica a uma distância de 683 km de Belo Horizonte (capital), via BR 040
e aproximadamente 58 km de Unaí, sendo o acesso realizado através da MG-188.
Distâncias de Cabeceira grande aos principais centros:
Cabeceira grande Rio de Janeiro 866 km
Cabeceira grande Brasília 95 km
Fonte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, 2012
31
OUTUBRO DE 2015 “E
fPADN
FUNASA
a
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
Localização do Município de Cabeceira Grande em relação ao estado de Minas Gerais.
OUTUBRO DE 2015
PE
32
Ministério da Saúde
ESTÁSIO DILINNAS GURAIS Fundação Nacional de Saúde
Região do Municipio de Cabaceira Grande
Cabeceira Grande fica situada a aproximadamente 683 km de Belo Horizonte e 120
km de Brasília.
De acordo com as divisões geográficas do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 2007), Cabeceira Grande pertence à Mesorregião do Noroeste de
Minas, sendo uma das doze mesorregiões do estado brasileiro de Minas Gerais. É
formada pela união de 19 municípios, agrupados em duas microrregiões.
Mesorregião do Noroeste de Minas.
OUTUBRO DE 2015
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
A microrregião a qual pertence o município de Cabeceira Grande é a de Unai,
fazem parte dessa microrregião também oito municípios.
o “Município o “Área em) ? pulação em 2010 Densidade (hab./em')
Asinos 5.322,79 17,674 335
Bonfinópolis de Minas 1.778,162 5.867 33
Burátis 5.219,469 3401 4,44
cabereira Grande 102581 6.453 6,29
Natelêndia 468.560 3.280 A!
Formoso 2.691,48 8.173 2,21
Unai o 8.447,098 HS MB
Uruana de Minas 89,221. 3.238 0 5
TABELA 1: Os municípios da Microrregião de Unal, segundo o Censo do IBGE 2010.
Localização da microrregião de Unaí.
OUTUBRO DE 2015
pa Nes AM
a ay
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
População por Região
População Área (km?) Densidade
Região Administrativa
(hab/km?)
cem miam do Noroeste de Minas sirene em 061 57
icrorregião de Unai 3083,
2
Dados Demográficos
Com base nas informações divulgadas pelo IBGE do último censo, realizado em
2010, o município de Cabeceira grande tem uma população total de 6.453 habitantes e
com uma densidade demográfica de 6,3 habitantes por km?,
> Evolução Populacional
Cabeceira Grande
Minas Gerais
Brasil
Evolução Populacional de Cabeceira Grande.
Fonte: IBGE, 2012.
35
OUTUBRO DE 2015
FUNASA /
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Características Urbanas
O município possuía uma população de 6.453 habitantes no ano de 2010, a
população residente urbana encontrava-se em 5.297 pessoas (82,1%da população)
enquanto a população residente rural era composta por de 1.156 (17,9% da população).
Nessa época existia um total de 1.734 domicílios urbanos.
Dados do IBGE de 2010 informam que 1.690 domicílios particulares permanentes
em área urbana possuem ordenamento regular por forma de abastecimentos de água e
existência e característica do entorno. Destes, 695 domicílios (41,1%) possuíam
logradouro com identificação, 1.667 domicílios (98,6%) possuíam iluminação pública, 527
domicílios (31,2%) possuíam pavimentação, 240 domicílios (14,2%) possuíam calçadas,
428 domicílios (25,3%) possulam meio-fio/guia, O domicílios possuíam bueiro/boca de
lobo e 1.435 domicílios (84,9%) possuiam arborização.
Comparando com dados de 2000, a população urbana representava 77,3% e a
população rural um total de 22,7%. Percebe-se uma tendência de migração da população
rural para a urbana. No geral a economia tem sido o principal fator da transferência de
residentes de área rurais para sedes urbanas, juntamente com a busca pela qualidade de
vida e acesso mais célere aos serviços do estado como saúde, educação melhoria na
renda per capita, ofertada entre outros.
Dados de migração mostram que no ano de 2010 existiam 860 pessoas de 5 anos
ou mais de idade que não residiam no município em 2005 sendo destas 709 pessoas
(82,4%) urbanas e 151 (17,6%) pessoas rurais.
De acordo com dados do IBGE, em 2010 o município tinha ao todo 2.995 domicílios
particulares permanentes com uma média de moradores nesses domicílios de 2,15.
O crescimento populacional do ano de 2000 à 2010 foi de 0,87%, calculado pelo
método geométrico a partir de dados do IBGE. De acordo com a previsão do IBGE o
LA
município possuiria em 2012 uma população total com 6.534 habitantes.
36
OUTUBRO DE 2015
| Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
De acordo com o censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas (IBGE), o município de Cabeceira Grande apresenta as seguintes taxas:
Ainda de acordo com o censo 2010, Cabeceira Grande possui o crescimento
demográfico conforme gráficos abaixo:
Domicílios ocupados em Cabeceira Grande: 2.134
População residente em Cabeceira Grande: 6.453 pessoas
População masculina em Cabeceira Grande: 3.395 pessoas
População feminina em Cabeceira Grande: 3.058 pessoas
População urbana em Cabeceira Grande é de: 5.297 pessoas e representa 82,09%
da população de Cabeceira Grande
População rural em Cabeceira Grande é de: 1.156 pessoas e representa 17,91%
da população de Cabeceira Grande
População masculina urbana em Cabeceira Grande é de: 2.743 pessoas
População masculina rural em Cabeceira Grande é de: 652 pessoas
População feminina urbana em Cabeceira Grande é de: 2.554 pessoas
População feminina rural em Cabeceira Grande é de: 504 pessoas
Em Cabeceira Grande 52,61% são homens
Em Cabeceira Grande 47,39% são mulheres
37
OUTUBRO DE 2015
o GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pirâmide Etária de Cabeceira Grande.
Pirâmide Etária
Cabeceira Grande
FUNASA
42
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Minas Gerais
idade Cabeceira Grande Minas Gerais Brasil
Homens Mulheres Homens Mulheres Homens Mulheres
- “+ ua
OUTUBRO DE 2015
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Projeção Populacional
Município: Cabeceira Grande
Projeção Populacional
ANO
Í
|
Ê
, 5
= SO DIO
D «O O
O
o
1
>
4
=
Estimativa da População
'á
7.788
A
OUTUBRO DE 2015
39
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Domicílios de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande Código: 3109451
Censo Demográfico 2010: Resultados da Amostra - Domicílios
permanentes idade de
dormitório - Até 1,0 morador
Domicilios particulares permanentes p
articulares
- J) U eKcio Oi- eJcioo ee
dormitório - Mais de 1,0 a 2,0 moradores
Domicílios particulares permanentes particulares
ae A 8 eisamo a ermi1e e moLlaulu eo
dormitório - Mais de 2,0 a 3,0 moradores
Domicílios particulares permanentes particulares
permanentes com densidade de moradores por 138 d
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.
OUTUBRO DE 2015
40
PAM,
FUN A SA 3
ES, ar
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
HISTÓRICO
O desenvolvimento de Cabeceira Grande tornou-se mais acelerado com a
construção de Brasilia, que fica a 120 km de distância. Contribui bastante também
para este desenvolvimento a abertura da estrada Unaí — Brasília, via Cabeceira
Grande e Palmital.
As primeiras doações de terras foram feitas pelos Srs. Trajano Caetano Costa
e Pedro Costa Filho, que decidiram fazer o assentamento de um futuro povoado.
Os principais povoados do município são: Pau terra, Bonsucesso, Vão-de-
Moreira, Riacho do Pé e o distrito de Palmital criado pela lei municipal 059/99 em 01
de julho de 1999.
Em divisão territorial datada de 31-XI|-1963, o distrito de Cabeceira Grande,
figura no município de Unaí.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1993.
Elevado à categoria de município com a denominação de Cabeceira Grande,
pela lei estadual nº 12030, de 21-12-1995, desmembrado de Unai. Sede no antigo
distrito de Cabeceira Grande. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 1997, o município é constituído do distrito
sede. Pela lei municipal nº 059, de 01-06-1999, é criado o distrito de Palmital de
Minas e anexado ao município de Cabeceira Grande.
Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído de 2 distritos:
Cabeceira Grande e Palmital de Minas.
= 2/8
OUTUBRO DE 2015
41
pe a:
FU INASA 7
a
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
CARACTERIZAÇÃO DO MEIO NATURAL
Limites Territoriais
Está distante aproximadamente 683 km da capital do estado e tem como
municípios limítrofes Cabeceiras (GO), Formosa (GO), Distrito Federal e Unai (MG).
Áreas e Altitude
A área total do município é de 1.031,409 km?. A área da Mesorregião do
Noroeste de Minas é de 62.381,061 km? e a Microrregião de Unaí possui área de
27.383,810 km?, segundo dados do IBGE.
Topografia
A região do município Cabeceira grande é uma região de topografia plana
sendo que a sede município está na altitude de aproximadamente 975m, O
município está localizado no Bioma Cerrado.
A cobertura vegetal predominante no Bioma Cerrado é constituída pelas
formações da Savana, ocorrendo também formações florestais. A savana
Florestada, cerradão, é dotada de fisionomia florestal e compostas por espécies
arbóreas semideciduais, com dossel entre 8 e 12 m de altura. Caracteriza-se por ser
constituída por uma associação de espécies típicas do cerrado com espécies das
demais florestas regionais. Sua frequência no Bioma Cerrado é moderada e sua
ocorrência geralmente está ligada a Latossolos em relevo plano.
Relevo do Solo
Os fatos geomorfológicos são ordenados segundo uma classificação do
relevo baseada em ordens de grandeza têmporo-espaciais. Os domínios
morfoestruturais constituem a maior divisão na classificação adotada. Eles
organizam a causa de fatos geomorfológicos, derivados de eventos geológicos de
amplitude regional, sob a forma de entidades geotectônicas, com a presença de uma
OUTUBRO DE 2015 «af
/ a
42
FUNASA
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
ou mais classes de rochas dominantes. Tais fatores geram arranjos regionais de
relevos com morfologias variadas, mas que guardam relação de causa entre si,
estabelecendo uma inter-relação das mesmas com a estrutura geológica.
O município Cabeceira grande está inserido no domínio Morfoestrutural
Crátons Neoproterozóicos — constituido de planaltos residuais, chapadas €
depressões interplanálticas, tendo como embasamento metamorfitos e granitóides
associados e incluindo como cobertura rochas sedimentares e vulcano-plutonismo,
deformados ou não, e no domínio morfoclimático dentro de uma faixa de transição
do Cerrado, com chapadões tropicais interiores com cerrados e florestas - galeria.
Sua localização o coloca dentro do compartimento de relevo composto por
Patamares.
O município se encontra na região Geomorfológica Bacia e Coberturas
Sedimentares do Nordeste/Sudeste e a Unidade de Relevo identificada é Patamares
dos Rios São Francisco/Tocantins (Fonte: Mapa de Unidade de Relevo do Brasil,
IBGE).
Os patamares são relevos planos ou ondulados, elaborados em diferentes
classes de rochas, constituindo superfícies intermediárias ou degraus entre áreas de
relevos mais elevados e áreas topograficamente mais baixas. (Fonte: IBGE).
Clima
O Clima Zonal ou Genético da região onde se insere O município Cabeceira
grande é o Tropical do Brasil Central, seu clima se enquadra em quente e semi-
úmido com períodos de seca de 4 a 5 meses. A temperatura se mantém acima de
18ºC ao longo do ano (Fonte: Mapa de Cima do Brasil, IBGE). São os meses de
janeiro e fevereiro os mais quentes com temperaturas próximas a 30,8º C, enquanto
os mais frios são junho e julho, com temperatura mínima de 17,2ºC, sendo a
temperatura máxima anual de 23,5ºC e o indice pluviométrico anual é em torno de
1.380mm (ALMG).
OUTUBRO DE 2015 E Z4A
43
Fá
| 2
“ se
« À
pu
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Nesse clima de duas estações, uma chuvosa e outra seca, à precipitação
varia entre 600 e 2200mm anuais recebendo os mais baixos e mais altos volumes
anuais de chuva (Fonte: IBGE).
Informações Geológicas
Na região do município Cabeceira Grande afloram rochas dos éon
Proterozóico da era Toniano, do período Quaternário (à 1,75 milhões de anos) do
subgrupo Paraopeba Indiviso (Fonte: Codemig).
Informações Fluviométricas
O município Cabeceira grande está inserido na região hidrográfica do São
Francisco, de acordo com a Resolução nº32 de 2003, do Conselho Nacional de
Recursos Hidricos. A região hidrográfica do São Francisco, até o ano de 2007
possuía um total de 571 estações fluviométricas, um total de 835 estações
pluviométricas, um total de 267 estações de qualidade de água, total de 71 estações
sedimentométricas e um total de 107 estações telemétricas (Fonte: ANA).
De acordo com o Inventário das Estações Fluviométricas (ANA, 2009), na
região próxima ao município Cabeceira grande existem 3 (duas) estações
fluviométricas.
A seguir estão detalhados o código da estação, o nome da estação, O curso
d'água, a entidade de monitoramento, as coordenadas geográficas e o início de
operação:
Estações fluviométricas localizadas em região próxima ao município de
Cabeceira grande de Minas.
Curso Enti-
aplais Roncad e 1978 01/09/1979
Roncador | Roncador -16 14 00 -46 48 00 01/01/1978 0
Resfriado | Roncador -16 14 56 -46 48 01 01/08/2002
[Stacuz | Roncador | ANA | -16 30 02 -46 39 53 01/01/1978
OUTUBRO DE 2015 —fg/o
E a
Código
42545002
42545500
42546000
AN
PREFEITURA DE FÚ 1)
GRANDE Ministério da Saúde
S GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Bacias Hidrográficas e Mananciais
O município pertence à Sub-bacia do Rio Preto, pertencente a Bacia do Rio
São Francisco e está a 610 km do mesmo, sendo sua principal drenagem O Rio
Preto.
O Rio Preto, além de banhar o estado de Goiás, onde nasce, e o de Minas
Gerais, onde desemboca no Rio Paracatu, banha também o Distrito Federal. Serve
de divisa natural entre o Distrito Federal e Goiás na altura do município de Formosa.
Na altura do município mineiro de Cabeceira Grande, serve de divisor entre Minas
Gerais e o Distrito Federal. É também neste trecho do rio que foi instalada a Usina
Hidrelétrica de Queimado.
No município de Cabeceira Grande existem dois domínios/sub-domínios
hidrogeológicos segundo o Serviço Geológico do Brasil - CPRM: o dos
Carbonatos/Metacarbonatos, e por formações Poroso fissural.
Os Carbonatos/Metacarbonatos constituem um sistema aquifero desenvolvido
em terrenos onde predominam rochas calcárias, calcarias magnesianos e
dolomiticias, que tem como característica principal a constante presença de formas
de dissolução cárstica (dissolução química de rochas calcárias), formando cavernas,
sumidouros, dolinas e outras feições erosivas típicas desses tipos de rochas.
Fraturas e outras superfícies de descontinuidade, alargadas por processos de
dissolução pela água propiciam ao sistema porosidade e permeabilidade secundária,
que permitem acumulação de água em volumes consideráveis. Infelizmente, essa
condição de reservatório hídrico subterrâneo, não se dá de maneira homogênea ao
longo de toda a área de ocorrência. Ao contrário, são feições localizadas, o que
confere elevada heterogeneidade e anisotropia ao sistema aquífero. A água, no
geral, é do tipo carbonata, com dureza bastante elevada.
O dominio poroso/fissural é um aquifero misto que envolve pacotes
sedimentares onde ocorrem litologias essencialmente arenosas com pelitos e
OUTUBRO DE 2015 EU
45
E /7 GRANDE Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
carbonatos no geral subordinados, e que tem como características gerais uma
litificação acentuada, forte compactação e faturamento acentuado, que lhe confere
além do comportamento de aquífero granular com porosidade primária baixa média,
um comportamento fissural acentuado (porosidade secundária de fendas e fraturas),
motivo pelo qual prefere enquadra-lo com mais propriedade como aquifero do tipo
misto, com baixa a média favorabilidade hidrogeológica, onde se enquadra neste
domínio a maior parte das bacias proterozóicas de natureza eminente detrítica.
De acordo com as informações constantes na publicação Disponibilidades
Hidricas Subterrâneas no Estado de Minas Gerais (desenvolvida pela empresa
Hidrosistemas Engenharia de Recursos Hidricos Ltda e COPASA e publicada em
1995), o município de Cabeceira Grande está inserido nos sistemas aquiferos
Cobertura Detritica e Pelítico.
O comportamento hidrológico, em conformidade com esta publicação, é o seguinte:
—» Tipologia heterogênea - códigos 211 e 222, sendo:
Codificação 211:
1º índice — 2 Pluviosidade Anual entre 1.000mm e 1.500mm;
2º índice — 1 Predominância de relevo forte ondulado a montanhoso (declividades
superiores a 20%);
3º índice - 1 Predominância de terrenos com baixa capacidade de infiltração (solo
argiloso associado a substrato rochoso de baixa permeabilidade).
— Classe de comportamento hidrológico: áreas com rendimento superficial médio ou
elevado em regime torrencial (médias ou altas contribuições específicas e variação
intra-anual intensa com cheias e estiagens pronunciadas).
Codificação 222:
1º índice — 2 Pluviosidade Anual entre 1.000mm e 1.500mm;
2º índice — 2 Predominância de relevo ondulado (declividades entre 8% e 20%);
OUTUBRO DE 2015 7/4
E
46
a CABECEIRA Wz
vao GRANDE
Ministério da Saúde
miccaiio Tu Rea GURIA Fundação Nacional de Saúde
3º índice - 2 Predominância de terrenos com média e alta capacidade de infiltração
(solo arenoso ou areno-argiloso associado a substrato rochoso de média ou alta
permeabilidade).
— Classe de comportamento hidrológico: áreas de regime regularizado (variação
intra-anual pouco intensa com cheias e estiagens pouco pronunciadas).
De acordo com o estudo de recursos hídricos subterrâneos, as características
físico-químicas das águas da região são de águas toleráveis ao abastecimento
público.
A vazão máxima explorável, esperada na operação contínua dos poços
profundos perfurados na região é entre 10 e 15L/s.
Em pesquisa realizada no sistema de Informações de Águas Subterrâneas —
SIAGAS, mantido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), foi possível verificar a
existência de 43 poços tubulares existentes no município de Cabeceira Grande.
O potencial hidrogeológico dos aquiferos é função do grau de fraturamento,
do desenvolvimento da carstificação com vazios de permeabilidade secundária, e de
sua interconexão hidráulica, responsável pela circulação da água subterrânea. São
frequentes as formas e relevos de características cársticas, onde se encontram
dolinas associadas a estruturas de fraturamento.
Em geral, o nível freático acompanha a superfície do terreno sendo as
melhores condições de obtenção de água subterrânea encontradas nos sítios
próximos ao nível de base local, ao longo de drenagens delineadas pela
superimposição de lineamentos estruturais de fratura, e sobre estruturas de
e
OUTUBRO DE 2015 Ref
morfologia cárstica.
47
GRANDE Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Condições Sanitárias
O município de Cabeceira grande detém basicamente as mesmas condições
sanitárias dos municípios que compõe a região norte do Estado de Minas Gerais.
Grande parcela da população ainda não tem disposição de lixo adequada, nem água
encanada e esgotamento sanitário no município.
Na análise conclusiva do IBGE realizada em 2011, em vistoria na data
07/07/2011, a situação do tratamento ou Disposição Final dos Resíduos Sólidos
Urbanos do município era aterro controlado.
Ainda dentro da fase de diagnóstico das instalações, O município de
Cabeceira Grande não apresenta Unidade de Tratamento dos Resíduos de Serviços
de Saúde, nem Usina de Compostagem, nem Unidade de Triagem de Recicláveis.
Os resíduos de serviços de saúde — RSS são coletados, transportados e realizado a
disposição final por uma empresa contratada e Os demais resíduos gerados no
município são depositados em local caracterizado como aterro controlado, na forma
de lixão, o que traz um grande impacto ambiental, de saúde e social. A prestação de
serviços de coleta é realizado pela Empresa Servioeste — Minas Gerais, Ltda, CNPJ:
09.158.297/0001-92, com sede em Patos de Minas — Minas Gerais.
Em levantamento de fevereiro de 2012, o município ainda não possuia
nenhum tipo de tratamento do esgoto.
E
OUTUBRO DE 2015
48
FUNASA ?
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estabelecimentos de Saúde
Estabelecimentos de saude
Cabeceira Grande
ei Cabeceira Grande Minas 4
PERFIL SOCIOECONÔMICO
Desenvolvimento Regional
O Produto Interno Bruto é o principal medidor do crescimento econômico de
uma região, seja ela uma cidade, um estado, um país ou mesmo um grupo de
nações. Sua medida é feita a partir da soma do valor de todos os serviços e bens
produzidos na região escolhida em um período determinado.
OUTUBRO DE 2015 +
49
FUNASA
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Produto Interno Bruto (Valor Adicionado)
Minas Gerais
Cabeceira Grande
Variavel Cabeceira Grande Minas Gerais Brasil
Ingustia
Produto Interno Bruto de 2010, do município de Cabeceira Grande
Fonte: IBGE, 2012.
Despesas e Receitas orçamentárias
Cabeceira Grande lisas Gerais
Variável Cabeceira Grande Minas Gerais
ty
Despesas e Receitas do município de Dom Bosco,
Fonte: IBGE, 2012.
OUTUBRO DE 2015 o gd
51
+ Capeia NE?
eo GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Impostos sobre produtos liquidos de subsídios a preços correntes 1.743 milreais
PIB a preços correntes 43.198 mil reais
PIB per capita a preços correntes 1131735 reais
Valor adicionado bruto da agropecuária a preços correntes 21049 mireais
Valor adicionado bruto da industria a preços correntes 20 milreais
Valor adicionado bruto dos serviços a preços correntes 18,087 mil reais
TABELA 4: Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de
Governo é Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Economia
O municipio participa da RIDE-DF e Entorno, que teve um produto interno
bruto de R$ 125.7 Bilhões IBGE/2003. Pode-se dizer que é a terceira região mais
rica do Brasil, ainda que a região não siga os mesmo parâmetros técnicos de
organização espacial de outras regiões do pais. Não é uma região metropolitana,
apesar de já ser considerada como tal, tão pouco pode ser classificada como uma
mesorregião, quando na verdade é composta por parte da microrregião do Entorno
do Distrito Federal no estado de Goiás, excluído o município de Vila Propício, três
municipios da Microrregião de Unaí no estado de Minas Gerais e o próprio Distrito
Federal que em alguns momentos é classificado como município, em outros como
Estado e ainda como microrregião e também mesorregião.
Pelo exposto anteriormente percebe-se que é uma região que tem a
circulação financeira muito concentrada em seu núcleo, acentuando a dependência
EM —
51
para a geração de emprego e renda.
OUTUBRO DE 2015
CABECEIRA NS
GRANDE
D/ Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Educação
Confira alguns números e informações que ajudam a entender a qualidade da
educação e o contexto.
Tu a º
RCabeceira Grande » — Iuemmiso
d Merendicado 6 Compare 4 Enchação o Prufisência Hi Exbro Contato a Pessoas fo coro
Seteiore io Deu Resuados do Censo Escolar 2041 ]
GETS UE tecer ea Participantos da Pesca Arad Vostas; do Coisas Escutar
tpsgeritadão
PERSA is é tom
Las pes gripes a
ven se pscros Vexehis adora
Fesdipudtitio emita
indaga entes dm SET ao
de cmo tiddo a dr
Mupri dos
sé Va Mirooo 1% ++
Muda + podas O rtum Med
nach des cem sebos Borg Mes) ex
G A4d
mendes nas 658 Eras ou na
orcs aros éra 95! emudurtos ne nata
Vel HOu cação teto 17 estudantis no
Eos So Em DE ga! Ta do To | FR é
E creo eniaic iram Acesse no Qua Pepe ro 295> OG Dr race lê + capecora-grercuiserao Ea
Resultados do Censo Escolar 2011 de Cabeceira Grande.
Fonte: Censo Escolar/INEP 2011. o
OUTUBRO DE 2015
52
ig
ESTADO DE MINAS GERAIS
Número de Escolas por Serie
Números de escolas por série
Cabeceira Grande
1 AN
f te.
FUNASA
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Variávei Cabeceira Grande Minas Gerais Brasil
Informações sobre o ensino em Cabeceira Grande.
Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais -
Educacional 2012.
OUTUBRO DE 2015
ndo Ceras
INEP - Censo
53
PREFEITURA DE EU | f
tea Date a“
oo GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Docentes por Serie
Docentes por Série
Cabeceira Grande
Variavel Cabeceira Grande Minas Gerais Brasil
Informações sobre o ensino em Cabeceira Grande.
Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP - Censo
Educacional 2012.
OUTUBRO DE 2015
54
ESTADO DE MINAS GERAIS
Matriculas por Serie
Matriculas por série
Cabeceira Grande
FUNASA /
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Informações sobre o ensino em Cabeceira Grande.
Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP -
Educacional 2012.
INDICADORES DE GESTÃO
Censo
A prestação dos serviços de abastecimento de água na sede do municipio de
Cabeceira Grande é realizada pelo SANECAB (
de Cabeceira Grande).
Serviço Autônomo de Saneamento
OUTUBRO DE 2015 a /40/546s
ie À
FUNASA
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
As principais informações gerenciais dos serviços de abastecimento de água
e de esgoto do ano de 2000 são apresentadas a seguir, consultados do Ministério da
Saúde. Apenas 74,17% da população possuía rede geral de abastecimento de água.
Apenas 0,1% da população de Cabeceira Grande era atendida por rede coletora,
89% por fossa rudimentar e 9,8% não apresentavam nenhum tipo de instalação
sanitária. Em relação aos resíduos sólidos urbanos, 67,4% era coletado e 20,2%
queimado, sendo que o lixo coletado não tina O destino apropriado.
As principais informações gerenciais dos serviços de abastecimento de água
e de esgoto do ano de 2010 são apresentadas a seguir, consultados no IBGE. Os
domicílios particulares permanentes no ano de 2010 eram 2.134 domicílios. Desse
total, a rede geral de abastecimento de água já atendia 1.720 domicílios (80,6%) e a
rede geral de esgoto 49 domicílios (2,3%). A coleta domiciliar atendia 1.755
domicílios (82,23%) e ainda 298 domicílios (13,7%) faziam a queima de seu lixo na
propriedade. O fornecimento de energia elétrica no município atendia 2.097
domicílios (98,3%).
Caracteristicas Urbanas
O município possuía uma população de 6.453 habitantes no ano de 2010, a
população residente urbana encontrava-se em 5.297 pessoas (82,1%da população)
enquanto a população residente rural era composta por de 1.156 (17,9% da
população). Nessa época existia um total de 1.734 domicílios urbanos.
Dados do IBGE de 2010 informam que 1.690 domicílios particulares
permanentes em área urbana possuem ordenamento regular por forma de
abastecimentos de água e existência e característica do entorno. Destes, 695
domicílios (41,1%) possuiam logradouro com identificação, 1.667 domicílios (98,6%)
possuiam iluminação pública, 527 domicílios (31,2%) possuiam pavimentação, 240
domicílios (14,2%) possuíam calçadas, 428 domicílios (25,3%) possuíam meio-
fio/guia, O domicílios possuíam bueiro/boca de lobo e 1.435 domicílios (84,9%)
OUTUBRO DE 2015 na 5/ o
56
possuiam arborização.
br
J »
FUNASA /
a,
Ny
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Perfil Sócio Econômico
A população municipal teve um aumento de 0,87% do ano de 2000 para o
ano de 2010. Em 2010 a população total era de 6.453 pessoas sendo desse total
população urbana residente de 5.297 (composta de 2.743 homens e 2.554
mulheres).
A população municipal é composta aproximadamente por 43,8% de pessoas
com até 24 anos, 45,7% com pessoas entre 24 e 60 anos e 10,6% com pessoas
acima de 60 anos.
Segundo o IBGE, 2010, a população que possui um valor médio de
rendimento mensal per capta nominal de R$ 403,00. O valor médio da população
urbana é de R$ 378,00 e da população rural tem uma média de R$ 514,00.
De acordo com as informações do Brasil, dados de 2010, 2.022 pessoas de
mais de 10 anos tinham um rendimento até 1 salário mínimo, 1.288 pessoas
possuíam rendimento de 1 à 10 salários mínimos e 20 pessoas possuem de 10 à 30
salários minimos e 2.024 pessoas não possuíam rendimento.
Desenvolvimento Sócio Econômico
O índice de desenvolvimento humano, importante indicador mensurado por
órgãos estatais e para estatais e servem para nortear investimentos públicos em
localidades, onde o índice encontra-se abaixo dos padrões minimos necessários. A
principal a análise que do IDH está na condição de saúde, educação, renda e
saneamento básico,
Na análise fornecida pela FJP (2000), o IDH no município de Cabeceira
grande, atingiu a marca de 0.73 e dentro do ranking UF ficou a 420º posição.
A
57
OUTUBRO DE 2015
PAN
FUNASA /
SM
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
A economia municipal é pautada pela atividade agropecuária, com atividade
na indústria e serviços. O setor de serviços vem crescendo fortemente, sobretudo na
atividade comercial vem sendo o setor que mais contribui para O PIB municipal.
Os principais produtos agrícolas encontrados na região são o açúcar o milho
e a mandioca, além de outras culturas importantes como a laranja, banana e o feijão.
A pecuária é exercida na criação de gado, bovino e galináceos.
O número total de empresas municipais teve um decréscimo do ano de 2006
para o ano de 2010 assim como o salário médio mensal da população.
Energia Elétrica
O fornecimento de energia elétrica em toda a área do município de
CABECEIRA GRANDE é realizado pela CEMIG S.A (Companhia Energética de
Minas Gerais). Abaixo tabela 04 fornecida pela concessionária, indicando o consumo
de energia no município.
Industria |
consumo (KWh) | 132552 B7459 76497
7 81710
nº consumidores | 16 | 17 | 17 17
Comercial | |
consumo (KWh) 160447 184135 170764 remo 227156
r consumidores | 58. 85
consumo (an) | 1390331 1507745 | 1444809
nº consumidores | 1178 1331 1430 1508 1576
Rural |
consumo (KWh) 1674867 | 1784011 1538592 1866702 1887613
nº consumidores | 269 | 276 284 370
Outros | |
consumo (KWh) 628079 | 779568 597082 sur
728590
29
nº consumidores 26 265 27
|
|
i
OUTUBRO DE 2015 —FZf "
58
PPADMN
PREFEITURA DE FUNASA ?
ABECEIRA Ja
GRANDE Ministério da Saúde
a Fundação Nacional de Saúde
Sistema Existente de Drenagem Pluvial
A cidade não conta com sistema de drenagem pluvial.
DIAGNÓSTICO JURÍDICO-INSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, ECONÔMICO E
SOCIAL
Esta parte do diagnóstico trata dos aspectos mais gerais da gestão dos
serviços de saneamento básico, que se aplicam indistintamente aos serviços de
abastecimento de água, e subdivide-se nas áreas temáticas identificadas no título
deste tópico e detalhadas a seguir.
Aspectos Juriídico-Institucionais
O PMSB, possui definições de conteúdo dos aspectos jurídico-institucionais
dos serviços, os quais referem-se à legislação e as normas regulamentares que
tratam da política municipal de saneamento básico e suas interfaces com outras
políticas públicas, bem como dos instrumentos normativos e juridico-administrativos
e dos mecanismos de gestão, entendida esta como o conjunto das funções e
atividades de organização, planejamento, regulação, fiscalização, prestação e
controle social dos serviços municipais de saneamento básico.
Este tópico do diagnóstico trata particularmente dos aspectos jurídico-
institucionais dos serviços públicos de abastecimento de água, inclusive a política e
a regulação tarifária e os regulamentos técnicos da prestação destes serviços.
OUTUBRO DE 2015 Ea7/l E
so
Ministério dao Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Legislação Federal
Além da Lei nº 11.445/2007, outras normas federais vigentes têm interface
com a gestão dos serviços de saneamento básico, entre outras.
Lei Nº 11.107, 06 de Abril de 2005 — Lei dos Consórcios Públicos
Esta lei dispõe sobre as normas gerais para a contratação (constituição) dos
consórcios públicos e os seus instrumentos de gestão, entre eles o contrato de
programa, que é obrigatório quando a gestão associada entre entes da Federação
envolver a prestação de serviços públicos, situação em que esta norma e os
instrumentos que institui são essenciais para o sistema de regulação dos serviços
públicos envolvidos.
Outras Leis Federais.
Diversas outras leis federais têm maior ou menor repercussão sobre a
regulação e o ordenamento do sistema municipal de regulação e fiscalização dos
serviços de saneamento básico, conforme a organização e o modelo de gestão
adotado pelo Município.
No aspecto econômico uma das leis mais importantes é a Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, que trata de normas gerais de direito financeiro, para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, instrumentos esses que são essenciais para gestão econômica e
financeira dos prestadores públicos dos serviços de saneamento básico e aos quais
devem se conformar as respectivas normas de regulação econômica. Estas normas
foram suplementadas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2004 e suas
alterações, que trata das normas de finanças públicas voltadas para a
( Co
OUTUBRO DE 2015
60
responsabilidade na gestão fiscal.
FUNASA /
a. a
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Em igual nível de importância está a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
que trata do Código de Defesa do Consumidor, e o Decreto nº 2.181, de 20 de
março de 1997 que a regulamenta.
O Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005 e a Portaria nº 518, de 25 de
março de 2004 do Ministério da Saúde, que tratam da qualidade da água de
abastecimento público.
Num plano secundário, mas que devem ser consideradas em alguns aspectos
da regulação e fiscalização dos serviços, encontram-se as seguintes normas
federais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, atualizada pela Lei Complementar
nº 104, de 10 de janeiro de 2001(Código Tributário Nacional), Lei nº 9.433, de 8 de
janeiro de 1997 e suas alterações (Política Nacional de Recursos Hídricos) e Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001 (diretrizes gerais da política urbana).
Legislação Estadual
Não se verifica a existência de legislação estadual que interfira ou repercuta
diretamente no ordenamento da política e do sistema municipal de gestão dos
serviços públicos locais.
Da Constituição Estadual verifica-se que o sistema e, particularmente, a
regulação normativa legal dos serviços públicos locais de saneamento básico são ou
podem ser afetados indiretamente por atos decorrentes dos seguintes dispositivos:
a) Artigos 42 a 50, que tratam da instituição de regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, particularmente o art. 43, inciso |
b) Art. 120, que trata das competências do Ministério Público Estadual,
especialmente no que diz respeito à defesa dos direitos sociais e dos direitos difusos
dos cidadãos;
c) Art. 190, incisos Il, |V, VI, que tratam de competências do Estado no âmbito do
SUS, relacionadas ao saneamento básico;
d) Art. 192, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico;
OUTUBRO DE 2015
PAN
FUNASA /
42 pr”
a,
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
e) Art. 244, que trata da participação do Estado em questões da Política Urbana; e
f) Art. 250, que dispõe sobre O sistema estadual de gerenciamento dos recursos
hídricos sob domínio do Estado.
Nos termos constitucionais, as diretrizes nacionais para O desenvolvimento
urbano têm no saneamento básico um dos seus fundamentos. O saneamento básico
é matéria de competência das três esferas do poder público, executada de forma
diferenciada, integrada e complementar, competindo à União, aos Estados e aos
Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico.
As competências atribuídas a cada ente federativo pela Constituição da
República são complementadas e disciplinadas pela legislação ordinária, em
especial pela Lei Federal 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para
o saneamento básico, e, no Estado, pelas Leis 11.720, de 1994, que instituiu a
Política Estadual de Saneamento Básico, e 18.309, de 2009, que estipula normas
relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e cria a
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais — ARSAE
Legislação Municipal
Neste tópico são identificados e analisados sucintamente os instrumentos
legais e de regulação dos serviços, editados pelo Município. Os elementos desta
análise foram compilados do resultado do Diagnóstico Técnico Participativo
realizado em novembro e dezembro de 2013 pelo Comitê Executivo da elaboração
do PMSB do município de Chapada Gaúcha e aqui sintetizados, nos seus aspectos
mais relevantes, bem como complementados e atualizados em relação à legislação
que não fora abordada no referido estudo. A E
OUTUBRO DE 2015
62
J
A Ministério da Saúde
ESTADO DE MINASISERAIS Fundação Nacional de Saúde
Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande
É a Lei básica do Município a qual replica, de modo geral, as disposições da
Constituição Federal naquilo que é comum aos entes da Federação e trata em maior
detalhe dos aspectos relativos à organização dos poderes e à administração
municipal, bem como traça diretrizes gerais das políticas públicas de
responsabilidade ou interesse do Município. A seguir são destacados e comentados
os dispositivos que de alguma forma interessam para à formulação do PMSB, entre
outros:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELMINARES
Art. 1º, O Município de Cabeceira Grande, parte integrante da República
Federativa do Brasil e do Estado de Minas Gerais, exercendo a competência e a
autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, asseguradas pela
Constituição da República, organiza-se nos termos desta Lei.
Art. 2º, A organização do Município observará os seguintes princípios e
diretrizes:
VIII - a garantia de acesso, a todos, de modo justo e igual, sem distinção de
origem, raça, sexo, orientação sexual, COr, idade, condição econômica, religião, ou
qualquer outra discriminação, aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis
a uma existência digna;
TÍTULO 11
DO PODER MUNICIPAL
Art 5º. É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e
com outros municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais,
coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela
OUTUBRO DE 2015 e
63
"a
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade,
inseridos nas competências municipais especificas, em especial no que respeita a:
| - meio ambiente humanizado sadio e ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações,
|Il - dignas condições de moradia,
Art. 6º. O Poder Municipal criará, por lei, conselhos compostos de
representantes eleitos ou designados, a fim de assegurar a adequada participação
de todos os cidadãos em suas decisões.
Art. 7º. A lei disporá sobre:
| - o modo de participação dos Conselhos, bem como das associações
representativas, no processo de planejamento municipal e, em especial, na
elaboração do Plano Diretor, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual,
Ill - a participação popular nas audiências públicas promovidas pelo
Legislativo ou pelo Executivo.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Art 14. É reservado ao Município o direito de competências privativas,
comuns e suplementares atribuídas pela Constituição da República e
regulamentares atribuídas pela Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 15. Compete privativamente ao Município:
| - legislar sobre assuntos de interesse local,
VIII - elaborar e executar o plano diretor como instrumento básico da politica de
desenvolvimento e de expansão urbana;
E 9/0
OUTUBRO DE 2015
64
FUN A SA )
| Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Art. 16. Compete também ao Município legislar sobre os seguintes assuntos,
entre outros, em caráter regulamentar, atendidas as peculiaridades dos interesses
locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado:
|- o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais,
Art. 17. É competência comum do Município, da União e do Estado:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas;
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
Art. 76. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições
previstas nesta Lei:
|Il - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução,
X - propor à Câmara projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes
orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
SEÇÃO Il
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 120. Os atos administrativos de competência do Prefeito serão expedidos
obedecendo às seguintes normas:
| - Decreto, numerado e em ordem cronológica, nos seguintes casos:
OUTUBRO DE 2015 + ad
a) regulamentação de lei;
65
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
|Il - Portaria, nos seguintes casos:
b) criação de comissão e designação de seus membros;
SEÇÃO Il
DOS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art, 143. Integram o processo de planejamento os seguintes planos:
|- o Plano Diretor, nos termos da Constituição da República;
|| - o plano plurianual,
|Il - os planos setoriais, regionais, locais e específicos.
Art. 144. Os planos vinculam os atos dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. A lei disporá sobre os procedimentos e meios necessários à
vinculação dos atos da Administração aos planos integrantes do processo de
planejamento.
TÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO |
DA POLÍTICA URBANA
Art, 147. A política urbana do Município terá por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade, propiciar a realização da função
OUTUBRO DE 2015 —4 E
66
à GRANDE Ministério da Saúde —
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
social da propriedade e garantir o bem-estar de seus habitantes, procurando
assegurar:
Art. 149. O Plano Diretor é o instrumento global e estratégico da política de
desenvolvimento urbano e de orientação de todos os agentes públicos e privados
que atuam na cidade.
$ 1º. O Plano Diretor deve abranger a totalidade do território do Município,
definindo as diretrizes para o uso do solo e para os sistemas de circulação,
condicionado às potencialidades do meio físico e ao interesse social, cultural e
ambiental.
Art. 153. Para a efetivação da política de desenvolvimento urbano, O
Município adotará legislação de ordenamento do uso do solo urbano, compatível
com as diretrizes do Plano Diretor.
CAPÍTULO Vl
DO MEIO AMBIENTE
Art. 171. O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da
sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e
desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para
coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta, no que respeita a:
| - formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente:
|| - planejamento e zoneamento ambientais;
TÍTULO VIl
DA ATIVIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO II
DA SAÚDE
OUTUBRO DE 2015 Ef
67
à
4 Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Art 203. A saúde é direito de todos, assegurado pelo Poder Público.
Art. 204. O Município, com a participação da comunidade, garantirá o direito à
saúde, mediante:
| - políticas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da
coletividade, à redução e à busca da eliminação do risco de doenças e outros
agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho;
Art. 207. Compete ao Municipio, através do sistema único de saúde, nos
termos da lei, além de outras atribuições:
| - a assistência integral à saúde, utilizando-se do método epidemiológico para
o estabelecimento de prioridades, instituição de distritos sanitários, alocação de
recursos e orientação programática;
|| - a identificação e o controle dos fatores determinantes e condicionantes da
saúde individual e coletiva, mediante especialmente ações referentes ao idoso, à
mulher, à criança, ao adolescente e aos portadores de deficiências,
Da análise da legislação retro apresentada conclui-se que O Município dispõe
de ordenamento jurídico-normativo pouco abrangente sobre os serviços públicos de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. No entanto, nota-se que é necessário
a criação de várias legislações, com a finalidade de atender as normas dos aspectos
da gestão dos serviços públicos, cuja prestação é de responsabilidade da
administração pública municipal.
Neste sentido, não se encontrou no arcabouço legal & jurídico vigente, por
exemplo, normas especificas de autorização e de regulação da concessão
administrativa dos serviços públicos de implantação e operacionalização de aterro
sanitário, O art. 175 da Constituição Federal, e os arts. 9ºe 11, incisos lle IV e 8 2º,
da Lei federal nº 11.445/2007.
OUTUBRO DE 2015 ESA É
68
«
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Outras Leis Municipais
LEI Nº 085, DE 02 DE MAIO DE 2.000 - Dispõe Sobre a Criação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Ambiental e dá Outras Providências.
LEI Nº 168 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 - Denomina Manoel Mariano de
Oliveira — Seu Lé — o Parque Ecológico Municipal.
LEI N.º 385, DE 24 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre a estrutura administrativa,
organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras
providências.
LEI N.º 444, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 - Reestrutura O Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental - CODEMA e dá outras providências.
LEI N.º 465, DE 18 DE MAIO DE 2015 - Institui o Conselho Municipal de
Saneamento Básico - COMSAB e dá outras providências.
Lei Complementar N.º005, de 05 de Julho de 1999 - Dá Nova Redação a Artigos da
Lei Complementar N.º 004/98 Que contém o Código de Posturas do Município.
Lei Complementar N.º 004/1998 - Institui O Código de Posturas do Município de
Cabeceira Grande e Dá Outras Providências.
Lei Complementar Nº 019, de 20 de Junho de 2008 - Acrescenta Dispositivos À Lei
Complementar Nº 004 de 28 de Outubro de 1988.
Lei Complementar Nº 013, de 20 de Abril de 2007 - Dispõe Sobre O Parcelamento
de Solo Rural Para Fins Urbanos, Destinados À Implantação de Sitios de Recreio e
Áreas de Lazer, e Dá Outras Providências.
Filo
OUTUBRO DE 2015
69
Res,
ABEGEIRA No
ao GRANDE Ministério da Saúde
DIAGNOSTICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA
REGULAÇÃO DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O SANECAB - Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande é a
responsável pela operação e manutenção do Sistema de Abastecimento de Água de
Cabeceira Grande e do distrito Palmital de Minas.
Dados do IBGE de 2010 informam que 1.690 domicílios particulares
permanentes em área urbana possuem ordenamento regular por forma de
abastecimentos de água e existência e característica do entorno. Todas as
residências são ligadas à rede de distribuição, e 50% das ligação são hidrometradas
e há cobrança pelos serviços prestados.
As unidades que compõem o sistema de abastecimento de água são
descritas a seguir, onde também são abordadas suas deficiências.
Para levantamentos estimados dos quantitativos e posicionamentos
geográficos das unidades pertencentes ao sistema de abastecimento de água
existente, foi utilizado o equipamento GPS de Navegação, tipo Garmim - 60 CSX,
configurado no Dantum: SAD 69, na projeção UTM.
DOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS:
No aspecto administrativo, trata da situação da organização jurídico
administrativa, funcional, estrutural e operacional da prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, particularmente da análise
quantitativa e qualitativa dos seus elementos e dos indicadores de eficiência
Bo
OUTUBRO DE 2015
70
administrativo.
FUNASA
| Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
DA ORGANIZAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DA GESTÃO DOS SERVIÇOS:
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Com o término do diagnóstico Técnico Participativo, é possível concluir que não
existem textos, mapas, projetos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam
uma caracterização satisfatória do sistema.
SITUAÇÃO DOS SISTEMAS EXISTENTES
Manancial Superficial
Os mananciais abastecem a cidade de Cabeceira Grande é O Córrego
Cabeceira Grande e no Distrito de Palmital de Minas é o Córrego Capão da Mata.
Foi constatado que há problemas com o abastecimento durante o período
seco e com a oscilação do nível do rio afeta a operação da captação. Verificou-se
ainda que o município possui outorga para captação da agua através de Poço
Tubular, Certificado através da Portaria nº.02668/2009 de 07/10/2009 — Outorga O
direito de uso de aguas públicas estaduais e Processo: 13422/2008 com prazo de 20
anos, valido até 07/10/2019 e captação no Córrego Cabeceira Grande, Certificado
Portaria nº. 00103/2014 de 23/01/2014, que Outorga o direito de uso de aguas
públicas estaduais e Processo:28516/2013, com prazo de 25 anos, valido até
24/01/2049, e que são realizados os serviços de inspeções sanitárias nos
arredores do manancial. Foi constatado ainda que existem fontes poluídos
ocasionadas pelas enxurradas provocadas pelas chuvas.
Com base na Portaria do Ministério da Saúde em vigor, são realizados
periodicamente as análises físico e químicas da agua.
Foi contatado ainda que não existem problemas de salinidade da agua.
OUTUBRO DE 2015
PREFEITURA DE FUNASA »,
ADEGA Vea
: GRANDE Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Manancial Subterrâneo (Poço)
O município possui outorga de 01 poços com vazão de 15.000
LITROS/HORA, o qual não possui estudo hidrogeológico, são realizados
periodicamente as análises físico e químicas da agua e Foi contatado ainda que não
existem problemas de salinidade da agua.
As instalações elétricas do poço estão adequadas e as condições de
manutenção do quadro de força são boas, não existe horimetro em funcionamento e
também não existe bomba reserva e não é feito serviço de limpeza do poço.
Captações
Em Cabeceira Grande os dispositivos de cada captação é realizado pelo
Canal do Córrego e no Distrito Vila Palmital de Minas através de Barragem de Nível.
Não existe segurança para operação e manutenção dos dispositivos constituintes da
captação.
Há manutenção periódica da edificação e equipamentos, com frequência
mensal, porém o tipo e as condições de captação não são adequados a área da
captação não está protegida contra o acesso de estranhos, não existem placas de
advertência e ocorrem inundação na área, porém quando ocorrem há interrupção
no fornecimento e limpeza da ETA, através dos meios de comunicação local.
Estação Elevatória de Água Bruta (EEAB)
Não existe identificação da EEAB, porem a mesma encontra-se em bom
estado de conservação e protegida, é permitido a livre circulação pelos operadores
da EEAB, o que facilita a realização dos trabalhos de manutenção, existe boa
iluminação na EEAB, inclusive natural e também a livre circulação do ar.
Não existe conjunto moto-bomba reserva instalado em paralelo para
acionamento imediato, quando houver pane no principal e também foi constatado
que não há facilidade para retirada e instalação de bombas. As condições de
OUTUBRO DE 2015 Hr
72
| AN
FUNASA /
] j
, Ministério da Saúde
Et = Fundação Nacional de Saúde
manutenção dos quadros de comando e de força são boas e são inspecionadas
diariamente. Não existe horímetro.
A bomba está devidamente protegida por válvula de retenção. Não existe
informação sobres os dispositivos de proteção antigolpe (do tipo torre de equilibrio,
tanque alimentador unidirecional - TAU, volante de inércia e reservatório
hidropneumático).
Não existe conjunto moto-bomba de emergência
Adutora de água bruta (AAB)
Semestralmente é feita manutenção preventiva e limpeza da adutora. Existe
facilidade de acesso para manutenção ao longo da linha de adução
Os dispositivos instalados na adutora, tais como ventosas, registros de descargas
etc. estão em conformidade com o projeto, não existe projeto arquivado.
Nos Distrito de Palmital de Minas há problemas de vazamentos.
Não existem derivações de rede na AAB.
Estação de Tratamento de Água (ETA)
O acesso à ETA está em boas condições, porém não existe placa de
identificação e não encontra-se em bom estado de conservação e necessita de
reformas no laboratório e na sal de química. A área está devidamente iluminada.
Não há macromedição.
Vazões de tratamento (I/s)
Vazão média - 08 L/S
Vazão máxima - 12 L/S
Vazão mínima - 04 L/S
OUTUBRO DE 2015
73
PAN
c do
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
A ETA é pré-fabricada e não foram identificados o fabricante e se existe
manual de operação.
Capacidade instalada (I/s) - 12 L/S
Características das Unidades de Tratamento
Coagulação ou Mistura Rápida
Tipo: coagulação
Agente coagulante: sulfato de aluminio isento de ferro líquido
Correção de pH: não há
Consumo médio de produto químico: 60 litro / mês
Considerações estruturais: satisfatórias
Considerações hidráulicas: satisfatórias
Floculação: sim
Tipo: mistura rápida
Número de tanques: 1
Considerações estruturais: satisfatórias
Considerações hidráulicas: satisfatórias
Observações:
Decantação: sim
Número de decantadores: 1
Filtração: sim
Tipo: rápida
Número de filtros:4
Frequência de retolavagem: 02 ao dia
Considerações estruturais: satisfatórias
Considerações hidráulicas: satisfatórias
Desinfecção: sim
Agente químico: cloro em pastilhas: 75% cloro e 25% fluor
Consumo médio de produto químico: 21 KG 77
OUTUBRO DE 2015
74
No e
Ê Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Meio de aplicação do produto químico: dosador automático
Segurança local: sim
Considerações estruturais: satisfatórias
Considerações hidráulicas: satisfatórias
São realizadas análises físico-químicas, biológica e bacteriológica exigidos
pela portaria do Ministério da Saúde em vigor.
Indicar os pontos de amostragem e as análises efetuadas. Apresentar campanha
amostral realizada em um ano.
CLORO: 1680 - 1,16 / PH: 1.680 - 6,46 / TURBIDEZ: 1.680 - 0,46 /
BACTERIOLÓGICA: 02
Indicar a eficiência do tratamento em termos de turbidez, cor e outros
parâmetros monitorados.
TURBIDEZ: SATISFATÓRIA / MÉDIA: 0,46
Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT)
Não existe identificação da EEAT, porem a EEAT está em bom estado de
conservação e protegida, existe facilidade para retirada e instalação de bombas,
bem como conjunto moto-bomba reserva instalado em paralelo para acionamento
imediato, quando houver pane no principal.
A EEAT permite livre circulação de operadores, o que facilidade da
realização de trabalhos de manutenção na EEAT e também conta com boa
iluminação na EEAT, inclusive natural e livre livre circulação do ar e as condições de
manutenção dos quadros de comando e de força são boas.
Não existe horímetro. A bomba está devidamente protegida por válvula de retenção
Os dispositivos de proteção antigolpe (do tipo torre de equilíbrio, tanque
alimentador unidirecional — TAU, volante de inércia e reservatório hidropneumático)
não estão de acordo com o preconizado no projeto e funcionamento de forma
adequada. |
EB
OUTUBRO DE 2015
75
EN
3
Ministério da Saúde |
ESTADO Bi MINAS CilRÁIS Fundação Nacional de Saúde
Adutora de água tratada (AAT)
É feita manutenção preventiva (Inspeções, utilização de descargas e limpeza da
adutora) a cada 03 meses. Não existe facilidade de acesso para manutenção ao
longo da linha de adução. Não há problemas de vazamentos e existem derivações
de rede na AAT.
Reservação
Não existe identificação nos reservatórios e a área do reservatório não está cercada
e também não está devidamente iluminada.
Características dos Reservatórios:
* Número de reservatórios: Cabeceira Grande: 02 Palmital de Minas: O
* Material: Concreto e ação
* Volume útil de reservação:80.000 LITROS
* Considerações estruturais: Razoáveis
* Considerações hidráulicas: Razoavéis
Redes de distribuição
Não existe cadastro atualizado da rede e não existem pontos de descargas
na, existem áreas críticas de baixas pressões na rede em Cabeceira Grande:
BAIRRO PLANALTO e no Distrito Palmital de Minas: CENTRO, as redes de
distribuição não são setorizadas e são atendidos 5.400 habitantes nas duas
localidades de forma continua.
OUTUBRO DE 2015 269,//08
PAN
<A
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Quando há necessidade de eventuais paralisação a população é
comunicada através do radio e comunicação impressa.
Não existe registros de manobras para manutenção da rede e não há uma
medida em relação ao controle de perdas.
Ligações prediais
Não existe controle de número de ligações prediais existentes
Medição (micro e macromedição) e controle do sistema
Existe hidrometração, onde são cadastrados 2.346 hidrômetros.
Deficiências do sistema
As principais deficiências referentes ao abastecimento de água, como frequência de
intermitência, perdas nos sistemas, encontradas são a falta de energia constante,
manutenção das bombas, reservatórios insuficientes, hidrometração e falta de
treinamentos dos servidores.
Rede hidrográfica
Existem estudos de consumo per capita, onde foi levantado 0 valor
aproximado de 150 litros por habitante. Há casos de consumidores especiais que
utilizam o serviço de abastecimento sendo Postos de Saúde, porém não temos a
informação desses dados.
1/8
77
OUTUBRO DE 2015
pn Ao
PREFEITURA DE FUNASA ?
wo GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Estrutura de tarifação e índice de inadimplência
O serviço de abastecimento de água é cobrado, através de tarifa minima e
volume de consumo, são utilizados tarifas diferencias de acordo como os três
setores, residencial, comercial e industrial.
Foi levantado o grau de inadimplência em 40%.
Administração/Responsabilidade.
O serviço de abastecimento de água não é de responsabilidade da Prefeitura
e os serviços são realizados pelo SANECAB - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
SANEAMENTO DE CABECEIRA GRANDE, sendo uma Autarquia Municipal
AUTARQUIA MUNICIPAL.
Organograma: DIRETOR GERAL - DIRETOR ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO - DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Caracterização da prestação dos serviços
Corpo funcional
O SANECAB conta com 15 servidores efetivos e 04 servidores em cargos
comissionados.
Bi
78
OUTUBRO DE 2015
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
PREFEITURA DE FUNASA /
a GRANDE
ESTUDOS DE CONCEPÇÃO E VIABILIDADE
ASPECTOS GERAIS
O município de Cabeceira Grande pertence à Bacia do Rio São Francisco e é
banhado pelo Rio Preto que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. No
distrito de Palmital de Minas é onde está localizada a represa da UHE de
Queimados, no rio Preto, mostrada na figura abaixo.
OUTUBRO DE 2015
79
F
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
A tabela a seguir apresenta as características hidrodinâmicas dos poços perfurados
no município de Cabeceira Grande.
Localidade de Cabeceira
Código CPRM Data de Perfuração
ce MMASTO. mes orem
210.00
1/1/1978
1578
....abeceira Grande...
Fazenda
«o 3100001201......
3100001206
12077
da sanig are
Palmital
aimi
x » Papos ad asi h + » una renan a qua aa
descem rena" a RITA essere recusa isa nan a nunes as cespe ee anna nter DD o o de nda dd .- .
3 Bolivia / Fazenda Fartura 11/1998.
3700015558 "| BSIVIST 1/1/1985
-Bonsucesso/Grupo Escolar curtem] esmenee rea nana 41) 1986 proncaaarorsemnofarreeer
—mtitaato
Pé de Galinha
Extrema / Fazenda Riachão
Palmital T Captação SAAI
Fazenda Riacho do Pê
cesmmencan a anna
3100015572
“3100015573. | PalmitaliFazenda São Bento........
3100015574 | Moreira
000 a
"3100015579
17/1999
1948
“Palmital / Fazenda Matinha
Moreira / Fazenda Karimelo
Fazenda Bocaina o
ee pazenda Bolivia
OUTUBRO DE 2015 (4/48
80
PREFEITURA DE FUNASA
a CABECEIRA NY
vo GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Os principais traços de relevo da localidade caracterizam se por presença de
planaltos residuais, chapadas e depressões interplanálticas.
O distrito de Palmital de Minas está localizado a aproximadamente 5 km das
margens da barragem de Queimados.
ETA - Distrito Palmital de Minas
OUTUBRO DE 2015
81
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
OUTUBRO DE 2015
82
at ABECEIRA E
vao GRANDE
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Soúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
Área do sistema de captação de água existente
OUTUBRO DE 2015
1.48
83
Pra é
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
POÇO DE SUCÇÃO EEAB ALTO RECALQUE
OUTUBRO DE 2015 '
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de 5
aúde
sega
Detalhe Hidrômetro
OUTUBRO DE 2015
o CABECEIRA te
o GRANDE
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
DETALHE TRATAMENTO DA ÁGUA — CASA DE QUÍMICA
47 mn.
86
OUTUBRO DE 2015
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNASA ,
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
RESERVATÓRIO - COMUNIDADE BOM SUCESSO
Sd
OUTUBRO DE 2015
87
nela: Re À
à
PREFEITURA DE y
FUNASA )
ABEGEIRA es
GRANDE Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
RESERVATÓRIO EXISTENTE (DESATIVADO) — DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS
DIAGNÓSTICO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Este Diagnóstico compreende o levantamento da situação e descrição do
estado atual do sistema de abastecimento de água do Município de Cabeceira
Grande e do Distrito Vila Palmital de Minas, focando os aspectos organizacional,
estrutural e operacional, e suas dimensões quantitativas e qualitativas, relativos ao
planejamento técnico, à cobertura do atendimento, às infraestruturas e instalações,
as condições operacionais, à disponibilidade hídrica e às ações e soluções para
satisfazer a parcela da população não atendida pelo serviço público.
Ac
OUTUBRO DE 2015
88
as:
FUNASA /
Nas DE
o GRANDE Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
SÍNTESE DOS INDICADORES E INFRAESTRUTURAS
Para que se possa ter uma visão mais ampla do serviço de abastecimento de
água, nas suas diferentes dimensões operacionais e estruturais qualitativas e
quantitativas são apresentados a seguir os principais indicadores e elementos deste
serviço.
COBERTURA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Tradicionalmente o indicador de atendimento do serviço público de
saneamento básico é expresso em população atendida. No entanto, como a
quantidade de população permanente, incluída a transitória de longa duração, é
difícil de ser medida e controlada pelo prestador do serviço, esse indicador
normalmente é calculado com base em projeções populacionais do IBGE e nos
resultados dos Censos decenais, em correlação com a quantidade de unidades de
consumo (economias) residenciais ativas cadastradas no sistema do prestador.
Esta forma de cálculo do indicador de atendimento não é muito adequada
para a avaliação da política pública, pois, além de estar sujeita a erros de estimação,
leva em conta apenas a estimativa de população permanente, não considerando a
população flutuante e as demais categorias de usuários, e geralmente tratam de
forma equivocada os imóveis residenciais vazios ou de utilização sazonal ou
periódica, também usuários ativos dos serviços.
No moderno conceito de universalização de serviço público, o critério mais
adequado de medir o nivel de cobertura do atendimento é a relação entre todos os
imóveis existentes, aptos para moradia ou para qualquer outra atividade humana ou
econômica, e os imóveis usuários efetivos dos serviços públicos, considerando-se
efetivos todos os imóveis ligados ao sistema público, mesmo que não estejam
utilizando o serviço voluntária ou compulsoriamente.
OUTUBRO DE 2015 CH
89
FUNASA
Ministério da Saúde
ESTADO Dé iiiigio diAiÉ Fundação Nacional de Saúde
QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA
O controle da qualidade da água produzida e distribuída é feito parte pelo
laboratório da SANECASB, é feito em diversos pontos, rede de distribuição,
reservatório e nos poços. Diariamente no laboratório da SANECAB, semanalmente
no laboratório de GRS - Gerencia Regional de Saúde de Unaí - MG, este
principalmente para o atendimento dos critérios e parâmetros da Portaria Ministerial
nº 518/2004 do Ministério da Saúde.
INDICADORES DE PERDAS DE ÁGUA:
A água potável é essencial à vida humana e um bem cada vez mais escasso.
Sendo o abastecimento humano prioritário, as concessionárias regionais e
municipais tem por obrigação uma boa administração de perdas e um consequente
melhor aproveitamento dos recursos hídricos. Com o diagnóstico realizado para
elaboração do PMSB do município de Cabeceira Grande, podemos verificar que a
concessionária é o SANECAB e que atualmente a situação da empresa apresenta-
se com baixos indices de perdas, sendo verificados através do controle de medidas
de perdas, e quando estas são averiguadas a mediada necessária é a substituição
de hidrômetros e vistoria de imóvel com baixo consumo. O Histórico de perdas deste
município é 50 %.
CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA:
Em Cabeceira Grande e na sede do município e no Distrito de Palmital
existem sistema simplificado de abastecimento de água onde possui ETA, o sistema
da SANECAB (Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande), compõe-
se de 01 poços tubulares profundos, com capacidade total de produção: 18.000 L/H
e captação do Córrego do Mucambo.
O sistema de captação é feito neste município, através de sistema
subterrâneo e do Córrego do Mucambo, ainda não existe estudo de vazão, não
existe problemas graves com o abastecimento durante o período seco, a SANECAB
possui a outorga da água.
OUTUBRO DE 2015 + see
pe
PREFEITURA DE FUNASA /
GRANDE Ministério da qe
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
INTERMITÊNCIA NO ABASTECIMENTO
O abastecimento de água potável geralmente tem sido interrompido somente
em decorrência de manutenção corretiva em adutoras e redes de distribuição e
também por problemas de manutenção preventiva ou corretiva em equipamentos
elétricos e mecânicos ou por interrupção do fornecimento de energia elétrica. Nos
casos de manutenções preventivas o SANECAB avisa a população da região
afetada com antecedência através de divulgação na rádio comunitária e através de
folheto impresso.
HIDROMETRAÇÃO:
Devido ao serviço de abastecimento do SANECASB, ser apenas na sede do
município de no Distrito de Palmital fica fácil manter o controle hidrométrico.
Atualmente existe 2.346 ligações prediais com hidrômetro, não existe registro de
ligações clandestinas.
CORPO FUNCIONAL DO SANECAB EM CABECEIRA GRANDE
Atualmente, possui um escritório local com sede na Rua Pedro Costa s/n — Centro
em Cabeceira Grande - MG, neste escritório trabalham 15 servidores efetivos e 04
servidores em cargos comissionados.
DISPONIBILIDADE HÍDRICA DE CABECEIRA GRANDE
Neste tópico é feito uma avaliação das demandas e disponibilidades de água
na região de Cabeceira Grande, com a finalidade de analisar à capacidade e o
Bic
horizonte de tempo de atendimento da demanda de água projetada pelos
mananciais hoje existentes.
OUTUBRO DE 2015
91
Ministério do Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
O município de Cabeceira Grande tem os seguintes Recursos Hídricos:
pe O “gas bis ota cia e é
perpasa é
x '
no > - N
hssiadó DO 7 See
C————
U 5 Dam
À sido aaa
pataanmsaooto se8000 = Peaaaa oe" yruooo pragnae-=======" ssdogo saoo0o
Fonte: Arquivo da Prefeitura
DESCRIÇÃO RECURSOS HÍDRICOS
O Rio Preto é o de maior relevância, pois é afluente direto do Rio Paracatu
afluente direto do Rio São Francisco. O Rio Preto, é o maior em volume de água
serve de limites com o município de Cristalina-GO e também de limite de estado de
Minas Gerais com Goiás e limita com o Município de UNAÍ-MG, é muito utilizado
para irrigação e possui 2 PCH a de Queimados e Unaí Baixo; e ainda possui outra
em construção a Mata Velha. Como atrativo possui a Cachoeira de Queimados e os
ranchos a beira dos lagos formado pelas PCH's. O Rio Preto está nos limites Oeste
e Sul do Município de Cabeceira Grande. Os principais tributários do Rio Preto
dentro do município são: o Ribeirão Lagoa do Mel, o Ribeirão São José e o Córrego
Santa Maria.
OUTUBRO DE 2015 [9 Enfim
92
| Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Ao norte do Município de Cabeceira Grande o limite municipal é pelo Rio
Bezerra que também limita com o Estado de Goiás no Município de Cabeceiras de
Goiás, ele também é tributário do Rio Preto.
Pelo limite leste do Município de Cabeceira Grande o Ribeirão Roncador faz
limite com o Município de Unai-Mg e o mesmo desagua no Rio Preto abaixo do
Município de Unai.
O Rio Preto é o principal rio que o Município de Cabeceira Grande possui, ele
é usado para irrigação de pivô, lazer nos lagos, Hotel Fazenda e pescaria.
DISPONIBILIDADE DOS MANANCIAIS
Os mananciais utilizados para o abastecimento de água de Cabeceira
Grande, utilizados pelo SABECAB, são os mananciais subterrâneos e O Córrego do
Mucambo e Cabeceira Grande, sendo num total de 01 poços. Todas as
comunidades da área rural e 01 distrito, são abastecidas através captação direta nos
pequenos rios, córregos, cisternas, cacimbas, poços artesianos, conforme a fonte
hídrica disponível em cada local, todos não possui nenhum tipo de tratamento da
água para O consumo.
Neste Município não possui estudos Hidrológicos que indicam o potencial de
vazão minima dos mananciais.
CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS
O diagnóstico situacional da gestão dos serviços de abastecimento de água
de Cabeceira Grande, mostra que a prestação deste serviços se encontra, de um
modo geral, em situação regular, pois o tratamento realizado ainda é muito simples e
não atende todas as residências.
No entanto, o mesmo diagnóstico revela a necessidade de instituição e
implantação de uma série de medidas de curto, médio e longo prazo, por parte do
Poder Público e do SANECAB - Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira
Grande, visando garantir a manutenção e a melhoria do padrão de gestão atual,
OUTUBRO DE 2015 AD 97/28
93
PAN
PREFEITURA DE FUNASA ”
vo GRANDE
Ministério da seco
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
bem como o atendimento pleno da demanda atual e futura, sem perda da condição
de viabilidade e sustentabilidade dos serviços em todos os aspectos já alcançados.
DIAGNÓSTICO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Este Diagnóstico compreende o levantamento da situação e descrição do
estado atual do sistema de esgotamento sanitário do Município de Cabeceira
Grande. Para elaboração do PMSB de Cabeceira Grande, foram realizados vários
diagnósticos com a participação popular em todas as comunidades do município,
com este trabalhos concluímos que todas as residências tanto da área rural, quanto
da área urbana não possui sistema de esgotamento sanitário adequado, possuindo
apenas o sistema de fossa negra, e, em algumas casas da área rural ainda não
possuem banheiros, com isso, as famílias fazem as necessidades fisiológicas a céu
aberto muitas vezes próximos de rios e córregos, o que não é conveniente para a
saúde. Sabemos que o esgoto é formado pela água utilizada nas atividades diárias,
como lavar a louça, roupas, tomar banho, descargas. Além da água servida, O
esgoto contém dejetos e, se não receber o tratamento adequado, contamina o meio
ambiente e prejudica a saúde pública. Por isso, O tratamento de esgoto é um serviço
tão importante para a qualidade de vida da população. A ausência de coleta e
tratamento de esgoto obriga as comunidades a conviverem com seus próprios
dejetos, principalmente quando estes são lançados ao ar livre, em fossas,
geralmente mal construídas, valas negras ou diretamente nos córregos. O contato
com o esgoto agrava o risco de inúmeras doenças, como: poliomelite, hepatite A,
giardiase, disenteria amebiana, diarréia por vírus, febre tifóide, febre paratifóide,
diarréias e disenterias bacterianas (como a cólera), ancilostomíase (amarelão),
ascaridiase (lombriga), teníase, cisticercose, filariose (elefantiase),
esquistossomose, etc. As doenças relacionadas à ausência de tratamento de esgoto
afetam pessoas de todas as idades, mas as crianças são as mais prejudicadas com
o problema. De acordo com a pesquisa “Saneamento e Saúde”, do Instituto Trata
OUTUBRO DE 2015 = a SA
94
J
FU ASA,
Ny
co GRANDE Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Brasil “as respostas das mães relativas a seus filhos caçulas indicam que as
principais vítimas da falta de esgoto são as crianças de 1 a 6 anos, que morrem 32%
mais quando não dispõem de esgoto coletado". Ainda segundo a pesquisa, outra
vítima preferencial da falta de esgoto são as grávidas, pois a falta de coleta e
tratamento de esgoto aumenta 30% a chance de terem filhos nascidos mortos.
Mesmo fora dos casos extremos, que resultam em morte, as doenças relacionadas à
falta de tratamento de esgoto prejudicam o desenvolvimento e a frequência das
crianças às aulas. Segundo o BNDES, no Brasil, 65% das internações hospitalares
de crianças menores de 10 anos estão associadas à falta de saneamento básico. No
caso dos adultos, essas doenças impactam diretamente na ausência no trabalho. As
vantagens do investimento em tratamento de esgoto para à saúde pública são
visíveis. Segundo a FUNASA (Fundação Nacional de saúde), a cada R$1,00(um
real) investido em saneamento, economiza — se R$ 4,00(quatro reais) em medicina
curativa. O esgoto é tão importante para melhorar O Índice de desenvolvimento
Humano (IDH) que o sétimo dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (uma
série de metas socioeconômicas que os paises da ONU se comprometeram à atingir
até 2015) é reduzir pela metade o número de pessoas sem rede de esgoto.
DIAGNÓSTICO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
No Município de Cabeceira Grande, encontra-se em pleno desenvolvimento e
em implantação o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PGIRS, o qual
foi elaborado no período de abril a setembro de 2013 em parceria com os municipios
do Noroeste de Minas Gerais, e sob coordenação da Empresa Beehive Consultoria
Ambiental. O PGIRS está sendo conduzido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo.
O PGIRS é contemplando os serviços públicos de limpeza urbana e manejo
de residuos sólidos, trata de diretrizes, objetivos e ações para a gestão, no âmbito
municipal, de todos os tipos de resíduos sólidos gerados no seu território
OUTUBRO DE 2015 e SÁ —
95
[PAN
PREFEITURA DE FUNASA f
CABECERA 7
vo GRANDE
Ministério da Saúde —
esTADO DIAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
No entanto, no plano mais geral da política pública ambiental e sanitária, O
PGIRS também deve ser tratado no âmbito da Política Municipal de Saneamento
Básico e contemplado no PMSB, como parte do referido plano setorial. Neste
sentido, estão sendo consideradas e integradas na elaboração do PMSB as
diretrizes e as ações já desenvolvidas no âmbito do PGIRS.
A Gestão de Residuos é um conjunto articulado de ações normativas,
operacionais, financeiras e de planejamento, que uma administração municipal
desenvolve, baseada em critérios ambientais e econômicos para coletar, tratar e
dispor o lixo da cidade.
A Gestão dos Resíduos Sólidos é realizada visando garantir a limpeza
urbana e dar destinação adequada aos residuos gerados na cidade, tanto naquilo
que é competência direta do poder público municipal, como no que é de
responsabilidade da iniciativa privada, para que não representem qualquer tipo de
risco sanitário e ambiental à população.
Deste modo, o município de Cabeceira Grande dispõe de serviços
englobando varrição, coletas e disposição de resíduos domiciliares orgânicos e
recicláveis, da varrição, da condução e supressão de árvores, da construção.
A gestão dos resíduos sólidos do município de Cabeceira Grande é
realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente. O
gerenciamento da Secretaria relaciona-se a coleta e destinação final de resíduos
coletados no município.
Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
A atividade de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é realizada por
OUTUBRO DE 2015 A
96
01 caminhão Iveco Eurocargo.
perdia MÉmaaã
ve Lage a
eo GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
A caracterização da situação do veiculo está descrita na Tabela abaixo:
Tipo de Veículo Capacidade Marca Ano Estado de Área de
Conservação Utilização
Caminhão Caçamba 10T iveco 2011 BOM URBANA
eucocargo
a a rr irerr e
Caracterização da Frota disponível para a coleta.
Fonte: Prefeitura Municipal
Cm tamem oiii empatam
OUTUBRO DE 2015 | TAP o
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Geração de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição
Os resíduos sólidos | produzidos pela população, geralmente, têm
caracteristicas distintas e a variação na sua quantidade e na sua composição física
dependem de uma série de fatores, que incluem desde os padrões socioeconômicos
e culturais da população como, até mesmo, a sazonalidade e as características
OUTUBRO DE 2015 n9/48
locais onde são produzidos.
98
FUNASA /
a Ca a
emo GRANDE
Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
O municipio de Cabeceira Grande, contando com uma população estimada
de 6.453 habitantes em 2010 (IBGE) e, geração estimada (em 2013) de 36
toneladas de resíduos domiciliares/mês. Esta geração representa uma média per
capita de 900 gramas dia de resíduos.
O município não cobra taxa de limpeza pública. Foi constatado que não é
cobrado, pois a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande não possui um estudo de
viabilidade nem um cálculo de geração.
Composição Gravimétrica dos Resíduos Sólidos Domiciliares
Foi possível estimar que a população do município gera aproximadamente 7
toneladas de residuos sólidos urbanos por dia, com geração per capita de
aproximadamente 911 gramas. Dentre estes resíduos estima-se que a composição
seja conforme a Tabela, representada abaixo:
Resíduos Percentual (%)
Material Reciclável 42,05
Lixo de Banheiro 19,99
Rejeito 34,74
Estimativa da composição dos resíduos em Cabeceira Grande.
OUTUBRO DE 2015 rc
99
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
o (4
ESTADO DE MINAS GERAIS
Através da média, pode-se concluir que a composição gravimétrica dos
resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Cabeceira Grande, seja bem
próxima da estimativa proposta no gráfico 1 abaixo.
Gravimetria Cabeceira Grande
TOTAL
RECICLÁVEIS
29%
E ORGÂNICO
E LIXO DE BANHEIRO
= REJEITO
m TOTAL RECICLÁVEIS
| LIXO DE
BANHEIRO
REJEITO
24%
tamene tora ororrena tramas rem
eseenmase E ii cos ont pastas 10 odiar ems ond 00 pum near mm eg Va ea a tie
Estimativa da composição gravimétrica dos resíduos sólidos de Cabeceira Grande.
Serviço de Coleta e Transferência
A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos não
trabalha com depósito de sucatas, tampouco realiza coleta seletiva. O município não
possui associação de catadores e também não conta com catadores indiretos.
O município de Cabeceira Grande não possui coleta de objetos volumosos, O
material recolhido é despejado no lixão.
Não há tratamento adequado final dos residuos de saúde, este é coletado e também
OUTUBRO DE 2015 SH e
100
é despejado no lixão.
PAN
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Há 22 (vinte e dois) servidores e contratados atuando nos serviços de limpeza do
município de Cabeceira Grande, sem o uso de uniforme adequado.
Quanto à segurança, a Prefeitura informou que fornece EPIs, contudo, pelas fotos
tiradas verificou-se a falta do uso de equipamentos de proteção individual, que pode
trazer problemas de saúde para os servidores e contratados, além da Prefeitura ter
que responder por danos morais. A Prefeitura, através da Secretaria competente,
deverá criar um método para capacitação dos servidores, mostrando a necessidade
de se usar os equipamentos.
Quanto às instalações de apoio dos serviços de limpeza urbana, a Prefeitura possui
uma garagem central para o estacionamento dos veículos e manutenção, que
segundo informações da Prefeitura, encontra-se em boas condições. Também
podemos verificar que no município não existe Base Operacional Regional, ou seja,
para facilitar a coleta das áreas rurais e demais de difícil acesso, mas nos distritos
afastados.
Ainda dentro da fase de diagnóstico das instalações, O municipio de Cabeceira
Grande não apresenta Unidade de Tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde,
nem Usina de Compostagem, nem Unidade de Triagem de Recicláveis.
Resíduos de Serviços de Saúde
No município de Cabeceira Grande, os postos de saúde não apresentam O
manuseio de forma correta dos resíduos de serviços de saúde — RSS, pois
apresentam as caixas de perfuro cortantes de forma incorreta, sem suporte de fácil
manuseio dos trabalhadores de saúde. As lixeiras não apresentam os sacos nas
cores corretas e encontram-se fora das normas, e assim, podemos verificar que os
resíduos ainda são segregados de forma incorreta, pois apresentam muitos resíduos
que podem ser reciclados misturados como os resíduos infectantes.
Os funcionários não recebem capacitação para o correto manuseio dos resíduos e
os postos não apresentam um Plano de Gerenciamento de Residuos de Serviços de
OUTUBRO DE 2015 6 o
Saúde.
101
STAN
FUNASA
N2 7 dá
, Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Não há tratamento adequado para os resíduos de serviços de saúde — RSS, estes
são coletados, transportados e desejados no lixão.
O local de armazenamento externo dos resíduos de serviços de saúde está fora das
normas recomendada pela resolução da Anvisa e do Conama.
Destaca-se que o contrato com a INCINERADORA ALTO PARANAIBA LTDA - ME
foi estabelecido após o início dos trabalhos e após o diagnóstico realizado pela
consultoria
Durante a Conferência Final do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos foi solicitado que fosse revisto o contrato da empresa que recolhe o lixo
hospitalar. Pois, segundo um dos funcionários que trabalha na coleta do lixo, que na
ocasião estava na conferência, foi afirmado que parte do lixo hospitalar ainda está
sendo depositado juntamente com o lixo comum.
OUTUBRO DE 2015
102
de nei az
Wo GRANDE
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resíduos de saúde.
Resíduos da Construção e Demolição
A Resolução Conama nº 307 define as responsabilidades do Poder Público e dos
agentes privados quanto aos residuos da construção civil e torna obrigatória a
adoção de planos integrados de gerenciamento nos municípios brasileiros, além de
projetos de gerenciamento dos resíduos nos canteiros de obra.
OUTUBRO DE 2015 À
FUNASA
Vo
ed
| Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Soúde
É pressuposto dessa Resolução que a responsabilidade pelos residuos é do
gerador, cabendo | aos demais participantes da cadeia de atividades a
responsabilidade solidária no âmbito de sua participação e ao Poder Público O papel
de disciplinar e fiscalizar as atividades geradoras.
No diagnóstico técnico, se observou que as gerações do entulho em Cabeceira
Grande, em sua maioria, são de cidadãos que realizam reformas em suas
residências, além das igrejas e comércio local sem disposição correta.
A responsabilidade pela destinação final destes resíduos é do gerador. Em
Cabeceira Grande a coleta de Resíduos da Construção e Demolição é realizada
pela Prefeitura que faz a destinação no lixão.
OUTUBRO DE 2015 À -
104
pa
ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNASA >
a >;
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
105
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Resíduos de Varrição
Os residuos de varrição no Município de Cabeceira Grande acontece em locais de
maior circulação e aglomerações de pessoas. Os destinos onde podemos encontrar
estes tipos de resíduos em maior quantidade são aqueles onde se concentram
atividades comerciais, de serviços, escolas, centros de saúde, geralmente
coincidentes com as centralidades dos bairros.
A situação do município de Cabeceira Grande quanto a estes tipos de resíduos são
caracterizados como indiferenciados, possuindo resíduos inertes, matéria orgânica e
resíduos secos, e algumas vezes com teores de contaminação e tamanho reduzido,
o que inviabiliza, atualmente, o reaproveitamento.
Todos resíduos de varrição tem seu destino o lixão municipal.Nas fotos abaixo
podemos visualizar os funcionários e materiais utilizados pela prefeitura, nestas
imagens podemos observar também os funcionários sem a presença de
equipamentos de proteção individual — EPIs e sem uniformes.
OUTUBRO DE 2015
106
? fx
PREFEITURA Dé FUNASA /
tt CABECEIRA qua
ouro GRANDE
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
Varrição de vias
Nie HS 107
eo GRANDE
Ministério da Senda
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Resíduos Agrossilvopastoris
Os resíduos agrossilvopastoris incluem todos os tipos de resíduos gerados
pelas atividades produtivas na zona rural, dentre os resíduos agricolas, florestais,
pecuários e de insumos. Os resíduos agricolas são aqueles produzidos no campo,
resultantes das atividades de plantio e colheita dos produtos agrícolas. Os resíduos
de insumo são aqueles gerados no campo oriundos dos implementos utilizados nas
atividades agricolas. São considerados resíduos florestais, aqueles gerados e
deixados na floresta como resultado das atividades de extração da madeira.
Os resíduos pecuários são constituídos por estercos e outros produtos
resultantes da atividade biológica do gado bovino, suíno, caprino e outros, cuja
relevância local justifica seu aproveitamento energético. Este tipo de resíduo é
importante matéria prima para a produção de biogás, que pode ter um papel
relevante no suprimento energético, principalmente para a própria manutenção da
propriedade rural.
Não existe a quantificação dessa categoria de resíduos, pois a Prefeitura coleta
resíduos na área rural.
Residuos Industriais
Os resíduos industriais são os mais variáveis possiveis, tendo em vista as
peculiaridades de cada sistema de produção das indústrias. A responsabilidade de
todo o sistema de manejo destes resíduos é do gerador que deverá obedecer toda a
legislação vigente no território brasileiro, ou na falta desta, à legislação internacional.
Em muitas indústrias, devido à elevada tecnologia empregada e a difusão de
conhecimento sobre o processo produtivo, o resíduo é tratado e reutilizado. Vários
estudos de viabilidade econômica, técnica e ambiental são realizados antes de se
empregar a reutilização dos resíduos nas indústrias.
OUTUBRO DE 2015
o 108
PAN
FUNASA
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
Normalmente a destinação final dos resíduos industriais é feita em aterros
especiais, denominados Classe |, similares a um aterro sanitário. Neste tipo de
aterro a estrutura de impermeabilização, drenagem, tratamento e monitoramento dos
residuos é forçada devido a periculosidade dos passivos dispostos.
As indústrias deverão registrar mensalmente e manter na unidade industrial
os dados de geração e destinação dos resíduos para efeito de obtenção dos dados
para o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais, em obediência à Resolução
CONAMA nº 313/2002.
Não existem indústrias no município de Cabeceira Grande.
Resíduos Verdes
Os residuos produzidos no município apresentam as seguintes
caracteristicas: troncos, podas de árvores, galharia fina, folhas e material de capina
e desbaste, na sua maioria coincide com os resíduos de limpeza pública.
As podas de árvores também acontecem na manutenção de redes de
distribuição de energia. Todos resíduos desta atividade é encaminhado ao lixão.
OUTUBRO DE 2015
(Se
109
ques A
E” .
No p”
PAPA
a
*
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
OUTUBRO DE 2015 |
110
FUNASA f
N2 am
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resíduos Sólidos Cemiteriais
Os resíduos sólidos cemiteriais são formados pelos materiais particulados de
restos florais resultantes das coroas e ramalhetes conduzidos nos féretros, vasos
plásticos ou cerâmicos de vida útil reduzida, resíduos de construção e reforma de
túmulos e da infraestrutura, resíduos gerados em exumações, resíduos de velas e
seus suportes levados no dia a dia e nas datas emblemáticas das religiões, quando
se dá uma concentração maior de produção de resíduos.
Existe apenas um cemitério no município e outro no Distrito de Palmital,
ambos no perímetro urbano. Os resíduos gerados são resíduos de construção e
demolição, restos de flores, coroas e resíduos provenientes da decomposição da
OUTUBRO DE 2015 CP
matéria orgânica dos cadáveres.
111
[AN
FUNASA
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Resíduos Sólidos dos Serviços de Saneamento Básico
Para efeito deste plano, são definidos como resíduos dos serviços públicos de
saneamento básico aqueles oriundos das atividades de coleta e tratamento de
esgotos públicos, bem como da manutenção das redes de esgotamento sanitário e
de drenagem pluvial, públicas. Entram nesta classificação, também, os resíduos
oriundos de sistemas de tratamento de água para abastecimento público.
Muito peculiares em suas características, podem incluir produtos químicos
oriundos do sistema de tratamento, devendo assim sofrer caracterização específica,
sendo que na grande maioria dos casos haverá grande percentual de participação
de resíduos orgânicos.
Situação dos Residuos dos Serviços de Saneamento Básico em Cabeceira
Grande
O município de Cabeceira Grande é atendido pelo SANECAB que por sua
atividade é a geradora dos resíduos, sendo assim, a responsável para tratar os
residuos. Sua coleta é efetuada pelos próprios geradores, sendo esses a empresa
concessionária do sistema de abastecimento de água. Não existe rede de esgoto no
município.
Não há o serviço de limpeza de fossas e eventualmente a prefeitura utiliza um
caminhão pipa para esta atividade e os resíduos são destinados no lixão, em
buracos de erosão.
Resíduos Volumosos
Consiste na coleta sistemática dos objetos classificados como resíduos
volumosos e não passíveis de remoção pela coleta regular de resíduos em razão de
suas dimensões excessivas, compreendendo galhos de árvores, restos de móveis,
OUTUBRO DE 2015
112
E
r sA E E
FUNASA “
Ministério da Saúde
DCTACIEV DE ANE QURAES Fundação Nacional de Saúde
sofás colchões, geladeiras, fogões e outros objetos de grande volume, julgados
inservíveis pelo seu gerador, além de resíduos da construção civil, em pequena
escala.
A geração desses resíduos tem sido alimentada, em grande medida, pelas
campanhas agressivas de propaganda e marketing dos grandes varejistas, que de
forma cíclica, ao longo do ano, invadem os meios de comunicação com ofertas nas
datas festivas. Outro fator que colabora com o aumento dos resíduos volumosos é a
baixa qualidade de materiais utilizados na confecção dos produtos, resultando em
substituição em curto prazo. O município de Cabeceira Grande não possui coleta de
objetos volumosos, o material recolhido é despejado no lixão.
OUTUBRO DE 2015
113
dp Alim FUNASA
Pt CABECEIRA ves
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
OUTUBRO DE 2015 (4 '
x EA
PREFEITURA FUNASA,
e GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS
Dentro das atribuições impostas pela Lei nº 12.305 e Decreto nº 7.404, ambos
de 2010, caberá aos municípios fazerem a gestão dos resíduos especiais, incluindo
nesta categoria os residuos do sistema de logística reversa — SLR: pilhas e baterias,
pneumáticos, eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes e óleos, mas isto não quer
dizer fazer a coleta, transportar, armazenar ou fazer a disposição final, esta
atribuição é exclusiva do fabricante, importador, distribuidor e comerciante, caberá a
prefeitura fazer a fiscalização e acompanhamento das atividades de logística
reversa, podendo ser contratada por estes atores para desempenhar parte destas
funções.
Pilhas e Baterias
A Resolução CONAMA nº 401 de 2008 atribuiu a responsabilidade do
acondicionamento, coleta, transporte e disposição final de pilhas e baterias aos
fabricantes, comerciantes, importadores e à rede de assistência técnica autorizada.
No artigo 1º desta Resolução ficou estabelecido:
Os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio
e os critérios e padrões para o gerenciamento
ambientalmente adequado das pilhas e baterias
portáveis, das baterias chumbo-ácido, automotivas
e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas
eletroquímicos niquel-cádmio e óxido de mercúrio,
relacionadas nos capítulos 85.06 e 85.07 da
NomenclaturaComumdoMercosul-NCM,
comercializadas no território nacional (CONAMA,
2008).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reiterou a norma do CONAMA ao
estipular o Sistema de Logística Reversa obrigando que os estabelecimentos que
comercializem estes produtos, assim como a rede de assistência técnica autorizada
por fabricantes e importadores, deverão sistematizar a logística reversa, recebendo
dos usuários as pilhas e baterias usadas. Não é facultativa a recepção de outra
marcas pelos comerciantes para repasse aos fabricantes ou importadores, ou seja,
não poderá recusar as marcas entregues pela população.
OUTUBRO DE 2015 pl
115
PREFEITURA DE EU NASA f
CABECEIRA NTE
Ministério da Saúde
ESTADO DÊ MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes deverão
implementar, de forma compartilhada, programas de coleta seletiva para pilhas e
baterias, e quando necessário for firmado um acordo entre os responsáveis pela
logística reversa e o poder público municipal, os serviços prestados pela prefeitura
deverão ser devidamente remuneradas (art. 33, 87º da Lei nº 12.305/2010).
Segundo o CONAMA (2008), os estabelecimentos que vendem pilhas e
baterias devem, obrigatoriamente, dispor de pontos de recolhimento adequados.
Esta obrigação passou a se exigida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
nº 12.305/2010).
Situação de Pilhas e Baterias em Cabeceira Grande
Os principais geradores de pilhas e baterias do município são os munícipes,
que as utilizam para seus equipamentos eletroeletrônicos. Diversos
estabelecimentos vendem pilhas e baterias no município de Cabeceira Grande,
dentre mercados, bares, lojas de eletrônicos. Nenhuns destes estabelecimentos
oferecem ponto de coleta para estes resíduos, necessitando a obediência a Lei nº
12.305/2010.
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) indicou,
para o ano de 2006, uma taxa de consumo de 4, 34 pilhas e 0,09 baterias por
habitante no período de um ano (TRIGUEIRO, 2006). Pode-se inferir através destes
dados um consumo de 51.958 pilhas e 1.077 de baterias em Cabeceira Grande em
relação ao último censo disponibilizado pelo IBGE.
A inclusão destes materiais e os demais no sistema de logistica reversa
carecem de um apoio do Ministério Público, para exigir que os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes cumpram à Lei nº 12.305/2010, mais
especificamente o art. 33 que instituiu o Sistema de Logistica Reversa.
E
OUTUBRO DE 2015
116
FUNASA /
o
N2y
?
| Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Lâmpadas fluorescentes
Estes tipos de resíduos apresentam alto índice de contaminação pois em sua
composição apresentam mercúrio (tóxico para O sistema nervos humano) e quando
quebradas, queimadas ou enterradas liberam esta substância poluidora, o que
também as torna sujeitas à disposição em aterro específico, como resíduos
perigosos Classe | ou algum tratamento com uso de novas tecnologias.
Não existe uma legislação específica a nível federal para O correto
gerenciamento das lâmpadas fluorescente e sim ações isoladas de alguns estados
da Confederação. Com o advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos estes
tipos de resíduos estão classificados como resíduos do Sistema de Logística
Reversa — SLR, obrigando que a mesma cadeia produtiva realize a logística reversa
destes produtos, retornando a indústria e importadores.
Situação das Lâmpadas Fluorescentes em Cabeceira Grande
Devido ao seu consumo de energia baixo e de maior durabilidade em relação
às incandescentes, as lâmpadas fluorescentes ganharam o mercado de forma rápida
e assim se tornaram popular entre as residências em todo o Brasil, aumentando
também a geração destes resíduos.
A situação destes materiais em Cabeceira Grande também preocupa, pois
todo resíduos é encaminhado ao lixão, mas é difícil quantificar a geração destes
resíduos. Os principais pontos de comércio das lâmpadas fluorescente em
Cabeceira Grande são as lojas de materiais de construção e mercados, que deverão
se reestruturar para receber estes resíduos dos clientes e assim cumprirem a
exigência da Lei nº 12.305/2010.
De acordo os trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho do Sistema de
Logistica Reversa do Ministério do Meio Ambiente estima-se que o consumo de
lâmpadas fluorescente por domicílio fique em torno de 5 unidades ano.
OUTUBRO DE 2015 Sá te
117
NASA
ta CABECEIRA NETa
Dald GRANDE
Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
A inclusão destes materiais e os demais no sistema de logística reversa
carecem de um apoio do Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgão Ambiental
do Estado para exigir que os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes cumpram a Lei nº 12.305/2010, mais especificamente o art. 33 que
instituiu o Sistema de Logística Reversa.
Em Cabeceira Grande, as lâmpadas fluorescentes também são recolhidas
pela coleta domiciliar. Destaca-se que, as lâmpadas fluorescentes contêm pequenas
quantidades do elemento mercúrio (Hg), substância altamente tóxica.
Pneus
Estes tipos de resíduos podem gerar graves problemas ambientais e de
saúde pública devido a sua destinação inadequada depois de usados e, se deixados
desabrigados (sujeitos a chuvas), podem acumular água e promover a proliferação
de mosquitos vetores de doenças. Caso sejam encaminhados para aterros sanitários
domésticos, podem desestabilizá-lo, em função dos vazios que provocam na massa
de resíduos, e se forem incinerados a queima da borracha gerará materiais
particulados e gases tóxicos, exigindo tratamento dos mesmos com custos elevados
para o poder público municipal.
Desde 2009, através da Resolução CONAMA nº 416, as empresas
fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar
destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis. Desde o ano de
2009 já existia a Logistica Reversa da indústria do pneu no País, o que na prática
não existe um fiscalização a nível federal e estadual dos órgãos competentes, nem
do Ministério Público, pois é comum vermos nas cidades brasileiras estes tipos de
resíduos jogados em toda parte.
A Politica Nacional de Resíduos Sólidos em seu art. 33 obriga que os
fabricantes, importadores, distribuidores, e comerciantes estruturem e implemente o
OUTUBRO DE 2015 ESA en
Ed 118
ABEGEIRA Ny?
GRANDE Ministério da Saúde
eeTADO di CERÁ IO Fundação Nacional de Saúde
sistema de logistica reversa para pneus mediante retorno do produto após o uso
pelo consumidor.
Considerando um passivo ambiental que pode resultar em sério risco ao meio
ambiente e à saúde pública, os pneus inserviveis possuem longo período de
decomposição. Novas tecnologias têm a capacidade de transformar esses resíduos
em insumos ou matérias-primas para novos produtos. Uma tonelada de pneus rende
cerca de 530 kg de óleo, 40 kg de gás, 300 kg de negro de fumo e 100 kg de aço
(Ambiente Brasil, 2007).
O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA fixou como meta para
fabricantes e importadores a destinação correta dos pneus inservíveis para cada
novo comercializado. Para controle e fiscalização desta meta, fabricantes,
importadores, reformadores e os destinadores dos pneus inservíveis deverão se
inscrever no Cadastro Técnico Federal - CTF — junto ao Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, realizando junto ao órgão
uma declaração numa periodicidade máxima de 1 ano.
Tanto a Resolução CONAMA nº 418/2009 e a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei nº 12.305/2010) todos os estabelecimentos que comercializarem pneus
são obrigados a receber e armazenar temporariamente pneus entregues pelos
consumidores no ato da troca de um novo por um usado, sem qualquer ônus para O
consumidor. Os estabelecimentos poderão celebrar convênios facultativamente para
receber pneus usados como ponto de coleta e quando o serviço de coleta,
transporte e armazenamento for realizado pelo Poder Público Municipal, este deverá
cobrar pelos serviços (art. 33, 8 7º da Lei nº 12.305/2010).
2/2
119
OUTUBRO DE 2015
r PLAN
ABEGEIRA No
| GRANDE Ministério da Saúde |
a A == Fundação Nacional de Saúde
Situação dos Pneus em Cabeceira Grande
O que se observa no município é a desobediência por parte dos comerciantes
de pneus e consequentemente do fabricante, importadores e distribuidores com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, pois não possuem um depósito para
armazenamento dos resíduos que devem retornar a cadeia produtiva. Juntos aos
comerciantes estão pequenas borracharias, que também são responsáveis pela
geração. É comum encontrar pneus abandonados no lixão e em alguns pontos da
cidade.
Os comerciantes de pneus e os borracheiros deverão aplicar o Sistema de
Logística Reversa, devendo para isso se organizarem e estruturar um depósito de
pneus para recolhimento dos resíduos pelos fabricantes, cumprindo assim o que
está previsto na Lei nº 12.305/2010 e na Resolução CONAMA nº 416/2009,
A inclusão destes materiais e os demais no sistema de logística reversa
carecem de um apoio do Ministério Público, Tribunal de Contas € Órgão Estadual de
Meio Ambiente para exigir que os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes cumpram a Lei nº 12.305/2010, mais especificamente o art 33 que
instituiu o Sistema de Logística Reversa.
M
OUTUBRO DE 2015
120
a CABECEIRA ue
ro GRANDE
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
Em Cabeceira Grande, não há planos de coleta, recepção e descarga dos
materiais em questão, os pneus são recolhidos pela coleta domiciliar.
E AM Pina sido Ars v 4 Rios, Pe rias - abs AC
H : Fm, o e
»4
OUTUBRO DE 2015
121
PREFEITURA DE FUNASA ,
ven Dana E
oo GRANDE
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
OUTUBRO DE 2015 » À
122
CARECEI FUNASA
| CABECEIRA ua
do GRANDE
Ministério da Saúde —
ESTADO DE NvAS GURÁIS Fundação Nacional de Saúde
Óleos Lubrificantes
O Conselho Nacional de Meio Ambiente através da Resolução nº 362 de 2005
estabeleceu uma norma sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo
lubrificante usado ou contaminado. No artigo 1º da resolução diz que todo óleo
lubrificante usado ou contaminado deve ser recolhido, coletado e ter destinação final
correta, não afetando de forma negativa o meio ambiente. A máxima recuperação
dos seus constituintes também está prevista.
O processo do rerrefino é a técnica recomendada pela reciclagem de todo
óleo lubrificante usado ou contaminado, sendo aceito outro processo tecnológico
com eficácia ambiental comprovada equivalente ou superior ao rerrefino (Conama,
2005).
Este tipo de resíduo foi normatizado pelo CONAMA em 2005 e definiu que a
responsabilidade pela coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado é dos
produtores, importadores, revendedores e geradores e as obrigações de cada um
estão descritas na Resolução CONAMA nº 362/2005.
A Política Nacional de Residuos Sólidos no seu artigo 33 incluiu este resíduo,
óleos lubrificantes, seus residuos e embalagens no sistema de logistica reversa,
obrigando que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes realizem o
retorno destes produtos após o uso pelo consumidor final.
Situação dos Óleos Lubrificantes em Cabeceira Grande
No município de Cabeceira Grande, os óleos lubrificantes são gerados em
posto de combustível e em oficinas mecânicas que oferecem o serviço de troca de
óleos. Estes resíduos são gerados em grande quantidade e não são coletados no
município, e a destinação atualmente destes resíduos se dá diretamente no solo,
OUTUBRO DE 2015 CB
123
causando um dano ambiental.
Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Agrotóxicos, seus Resíduos e Embalagens
A Constituição Federal não se omitiu no prever a obrigatoriedade para O
Poder Público no controle dos agrotóxicos, tendo sido mais abrangente ao não
mencionar expressamente o termo “agrotóxico, mas “substâncias que comportem
risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente” (art. 225,8 1º, V, da CF).
A Constituição Federal de 1988, ao inserir a competência para legislar sobre
produção e consumo no campo da competência concorrente (art. 24), tornou
inequívoca a competência dos Estados para legislar plenamente, quando a União
não o fizer, ou suplementar as normas gerais federais existentes.
Com a aprovação da Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de
Residuos Sólidos ficou obrigado que os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes de agrotóxicos, seus residuos e embalagens, assim como outros
produtos cuja embalagem, após o uso constitua resíduos perigosos, em estruturar e
implementar o sistema de logística reversa, mediante dos produtos após o uso pelo
consumidor.
No ano de 2000 foi sancionada a Lei Federal nº 9.974, que alterou a Lei nº
7.802 de 1989. Esta lei dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, à produção, a
embalagem e rotulagem, o transporte, O armazenamento, a comercialização, a
propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos
resíduos e embalagens, o registro, a classificação, O controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
O artigo 1º, 8 4º da Lei nº 9.974 orienta que os usuários deverão submeter as
embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água,
à operação de tríplices lavagem ou tecnologia equivalente — conforme normas
técnicas e orientação constantes de seus rótulos e bulas — antes da devolução nos
pontos de coleta. )
OUTUBRO DE 2015 Ed Ce
124
FUNASA /
No E |
3)
: Ministério da Saúde
aro Fundação Nacional de Saúde
Na sequência do artigo 1º, 8 5º, diz que empresas produtoras e comerciantes
de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das
embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a
devolução pelos usuários, dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos
impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem
ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e
sanitário-ambientais competentes.
No ano de 2002 entrou em funcionamento o Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). Este insituto representa a indústria
fabricante de produtos fitossanitários e sua responsabilidade de conferir a correta
destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos.
O inpEV disciplina o recolhimento e destinação final das embalagens de
agrotóxicos estruturando unidades de recolhimento licenciadas ambientalmente,
podendo ser classificadas em postos ou centrais,
Os postos são unidades de recebimento com no minimo 80 m? de área
construídas geridas por uma associação de distribuidores/cooperativas que realizam
as seguintes atividades:
recebimento de embalagens lavadas e não lavadas,
inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas,
* emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens,
encaminhamento das embalagens às centrais de recebimento.
.
As centrais são unidades de recebimento com no mínimo 160 m? de área construída
geridas por uma associação de distribuidores/cooperativas co-gerenciadas pelo
inpEV, realizando os seguintes serviços:
* recebimento de embalagens lavadas e não lavadas (de agricultores, postos e
estabelecimentos comerciais licenciados),
inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas,
emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens,
OUTUBRO DE 2015 CH e
125
FAN
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
* separação das embalagens por tipo (COEX, PEAD MONO, Metálica,
papelão),
* compactação das embalagens por tipo de material,
* emissão de ordem de coleta para que o inpEV providencie o transporte para O
destino final (reciclagem ou incineração).
A Resolução CONAMA nº 334 de 2003 também disciplina sobre as questões
relacionadas aos agrotóxicos. Ela dispõe sobre os procedimentos de licenciamento
ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de
agrotóxicos. Constam nesta resolução as exigências mínimas para as instalações e
critérios técnicos requeridos para o licenciamento ambiental de postos e centrais de
recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
O município não possui um sistema de monitoramento quantitativo e qualitativo
destes resíduos. Os produtos não são comercializados no município, não havendo
sistema local de coleta e nem destinação.
Eletroeletrônicos e seus Componentes
Os produtos eletroeletrônicos e seus componentes estão relacionados na lista
de produtos que devem retornar aos fabricantes por meio da logística reversa, de
acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A obrigatoriedade destes resíduos retornarem ao fabricante está na presença
de sódio, mercúrio, ferro, cobre, vidro, cerâmica, chumbo, sílica, arsênico, cromo
hexavalente, retardantes de chama bromados e halogenados, clorofluorcarboneto,
bifenilas policloradas e cloreto de polivinila, por exemplo. Também são considerados
como resíduos Classe 1.
O termo resíduo eletroeletrônicos abriga inúmeros tipos de resíduos,
incluindo, por exemplo, televisores, geladeiras, celulares, telefones, computadores (a
unidade central de processamento propriamente dita e todos seus periféricos como
impressoras, monitores, teclados, mouses, etc.), fogões, aspiradores de pó,
ventiladores, congeladores, aparelhos de som, condicionadores de ar, batedeiras,
OUTUBRO DE 2015 BZ Cb
liquidificadores, micro-ondas etc.
126
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Com a implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos e as ações de educação ambiental do plano poderá estimular os cidadãos a
retornarem com os produtos aos comerciantes, já que muitos desconhecem a
legislação.
No capitulo 'Proposta de Novo Sistema de Manejo, Minimização e
Valorização de Resíduos do Municipio de Cabeceira Grande' são apresentadas
formas de envolver a população no processo.
Situação dos Eletroeletrônicos e seus Componentes em Cabeceira Grande
Os produtos eletrônicos estão presentes em todas as residências, nos
escritórios, no comércio, nas escolas, postos de saúde. A comercialização destes
produtos é realizado pelo comércio em geral, ou seja, lojas de informáticas, de
móveis e mercados.
A maior parte destes produtos possui vida longa, outros se atualizam com
frequência e outros acabam ficando obsoletos, tendo como destino as lixeiras das
residências ou até mesmo jogados em terrenos baldios.
A inclusão destes materiais e os demais no sistema de logística reversa
carecem de um apoio do Ministério Público e Tribunal de Contas e Órgão Estadual
de Meio Ambiente para exigir que os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes cumpram a Lei nº 12.305/2010, mais especificamente o art. 33 que
instituiu o Sistema de Logistica Reversa.
Para os resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pode-se considerar a
taxa de 2,6 kg anuais per capita, com base em trabalhos científicos, acadêmicos e
em estimativas traçadas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente do Estado de
Minas Gerais - FEAM (FEAM, 2011).
Br
OUTUBRO DE 2015
127
ad pr, À
ao GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Resíduos da Mineração
Resíduos de mineração são os gerados pelas atividades de pesquisa,
extração e beneficiamento de minérios, sendo caracterizados genericamente pela
presença de inertes, resíduos minerais típicos, podendo requerer tratamentos e
cuidados específicos, dependendo das características específicas do mineral em si.
A coleta, destinação e disposição final desse material deve ocorrer sob a
responsabilidade do próprio gerador, sendo que a destinação final adequada deve
ser reutilização, aterro de inertes ou destinação adequada a resíduos perigosos,
dependendo do que for gerado.
No município não existe esse resíduo.
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL
As últimas etapas do processo de gestão de resíduos sólidos são O
tratamento dos residuos e por último a disposição final. O tratamento do resíduos
sólidos é uma série de procedimentos destinados a reduzir a quantidade ou O
potencial poluidor dos resíduos sólidos, seja impedindo o descarte dos resíduos em
ambiente ou local inadequado, seja transformando-se em material inerte ou
biologicamente estável.
Basicamente, as formas de tratamento para a maioria dos resíduos são: reciclagem,
compostagem e a incineração. À escolha de uma forma de tratamento está ligada às
características dos resíduos, a quantidade dos resíduos, os custos financeiros, a
disponibilidade de área, participação da sociedade entre outros. Todas estas formas
serão abordadas posteriormente.
A última etapa do processo de gerenciamento é a disposição final dos
residuos sólidos coletados e tratados. A partir de agosto de 2014, todos os
municípios brasileiros serão obrigados a eliminar os lixões e apresentar uma forma
de disposição final ambientalmente adequada do lixo gerado em seu território.
OUTUBRO DE 2015 1/6
128
CABECEI FUNASA
ADEGA e
cmo
Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Para os municípios cumprirem esta exigência da Lei 12.305/2010 é
importante conhecer a definição correta de disposição final, ou seja, é o aterramento
planejado dos residuos sólidos, controlando tecnicamente quanto aos aspectos
ambientais, de modo a evitar a proliferação de vetores e riscos ao homem e ao meio
ambiente. A forma de disposição final sugerida pelo Ministério do Meio Ambiente é o
Aterro Sanitário.
Situação do Tratamento e Disposição Final em Cabeceira Grande
O município de Cabeceira Grande não trata seus resíduos sólidos e não
possui coleta seletiva.
O encerramento do fluxo de gerenciamento com a destinação final dos
resíduos no Município de Cabeceira Grande ocorre na forma de valas abertas para
depósito dos resíduos, sem nenhum cuidado com o solo e meio ambiente, estando
caracterizado pela legislação como lixão, localizado afastado da área urbana. Os
resíduos sólidos são dispostos em vala simples sem nenhum aproveitamento nem
um pré-tratamento, após ser colocado os resíduos nestas valas, é coberto por solo
do mesmo local.
OUTUBRO DE 2015
| ps E RE
PREFEITURA DE FUNASA
tt CABECEIRA E
vao GRANDE
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
OUTUBRO DE 2015
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
OUTUBRO DE 2015
ss 131
PREFEITURA DE Pémaaa
te CABECEIRA a
dao GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
OBJETIVOS E METAS
Objetivo Geral
O PMGIRS de Cabeceira Grande tem como objetivo orientar O
desenvolvimento do sistema de limpeza pública de Cabeceira Grande com O
estabelecimento de diretrizes e metas para o fortalecimento institucional,
administrativo e de modernização tecnológica com inclusão socioeconômica de
acordo com a Lei nº 12.305/2010.
Objetivos Específicos
A Tabela abaixo apresenta, em conformidade com seu enfoque, os objetivos
especificos do Plano.
Objetivos Específicos
Técnico * Melhoria da rede de infraestrutura de coleta e
tratamento dos resíduos gerados
Ambiental * Prevenção, na origem, da geração de resíduos,
* Redução da geração de resíduos sólidos,
* Fomento à reutilização, à recuperação e à
reciclagem, bem como a valorização dos
mesmos,
* Prevenção e correção dos impactos ambientais
Econômico * Promoção da sustentabilidade econômica do
modelo de gestão dos resíduos
Social * Formalização, capacitação, profissionalismo e
integração completa do setor informal no
manejo de resíduos
Institucional * Fortalecimento institucional e normativo
OUTUBRO DE 2015
AS
132
FUNASA /
| Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Metas
As metas equivalem às etapas necessárias à obtenção dos resultados, as
quais levarão à consecução dos objetivos do PMGIRS de Cabeceira Grande e O
enquadramento do município a legislação federal. As metas apresentadas remetem
a questões específicas e não genéricas e guardam correlação entre Os resultados a
serem obtidos e o problema a ser solucionado ou minimizado.
As metas se encontram divididas em horizontes temporais distintos, ou seja,
são estabelecidas segundo o prazo-limite apresentado a seguir:
Metas de curto prazo Metas de médio prazo Metas de longo prazo
2014 2019 2029
E A EM SDS Aiii ão
A diferença entre o ano limite estabelecido para este PMGIRS (2032) e o ano
limite apresentado para o atendimento das metas estabelecidas no longo prazo
(2029) resulta no período necessário para que O Plano seja atendido em sua
totalidade e tenha sua implementação monitorada. Entretanto, deve-se atentar para
os prazos estabelecidos para sua revisão parcial, determinado pelo plano plurianual
municipal a cada quatro anos.
As metas previstas se encontram listadas abaixo e estão ordenadas em curto, médio
e longo prazos para sua consecução.
DIAGNÓSTICO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS
PLUVIAIS URBANAS
Com o término do diagnóstico Técnico Participativo, é possível concluir que O
Município de Cabeceira Grande, não possui sistema de drenagem urbana e manejo
das águas pluviais, também não possui O Plano Diretor para estabelecer diretrizes
ambientais com dispositivos legais a execução de medidas e ações.
OUTUBRO DE 2015
PREFEITURA DE FUN ASA,
NEGRA RA
dio GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Conforme os relatos dos gestores municipais envolvidos neste tema, a
implantação das infraestruturas de drenagem urbana geralmente tem sido tratada
até então como atividade secundária do planejamento e da execução de
intervenções urbanísticas e de habitação, como exemplo a pavimentação de ruas.
Recentemente os jornais noticiaram que, de acordo com pesquisa do censo
do IBGE em 2010, mais da metade das residências brasileiras não possuem bueiros.
Na verdade, os espaços urbanos não possuem eficientes sistemas de drenagem de
águas pluviais. Bueiro ou, como dizem popularmente, “boca de lobo”, é apenas um
apêndice de uma galeria de águas pluviais. Infelizmente, o tratamento dado à
questão da drenagem urbana é muito limitado comparado à importância do tema.
Problemas causados pela má gestão da drenagem urbana têm relação direta com
saúde e saneamento ambiental e aspectos econômicos.
A saúde está ligada a doenças de veiculação hidrica; O Saneamento
ambiental porque surgem erosões em vias não pavimentadas e os corpos d'água
ficam entulhados com todo tipo de detritos, e, finalmente, O aspecto econômico,
porque tudo isto onera e causa prejuizos incalculáveis tanto a população quanto ao
poder público.
Com a participação popular, durante as reuniões, podemos citar que a grande
maioria dos moradores tanto da sede do município, quanto da área rural relataram
que a falta de drenagem urbana, e o manejo das águas pluviais, principalmente na
área rural, é visível praticamente em todas as cidades do Brasil, relataram ainda que
isso acontece porque é uma obra que fica enterrada, por isso a drenagem é deixada
para segundo plano.
No município de Cabeceira Grande, existe várias ruas pavimentadas, e ainda
não possui rede coletora de esgoto, tampouco rede de drenagem e “boca de lobo”,
isso ocorreu porque o Programa Federal PAC, liberou recursos apenas para
pavimentação de ruas.
Os poucos serviços de drenagem urbana e manejo das águas pluviais
existentes neste município são:
| - instalação de sarjetas nas ruas que estão sendo pavimentadas
OUTUBRO DE 2015
134
Ministério da Saúde
ESTROG DE HNHAS GUN Fundação Nacional de Saúde
|| — Instalação de curvas de nível em estradas vicinais e valas para
escoamento de águas pluviais.
|Il — Construção de barraginhas para controle de erosões, visando captação
de água para alimentação do lençol freático e consequentemente a revitalização das
nascentes.
DIAGNÓSTICO DOS SERVIÇOS DE MELHORIA HABITACIONAIS E CONTROLE
DAS DOENÇAS DE CHAGAS
A doença de Chagas é um dos maiores problemas de saúde pública da
América Latina. Após 103 anos de sua descoberta, continua negligenciada e ainda
representa a maior causa de óbitos entre as doenças | parasitárias. A
sustentabilidade dos programas para o controle da transmissão da infecção
chagásica, instituídos deve-se a iniciativas intergovernamentais e políticas que
resultaram na melhoria dos serviços de atenção à saúde, condições sanitárias e no
desenvolvimento socioeconômico.
A transmissão de Trypanosoma cruzi transfusional, ocorre por insetos
conhecidos no Brasil como barbeiros ou ainda, chupança, fincão, bicudo, chupão,
procotó, (da família dos Reduvideos ), pertencentes aos gêneros Triatoma, Rhodnius
e Panstrongylus. Trypanosoma cruzi é um membro do mesmo gênero do agente
infeccioso africano da doença do sono e da mesma ordem que O agente infeccioso
da leishmaniose, mas as suas manifestações clínicas, distribuição geográfica, ciclo
de vida e de insetos vetores são bastante diferentes.com isso, a doença de Chagas
passou a ser um problema de saúde pública.
No município de Cabeceira Grande, a doença de Chagas é uma endemia
controlada, para manter este controle a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância
Sanitária, através do setor de Epidemiologia vem desenvolvendo ações de combate
a doenças. No município há ocorrência do barbeiro transmissor da doença não
infectado, porém existe vários moradores portadores da doença. Um dos maiores
problemas existentes no município, é grande número de casas sem banheiros,
OUTUBRO DE 2015
GD 135
NA
FUNASA /
E” a
54
Ministério da Peuca
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
paredes de pau a pique, telhado de palha, o que favorece ainda mais o risco da
doença.
Conforme dados da FUNASA a existência de habitações cujas condições
físicas favorecem a colonização de triatomíneos associados à pressão de
exemplares de procedência silvestre reinfestando o peridomicílio e o intradomicílio,
a dificuldade de êxito no controle desses vetores, com inseticidas, constituem fatores
que recomendam a Melhoria da Habitação como medida essencial no Programa de
Controle da Doença de Chagas.
Como medida de controle do vetor da doença de Chagas, destaca-se à
Melhoria da Habitação, cujos benefícios devem ser reforçados por meio de ações de
caráter educativo, desenvolvidas simultaneamente junto às comunidades
beneficiadas.
Com o intuito de sanar estes problemas o município inscreveu no Programa
de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas (MHCDCh) da
FUNASA, o qual fomenta Melhorar as condições físicas e sanitárias das habitações,
contribuindo para controle da doença de Chagas, por meio de construção, este
municipio também é parceiro do Programa do Governo Federal Minha Casa Minha
Vida, visando melhores condições de vida no meio Rural.
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL —
PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL - PMS
FICHA TÉCNICA:
Washington Cardoso da Costa — Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo
Ernane Faria — Engenheiro Florestal
Patricia Corradini Baruffi - Pedagoga / Técnica em Serviços Públicos
OUTUBRO DE 2015
6/08 136
Ministério da Soúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
1 - APRESENTAÇÃO:
O presente Plano Mobilização Social — PMSB, tem como finalidade subsidiar o
Comitê Diretor e o Comitê de Coordenação no decorrer da realização das atividades de
trabalho durante o processo de elaboração do PMSB, bem como garantir assim O
acesso pela população Cabeceirense, aos serviços de saneamento básico, sendo este
um dos grandes desafios enfrentados pelos Governos Federal, Estadual, e Municipal e
pela sociedade em geral, conforme definido pela Lei no 11.445/2007. A instalação e
ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados em nosso município
ao serviço de saneamento básico, é condição essencial para se garantir níveis
adequados de saúde pública. Para o alcance desse objetivo é necessário um bom
planejamento adequado a esses serviços. Esse planejamento passa,
necessariamente, pelo primeiro processo do diagnóstico Técnico Participativo, para
obtenção de conhecimento da real situação da prestação de cada um dos serviços, depois
pela definição de metas e objetivos que visem a sua implantação e ampliação. Segundo a
Lei no 11.445/2007 o Plano deverá abranger toda a área do município (urbana e rural)
e abordar os quatro componentes do saneamento básico (abastecimento de água
potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos,
drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas). Cabendo, exclusivamente ao
município formular a Política Pública e elaborar o Plano Municipal de Saneamento
Básico, pois a existência do Plano, por sua vez, será condição de acesso aos recursos
do Governo Federal para saneamento básico a partir de 2014. Os planos são
instrumentos indispensáveis da política pública de saneamento básico e obrigatórios
para a contratação ou concessão dos serviços. A política e o plano devem ser
elaborados pelos titulares dos serviços, que são os municípios e, conforme a lei,
essa responsabilidade não pode ser delegada.
—
Ay 147
OUTUBRO DE 2015
ns Ga
VS”
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico é uma oportunidade
para toda a sociedade conhecer e entender o que acontece com O saneamento da sua
cidade, discutir as causas dos problemas e buscar soluções. Juntos, população e
poder público estabelecerão metas para o acesso a serviços de boa qualidade e
decidirão quando e como chegar à universalização dos serviços de saneamento
básico.
Este Plano terá o horizonte de 20 anos, tendo revisão periódica a cada 04 anos, ou
seja, avaliar se as ações planejadas estão sendo realizadas e se os objetivos estão sendo
alcançados. Essa estratégia viabiliza O processo participativo de elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico, que deve ser aprovado pela Câmara Municipal ou por
decreto do prefeito.
2 - SANEAMENTO BÁSICO
O saneamento básico é definido pela Lei no 11.445/2007 como O conjunto
dos serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água
potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo de
águas pluviais e drenagem urbana. A relação entre esses serviços é muito grande: O
esgoto sanitário sem tratamento e disposição adequada contamina corpos d'água(rios,
riachos, lagos, entre outros); depósitos de resíduos sólidos em locais e condições
inadequadas podem contaminar as áreas de mananciais, prejudicar a captação e
demais usos da água, favorecer a ocorrência de enchentes por obstruir as redes de
drenagem, além de promover a proliferação de vetores, as inundações, por sua vez,
podem interromper o funcionamento do sistema de abastecimento de água, acarretar
a disseminação de doenças e desalojar famílias. A melhoria das condições do
saneamento básico tem também impactos diretos na promoção da saúde humana
e na qualidade de vida Comprovadamente a adequada coleta de esgotos
domésticos reduz a ocorrência de diarréias e infecções intestinais causadas por
parasitas. Por essas razões a política pública de saneamento básico deve prever a
gestão integrada dos seus quatro componentes. Vale destacar que O saneamento é um
OUTUBRO DE 2015
So bi
ve Caneca ar
eo GRANDE
Ministério da Soúde
ESTADO DE NINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
direito essencial à vida, à moradia digna, à saúde, à cidade e ao meio ambiente
equilibrado. Direito que deve ser exercido com transparência e controle social.
O crescimento das cidades tem impacto real nas condições sanitárias e
exige que a infraestrutura de saneamento básico acompanhe continuamente as
novas necessidades da população. As condições adequadas de saneamento
propiciam maior qualidade de vida e satisfação dos moradores e contribuem para O
desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico. Porém, há muitas décadas,
nossas cidades têm sido ocupadas de forma desorganizada, o que tem gerado um
alto custo econômico, social e ambiental.
Por falta de controle do uso do solo e de alternativas de moradia digna para a
maioria da população, as cidades se expandem sobre as áreas rurais ou de
preservação ambiental. Essa forma de ocupação do espaço urbano tem impacto
negativo sobre os serviços de saneamento básico por dificultar e encarecer a ampliação
das redes de distribuição de água, de coleta de esgotos, de drenagem urbana e à coleta
de lixo.
3. INTRODUÇÃO:
A Lei nº 11.445/2007, que representa o marco regulatório do setor de saneamento
no Brasil em seus Capítulos Il e IV, definea finalidade, o conteúdo e a
responsabilidade Institucional do titular pela elaboração do PMSB. O art. 9
responsabiliza os titulares dos serviços de saneamento a estabelecerem mecanismos
de controle social em políticas desse setor. O acesso à informação, imprescindível
para o controle social, também é garantido no art. 26. O art. 47 estabelece que o controle
social dos serviços públicos deve incluir a participação em órgãos colegiados de
caráter consultivo.
Outra legislação vigente, a Resolução 075/09 do Conselho Nacional das
Cidades, cita que o titular dos serviços, por meio de legislação específica, devam
estabelecer uma Política de Saneamento Básico, contemplando, dentre outros, O inciso FM.
(—
VIl do artigo 2º. - O estabelecimento dos instrumentos e mecanismos de participação e
OUTUBRO DE 2015
139
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
controle social na gestão da política de saneamento básico, ou seja, nas atividades
de planejamento e regulação, fiscalização dos serviços na forma de conselhos da
cidade ou similar, com caráter deliberativo. Portanto, para O estabelecimento de
instrumentos e mecanismos de participação e controle social no PMSB do municipio de
Cabeceira Grande, faz-se necessário a elaboração do PLANO DE MOBILIZAÇÃO
SOCIAL. Este será elaborado na fase inicial do processo, em que serão planejados
procedimentos, estratégias, mecanismos e metodologias a serem aplicados ao longo
do período de elaboração do PMSB, para garantir a efetiva participação da sociedade.
4 - JUSTIFICATIVA:
Para enfatizar a participação popular o foco principal deste Plano de Mobilização
Social será centrado no convite e no incentivo à gestão comunitária, proporcionando o
direito de todos à cidade e a seus serviços públicos.
Partindo do principio que, quanto maior o nível de envolvimento dos atores
públicos e sociais e quanto mais amadurecidas a demanda, maiores são as chances de
sucesso e continuidade de qualquer intervenção social.
Neste sentido, para garantir a efetiva participação da população, é que o município
foi dividido em 02 núcleos, envolvendo todas as comunidades tanto da área
urbana, quanto rural, estabelecendo os programas de desenvolvimento urbano
integrado, com ações Inter setoriais e com componentes sociais promovendo maior
garantia de sustentabilidade e continuidade.
5 - RELEVÂNCIA:
A mobilização social não pode ser entendida como um | processo
espontâneo, em que a intenção do poder público e a disponibilidade de uma
metodologia bastam para que O processo aconteça com sucesso.
É necessário empenho dos gestores municipais quanto à vontade política para
elaborar oPMSB com participação democrática da sociedade. E ainda a
OUTUBRO DE 2015
»
R6//6 140
PREFEITURA DE FUNASA »,
dh CABECEIRA qnt
o GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
conscientização e capacitação de lideranças populares para participarem de todas as
etapas do processo de elaboração do plano e também das decisões futuras. Bem
como o atendimento das proposições e metas elencadas e das revisões posteriores.
Especificamente para a elaboração do PMSB, o horizonte considerado foi
de 20 anos e revisado a cada 4 anos. “No entanto, é necessário destacar que a
participação da sociedade é necessária para um planejamento sustentável do
município, mas não é suficiente. As técnicas de participação melhoram, sem dúvida, O
conhecimento dos problemas urbanos e promovem o envolvimento da sociedade no
diagnóstico e no desenvolvimento do PMSB, mas requerem a existência de um 'filtro
critico' que deve ser fornecido por profissionais com formação técnico-científica e
experiência. Portanto, sem a contribuição desses profissionais, a participação da
comunidade pode ser diluído em contradições sem obter nenhum resultado. Por
isso, a valorização da participação da sociedade não diminui o papel dos técnicos, pelo
contrário, torna a tarefa ainda mais complexa e responsável. (In Guia para a elaboração
de planos municipais de saneamento básico, Brasília — DF - 2º Edição 2009)
6- CONCEITOS:
6.1-PARTICIPAÇÃO POPULAR:
Será direta por meio de apresentações, debates, pesquisas e qualquer meio que
seja utilizado para expressar as opiniões individuais ou coletivas; em fases
determinadas por meio de sugestões ou alegações, apresentadas de forma escrita, por
intermédio de grupo de trabalho.
Nos setores de Mobilização (SM): locais planejados para receber os eventos
participativos, distribuídos pelo território do município de forma a promover a efetiva
presença da comunidade, nestes setores irão ocorrer 3 (três) eventos em cada setor
de mobilização social, sendo ao menos um evento para à fase de diagnóstico, um
para a fase de prognóstico e outro para a fase de priorização de objetivos, metas
e/ou programas.
A Participação Popular é fundamental para democratizar o processo
de decisão e implementação das ações do PMSB desde o planejamento das ações,
Ee (6778 141
OUTUBRO DE 2015
PAN
FUNASA /
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
o acompanhamento da execução e da avaliação. Tem por objetivo estimular os
diversos atores sociais envolvidos para interagirem de forma articulada e propositiva,
para garantir a universalização dos serviços, a promoção da qualidade de vida da
população e a proteção ambiental.
Pretende-se, então, que a comunidade seja mais do que beneficiária passiva
dos serviços públicos, mas que também seja atuante, defensora, protagonista e
propositora dos serviços que deseja em sua localidade. Desta forma, participar
significa acesso ao poder, seja para tomar decisões, seja para alocar recursos, seja
para iniciar ou encerrar projetos. A população deve se apropriar e se empedrar desta
conquista, entendida como uma conquista democrática da gestão municipal. Novos
espaços de poder são constituídos e partilhados resultando no comprometimento e
engajamento de todos os envolvidos. Consequentemente, a participação se fortalece
com um constante fluxo de comunicação entre os grupos sociais em uma
entrelaçada rede de apoio e colaboração que estimula parcerias e fortalece laços de
confiança. Assim a participação popular nos PMSB deve ocorrer com 0 Uso de
diversos instrumentos de controle social, como com a realização de Conferências e
Conselhos de Políticas Públicas municipais.
6.2 - DO PROCESSO PARTICIPATIVO
No município de Cabeceira Grande, o prefeito como chefe do poder
executivo designou a liderança do processo de elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico, ou seja, o papel de coordenação geral e orientação dos trabalhos
técnicos para o titular dos serviços durante a elaboração do PMSB, foi nomeado o
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo e, como Coordenador das ações o
engenheiro florestal Ernane Faria para assegurar as condições a ampla e efetiva
participação da sociedade civil e dos prestadores dos serviços que não pertençam à
administração, bem como de outras instituições com interfaces com O saneamento.
Para tanto, devem ser divulgadas todas as atividades e criados canais de
participação em cada etapa de discussão e deliberação. E, ainda, assegurar a difusão +,
, —
OUTUBRO DE 2015
142
DA Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
ampla das informações relativas ao Plano, incluindo o acesso aos estudos e aos
resultados do diagnóstico.
A participação dos diversos segmentos sociais interessados — moradores,
comerciantes, empresários, trabalhadores e produtores rurais, trabalhadores do
saneamento, técnicos e representantes de entidades que atuam na área de
saneamento e de organismos de defesa do direito da sociedade e dos cidadãos —
fornece legitimidade ao processo de planejamento.
A participação social é condição indispensável para concretizar o Plano. Nela
estão inseridas as necessidades da população; a leitura concreta da realidade
que se quer mudar; a canalização positiva dos conflitos de interesses, com
predomínio dos interesses da maioria; as forças favoráveis às mudanças pretendidas
e a motivação da comunidade em acompanhar, fiscalizar e exigir sua concretização.
O envolvimento da população deve ser voluntário e compromissado para
reduzir os riscos de descontinuidade das ações. Participar não se restringe a receber
as informações e conhecer as propostas. O processo de participação social deverá
garantir aos cidadãos o direito de propor € opinar diretamente sobre os temas em
discussão e de se manifestar nos processos de decisão. São diversos OS canais
que podem ser utilizados e em vários níveis. Incluem as consultas públicas e
pesquisas de opinião, a capacitação em cursos e oficinas, os debates em reuniões
descentralizadas, as audiências públicas, conferências, reuniões de conselhos
municipais e os seminários, a formulação de propostas em comitês e grupos de
trabalho formados durante a elaboração do Plano.
6.3 - CONTROLE SOCIAL
No art. 3º da lei nº 11.445/2007, destaca-se O conceito de controle social como O
conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações,
representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de
planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.
77 OE
OUTUBRO DE 2015
PREFEITURA DE FUNASA ,
ve CEA a
34 GRANDE
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
7 - MOBILIZAÇÃO SOCIAL:
A Lei nº 11.445/2007 estabelece como princípio a participação da sociedade
em todos os processos de elaboração e implementação do PMSB.
Mobilização é um processo permanente de animação e promoção do envolvimento de
pessoas por meio do fornecimento de informações e constituição de espaços de
participação e diálogo relacionados ao que Se pretende promover.
Dentro do PMSB, o PMS é o conjunto de mecanismos e procedimentos
que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos
processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados
aos serviços públicos de saneamento básico.
O PMS é um documento técnico-gerencial que detalhará todo no processo de
planejamento das ações que serão realizadas no município de Cabeceira Grande.
O Cronograma das principais atividades desenvolvidas durante a elaboração
do PMSB.
Participação dos segmentos sociais.
Identificação de atores sociais parceiros para dar apoio à mobilização social,
Identificação e avaliação dos programas de educação em saúde e mobilização
social,
Disponibilidade de infraestrutura para a realização dos eventos,
* Estratégias de divulgação da elaboração do PMSB e dos eventos a
todas as comunidades (rural e urbana) dos setores de mobilização;
Metodologia pedagógica das reuniões (debates, oficinas ou
seminários).
A área de abrangência do PMSB contemplará toda a extensão territorial do
município, atendendo tanto aárea rural quanto aurbana (adensadas | ou
dispersas) e áreas especialmente protegidas.
O trabalho de mobilização social será conduzido na perspectiva de que, além de
informar, deve também estimular, formar e partilhar ações e compromissos, na
medida em que possibilita a integração de moradores com as várias políticas públicas
OUTUBRO DE 2015
Add
e suas interfaces.
144
Fa Re AO
A
CSA
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Tendo como eixos norteadores algumas diretrizes:
Garantir a sustentabilidade das intervenções e suas diferentes dimensões de
natureza política, econômica, ambiental, ética, social, tecnológica ou
cultural. Além de responder às necessidades da população, e, no entanto,
respeitar os fatores limitantes dos ecossistemas e da sociedade. A
continuidade e a permanência das ações são pilares determinantes para a
sustentabilidade do processo e buscadas de forma intencional.
Respeitar as culturas locais, considerando as tradições e o patrimônio histórico.
A participação é facilitada se acontecer onde os laços territoriais, econômicos e
culturais, fortemente ligados às noções de identidade e pertencimento, são
presentes e marcantes. A proximidade da realidade a qual se quer
transformar, assim como dos fatores que afetam diretamente a qualidade de
vida da comunidade, é um grande estímulo para a atuação cidadã. Acompanhar
de perto a evolução e os resultados positivos das ações deflagradas fortalece a
participação popular e tende a estimular a adesão de novas pessoas, grupos e
instituições no decorrer do processo. (in Brasil. Ministério das Cidades. 2008).
8- OBJETIVO GERAL:
Alcançar o caráter participativo e garantir a efetiva participação de todos os
Cabeceirenses durante a Mobilização social e elaboração do Plano Municipal de
saneamento básico.
9- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Apresentar caráter democrático participativo | considerando sua função
social; envolver a população em toda discussão;
Sensibilizar os munícipes para a importância da elaboração do PMSB,
identificando os benefícios e vantagens;
Conscientizar a sociedade para a responsabilidade compartilhada nos
serviços de saneamento Básico do municipio;
Sensibilizar todos os atores públicos municipais para O fomento das
OUTUBRO DE 2015
ate S
Na 8 a
” Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
ações de educação ambiental e constante mobilização social, de forma
permanente, com vistas a apoiar os programas e ações a serem implantados
por meio do PMSB.
10- DOS DIAGNÓSTICOS
10.1- Diagnóstico Técnico — Participativo:
Considerar as caracteristicas locais e a realidade prática das condições
econômicas sociais e culturais.
Considerar as percepções sociais e conhecimentos a respeito dos serviços
de “saneamento básico”
* Considerar a realidade prática local das condições dos 04 eixos do
saneamento em complemento às informações técnicas levantadas ou
fornecidas pelos prestadores de serviços quando houver;
Considerar as formas de organização social da comunidade local,
10.2- Prognóstico e planejamento estratégico:
Considerar as necessidades reais e os anseios da população para a
definição do cenário futuro;
* Considerar o impacto sócio — ambiental e sanitário existentes e os futuros
para a qualidade de vida da população,
10.3 - Programas projetos e ações:
* Considerar as necessidades reais e os anseios da população para priorização
da aplicação de programas e seus investimentos;
e Considerar o ponto de vista da comunidade no levantamento de
alternativas de soluções da gestão de saneamento, tendo em conta a
OUTUBRO DE 2015 MH
E
. / 146
“a Pça
FUNASA /
| Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
cultura, os hábitos e as atitudes em nível local.
11 - QUEM IRÁ PARTICIPAR
a) Os titulares dos serviços de saneamento;
b) Órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
c) Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
d) Os usuários de serviços de saneamento básico;
e) As entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do
consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
f) As associações municipais, representantes da Emater, Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, representantes das escolas locais, representantes do CODEMA e da
comunidade em geral.
q) O poder Executivo municipal
h) O poder Legislativo municipal.
i) As secretarias municipais, setor de vigilância sanitária e ambiental
12 - OBJETIVOS E METAS: ONDE QUEREMOS CHEGAR
Os objetivos definem onde pretendemos chegar e as metas, que são de curto, médio e
longo prazos, definem etapas intermediárias, indicadores e os prazos para se
alcançar os objetivos. Assim, se o objetivo é a universalização dos serviços de
saneamento básico, as metas serão:
Atender 95% da população do municipio de Cabeceira Grande com os
serviços de saneamento básico em especial O Abastecimento de Água até 2020,
demais serviços do saneamento em até 2030. Para isso, é fundamental
conhecer bem a capacidade do município e os meios disponiveis, inclusive
os recursos financeiros, para alcançar os objetivos propostos, definindo os
caminhos e os resultados a serem alcançados considerando os horizontes
de curto, médio e longo prazos, com 0 horizonte de 20 anos.
OUTUBRO DE 2015 CU +
147
PREFEITURA DE FUNASA /
two GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
13 - COMO ALCANÇAR OS OBJETIVOS E METAS
Os programas, projetos e ações são os meios para alcançar os resultados
desejados. Esses definem prioridades, fontes de recursos, beneficiários, como e
quem pode acessá-los, dentre outras informações. Por exemplo, prever um programa
para atendimento da população rural dispersa, visando o abastecimento de água
compativel com a realidade local indicando a forma de gestão apropriada para a
prestação de serviços de qualidade e para a sustentabilidade das ações, nos seus
diversos aspectos, tanto os gerenciais, quanto os técnicos e operacionais, além da
definição de tecnologias apropriadas, entre outros.
14- OPERACIONALIZAÇÃO:
141. ETAPAS DO TRABALHO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL FASES DA
ELABORAÇÃO DO PMSB:
14.2- FORMAÇÃO DOS GRUPOS:
Comitê de Coordenação e Comitê Executivo:
Responsabilidade
O Comitê Executivo: Será responsável pelo operacionalização do processo de
elaboração do PMSB;
O Comité de Coordenação: será responsável pela, coordenação, condução e
acompanhamento da elaboração do PMSB, sua efetiva implantação. Ambos comitês
ficarão responsáveis pela articulação dos atores locais e multiplicação dos conhecimentos
necessários à elaboração e à implementação do PMSB com os integrantes das outras
instâncias do poder público e da sociedade civil existentes no Município.
Estes comitês possuem as seguintes funções:
OUTUBRO DE 2015
148
É Es
|
| PREFEITURA DE FUNASA ?
ve Caneca E
dee GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Comitê de Coordenação: instância consultiva e deliberativa;
Discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
Responsáveis pela concepção, execução e acompanhamento das ações
durante todo o processo de realização do PMSB com reuniões (no mínimo) a
cada 2 meses;
Criticar e sugerir alternativas, buscando promover à integração das ações de
saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional,
financeira e ambiental,
Comitê Executivo - instância de elaboração e operacionalização do processo,
Executar as atividades previstas, considerando cada fase da elaboração do PMSB
e produtos a serem entregues à FUNASA, submetendo-os à avaliação do comitê
de coordenação;
Observar Os prazos do cronograma de execução para finalização dos produtos.
Responsável pela definição de estratégias, orçamento e de um cronograma de
atividades;
15 - DADOS PARA A SETORIZAÇÃO:
* Municipio: Cabeceira Grande - MG
Nº de habitantes: 6.453 habitantes, conforme o último censo em 2010,
com indice de estimativa para 2014 de 6.818 habitantes.
e Nºde Habitantes da Zona Urbana: 5.297, que representa 82,09% da
população.
* Zona Rural: 1.156 que representa 17,91% da população
* Nº de Bairros: 05
* Nº de Comunidades no interior: 02
* População residente Homens: 3.395
* População residente — Mulheres: 3.058 x
Bia sa
OUTUBRO DE 2015
149
à Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
16 - PREOCUPAÇÃO COM A LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
Setores de Mobilização (SM) são agrupamentos de comunidades, bairros, distritos,
etc., usados como unidade de planejamento para a mobilização social. São os locais
onde serão realizados os eventos para discussões, participação da comunidade em
cada fase da elaboração do PMSB (diagnóstico, prognóstico, plano de ação e
conferência) (In Brasil, Ministério da Saúde, 2012).
17- COMUNICAÇÃO SOCIAL
Na essência da ação conduzida pelos movimentos sociais está a mobilização,
tendo em vista que sem apoio, dificilmente uma organização conseguirá promover
mudanças capazes de gerar a transformação desejada. Para tanto, é necessário a
união dos cidadãos, das organizações sociais e do poder público, todos afinados em
busca de um mesmo ideal. A comunicação surge como base fundamental para esse
processo. Afinal, mobilizar é comunicar sentidos, compartilhar expectativas, discutir
e construir consensos e estratégias em torno de um mesmo horizonte.
Tendo como premissa a participação da sociedade e a oportunidade de discussão
criada aos cidadãos Cabeceirense para que eles possam discutir aspectos relacionados
ao saneamento básico, estão previstos no processo de elaboração do PMSB, o uso
dos instrumentos de comunicação social. Esses instrumentos visam divulgar e
mobilizar a população, em seus diferentes segmentos, para sua efetiva participação na
construção do PMSB.
18 - PLANEJAMENTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
No processo de mobilização social, mais do que sensibilizar as pessoas para à
importância de planejar o saneamento básico municipal, é preciso mostrar que todas
podem e devem contribuir na elaboração do PMSB. Para a convocação das pessoas
deve-se em um primeiro momento planejar as atividades de comunicação social de + e
OUTUBRO DE 2015
150
ve get IA
o GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
forma a evitar o risco de um efeito contrário. De modo geral, a tendência dos
indivíduos é de se afastar quando não conseguem compreender sua função e O
propósitos da ação. Para tanto, foi criado um mapa de nucleação das comunidades
rurais. onde ocorrerão as reuniões de diagnóstico e planejamento com a equipe
responsável pelo PMSB e todos os moradores, bem como outros instrumentos de
divulgação, tais como; link de sugestão no site da prefeitura, questionários de
participação popular, que serão entregues pelos agentes de saúde, Faixas, Convites,
Folders, Cartazes, Carros de som, jornal, rádio, Audiências públicas, Conferência etc.
19 - FORMAS DE MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Realização de pesquisa individuais através de aplicação de questionários em
campo;
Realização de pesquisas individuais através de aplicação de questionários
via internet,
Realização de pesquisas individuais através de visitas junto a residência de
moradores em comunidades específicas,
Realização de reuniões em comunidades locais criando debates, palestras
ou oficinas, onde será aplicado pesquisa em grupo dentre outras.
OUTUBRO DE 2015
151
ed
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
a
ESTADO DE MINAS GERAIS
20 - NUCLEAÇÃO DAS COMUNIDADES PARA O PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
OUTUBRO DE 2015 A
152
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
21 - CRONOGRAMA DAS REUNIÕES PARA DIAGNÓSTICO DO PMSB
DATAS
CONSELHOS 16/01/15 20/02/15 25/03/15 EMATER
VERADORES 02/0115 | Og/02115 16/03/15
23/01/15 13/02/15 10/03/15 Prefeitura
09/01/15 11/02/15 18/03/15 CAMARA
MUNICIPAL
NÚCLEO 23/01/15 13/02/15 10/03/15
Er! - AS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO.
COMUNID.
ENVOLVIDAS
LOCAL DA
REUNIÃO
CAMARA
MUNICIPAL
PREFEITO,
VICE PREFEITO E
SECRETARIOS
Cabeceira Grande
Sede do Distrito
omoro-zcsoo
es)
no
22.1 - ETAPAS/DESCRIÇÃO
| - Preparação e planejamento da elaboração do Plano e da participação da
sociedade ao longo do processo
|| - Elaboração de diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus efeitos
na saúde, no meio ambiente e nas condições de vida da população em geral. +.
Ce
OUTUBRO DE 2015
153
PAN
ABEEA ue
oo GRANDE
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
||| - Estabelecimento de objetivos e metas para a universalização e a prestação
dos serviços.
IV - Definição de programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos
e as metas.
V - Definição de ações para emergências e contingências.
VI - Proposição do sistema de avaliação das ações programadas e de
revisão do Plano.
VII - Organização de base de dados para alimentar O SINISA - Sistema
Nacional de Informações em Saneamento.
vill- Divulgação da Proposta de Plano, discussão com a sociedade
(audiências públicas/consulta pública) e posterior aprovação do Plano.
222 - 4º REUNIÃO POR SETOR DE MOBILIZAÇÃO — SM
O primeiro passo é a formação de um Comitê Executivo e de Coordenação
constituído por representantes dos órgãos responsáveis pelos quatro componentes do
saneamento básico no municipio e ainda por representantes dos prestadores de
serviços delegados, da entidade reguladora e da sociedade civil, preferencialmente,
membros dos conselhos municipais existentes de áreas afins, bem como O
acompanhamento pelas Câmaras de Vereadores e pelo Ministério Público.
* Informar sobre a importância do PMSB, o desenvolvimento do trabalho e da
metodologia proposta;
* envolver os Comitês de Coordenação e Executivo;
informações sobre a importância do levantamento de parceiros, formadores de
opinião e lideranças locais, conselheiros municipais etc.;
ASA
OUTUBRO DE 2015
154
CABECEIRA VR
GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
22.3 - 2º REUNIÃO POR SETOR DE MOBILIZAÇÃO — SM
Elaboração dos Diagnósticos Setoriais de Saneamento:
“Não parece ser viável propor um trabalho de aproximação do indivíduo com à cidade
que não leve em conta sua experiência, o que já sabe sobre ela, a leitura que faz dela.
Conhecer sua cidade não se limita a ter informações, ouvir alguém dizer como é, como
funciona, por exemplo, o sistema de saneamento ou o transporte na cidade, mas a
reconhecer-se parte dela, posicionar-se sobre seu funcionamento, socializar suas
experiências, debater.” (in BRASIL. Ministério das Cidades, 2009).
Conceituar e reconhecer a realidade local antes do início dos trabalhos,
Considerar as percepções sociais, as características, a realidade local e a
organização social da comunidade,
Inventariar e caracterizar a situação existente,
Trabalhar com a intersetoralidade, abrangendo todos os componentes do
saneamento básico e envolvendo diversos profissionais, temas e cenários;
Identificar e integrar todas as políticas públicas e os planos de planejamento já
existentes no município;
Envolver a população — trabalho de parceria, que será protagonista do processo,
Coleta de dados (definir como, quando e com quem chegar à comunidade);
22.4 - 32 REUNIÃO POR SETOR DE MOBILIZAÇÃO — SM
Elaboração do Prognóstico e proposição de alternativas para o PMSB:
* Abordagem sobre objetivos e metas pretendidos para o PMSB, envolvendo a
projeção do crescimento populacional, a construção de panoramas futuros
(cenários), proposição de intervenções, chegando à formulação de arranjos
institucionais, jurídicos e socioeconômicos,
Levantar demandas setoriais para a fase do Prognóstico que serão
posteriormente priorizadas na Conferencia Municipal,
AE
OUTUBRO DE 2015
155
PAN
e,
PREFEITURA DE FUNASA,
RBECEIRA sê
Dad GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Considerar os anseios e as necessidades reais da comunidade,
Considerar o impacto sócio-ambiental e sanitário dos empreendimentos de
saneamento existentes e futuros, visando à qualidade de vida;
Considerar remoções habitacionais e ou demolições parciais (no caso de
banheiros, por exemplo),
Considerar indenizações e reassentamentos populacionais,
Preocupar com as mudanças de hábitos da população e o impacto na cultura
local;
23 - CONFERÊNCIA MUNICIPAL FINAL
Legitimar o processo, dirimir conflitos, anseios e formular de programas, projetos e
ações em saneamento para o município:
* Apresentar as ações previstas para integrarem o PMSB, descritas e
avaliadas técnica, econômica, social e ambientalmente,
Elencar as prioridades do PMSB, por componentes, eleitas nos Setores de
Mobilização;
Manter as discussões com mediação de conflitos, não permitindo que o
momento se torne tenso ou com disputas acirradas para inviabilizar a condução
do processo;
Alertar que todas as ações propostas serão atendidas a curto, médio ou longo
prazo e quais serão essas propostas,
Votar o regimento interno e a metodologia dos trabalhos,
e Distribuir os trabalhos em grupo, por componentes do Saneamento
Básico ou outra metodologia para a priorização dos programas, projetos e
Abi —
OUTUBRO DE 2015
156
ações,
masa)
| Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
Apresentar os trabalhos de grupo na plenária da conferência para a
priorização final.
* Apresentar dos resultados municipais priorizados — uso de recursos de mídia
ou cartazes:
Participam representantes de todos os Setores de Mobilização, distribuídos entre
delegados eleitos, Comitês de Coordenação e Executivo, autoridades locais e
observadores;
24- DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE MONITORAMENTO
Indicação das formas de acompanhar a evolução das propostas formuladas no PMSB,
através de indices de avaliação, envolvendo inclusive a participação da sociedade:
* Constituiro CONSELHO DA CIDADE - entidade de controle social, de caráter
deliberativo, que monitora a implantação do PMSB, e será eleito na Conferência
Municipal;
* Constituir Conselho Municipal de Saneamento,
25 - FORMATAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES DE
SANEAMENTO:
O sistema de informações de saneamento básico contempla a indicação de
um sistema de armazenamento e manipulação de informações concernentes aos
sistemas propostos, tendo por sustentação uma base georreferenciada;
O planejamento eficiente dos serviços, com atuação e participação ativa da
população local no controle social, pressupõe acesso a informações atualizadas,
organizadas, confiáveis e apresentadas periodicamente em linguagem compreensível.
A Lei no 11:445/2007 prevê que o titular dos serviços deverá estabelecer um Ai
y OUTUBRO DE 2015
157
PAN
E r É
| Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
sistema de informações, articulado com o Sistema Nacional de Informações em
Saneamento — SINISA. O objetivo do sistema é coletar e sistematizar dados
relativos à cobertura, à qualidade e à eficiência dos serviços; e as melhorias nas
condições de saúde e na qualidade de vida da população e do meio ambiente.
O processo de elaboração do diagnóstico é uma excelente oportunidade
para iniciar ou atualizar o sistema de registro e sistematização das informações sobre
as condições do saneamento básico em escala local. O municipio de Cabeceira Grande
irá criar um link no site da prefeitura para a população participar de forma transparente, e
objetiva devendo organizar uma base de dados sólida e consistente, de forma a
alimentar o SINISA.
26 - ELABORAÇÃO DA VERSÃO FINAL DO PMSB
Emissão de relatórios contendo todas as atividades desenvolvidas em suas
diversas versões, desde a inicial, destinada à análise, até a final, direcionada para O
cumprimento das metas emergenciais, a curto, médio e longo prazo, estabelecidas pela
municipalidade:
O conteúdo do PMSB irá abranger todo O território | do município,
compreendendo as áreas urbana e rural sendo específico para cada serviço de
forma integral, contendo os quatro componentes do saneamento básico: abastecimento
de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem
e manejo de águas pluviais urbanas. À Lei no 11.445/2007 estabelece que o Plano deve
conter: diagnóstico técnico-social; objetivos e metas progressivas e graduais para a
universalização dos serviços, metas de qualidade e eficiência do uso de recursos
naturais, dentre outras; programas, projetos e ações, inclusive as emergenciais; e
mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das
ações programadas. O Plano prevê recursos para a sua concretização, definindo as
prioridades de ação e orientar os orçamentos futuros do município na área de
saneamento. O artigo 2º da Lei nº 11.445/2007 traz os princípios fundamentais que
devem ser aplicados na construção da politica de saneamento básico local. Trata O Bi
OUTUBRO DE 2015
158
PAN,
gi SEE Tá
by
W Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
saneamento como serviço público e direito do cidadão e estabelece os princípios que
vão orientar o diagnóstico e as propostas do Plano. Dentre os princípios destacam-se:
a universalização do acesso; a integralidade, compreendida como o conjunto de todas
as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento
básico: e o controle social, na elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico, será a adotado conceitos utilizados no Plano Nacional de Saneamento Básico
— PLANSAB, a exemplo daqueles referentes à caracterização do atendimento e do
déficit (atendimento precário ou sem atendimento) e às ações a serem
implementadas, classificadas em medidas estruturais e estruturantes.
27 - METODOLOGIA PARA OS TRABALHOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL:
As atividades desenvolvidas durante a elaboração do PMSB estão pautadas
na troca de informações, com foco na mobilização e organização comunitária, sob a
perspectiva de que essas ações contribuam para uma mudança efetiva nas condições
de vida dessa população. Toda a organização do processo é de responsabilidade do
poder público representado pelos Comitês de Coordenação e Técnico.
28 - LEVANTAMENTO DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E AGENTES PÚBLICOS
Identificar os líderes comunitários que atuam no município. São pessoas de
referência e próximas à gestão municipal, que terão o importante papel de
disseminar o assunto na comunidade e arregimentar outros interessados nas
discussões. As lideranças levantadas no municipio de Cabeceira Grande, são os
presidentes de associações, conselheiros municipais, dirigentes religiosos e
comerciantes locais da Associação Comercial e Industrial. A relação de lideranças
deverá compor o banco de dados do Sistema de Informações Municipal, atualizado
com frequência à medida que os nomes forem inseridos no processo. Esse banco de
A
159
dados será muito útil também para outras ações de mobilização social da
administração municipal.
OUTUBRO DE 2015
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
29 - PREPARAÇÃO PARA AS REUNIÕES
29 1 - APOIO LOGÍSTICO A SER UTILIZADO
O apoio logistico que será disponibilizado pela prefeitura, proporcionará
facilidades no desempenho das diversas atividades através do provimento dos recursos
materiais em tempo hábil e conforme a necessidade no decorrer dos trabalhos. Para a
realização das atividades serão oferecido aos comitês: instalações, veículos,
equipamentos, materiais técnicos e de informática, dentre outros.
A infraestrutura física a ser disponibilizada pela prefeitura está representada
pela sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a qual estará à
disposição das equipes a ser alocada aos serviços. A sede está localizada na Rua Pedro
Costa 476 — Centro em Cabeceira Grande - MG, onde será alocada a equipe técnica
responsável pelo desenvolvimento dos serviços.
CONMA PANEL
160
Ministério da Saúde
Fundação Nocional de Saúde
ps e
29.2 - RECURSOS MATERIAIS, TECNOLÓGICOS E EQUIPAMENTOS
Para a plena execução do Plano de Mobilização Social, estruturado em
diferentes níveis de atividades de mobilização dos atores sociais, faz-se necessário
o uso de recursos que permitam atingir os objetivos propostos. A infraestrutura de
apoio, materiais e equipamentos disponíveis é representada pelos seguintes elementos:
* Meios de comunicação eficientes, constituídos por linhas telefônicas,
internet, fax modem, linhas celulares, etc.
Acervo bibliográfico na área de comunicação e mobilização social;
Sede administrativo, com meios ágeis para disponibilização de recursos
materiais e humanos;
Equipamentos e estrutura de apoio informático da empresa, (hardware e
software);
Equipamentos e estrutura para elaboração de serviços gráficos diversos.
Os recursos materiais, tecnológicos e equipamentos fazem parte da
infraestrutura de trabalho que o Comitê Executivo utilizará para a execução dos
OUTUBRO DE 2015
161
Nr
Ministério da Saúde |
SETADO BELUNNAS GRÃO Fundação Nacional de Saúde
serviços, em suas diversas atividades. Todos os equipamentos, recursos tecnológicos
e materiais necessários para o desenvolvimento das diversas etapas previstas
para execução dos serviços serão disponibilizados, incluindo ' veículos,
microcomputadores, impressoras, GPS, equipamentos de comunicação, máquinas
fotográficas digitais, projetor multimídia, etc.
30 - POLÍTICA E O PMSB
A política de saneamento básico segundo a Lei no 11.445/2007, a definição da
política pública de saneamento básico é competência do titular dos serviços e
compreende: a elaboração do plano de saneamento básico pelo próprio município; a
decisão sobre a forma de prestação dos serviços (direta ou delegada) e os
procedimentos de sua atuação; a adoção de parâmetros para a garantia do atendimento
essencial à saúde pública, quanto à quantidade, regularidade e qualidade da água
potável; a definição do órgão responsável pela sua regulação e fiscalização, a fixação
dos direitos e deveres dos usuários; o estabelecimento de mecanismos de
participação e controle social, a construção do sistema de informações sobre os serviços,
e os casos e condições, previstos em lei e nos contratos, para intervenção e retomada
dos serviços. A política pública de saneamento básico também irá definir as condições
para a prestação dos serviços, envolvendo a sua sustentabilidade, viabilidade técnica,
econômica e financeira bem como a definição de sistema de cobrança, composição de
taxas e tarifas e política de subsídios. O Plano é o principal instrumento da política de
saneamento básico, pois nele está expresso um compromisso coletivo entre a sociedade
e o poder público em relação à forma de construir O futuro do saneamento no município.
O Plano irá partir da análise da realidade e traçar os objetivos e estratégias para
transformá-la positivamente e, assim, definir como cada segmento deve se comportar
para atingir os objetivos e as metas traçadas.
Será formulado sob a coordenação do Poder Público, com a participação de todos
aqueles que atuam no saneamento do munici pio e pela sua população, tanto Os que
OUTUBRO DE 2015
162
PREFEITURA DE FUNASA /
ve Cia rasa
Dl GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
recebem os serviços como aqueles que não têm acesso a eles. Para garantir que
todos tenham condições de participar, a lei determina a ampla divulgação das
propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos estudos que as
fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.
É grande a interdependência das ações de saneamento com as de saúde,
habitação, meio ambiente, recursos hídricos e outras, para tanto o PMSB do município
de Cabeceira Grande será compativel com as seguintes legislações:
* Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007
* Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010
* Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010
* Decreto Federal nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010
* Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001
* Resolução do ministério das Cidades Recomendada nº 75 de 02 de julho de
2009
* Lei Complementar nº 013/2007 - Parcelamento solo;
* Lei Complementar nº 004/1998 — Dispõe sobre código de postura.
e Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005.
e Lei Estadual nº 18.031 de 12 de janeiro de 2009
* DNdo COPAM nº 118 de 27 de junho de 2008
* DN do COPAM nº 170 de 03 de outubro de 2011.
* Lei Municipal 419/2013 - PPA de 2014 a 2017.
Conforme determinado no decreto (Decreto nº 7.217/2010 -Art. 26,8 2º e Ar. 34,
86º) partir de 2014, só terá acesso aos recursos da União, para serviços de
saneamento básico, o municipio que tiver elaborado o seu Plano de Saneamento Básico
e instituído o controle social por meio de órgão colegiado de caráter consultivo.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, está disponibilizando uma
qualificada e experiente equipe de profissionais na composição do Comitê Executivo
que trabalhará de forma integrada durante todo processo de elaboração do PMSB.
Fl 163
OUTUBRO DE 2015
No
Ministério da Saúde |
ESTADO Di Mivias ÓRIVUS Fundação Nacional de Saúde
31- CONFERÊNCIA FINAL
Concluído o processo de elaboração do PMSB, será realizado a “Conferência
Municipal de Saneamento Básico”, com a participação de toda a comunidade, com a
finalidade de dirimir os conflitos e anseios da população em relação ao PMSB e,
firmando por fim, o compromisso da formação de parcerias na implantação do plano,
mantendo a sociedade consciente das ações a serem executadas por seus governantes,
tendo assim, a formação de agentes fiscalizadores, buscando a efetivação das ações
propostas e o cumprimento dos prazos, metas e objetivos definidos no plano. Em outro
ato. será apresentado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA
para o efeito de Acolhimento e Validação.
Obedecidos esses trâmites, o Poder Executivo Municipal, enviará para a Câmara
Municipal de Vereadores o projeto de Lei do PMSB — para que o mesmo seja votado e
transformado em Lei Municipal.
OUTUBRO DE 2015 |
pm
164
FUNASA /
he ES |
ba
Ed
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GETUUS Fundação Nacional de Saúde
32 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDI: Oficina de Imagens. Comunicação e mobilização social; orientações para
incidir em políticas públicas. 2.ed. Belo Horizonte: Oficina de Imagens, 2009. 80 p.;
(Coleção Cadernos Novas Alianças, 1).
BOCK, UDO. Briefing Básico de Comunicação para processos de Mobilização
Social. In: Congresso Brasileiro de Publicidade, 4., 2008, São Paulo.
Disponível em: hitp:/cyirtualex- func-nu.bvs.br>. Acesso em: 27 jul. 2012.
BRASIL. Lei 11.445, 5 jan 2007. Estabelece diretrizes nacionais para O
saneamento
OUTUBRO DE 2015 —Fh —
165
Ministério da Saúde |
Dora A ==" Fundação Nocional de Saúde
PREFEITURA DE Ea >
wo GRANDE
33 - REFERENCIAL TÉCNICO E LEGAL
Ministério das Cidades Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 330, DE 24 DE JULHO
DE 2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 14 DE JUNHO DE 2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 2011
OUTUBRO DE 2015
166
al
Ministério da Soúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
34 — ANEXOS
Saiba a que o PMSE vai madar em
Cabeceira Grande-MG?
OUTUBRO DE 2015
167
iba "RS
ta CABECEIRA ETA
Wo GRANDE
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
PARTE ll
PROGNÓSTICOS PARA A GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE:
* ABASTECIMENTO DE ÁGUA
* ESGOTAMENTO SANITÁRIO,
* LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
* DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS,
* PROPOSIÇÕES PARA A AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DO PMSB E
PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES.
tb
OUTUBRO DE 2015
168
RAN
q 3
E gisçe!
nd
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
INTRODUÇÃO
Conforme os resultados deste diagnóstico, a 2º etapa dos trabalhos trata da
elaboração de prognósticos e análises contemplando a definição dos cenários de
diretrizes, dos objetivos e das metas que orientarão a gestão dos referidos serviços de
saneamento básico no período de 2015 a 2035. A ||| etapa trata inclusive a proposição
dos programas e o detalhamento das ações e dos projetos para a consecução dos
referidos objetivos e metas.
Conforme proposto no documento: Diretrizes para a Definição da Política e
Elaboração de Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico, do Ministério das
Cidades, as diretrizes e os objetivos e programas do PMSB de Cabeceira Grande
envolvem tanto os aspectos jurídico-institucionais da organização e da gestão como Os
aspectos administrativos, técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços.
No primeiro caso o prognóstico do PMSB trata das diretrizes e dos objetivos para
a institucionalização da Política Municipal de Saneamento Básico e do Sistema
Municipal de Gestão dos Serviços, mediante programas € ações para a criação,
complementação e consolidação da legislação e demais normas municipais de
regulação dos serviços, e para a consolidação da atuação e funcionamento do CMSB —
Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Nos aspectos administrativos, técnicos e econômico-financeiros, o PMSB trata
das diretrizes e dos objetivos para a prestação dos serviços, mediante programas €
metas para a gestão administrativa, financeira e operacional, visando a plena
universalização e manutenção da disposição e do acesso integral aos serviços a todos
os cidadãos e demais usuários, em condições técnica e economicamente sustentáveis e
OUTUBRO DE 2015 Ar
169
viáveis.
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Este documento consolida os prognósticos e demais proposições do PMSB para
os serviços públicos de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza
Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais,
Melhorias Habitacionais e Controle das Doenças de Chagas.
PROGNÓSTICOS PARA A GESTÃO DOS SERVIÇOS
O prognóstico é uma etapa do PMSB trata das definições dos objetivos gerais e
específicos da Politica Municipal de Saneamento Básico e respectivas metas, bem como
da previsão e formulação dos programas e das respectivas ações e projetos que se
espera realizar no horizonte de 20 anos, abrangendo o conjunto dos serviços públicos
de saneamento básico do Município de Cabeceira Grande.
Visando a melhor organização e sistematização dos temas aqui abordados, os
mesmos foram agrupados em quatro partes.
METAS GERAIS DA POLÍTICA E DO PMSB
As diretrizes e os objetivos gerais da Política Municipal de Saneamento Básico,
estabelecidos de forma dispersa na LOM e na legislação municipal, indicam por si as
metas gerais a serem perseguidas pela Administração Municipal, mediante programas,
projetos e ações específicos definidos e propostos no PMSB, tanto no plano jurídico-
institucional e administrativo, de responsabilidade do Governo Municipal, como no
âmbito da gestão dos serviços, de responsabilidade dos seus órgãos e entidades
executivas.
O diagnóstico situacional de gestão dos serviços de saneamento básico mostrou
que o Município de Cabeceira Grande, ainda não dispõe de legislação básica satisfatória
para os diferentes aspectos da Política Municipal de Saneamento Básico, também não
conta com organização e mecanismos de gestão do saneamento básico relativamente
bem estruturados.
OUTUBRO DE 2015
170
. Ea
NASA
a CABECEIRA Na
do GRANDE
Ministério do Soúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
No âmbito da gestão, o diagnóstico mostrou a inexistência de mecanismos e da
prática de planejamento sistemático dos serviços de saneamento básico, bem como
outros documentos relevantes ao município dentre eles O Plano Diretor.
Entretanto, ainda no âmbito da gestão, o diagnóstico situacional mostra que a
disposição e a prestação dos serviços públicos de saneamento básico se encontra
distante da universalização dos serviços, de forma integral e em condições técnica e
economicamente inviáveis e insustentáveis.
Abastecimento de água, é feito por um sistema simples de tratamento de água
pelo SANECAB, onde é feito apenas o processo de desinfecção com agente químico
cloro, fluoretação e correção do PH com hidróxido de sódio, existe ETA e EEAB, o que
existe é apenas uma simples ETA, e EEAB dentro do escritório da SANECAB para o
próprio tratamento da água. O esgotamento Sanitário, não possui rede coletora de
esgoto, ETE, todas as residências possui fossa negra, € algumas residências de área
rural não possui sequer banheiro. Limpeza Urbana Manejo de Resíduos Sólidos (coleta
e destinação final) se encontram em desenvolvimento na implantação do PGIRS que
inicia em 2014. Drenagem Urbana e Manejo das Águas Pluviais, não possui sistema de
drenagem. Melhorias Habitacionais e Controle da Doenças de Chagas; O município não
possui nenhum programa para melhorias habitacionais, o controle da doença é feito pelo
setor de Epidemiologia e Vigilância Ambiental.
Portanto, propõe-se para a Política e para O Plano Municipal de Saneamento
Básico as seguintes metas gerais:
|- no âmbito jurídico-institucional e administrativo: Criação e consolidação normativa da
Política Municipal de Saneamento Básico; instituição do Sistema Municipal de Gestão
dos Serviços e a efetiva integração e atuação dos seus agentes,
|| - no âmbito da gestão dos serviços: implementação dos mecanismos e da prática de
planejamento sistemático, o que inclui a própria elaboração dos planos setoriais e a
consolidação do PMSB, o alcance efetivo e manutenção da universalização plena e das
OUTUBRO DE 2015
N pe
171
PA
ta PREFEITURA D FUNASA /
Y
ao GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
garantias de acesso integral aos serviços de saneamento básico a todos os cidadãos e
demais usuários, incluída a população rural dispersa, à criação dos instrumentos
normativos de regulação para o do funcionamento do CMSB como organismo regulador
e fiscalizador dos serviços.
CENÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA O PMSB
Conforme o diagnóstico realizado, a disposição e o acesso aos serviços públicos
de saneamento básico não estão universalizados no âmbito do Município de Cabeceira
Grande, atingindo toda a população e demais usuários situados em áreas urbanas da
Sede e dos Distritos.
Portanto, constitui objetivo e meta central do PMSB a superação das eventuais
falhas e deficiências apontadas nos diagnósticos relativas aos aspectos jurídico-
institucionais e administrativos da gestão e aos aspectos administrativos, operacionais e
estruturais da prestação dos serviços de saneamento básico, considerando os cenários
descritos a seguir.
CENÁRIO JURÍDICO-INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO DA GESTÃO
No plano jurídico-institucional e administrativo, o cenário atual retratado nos
referidos diagnósticos mostra que em Cabeceira Grande ainda não foi implantado a
Política Municipal de Saneamento Básico.
Assim, o cenário jurídico-institucional e administrativo de curto prazo do PMSB
deve prever a instituição formal da Política Municipal de Saneamento Básico, mediante
criação e consolidação dos instrumentos legais e regulamentares requeridos. Deve
prever também a estruturação do Sistema Municipal de Gestão do Saneamento Básico,
mediante adoção das medidas jurídico-administrativas necessárias e de mecanismos
adequados para a efetiva integração e atuação coordenada dos seus agentes,
OUTUBRO DE 2015 Bi! —
172
r na 0
PREFEITURA DE FUNASA /
emo GRANDE
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
particularmente as funções de planejamento, de regulação e fiscalização e de controle
social, atendendo aos requisitos e às diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei
Nacional do Saneamento Básico - LNSB) e da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política
Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS).
CENÁRIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL E ESTRUTURAL DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS
O cenário atual dos aspectos administrativos, operacionais € estruturais da
prestação dos serviços retratado pelo diagnóstico situacional, revela em seus
indicadores a carências e deficiências cuja superação deve ser objeto dos programas
específicos do PMSB, e cujos elementos mais relevantes deste cenário são abordados
em seguida.
DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
No plano administrativo o diagnóstico situacional da prestação destes serviços
revelou deficiências de planejamento e controles gerenciais, refletidas principalmente na
falta de procedimentos dinâmicos de atualização e revisão sistemática sistema, bem
como na falta de um programa permanente, integrado e sistematizado de gestão de
perdas dentre outros aspectos de tratamento da água.
Na área de gestão comercial, o diagnóstico situacional também revelou que, O
sistema de informações utilizado pela SANECAB neste município, não atende
satisfatoriamente suas necessidades básicas relativas ao controle do fornecimento e da
cobrança dos serviços prestados, há deficiências de informações gerenciais relativas à
base cadastral de usuários efetivos e potenciais dos serviços, cujos reflexos aparecem
na dificuldade de mapeamento mais preciso da quantidade de domicílios residenciais e
não residenciais efetivamente existentes no âmbito do Município, quantos deles não são
atendidos pelos serviços públicos de abastecimento de água e quais as soluções
adotadas pelos mesmos.
OUTUBRO DE 2015
| Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
No aspecto funcional a SANECAB apresenta situação carência de ajustes e
melhorias nas áreas de planejamento e ampliação e/ou qualificação do quadro de
pessoal alocado no escritório local da SANECAB do município Cabeceira Grande.
ASPECTOS OPERACIONAIS E ESTRUTURAIS:
No plano operacional e estrutural O cenário atual da prestação dos serviços de
abastecimento de água apresenta deficiências:
* Sistema de Abastecimento de Água:
indice de atendimento: utilizando-se o critério convencional de cálculo para
determinação deste indicador referenciado à população atendida, o índice de
atendimento atual com serviço de abastecimento de água tratada com sistema
simplificado, em Cabeceira Grande, incluído o distrito de Palmital corresponde a 82,1%
da população permanente total do Município, devido o atendimento ser realizado apenas
na sede do e em um dos três distritos. Observe-se, entretanto, que esse cálculo adota
variáveis estatísticas fora do controle do prestador — população estimada e coeficiente
médio de habitantes por domicílio residencial baseados em projeções do IBGE —,
associadas ao total de economias residenciais com abastecimento de água cadastradas
pela SANECAB. Estudos recentes patrocinados pelo Ministério das Cidades (PMSS)
propõem que o indicador de base de cálculo seja referenciado ao total de domicílios
atendidos em relação ao total de domicílios existentes (residenciais e não residenciais)
no Município, segmentados ou não por categoria de usuários, com base em cadastro
real, por se tratar de critério mais efetivo de avaliação do atendimento da demanda.
Deficiências no abastecimento de água:
O diagnóstico revelou que estas deficiências são restritas praticamente ao
atendimento ser restrito, apenas na sede e em um dos três distritos, ao simples
tratamento da água, sendo apenas com desinfecção, fluoretação e correção do PH.
OUTUBRO DE 2015
a
LC. 174
Wo GRANDE
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Estas deficiências podem ser superadas no curto prazo no médio ou longo prazo,
mediante melhoria das ações operacionais e implantação adequada do sistema de
distribuição de água tratada para toda população, inclusive da área rural.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
A coleta e tratamento de esgoto realizado no município de Cabeceira grande são
realizados pela prefeitura Municipal.
As principais informações gerenciais dos serviços de abastecimento de água e de
esgoto do ano de 2000 são apresentadas a seguir, consultados do Ministério da Saúde e
IBGE. Apenas 0,1% da população era atendida por rede coletora, 89,0% por fossa
rudimentar e 9,8% não apresentavam nenhum tipo de instalação sanitária.
Informações do ano de 2010 pelo IBGE informam que os domicílios particulares
permanentes eram de 2.134 domicílios e desse total, a rede geral de abastecimento de
água já atendia 1.720 domícilios (80,6%) e a rede geral de esgoto 49 domicílios (2,3%).
DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Conforme apontado no diagnóstico, e relatado anteriormente, o município não
possui sistema de drenagem.
OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS ESPECÍFICOS DO PMSB
Neste tópico são propostos os objetivos, as metas e os programas específicos do
PMSB para a gestão dos serviços públicos de saneamento básico do Municipio de Dom
Bosco, abrangendo os aspectos jurídico-institucionais, administrativos, estruturais e
OUTUBRO DE 2015
es
175
operacionais.
Ministério da Saúde
ESTADO DÊ MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
As metas temporais consideradas neste Plano observarão as seguintes
definições, coerentes com a vigência do Plano Plurianual (PPA):
Metas de curto prazo: os primeiros 3 anos; 2015 a 2017
Metas de médio prazo: de 4 a 7 anos; 2018 a 2025
Metas de longo prazo: acima de 8 anos; 2026 a 2035
OBJETIVOS E METAS GERAIS
|- Objetivos e metas jurídico-institucionais e administrativas: Institucionalizar a Política
Municipal de Saneamento Básico, mediante criação, complementação e consolidação da
legislação municipal, atuação e funcionamento do CMSB e dos demais agentes
municipais integrantes do sistema, até o final do ano de 2015.
|| — Objetivos e metas para a prestação dos serviços: Alcançar a universalização plena e
garantir o acesso integral aos serviços públicos de abastecimento de água, de
esgotamento sanitário e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a todos os
usuários efetivos e potenciais situados na área urbana do Municipio, incluídos os
distritos, vilas e povoados rurais, bem como promover à universalização de soluções
individuais adequadas destes serviços para toda a população rural dispersa e, ainda,
dotar as áreas urbanas de soluções adequadas de drenagem e de manejo de águas
pluviais, até o ano de 2035.
NO ÂMBITO JURÍDICO-INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
Objetivos e metas
Criar. rever, complementar e consolidar a legislação e as demais normas municipais de
regulação dos serviços, visando atender às diretrizes da Lei federal nº 11.445/2007 e, ao
OUTUBRO DE 2015 bj
176
é ERA
PREFEITURA NASA
va Cia VA
co GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO-DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Soúde
mesmo tempo, integrar e constituir o arcabouço jurídico-normativo da Política Municipal
de Saneamento Básico, até 2015;
Consolidar o papel e as condições de funcionamento do CMSB e instituir, através do
mesmo, as normas técnicas de execução da Política Municipal de Saneamento Básico,
particularmente as relativas à regulação econômica dos serviços, até 2015;
Instituir, em prazo oportuno, o fundo especial previsto no art. 13 da Lei federal nº
11.445/2007, como instrumento financeiro auxiliar, de natureza contábil, para a gestão
dos recursos destinados ao financiamento de investimentos e a subsídios sociais dos
serviços, até 2016;
Programa, projetos e ações:
Programa 01 — Institucionalização e implantação das ações complementares da Política
e do Sistema Municipal de Gestão do Saneamento Básico.
Projetos e ações:
Criar, revisar, complementar e consolidar a legislação municipal de regulação dos
serviços de saneamento básico, bem como elaborar e encaminhar para aprovação pelo
Legislativo, até o segundo semestre de 2015, Projeto de Lei instituindo a Política e o
Sistema Municipal de Saneamento Básico, contemplando inclusive a previsão de
constituição de fundo especial, previsto no art. 13 da Lei federal nº11.445/2007, para a
gestão contábil e financeira dos investimentos e dos subsídios sociais dos serviços de
pacien eu
Instituir a regulamentação normativa da Política e do Sistema Municipal de Saneamento
Básico, mediante decreto do Executivo, imediatamente após a aprovação da respectiva
lei;
Dotar o COMSAB (Conselho Municipal de Saneamento básico) com as condições e
recursos técnicos de apoio necessários para a elaboração e aplicação das normas de
regulação dos aspectos técnicos da Politica e do Sistema Municipal de Saneamento
Básico, em especial os aspectos econômicos;
OUTUBRO DE 2015 La
(ee
177
” PAN
ta CABECEIRA E
do GRANDE
Ministério da Saúde |
ESTADO DEMINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
Criar o Sistema de Informação de Gestão Municipal para atender aos aspectos
essenciais da gestão dos serviços de saneamento básico, inclusive o monitoramento e
avaliação sistemática do PMSB.
DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
Objetivos e metas
Instituir o Sistema Municipal de Abastecimento de água tratada no Município, mediante
decreto do Executivo com a criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
imediatamente após a aprovação da respectiva lei, expandir o atendimento de água
tratada nos Povoados de Pau Terra e Bom Sucesso.
Melhorar o tratamento de água com todos os processos de tratamento adequado,
PROGRAMA, PROJETOS E AÇÕES:
Programa 02 - Melhoria da gestão dos serviços.
Projetos e ações:
|- Através do SANECAB, criar um sistema de gestão dos serviços eficiente
informatizado, de forma integrada com o cadastro imobiliário da prefeitura, para que
possa integrar o cadastramento e o controle de informações dos usuários efetivos (os
que já tem acesso aos serviços) e de todos os usuários potenciais (imóveis edificados
ou não, que não estão ligados ou que ainda não têm os serviços à disposição) situados
na área de atuação do SANECAB,
OUTUBRO DE 2015 A
é Go
178
PREFEITURA DE FUNASA /
é A,
Ny
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
|| -Proceder o cadastro de todos os poços artesianos, particulares e públicos, e as fontes
hídricas existentes no município (córregos, veredas, rios, cacimba, cisternas) com
informações sobre vazão, qualidade da água, dentre outras informações necessária.
||| — Realizar análise das águas no mínimo um vez por ano.
IV - Expansão e melhoria operacional dos sistemas:
a) Objetivos e metas:
Expandir as infraestruturas e melhorar a operação dos sistemas de abastecimento
de água, visando a manutenção da capacidade de atendimento pleno da demanda atual
e futura prevista para os próximos 20 (vinte) anos.
b) Programas, projetos e ações
Programa 03 - Expansão e melhoria do sistema de abastecimento de água.
Il - Ampliar a área de atuação do sistema, para O Distrito de Palmital e nos Povoados de
Pau Terra e Bom Sucesso, e comunidades mais próximas tanto da sede do município,
quanto do distrito.
OUTUBRO DE 2015
sa
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
Programa 04 - Expansão e melhoria do sistema de abastecimento de água
Prioridade Previsão
de inicio
01 2017
Melhoria da ETA, e Água de melhor
qualidade para
população
implantação do
sistema de Filtração,
Coagulação,
Floculação,
Decantação.
02 | Melhoria na EEAB. CU EA Melhoria Melhoria operacional |
Extensão da rede de Los Le Aumento de oferta Rea
Não Existe água de potável
Não Existe na Melhoria Operacional
Programa 5- Criação e operacionalização do sistema de esgotamento sanitário.
abastecimento de
água nos Povoados
de Pau Terra e Bom
Sucesso
Instalação de
escritório do
SANECAB no distrito
de Palmital
Projetos e ações
Execução das obras de rede de esgoto para a sede do município e do Distrito de
Palmital de Minas, prioritárias a ser apresentada a FUNASA em 2015 e/ou outros
estudos atuais para implantação até o ano de 2016 conforme quadro abaixo:
OUTUBRO DE 2015
180
«PN A;
dh
CABECEIRA rd
3;
GRANDE Ministério da Saúde |
RETIDO DE NIRIAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Programa 06 - Criação e operacionalização do sistema de esgotamento sanitário
re T Previsão
de início
Construção da Não existe 2016 Melhoria o
pós esgoto dos saúde preventiva, com
sede do municipio
e no distrito de consequente melhoria
Palmital. de qualidade de vida
Construção de ETE Não existe 2016 Melhoria na qualidade
. de vida.
Implantar sistema Não existe 2016/2020 Evitar a contaminação
de fossas dos recursos hidricos,
biodigestoras nas ni
propriedades Fertiirrigação dos
rurais quintais de plantas
frutíferas
Implantar sistema Não existe 2016/2020 | Evitar a contaminação
de fossas dos recursos hídricos.
biodigestoras nas
comunidades
DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
|- GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Neste eixo será considerado as metas, demandas, e serviços que já estão
estabelecidos no PGIRS.
Programa 7 — Melhoria da gestão administrativa e operacional
a) Objetivos e metas
OUTUBRO DE 2015 A
* Ap
181
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Melhorar a gestão administrativa e operacional dos serviços mediante adoção de
medidas organizacionais, estruturais e qualificação funcional, e de procedimentos e
mecanismos adequados e eficientes de planejamento, monitoramento, avaliação e
fiscalização técnica, até 2035.
b) Projetos e ações:
|- Criar e estruturar uma unidade de planejamento e controle da prefeitura, para a
execução sistemática e continuada das atividades atinentes as funções de engenharia e
apoio técnico, visando a implantação e O gerenciamento permanente dos programas
previstos no PGIRS;
|| - Reestruturar e qualificar o pessoal responsável pela fiscalização técnica da
prestação dos serviços, para a correta utilização dos mecanismos e procedimentos de
monitoramento das atividades e registro das informações;
lll- | Desenvolver e implantar mecanismos e procedimentos técnicos adequados de
registro, monitoramento, análise e avaliação das informações relacionadas a todos os
aspectos da gestão dos serviços, em especial os operacionais e os econômico-
financeiros;
|| - MELHORIA DA GESTÃO DOS RESÍDUOS DOMICILIARES
Programa 8 — Eficiência e racionalização da prestação dos serviços
a) Objetivos e metas:
Avaliar e rever os serviços atuais da prestação dos serviços de coleta e
destinação dos residuos domiciliares e melhorar a gestão dos demais resíduos, visando
a melhoria da eficiência técnica, da racionalidade operacional e econômica e a redução
dos impactos ambientais, até 2017.
OUTUBRO DE 2015
“ne 182
FUNASA “
SS sá
Ministério do Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
b) Projetos e ações:
| - Elaborar estudo de viabilidade técnica e econômica da prestação dos serviços,
considerando as soluções atuais, jurídico-administrativos alternativos para a prestação
dos serviços de coleta de resíduos, vinculados ou não com a implantação e operação
integral ou parcial das infraestruturas de alguns dos programas do PGIRS (Ecopontos,
Coleta Seletiva, Centrais de Resíduos da Construção, etc.);
l- Ampliar as ações de educação ambiental junto às escolas e organizações e
entidades comunitárias, com foco nos princípios da não geração, da redução e da
reutilização ou reciclagem dos resíduos domiciliares, visando à redução dos resíduos
coletados e destinados ao aterro sanitário, incentivar a adesão ao programa de coleta
seletiva e a utilização eficiente dos Ecopontos, LEV e PEV.
|Il— Implantação dos programas do PGIRS
Programa 9 — Programa de Ecopontos
a) Objetivos e metas:
Criar os LEV(Local de Entrega Voluntária) e PEV(Ponto de Entrega Voluntário) e
Ecopontos, para no mínimo cinco (5) unidades até 2014, disseminar o uso e melhorar
a qualidade operacional dos mesmos, reduzir e eliminar os locais críticos de
disposição inadequada de entulhos da construção e domésticos até 2015, incentivar
e ampliar a reutilização e reciclagem de resíduos.
b) Projetos e ações:
| - Estabelecer os locais, projetar e implantar um Ecoponto na sede do município e
outro no Distrito de Palmital de Minas e um na comunidade de Pau Terra;
|| - Promover campanhas com atividades periódicas de conscientização da população
para a destinação adequada dos entulhos domésticos e da construção, mediante a
utilização dos Ecopontos, ou dos LVEs e PEVs
[Il - Eliminar e recuperar os pontos críticos de disposição inadequada de entulhos;
OUTUBRO DE 2015 +
BE
183
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
|V - Manter a qualidade da gestão operacional dos Ecopontos, dos LEVs e PEVS,
evitando a sua degradação e incentivando o seu uso pela população.
Programa 10 — Programa de Coleta Seletiva
a) Objetivos e metas:
| - Implantar até 2016 a coleta seletiva em 100% da zona urbana da sede municipal e de
50% no Distrito até 2017, e 30% nas comunidades e localidades estratégicas localizados
em zonas rurais até 2020, incentivar o reuso e a reciclagem de resíduos e promover a
sustentabilidade ambiental.
b) Projetos e ações:
| - Realizar os estudos técnicos e pesquisas preliminares e implantar gradativamente a
coleta seletiva em 100% da sede municipal conforme os critérios logísticos e de
prioridades indicados nos estudos,
|| - Promover a criação de Associação de Catadores e/ou cooperativa mediante apoio
técnico e incentivos econômicos, incluida a construção de uma usina de triagem e
compostagem, e de um galpão equipado para armazenagem e processamento dos
materiais e cessão do uso.
|Il - Promover campanha permanente com atividades periódicas de conscientização da
população para o reuso e reciclagem dos resíduos domésticos, de forma integrada com
as campanhas dos Ecopontos, dos LEVs e dos PEVs.
Programa 11- Programa de Compostagem de Resíduos Orgânicos - PGIRO
a) Objetivos e metas:
Reduzir a quantidade média per capita de resíduos em no mínimo 50%, até o ano de
2015, e promover a utilização racional destes resíduos e a sustentabilidade ambiental.
b) Projetos e ações:
OUTUBRO DE 2015 LO
LO
184
[nd a
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
| - Implantar as instalações básicas para O processamento da compostagem junto ao
aterro sanitário e estruturar as equipes de trabalho de forma gradativa, conforme O
aumento dos resíduos destinados à compostagem,
|| - Promover a conscientização e incentivar os feirantes e gestores de outras atividades
geradoras a segregar os resíduos orgânicos dos demais resíduos descartados e a
destiná-los adequadamente para a compostagem,
||| - Utilizar o adubo composto nos jardins públicos, promover € incentivar os produtores
rurais a utilizá-lo nas culturas apropriadas.
Programa 12- Outros programas e planos do PGIRS
a) Objetivos e metas:
Desenvolver e implantar o programa reciclagem de óleo de cozinha (PGIROC) e os
planos de gerenciamento integrado de resíduos da construção civil (PGIRCC) e de
resíduos dos serviços de saúde (PGIRSS), complementando e consolidando a
implantação do PGIRS de Cabeceira Grande até 2016.
b) Projetos e ações
| - Elaborar o estudo e implantar o PGIROC, compreendendo as ações:
|| - Equipar os LEVs e os PEVs e outros locais públicos estratégicos para o recebimento
de materiais reciclaveis,
III - Promover campanha de conscientização da população para a reciclagem desse
material e divulgar intensivamente os locais de coleta,
IV - Incentivar os restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos geradores de
quantidade significativa à adesão ao programa, inclusive com o fornecimento de
vasilhame apropriado para a coleta e armazenagem provisória;
V - Cadastrar e estabelecer parceria com pessoas ou entidades que processam a
reciclagem desse material para a retirada ou entrega do produto coletado.
OUTUBRO DE 2015
mm 185
.2.—
PA
FUNASA /
vo GRANDE Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nocional de Saúde
V|- Apoiar o setor da construção civil na elaboração e implantação dos respectivos
PGIRCC, mediante normatização de procedimentos e ações facilitadoras para a
aprovação e licenciamento de áreas para destinação e processamento dos residuos, e
adoção pelo Município do uso de subprodutos da reciclagem em obras públicas, sem
prejuízo das ações fiscalizadoras do cumprimento dos planos e das normas ambientais,
VII - Monitorar os estabelecimentos de saúde em relação à elaboração e cumprimento
dos respectivos PGIRSS e reforçar a fiscalização sobre a destinação adequada destes
residuos, bem como fiscalizar e monitorar as empresas credenciadas para O tratamento
dos mesmos, visando garantir que estejam fazendo o tratamento e destinação de forma
adequada.
re
Metas Prazo Horizonte
Redução da geração de residuos em 1% ao ano Curto 2015-2035
Elaboração e implementação dos Planos Setoriais Curto 2015-2016
Coleta Seletiva implementada e ativada Curto 2016-2017
Uniformes e EPI's aos servidores da limpeza pública Curto 2015-2016
Implantação de Pontos de Entrega Voluntária — PEV na Curto 2015-2016
unidade operacional
Implantação de Local de Entrega Voluntária - LEV Curto 2015-2016
Adequação do armazenamento externo de RSS Curto 2015-2016
Elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento dos Curto 2016-2017
Residuos da Construção Civil
Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Curto 2013-2013
Serviços de Saúde —- PGRSS — Padrão
Implementação da cobrança pelos serviços Médio 2016-2019
Articulação com os municípios da região para tratamento de Curto 2015-2016
resíduos sólidos - consórcio
Implantação de Aterro Sanitário” Curto 2015-2016
OUTUBRO DE 2015
PAN
Ea;
Ministério da Soúde
Fundação Nacional de Saúde
Gestão Associada do tratamento dos resíduos sólidos Curto 2016-2017
Fechamento e recuperação ambiental da área do lixão atual Médio 2015-2019
Implantação e ativação de unidade para compostagem dos Médio 2016-2018
resíduos urbanos
Implementação do SIMUR Médio 2013-2016
Coleta de 100% dos resíduos gerados no Município Longo 2015-2035
Dotar Cabeceira Grande com estudos de infraestruturas Longo 2015-2035
modernas de tratamento de resíduos com capacidade
suficiente para tratar o 100% dos resíduos gerados.
implantação de aterro sanitário com recuperação de energia - Longo 2013-2035
consórcio
PP LT tie
ESTUDO DE DEMANDAS PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O estudo de demanda apresenta a quantidade estimada de resíduos
domiciliares — RSD - e resíduos da limpeza Pública — RLP - que serão gerados no
município de Cabeceira Grande entre 2014 e 2033.
A estimativa da quantidade de resíduos sólidos a ser gerada nos próximos 20
anos foi feita a partir de estimativas sobre a evolução do crescimento da população e da
geração per capita, entre outros.
O estudo de demanda apresenta a quantidade estimada de resíduos domiciliares —- RSD
- e resíduos da limpeza Pública — RLP - que serão gerados no município de Cabeceira
Grande entre 2014 e 2033.
A estimativa da quantidade de resíduos sólidos a ser gerada nos próximos 20 anos foi
feita a partir de estimativas sobre a evolução do crescimento da população e da geração
per capita, entre outros.
Para este estudo foram utilizados outros índices como a ampliação da cobertura e
redução da massa com programas de minimização, conforme detalhado na metodologia
apresentada abaixo.
OUTUBRO DE 2015
Ministério da Saúde
ESTAS ENS GI Fundação Nacional de Saúde
METODOLOGIA
Para o estudo de demanda foram utilizados os seguintes critérios de cálculo para O
horizonte de 20 anos:
* Projeção da população total;
* Projeção da população urbana;
* Estimativa da geração de resíduos sólidos domiciliares (rsd) em kg/dia;
* Estimativa de atendimento com coleta (%);
* Massa de RSD a coletar (em kg/ídia),
Estimativa de geração de limpeza pública (rlp) em kgídia;
* Massa de resíduos para tratamento (kg/dia);
Massa de resíduos para tratamento ano (t/'ano);
PREMISSAS CONSIDERADAS
A projeção de população apresentada foi obtida a partir do trabalho de evolução
populacional elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE para o
município ao longo dos próximos 20 anos.
Para o indice geração de resíduos domiciliares per capita adotou-se o Índice per
capita de 0.911 kgídia baseada na média atual levantada no estudo de gravimetria
realizada no processo de elaboração deste plano (201 3) de geração. Para a evolução da
geração per capita foram elaborados 3 Cenários: 1) com crescimento 1% ao ano, e 2)
crescimento de 2,4% baseado no crescimento da geração per capita verificado entre as
duas últimas pesquisas da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE e no
cenário 3 adotou-se uma redução de 1% ao ano.
Tendo como premissa a universalização dos serviços e a necessidade de uma
abrangência total da coleta de resíduos domiciliares, ponderou-se um índice de
cobertura de 90% em uma primeira etapa - entre os anos de 2013 a 2020, e em uma
] OUTUBRO DE 2015
188
Ss Li
PREFEITURA Dé FUNASA )
vei CaBecamA ETA
Bed GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO OE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Soúde
segunda etapa, a partir de 2020, o indice de universalização considerado possível é de
100%. A parcela de 10% de não atendimento se justifica em função da existência de
habitações rurais isoladas, novas habitações e à inexistência ou precariedade das vias
de acesso, e a falta de gestão atual dos resíduos.
Foram elaborados 3 cenários de projeção dos resíduos sólidos urbanos gerados:
Cenário 1 com crescimento da geração per capita de 1% ao ano.
Cenário 2 com crescimento da geração per capita de 2.4% ao ano.
Cenário 3 com população inicial de 6.774 habitantes e geração per capita de -1% ao
ano.
OUTUBRO DE 2015
06T
[24
+
STOT IA ONBNLNO
sS's9€7 u
ss+arT Zs'6sr6T
9ELITT Ir'OZT'ST
TE'SLOT 6EEEO LT
0L'986'T 96'ETEST
18106 T 6L9ge'tt
L9'0c8T BT'LT6'ET
PETILT ZroroEr
ZS'899T GT EITTI
BEL6ST LOTLETT
60'6TSTPV DES OT
og'EarT sumos
oETOrT 69 TIES
LeTrET LO LIs'L
z6'L0€
ozverT
LESITT PE TESS
BS9LTT 96'98€'9
EG'GTUT 96'0.6'S
ES'BLOT so'Tsss
sr TEOT
80675
(ep /24)
(esp /24) ais - epejajoo -
exgqnd ezaduy asy - sasempruop
apsonpisas sopuos
ap ogiesaf sonpisas ap
engewps3 esse CApEWNSI
SEDOT 08's6T TT ver eo'rre'st FEOT
DOT se'Lveoz oTrT es'veL PT zeoz
DOT Ts'esret LLET vrEST'MT tTEOT
SEDOT Ir'OZT8T svET ST'6PSET ogor
HOT sE'EEO LT ETET 990LETT szor
DOT 96ETE'ST zerT LS9TE TI szor
00T 6L'ses'pr qstT TL9SSTT ez.
001 SU'LTGET EZTT TZ6LETI azoz
OT zroto Et ver T sE'E6ROT szor
PDOT 6ZESTTT 9911 sr'ezror sTOL
%DOT LOTLETT sETT to'Es66 £TOT
ozvud
noot ve'oggor TIETE 6L'95s6 vor O9NO1
“06 so'sEG6 9807 sL'svrs TZ07
“06 910676 T90'T rr'esLs ozoz
%06 E9'sg9's s€0T oz'veEs sTor
%06 Tot
TE6ITE ex'aTO's Enter Ozvus OIa3W
“O PO'TES'L ses S'ES9L nor
%06 es'960'L sas 6r'sSEL ato7
06 orves'a Treo vETROL sto
%06 BI TOTO [4 osorL's vroz
Twuid
%06 s9's.8 TI60 es eToz om
(erp /Bx) asu (erp /qeu/2) (saueugeu)
(so) sasepDnUOp saseppruop (esmssevegin)
er sopios sonprsas sopHos sonpisas euopendod
wos ojusunpuaje ap ogiesof ende> sad ogsuedxa
ap eaneunsa ep enpewnsa ogsesa ogialosd ep ogialod ouy
| OUgU2 — Sepuewap 2p opnis3
apnos ep jouoroN ogSopunj e ul Pora
apnos op ouajstuny Ns ê
“vseNna VB
STO Ia OHINLNO
T6'809'TT FOOT 6's09 TT sor Bor st £Eoz
T DOT E9ETT o€v't B9vEltI Teo
L9'6SL6T veDOT 6SL6T 96€'T vr'EST AT TED
LS TEST %ooT L9'TLY'BT ESET sT'evs ET pEoZ
0S'69T LT DOT oS'6GT LT TEET 990.6 TT ez0r
69'rPT'9T 36001 69'prT'9T 00€'T L8'sTrTI szor
PT'E6OST MOOT pr'EGO'ST ar TL'9SE TT Lz0t
600TT'PT OT 6o'oTT'PT ot TZ'6LETT Erávra
90'TENET DOT 90 TETET TE 9E'E6ROT sor
6STEETI FOOT 6ETEETI esTT gu'siror Eáva
EESTI 3007 69'STSTI sstt z0'€866 ezor
amos euuuror = 6u'95s" ao ai
£T'8906 “06 TE'SLOOT TOTT SL'BPT'6 ODNOY
6S'LLVB %06 PS'sTH'6 9.0" Pr'BSL'E tzor
er'sT6L %06 zO'908'8 osoT oTvsE's ozoz
6Toz
W06 a70% oTvud
Lv'TETS Ev'aTo groz ora3w
vs'sz69 Os 97969 z001 sS'EB9L eT0z
ersura “Os 66'PETL s.60 6r'SSEL stoz
Tu'esos %06 9E'GTL9 ss60 rrTPOL sor
Er'6sa's %06 st'ssra cE6o og'or/'9 vroz
OZvud
“06 B9'BLES Tr6 Espa ETOT ouso
(emp /Bx)
epesajoo — tenp/2) (ep/qeu/B) (saquengey)
asu - SsEyDIOp asa saseppiwop saseypruop (jesnuseuegun)
sopros (5%) esmo sopHos sonpisas sOpHos sonpisas jeuopendod
sonpisas ap 102 Oquaunpuase ap ogsesas eydeo sad ogsuedra
3 esse PANEUINSI ap enpeuuisa ep expeiasa ogsesaf ogsalosd ep ogóalosa ouy
Z ouguag — sepuewap ep opnisa
apnoç ap |[DUODON ogdopun. 4 SIVU3O SYNIHW 30 OQVISI
2PnDG DP OLPISUIW
WE
é XI SUS DA
STOL 3a ONENLNO
L6STS TT DOT L6'MSTT TI/o PETIT €£oT
ZOO6NTT 3007 Zo'O6TTT tuo pr'OZS'ST Fásira
es'09g0T %00T es'09goT Era 6 LSEPT TEOT
SE'GESOT YOOT sE'GESOT nro Pr'EZTPI oEoT
Tso PDOT asso suo L8'ST9ET ezoz
sT6r66 001 BT'GTEs 900 ES'PEDET szor
ss 0r6 DOT ss0Ts6 u'o TOS TI rev
su'eTr'6 DOT ST'sTr6 sL'o 9T'spe TT Eráva
sz'svo'6 seDOT Br'svo6 eo eI'sErT szor
ss'Bsrs 00T ss'ga/'s or'o TO'Lvé Or rzoz
L6'B6'8 DOT L6'B6v'E Tr8“ T9'6Lv01 EZOL
ozvud
edad nas zr'ser8 vero grzEd OT zeor O9NO1
Zu'TsrL “06 or 0s6'L res o sg'€09'6 Tor
6L'es69 %D6 66 TELL Tso TE E6GT'E ozoz
egorra %06 ss'serL Tsg'0 LTTos's sto
ss mma SE'YST end 6r'szvs grOZ Ozvia OIOIW
SUE %O6 Busto! ts'o 9L'590'8 Hoz
GTTITs 06 vs'Toss 1880 6ETLUL stoz
Tw'Lzes “06 zo'sgs'9 1680 TUT6EL stoz
EO'gEL'S %06 BS'SLE'S to6'o TU'9LOL vroz
ozvua
%06 T o viro ETOT oLuno
D0'rss's
(ep /B9)
epejajos (exp/24) (erp/qeu/2) (sauengeu)
asu - SaseppDRUOp asu sasegpruop saseypruop (pesnseeuegun)
sopros (%) esmo sopros sonpisas sopuos sonpisas tevopeindod
sonprsa: dp WO) OjUSUHpuaIe ap ogieso8 eyde sad opsuedra
esse Capes ap ememnasa ep eanemwnsa ogiesaf ogsalosd ep oglafosa ouw
€ OUBUaD — sepurwap ap opnisa
PNG DP OuPjSIUIW
uws am
pr
FUNASA
SA
A
À Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
A projeção de menor geração no cenário 3 é otimista e pressupõe ações
de minimização e de educação o que se espera reduzir a taxa de crescimento da
geração de resíduos. Os índices deste cenário são propostos para base de
cálculo para os programas do Plano.
O cenário 3 apresenta a projeção de redução de 1% ao ano na geração
de residuos, mesmo com o crescimento populacional indicado pelo IBGE, o
município de Cabeceira Grande terá uma redução de 20% na geração de
residuos domiciliares contemplando o art. 9º da Lei nº 12.305, ou seja, não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
ALTERNATIVAS TECNOLÓGICAS PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
As alternativas de gestão e manejo de resíduos sólidos no município de
Cabeceira Grande, incluindo os resíduos domiciliares, os de varrição e limpeza de
logradouros públicos, os resíduos de serviços de saúde e os de construção civil -
entre outros -, são condicionadas, principalmente, pelas seguintes leis:
* Leinº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes
nacionais para o saneamento básico e para a política federal de
saneamento básico;
º* Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº
11.445/2010;
* Leinº 12.305/2010, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre seus princípios, objetivos e
instrumentos, bens como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e
ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos
econômico aplicáveis,
* Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, que regulamentou a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
OUTUBRO DE 2015
193
=Cétio
PREFEITURA DE mma
CABECEIRA NA
” , GRANDE Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Com a legislação federal vigente este novo cenário se torna obrigatório,
os gestores públicos terão de reestruturar, não só seus sistemas de
gerenciamento, como toda a cadeia produtiva e repensar o uso de recursos pelos
quais todos serão responsabilizados.
Tanto as políticas públicas do Estado de Minas Gerais quanto às da
União - que incidem sobre os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos - apresentam objetivos a serem alcançados na busca por uma maior
eficiência e maior modicidade. A Tabela 21 sistematiza as principais diretrizes e
condicionantes das referidas Leis que conformam um conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final dos residuos em conformidade com resoluções e
normas técnicas vigentes.
As metas para recuperação de materiais por meio do Programa de Coleta
Seletiva, no período que compreende entre 2014 e 2016 (Curto Prazo), iniciam-se
com 3% do total da massa de resíduos gerados (em 2014) alcançando 6% em
2016.
A partir de 2017, as metas alcançam niveis de 10% de recuperação, índice
a ser a atingido pelo programa no município a médio e longo prazo.
Metas de recuperação de materiais no período de 2013 a 2016 para o
Programa de Coleta Seletiva.
Considerando o potencial de triagem e separação do SPAR, são
propostos índices de recuperação em torno de 10% do total de resíduos
OUTUBRO DE 2015
t—
cw GRANDE
Ministério da Saúde |
ESTADO UU NAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
processados, já no início de operação do sistema. Essas metas representam uma
recuperação de resíduos acumulado de 1.574,56 toneladas para médio prazo (8
anos) e 8.838,87 toneladas para longo prazo (20 anos), utilizando a recuperação
de 10%, mas o objetivo final do PMGIRS é 40% do total de resíduos gerados,
obtendo assim uma minimização de resíduos recuperados de 27.178,46
toneladas para longo prazo (2033).
Considerando a fração orgânica dos resíduos que será processada na triagem da
SPAR, estima-se que 35% da massa seja enviada aos processos de tratamento
(biodigestão e compostagem). Posteriormente a passagem por esses processos,
espera-se uma redução de massa da fração orgânica em torno de 50%, devido
aos processos de decomposição.
Na Tabela é possível verificar as metas e projeção de recuperação de materiais a
partir da massa de resíduos coletaa (ano).
OUTUBRO DE 2015
195
961
STO 3a ONBNLNO
go'9€6 67 PE NATAra prTesT su EB'9LTT sESLTT PT'rO6 ot PUTZ o E TROS EEOT
aperrit gr'resT tuisvT sa e9'cETT srTOUI LT Lv 01 gr'rsi ot UTP E TE07
6T' VOS +T LvvT +s'6sET se 19'666'T ET'TEOT To'veL o! TUBET [us eT'ors'L TEOZ
TSUIT 69'697 T ST TDET sa Tr'rLsT 19'196 aT'vpL ot sZ'Ezt o T9T+r'L 0EOT
TE'TOG6T SET T LS QUTT SL LS9SLT 147906 Lv'L69 oT pT'coz oT L9'vL6 9 ETOT
SS'sLU it 06'€66 1 Po'ppI'E ya: Br 9p9T 9g'brs PL ES9 ot TI'96I or 6E'LE59 ErdITa oz
Po'TEL'ST 00698 T sE'TLOT Ser sE'EPST T9'96L [444] Dr re'est oT 9g'LTT9 SE OONO1
S9TLGET CO TST sz's00T Su Ze'sprt 9u'spi Ep'PLS ot FETULI o TE'PrLS
ESOGT'TT sp'TraT 6E'TP6 Ea! sESSET 90'00L roses ot SST9T ot Bo'ssES sz0
sTBISOT ES'6EST TS'E8S Set LSTETT te'aça gE'ros UT 9hTST or 19'sr0'S Flor
sE'SL6S oL'ErrT se'sts YA! TEL se'sTa pe'ELh or oo'TrT oT sWEELP ETOZ
Sa PES L og'ESE 69'9LL su €8'0401 L6'945 te'erp ot ST'EET ot EUBErD to
660879 g9BSTT tg'roo Ser TI'Lse 9g'E6r r6'86/ E T7oz
ZÉ TOS ag'9go T [ora YA! EE'LES ste SE osE ot 06'901 of er tas E Ocor
no ea o
srseG E LS GOT 00's8s su LT Ls'vtr 6UrrE o 6r'ooT o LESTE E rá
AMidoldaW
T5'as6 4 TSETE or 80'r6 ot TIETE B107
BESTET
ag'6s6T Tr'168 TEVTS sz THTrL TS'T8E te'por ot LES DT sETPGT Lroz
EG TI9CT bo'Trs pT'Est su Ta'9Ev 06'SSE Bo'gLt ot zsts ") og'0o/ EM:
6S'6IT uu o o sy ost tt o o eu 9 t9'065' s1oz OZ
tTTrI E6TL o 0 LUTHT E6TL o [o] e6tL r LITERT vio LHNO
o o peca E vo'goE'T ETOT
(%)
sonpisa: ap | aunuvas
ogÍezILUUHU siEuSjEUW Gp
apjejos opÍpIadnoa
9PsejaWN
SIW 43D SYNHA 30 OQVISI
apnog ap |[DUONDON opSopuny
IPODS OP OUPISUIW JN ep
é VSVNNA 30 VEN ie
NEM am
te Lx
PREFEITURA DE FU NASA, )
ve ABECEA a
mo GRANDE
Ministério da Saúde
CErADe Gu iligidzá GUERRAS Fundação Nacional de Saude
Verifica-se que os programas de minimização de resíduos, considerando tanto a
recuperação de materiais por meio do Programa de Coleta Seletiva e triagem no
SPAR quanto o tratamento da fração orgânica dos resíduos, corresponde a
valores acumulados em torno de 27.178,46 toneladas em 20 anos
Período Redução de Massa com programas de
minimização (em toneladas)
Curto Prazo (4 anos) 1.061,93
Médio Prazo (8 anos) 5.022,31
Longo Prazo (20 anos) 27.178,46
aee a
Minimização de resíduos.
PROGRAMAS E AÇÕES PARA O SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Considerando os princípios Econômicos, Ambientais e Sociais que norteiam o
Plano Municipal de Cabeceira Grande, são apresentados na Tabela 24 a 27 os
programas, ações e indicadores para o sistema de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos.
— | OUTUBRO DE 2015
197
CARECEI Pa
a ABECEIRA vt
dao GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO UA NUS sus Fundação Nacional de Saúde
Ações e programas para o Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de
Resíduos Sólidos do município de Cabeceira Grande, dividido entre os
períodos emergencial e de curto, médio e longo prazo.
AÇÕESIPROGRAMAS METAS/INDICADORES
Período Emergencial
Reestruturação do sistema de limpezalndicador: Cufnprimento das ações previstas
urbana — 1º etapa
SeletivaColeta Seletiva.
atadores de Materiais RecicláveisMeta: Cadastrar E orifica ondicçõe ociai
das famílias
Período Curto Prêzo
- CITA NI NIT O, NAN - O Rita fu - ” -
CITA T CANSEI CAT o Ts E ta -
Ampliação do Programa de Coleta SeletivaMeta: Aldançar 10% de recuperação de
materials recicláveis com o Programa de
Catadores de Materiais RecicláveisMeta: Orientar nã criação de associação ou
cooperdtivas e realizar capacitação técnica.
al e delndicador: mnrimento das ações previ
Educação Ambiental com elaboração de
programa permanente, continuado e
D = : ,
eleirsinarzmão eisatuia INS10 e
Implantação do SPARIndicador: Licenciamento amb ental, licitação
e obrase início de operação
Período Médio e Longp Prazo
Melhoria e qualificação dos sistemas delndicador: Cmprimento das ações previstas
impeza urbanae metas de melhorias
Programa de minimização e valorização deindicado Minimização de resíduos
Para avaliação do cumprimento do Plano e efetividade dos programas segue
abaixo tabela geral com programas, ações e indicadores para acompanhamento
da implementação do PMGIRS. A verificação do cumprimento poderá ser
realizada pela análise conceitual: TA (totalmente atendida), PA (parcialmente
atendida) e NA (não atendida)
OUTUBRO DE 2015
a.
é 198
apnog ap [DuoDoN ov5opun)
apnos op Ou9jsIumy
“ vsvNna
NE
o A
STOZ 30 ONBNLNO
sajopesa6 ap OEÍEZHPISWaOOS 3 UISEDES GP ELUDISIS
op ouaeosiapade a apnes ep sogatajageisa Sou SSHIdS op opdequedus
(9L0Z E PLOZ AP OpOuad — OZEJ4 OUND) APuEJO ExtSdageo ap oidiotuntu
ou sopijos sonpises ap olaueuy a euequn eZediu!| ap etuaIsIs O esed SHIDWd OP apepianaja ap ojuatueyuediode ap sesopeaiput a saçõe 'setuelbola
(jepuabsauia opouad) apueso eJosqeo ap oididunty
Ou SOpIjOS SOnpIsas ap ofeueu a EUPquN EZAdUH PP ELIGISIS O EJE SHIDNd OP apepianejo ap ojuaweyuedLUOdE ap ssJopeapu! 9 saçõe 'seuweJbosd
SIVUID SYNIW 30 OGVIS3
2PnDs ap [puoDoN op5opunj
aP9DG DP OUPISIUNN NE Ê
Ph]
Laço
o
Toz À
STOT IA ONBNLNO
vd
seoijqnd seonijod
se sepo) La opesnynuysa
a openuguos 'ajuaueuuda
euesboJd ap ogdeJogel3
LO? jEjUaIquIy ORÍEINPI
Ê ap 9 jeDOS ORÍBMUNLIOS
vL a sepezijea! da 04 o a pe sapepiunuoo à Sej0osa Wa SEAgELUOjU! & semjgonpa saody apewesbold
vd
euiesbold op ojuaweyuedwode
ap euwajsis ap ogóejuejdul
YN ejajoo ap a eonsIDo] ap BLaISIS OAOU SP opdejuejdu]
vd saJopeje> SOAOU Pp OESN|U] tan Pesecanouj
SIBUSJEN
ap ojuatyjods)! Sp %OL
LUOO BA9JS BJS/00 SP
siBjUDO SEAOU Sp OpÍfIUejdiu] eueIBO!S Op ogdeiduy
SHIDINd OP
opjejuata|du| Pp ojuaweyueduwody eJed ss!opepui sewesbosa
SIvVUIO SVNHN 30 OGVISI
apnoç ap [puonoN opSopun
apnDs OP OUISILIW
7
STOZ 3a ONININO
-Hvds op ogdeJado ep ogdenduy
VN
vd
sonpisas ap OGÍEZUOJEA
eagajos 8 ogSdezItuus
vL ejejoo ap etwesbold op ogdeoyjend a ogsendiwy ap seweiboia
SUIDWd — sopios sonpisay 2p epesbaju]
oe]sas) ap jediuNA OUBId OP OESIASH
VN
SOSIAIOS SOP |B1DOS BjOJJUOS
a OpÍBDIUNUIOS PP BUB]SIS Op Ojuauwejowudy
sopijos sonpisas ap sieuoreu ao E voy ogdeayjenh é eUOUIN
vd
SuN . a seuejboia
op opSejueuwa|du| Ep ojuaweyuedwooy eJed sasopedpu|
(EÇOZ E 6LOZ AP Opouad — OZEIJ OBUOT 2 OIPaW) Apue:o) Bstadaqed ap oididuntu Ou sopijos
sonpisas ap olauew a puequn EzedLu!| ap ewsjsIs O eJed SyIDWd OP 9Ppepiagaja ap Oju USLUBYUEÍLUCDE AP SaJ0pepu! a saçõe 'sewesBo
apnos ap |DuoDoN oodopuny me 3a OgvIS3
apoDs Op OuBIsumW ua
ds via)
é VSVNNA 30 VINI
Sta PR
é AN
ABECEIRA er
GRANDE Ministério da Saúde
ESTADO DÉ MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM URBANAS E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Programa 13- Implantação do Sistema de Drenagem Urbana e Manejo das
águas Pluviais:
a) Objetivos e metas
Diagnosticar a situação atual e planejar o sistema de drenagem urbana do município,
para o horizonte de vinte (20) anos, avaliando preliminarmente a conveniência,
oportunidade e os custos e benefícios de sua implantação de forma integrada com os
serviços de esgotamento sanitário.
b) Projetos e ações
| - Identificar e cadastrar as infraestruturas existentes;
|| - Identificar e mapear as situações de alagamento, mesmo que baixo risco;
III - Estudar e as demandas de novas intervenções imediatas e futuras,
IV - Avaliar e definir as soluções adequadas a serem implantadas e o respectivo
cronograma das intervenções,
V - Desenvolver procedimentos de monitoramento e de manutenção preventiva do
sistema e de avaliação prospectiva sistemática da evolução de sua situação e de
novas demandas de intervenções;
VI - Estruturar e qualificar a unidade da Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo e
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por estes serviços, para O
gerenciamento da implantação previstas, bem como para execução das ações
continuadas de monitoramento, de manutenção e de avaliação do sistema de
drenagem;
Programa 14 — Execução das intervenções prioritárias de curto prazo
a) Objetivos e metas:
Projetar e executar no curto prazo as intervenções prioritárias já identificadas,
visando eliminar ou minimizar as ocorrências e os riscos mais iminentes e seus
203
Pee OUTUBRO DE 2015
impactos.
| GRANDE Ministério do Saúde
ESTADO E NINAE GERAIS Fundação Nacional de Saúde
b) Projetos e ações:
| - Iniciar a execução das obras de drenagem na sede do município e no distrito de
Palmital.
|| - Melhorar os serviços de barraginhas, curva de nível nas estradas vicinais.
DOS SERVIÇOS DE MELHORIAS HABITACIONAIS E CONTROLE DAS DOENÇAS
DE CHAGAS
a) Objetivos e metas:
Erradicar as casas de pau a pique e telhado de palha;
e
Ofertar melhores condições de moradia ao moradores da área rural com
atendimento necessário ao saneamento básico.
b) Projetos e ações:
* Captação de recursos para abastecimento de água potável nas residências, e
melhoria das residências com construção de banheiros e toda infraestrutura
necessária para atendimento ao saneamento básico e inserção no Programa:
Minha Casa Rural.
NECESSIDADES DE RECURSOS
Algumas das ações previstas no PMSB ainda não têm orçamento estimativo
definido. A tabela seguinte sintetiza as necessidades de recursos de investimentos
previstos no período de 2015 a 2035, contemplando os programas relacionados aos
serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, Manejo dos resíduos
sólidos, drenagem e melhorias habitacionais, bem como os programas dos demais
serviços que tenham valores estimados.
Co
204
OUTUBRO DE 2015
FUNASA
Ministério da Saúde
estado dá iAs aidnA dé Fundação Nacional de Soúde
AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS
Com a elaboração do PMSB, consideram-se ações de emergências aquelas
que têm por objetivo corrigir ou mitigar as consequências de atos da natureza ou
acidentais, fora do controle do prestador dos serviços, e que podem causar grandes
transtornos à qualidade ou continuidade da prestação em condições satisfatórias.
As ações de contingências são as que visam precaver contra os efeitos de
situações ou ocorrências indesejadas sob algum controle do prestador, com
probabilidade significativa de ocorrência, porém de previsibilidade limitada.
Com base no diagnóstico técnico participativo, nas reuniões setoriais e na
experiência e conhecimentos dos membros do Comitê Executivo sobre os problemas
que afetam o município foram identificadas as seguintes possíveis situações
emergenciais ou contingenciais e propostas as correspondentes ações:
| - Serviço de Abastecimento de Água:
Situação Efeitos
Emergente/Contingente
1. Estiagem prolongada ou Água insuficiente para Desenvolver Plano de
aumento de consumo atendimento da demanda distribuição de água e
atípico fora do padrão melhorar a oferta.
previsto.
2. Falta de água tratada no Uso de água não potável, Amgliar o atendimento de
distrito e nas comunidades mica
rurais e aparecimento de água tratada para o distrito
doenças. e demais comunidades.
3. Contaminação do Uso de água não potável Medidas para
manancial de descontaminação e
captação por produtos recuperação do manancial
tóxicos ou afetado, se exequivel, e/ou
prejudiciais ao consumo Fazer análise da água
humano.
constantemente
Conscientização da
população, para
preservação do recurso
205
UTUBRO DE 2015
ÉS
pe AN
tapas 7
é
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
Doo To q
4. Paralisação acidental ou Falta de água no setor de Acionar procedimento de
emergencial de abastecimento abastecimento emergencial
reservatórios ou de redes por caminhão tanque para
principais de distribuição unidades de saúde,
superior a 48 hs escolas e outras unidades
de internação ou uso
coletivo.
|| - SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Falta de rede coletora de Riscos Implantar o sistema de rede
sanitários é
esgoto . coletora de esgotamento
aparecimento
de doenças
sanitário.
Falta de ETE Esgoto sem Construção de ETE
tratamento,
lançados no
meio ambiente
Ill - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Situação Efeitos Ações
Emergente/Contingente
Falta de usina de triagem e Aumenta do Construir galpão
volume de
compostagem , armazenamento e usina bem
resíduos|no
aterro
controlado
equipada para a triagem dos
residuos.
Aumento do
volume de
resíduos no
aterro
controlado
Falta de coleta seletiva
Implantar o serviço de coleta
seletiva
Construir Aterro sanitário de
Falta de aterro sanitário do solo
pequeno porte,
OUTUBRO DE 2015 RASA
l e
206
gets +
CABECEIRA E
GRANDE Ministério di Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
IV - SERVIÇOS DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Situação
Emergente/Contingente
Falta de rede coletora de Água corre Construção
superficia
drenagem com bocas de lobo drenagem
ocorrendo
Falta de pavimentação nas Alagame Pavimentação das ruas, com
muita lam parecerias com Estado e
União.
ruas
V - SERVIÇOS DE MELHORIAS HABITACIONAIS E CONTROLE DAS DOENÇAS
DE CHAGAS
Situação
Emergente/Contingente
Construção de casas
de palha, sem banheiros com alvenaria com
banheiros.
MEDIDAS GERAIS
a) do Município:
| - instituir e/ou treinar e equipar órgão ou sistema de defesa civil para atuação nas
referidas situações emergenciais e contingenciais,
|| - nos contratos de serviços delegados ou terceirizados, prever.
* As respectivas situações e medidas de emergências e contingências;
* As exigências cabíveis de coberturas de seguros,
| 207
OUTUBRO DE 2015 Mm
deh CABECEIRA a
de GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
As penalidades para as eventuais ocorrências emergenciais decorrentes de
negligência e de imperícia técnica, operacional ou gerencial, ou do
descumprimento de obrigações contratuais, e
a obrigatoriedade de ressarcimento das despesas realizadas pelos órgãos
municipais em ações de defesa civil, de vigilância sanitária e ambientais
decorrentes de ocorrências emergenciais e contingenciais relacionadas aos
respectivos serviços,
a obrigatoriedade de adoção de medidas de recuperação ou mitigação de
eventuais danos ambientais causados pelas referidas ocorrências,
b) dos prestadores dos serviços:
| - instituir e manter atualizados planos de atuação para situações de emergências e
contingências listadas nos tópicos anteriores;
| - instituir, treinar e manter brigada interna permanente para atuação nas referidas
situações emergenciais e contingenciais,
|Il - prestar apoio técnico, operacional, material e financeiro aos órgãos de defesa
civil, de vigilância sanitária e ambiental nas atuações decorrentes das situações
emergenciais e contingenciais relacionadas aos serviços de suas responsabilidades,
IV - para os casos cabíveis, determinados ou aprovados pelo órgão regulador,
contratar seguros com cobertura compativel com os riscos envolvidos, próprios e
contra terceiros, inclusive de vida;
V - prestar socorro e/ou apoio material, financeiro e jurídico para eventuais vítimas
das ocorrências em questão, sem prejuizo da responsabilidade civil inerente;
VI - responsabilizar-se e executar, imediatamente após o término da ocorrência, as
ações e medidas de recuperação ou mitigação dos eventuais danos sanitários e
ambientais causados pela mesma.
Mm 208
OUTUBRO DE 2015
deh CabEcERA ”
vo GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINÁS GERAIS Fundação Nacional de Soúde
PROPOSIÇÕES PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA E REVISÃO DO PMSB
A obrigatoriedade e o processo de elaboração do PMSB não podem ser
tratados apenas como requisitos burocráticos para validação dos instrumentos
jurídicos e dos atos administrativos relacionados à prestação dos serviços, para
facilitar o acesso a recursos financeiros da União e a financiamentos geridos por suas
instituições, ou para obtenção de apoio técnico do Governo Federal.
O PMSB deve, antes de tudo, ser instrumento coordenador e orientador da
execução permanente da Política Municipal de Saneamento Básico. Para tanto, além
de sua elaboração inicial referendada pela sociedade, a execução do PMSB deve ser
monitorada de forma sistemática e continuada e avaliada periodicamente pelos
agentes governamentais responsáveis pela sua condução e pelos organismos sociais,
objetivando acompanhar a realização dos seus programas € ações e avaliar O
cumprimento dos seus objetivos e metas.
Estes procedimentos são fundamentais também para as revisões periódicas e
constituem condição necessária para a indução e garantia da eficiência e eficácia das
ações programadas e da efetividade dos objetivos e metas do PMSB, bem como da
continuidade da Política Municipal de Saneamento Básico. Os mecanismos e
instrumentos essenciais para este fim devem estar estruturados e disciplinados no
Sistema Municipal de Saneamento Básico.
MECANISMOS, OBJETO E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DO PMSB
O sistema e o processo de avaliação do PMSB devem contemplar os aspectos
essenciais da politica pública e da gestão dos serviços de saneamento básico, quais
sejam:
| - jurídico institucional,
|| - administrativo e operacional,
||| - econômico-financeiro,
IV - sociais, e
V-sanitário e ambiental.
209
OUTUBRO DE 2015 ad
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
nã” ass AR
Nos aspectos jurídico-institucionais devem ser monitoradas e avaliadas as
ações dos Programas referido no PMSB, e a realização de seus objetivos, ou seja: a
instituição, implantação e consolidação dos instrumentos normativos, jurídico-
administrativos e dos mecanismos de gestão da Política e do Sistema Municipal de
Saneamento Básico, inclusive a regulação, a prestação dos serviços e o controle
social.
Nos aspectos administrativos e operacionais a avaliação deve contemplar o
monitoramento da execução dos Programas e o cumprimento de seus objetivos e
metas, bem como o monitoramento e análises do desempenho administrativo dos
prestadores e os resultados quantitativos e qualitativos da prestação dos serviços, em
face dos objetivos e metas propostos.
Em relação ao desempenho dos prestadores, O processo de avaliação deve
tratar, entre outros temas, da dimensão e adequação da estrutura de recursos
humanos e tecnológicos, das instalações e equipamentos e dos sistemas gerenciais
administrativos e operacionais às necessidades dos serviços prestados, bem como
dos indicadores de produtividade e de eficiência destes recursos.
No que se refere aos resultados quantitativos e qualitativos da prestação,
devem ser monitorados e avaliados, entre outros, pelo menos:
| - os indicadores de qualidade da água captada e distribuida e dos efluentes dos
esgotos;
|| - Os indicadores de regularidade da prestação ou disposição dos serviços
(intermitência do abastecimento de água, paralizações das ETES, interrupção da
coleta de lixo);
|| - OS indicadores técnicos e operacionais relacionados a:
a. perdas de água;
b. eficiência energética,
c. utilização efetiva das infraestruturas instaladas (Captação de água, ETAs,
ETES, Aterro Sanitário, Unidade de Compostagem);
d. produção e consumo per capita de água;
IV - os indicadores de atendimento da demanda efetiva e potencial (População ou
imóveis/domicilios atendidos com abastecimento de água, esgotamento sanitário e
210
OUTUBRO DE 2015
ÉH
PAM
FUNASA /
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
coleta de lixo);
V - os indicadores relacionados ao atendimento de reclamações e solicitações de
serviços pelos usuários.
Nos aspectos econômico-financeiros da prestação dos serviços, são relevantes
o monitoramento e a avaliação dos elementos essenciais para a sustentabilidade dos
serviços, destacando-se, entre outros, pelo menos:
| - os custos dos serviços, tanto os operacionais como os de investimentos (despesas
de custeio, despesas de capital e despesas patrimoniais com depreciação dos ativos);
|| - as receitas faturadas e arrecadadas, por serviço e por categoria de usuários
(abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos),
Ill - a conformidade das tarifas e taxas com a política de cobrança e com a regulação
dos seus aspectos econômicos; e
IV - a compatibilidade das tarifas e taxas com a capacidade de pagamento das
diferentes categorias de usuários.
Nos aspectos sociais o processo de avaliação do PMSB deve verificar quando
cabível, entre outros elementos:
| - as condições e eventuais restrições do acesso aos serviços disponíveis,
particularmente as de natureza econômica,
|| - O mapeamento geográfico e perfil social da população e demais usuários não
atendidos (com e sem serviço à disposição) e as soluções adotadas por estes,
Ill - o mapeamento geográfico e perfil socioeconômico dos usuários inadimplentes;
IV - a política de subsídios, sua conformidade com a realidade social, sua
abrangência e efetividade.
Nos aspectos sanitários e ambientais, o monitoramento da execução do PMSB
deve contemplar as interfaces com as políticas de saúde e ambiental, objetivando
avaliar os impactos dos serviços de saneamento básico nos indicadores de saúde, na
salubridade ambiental e, particularmente, nos recursos hídricos.
Quanto à metodologia do processo de monitoramento e avaliação devem ser
adotados métodos objetivos, que se apoiem em sistema de informações primárias
OUTUBRO DE 2015 |
EA
211
frAMN
e CABECEI ral
deh CABECEIRA x
do GRANDE
Ministério da Saúde |
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
sistemáticas, no levantamento de informações complementares e em técnicas de
tratamento e análise destas informações; bem como métodos subjetivos apoiados em
pesquisas — investigatórias periódicas da situação dos serviços em campo
(infraestruturas, operação, gerenciamento,etc.) e em pesquisas de opinião junto aos
usuários e não usuários dos serviços, realizadas pelo menos nas fases de elaboração
das revisões quadrienais do PMSB.
O objeto da avaliação deve contemplar pelo menos os indicadores e as metas
quantitativas, qualitativas e temporais assumidas nos programas e ações propostos
no PMSB. Na medida do possivel a avaliação deve também abordar todos os
elementos chaves do Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico,
ferramenta fundamental para o monitoramento e avaliação dos serviços, O qual, por
sua vez, deve estar conforme e integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento Básico (SINISA).
O processo de monitoramento e avaliação deve ser realizado por um
organismo gestor especifico, de caráter permanente e que disponha do suporte de
uma estrutura executiva adequada, própria ou com apoio de outros órgãos da
Administração. Em razão da complexidade e das especialidades de conhecimentos
requeridas e da especificidade destas atribuições, é importante que as mesmas sejam
executadas pelo organismo responsável pelas funções de regulação e fiscalização
dos serviços com a participação e apoio dos demais organismos integrantes do
Sistema Municipal de Saneamento Básico, em especial o apoio técnico dos
prestadores e de entidades profissionais e científicas.
O organismo responsável pelo monitoramento e avaliação do PMSB deverá
formular, com a cooperação e o apoio técnico dos organismos prestadores dos
serviços as metodologias e os mecanismos apropriados para realização destes
procedimentos, conforme as indicações deste tópico, inclusive as estruturas, OS
conteúdos e a periodicidade dos relatórios de informações que deverão ser
elaboradas e disponibilizadas pelos gestores dos serviços, tendo como referência os
quadros informativos utilizados nos diagnósticos iniciais do PMSB.
Estas medidas deverão ser realizadas e colocadas em prática ao longo do
primeiro ano de vigência do PMSB. Tais mecanismos e procedimentos devem ser
212
OUTUBRO DE 2015 7
FLA
= do
CABECA FUNASA /
Ga qe
o GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
estruturados e operados de forma que constituam a base informativa para as revisões
periódicas do PMSB a cada 04 anos, ou anualmente, conforme necessidades
administrativas, desde que tenha a participação popular ampla.
Os relatórios periódicos de monitoramento e avaliação da execução do PMSB
deverão ser disponibilizados pelo CMSB (Conselho Municipal de Saneamento Básico)
no sítio da PMCG na internet, para conhecimento e consulta dos interessados.
MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO PERIÓDICA DO PMSB.
O PMSB será formalmente revisado a cada quatro anos, a contar da data de
sua aprovação inicial ou seja (2015), as demais revisão deverão ser programada para
ocorrer no ano de elaboração do primeiro Plano Plurianual (PPA) do Município, a ser
editado após a vigência inicial do PMSB, e as demais serão coincidentes com os anos
de edição dos PPAs subsequentes.
MECANISMOS PARA REVISÃO DO PMSB
As revisões periódicas do PMSB serão conduzidas pelo CMSB e pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, como organismo coordenador dos
procedimentos e como instância deliberativa sobre as proposições apresentadas
pelas demais instâncias participantes dos processos de elaboração das revisões, a
qual deverá ser aberta à participação de colaboradores externos voluntários,
indicados por entidades profissionais ou representativas da sociedade civil.
Além destas atividades os processos de sua revisão contarão ainda com os
seguintes mecanismos:
| - realização de pesquisa amostral representativa do universo de domicílios
residenciais e não residenciais do Município, para avaliação dos principais aspectos
quantitativos e qualitativos da prestação dos serviços e obtenção de indicações de
prioridades para o PMSB,
213
OUTUBRO DE 2015 E—
a FA
F NASA “
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Soúde
|| - realização de consulta pública durante a fase de atualização dos diagnósticos dos
serviços, visando acolher criticas, informações e sugestões sobre a gestão dos
serviços,
Ill — divulgação dos diagnósticos atualizados da situação dos serviços, para
conhecimento e avaliação dos interessados;
IV — realização de audiência pública, centralizada ou descentralizada, para discussão
dos relatórios de monitoramento e avaliação e dos diagnósticos atualizados da
situação dos serviços, e para colhimento de críticas, sugestões e indicações de
prioridades para os programas do PMSB,
ETAPAS E PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO DO PMSB
As revisões periódicas do PMSB observarão as etapas e Os procedimentos
definidos a seguir:
Etapa | - Organização e divulgação do processo
Procedimentos:
a) Definir a agenda do calendário das ações, incluídas as etapas subsequentes e as
atividades que serão realizadas,
b) Divulgar a agenda da revisão do PMSB, inclusive convocação das entidades civis e
cidadãos interessados em participar em caráter voluntário.
Etapa Il — Atualização e complementação dos diagnósticos situacionais.
Procedimentos:
a) Definir o plano de trabalho, inclusive o detalhamento e divisão de tarefas entre os
integrantes, considerando as atividades chave descritas nas alíneas seguintes,
b) Sistematizar as informações dos relatórios de avaliação e monitoramento e levantar
informações complementares necessárias para atualização dos diagnósticos da
OUTUBRO DE 2015 +
214
ps
FUNASA
rp
N2y
E Ministério da Saúde |
ESTADO DÊ MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
situação de cada um dos serviços, considerando os principais elementos informativos
do diagnóstico inicial ou da revisão anterior do PMSB, tanto nos aspectos
quantitativos como qualitativos,
c) Elaborar análise evolutiva e comparativa da execução dos programas e das
respetivas ações e projetos, e da situação alcançada dos objetivos e metas previstos
na edição inicial do PMSB ou na revisão imediatamente anterior do mesmo, indicando
as eventuais falhas e deficiências;
d) Realizar pesquisa amostral representativa do universo de domicílios residenciais e
não residenciais do Município, para avaliação dos principais aspectos quantitativos e
qualitativos da prestação dos serviços e obtenção de indicações de prioridades para O
PMSB;
e) Realizar audiências ou reuniões públicas, descentralizadas por região e/ou por
segmentos organizados da sociedade, para discussão dos elementos temáticos da
proposta de revisão do PMSB, inclusive avaliação da situação dos serviços,
acolhimento de críticas e sugestões, avaliações e proposições de prioridades e outras
manifestações,
Etapa Ill - Divulgação e consulta pública sobre os diagnósticos situacionais
Procedimentos:
a) Publicar e colocar em consulta pública O relatório dos diagnósticos dos serviços por
prazo mínimo de quinze (15) dias, inclusive orientações aos interessados sobre
procedimentos para apresentação de críticas, sugestões, informações e outras
manifestações sobre os diagnósticos;
b) Acolher, sistematizar e analisar as eventuais críticas e contribuições recebidas e,
se for o caso, revisar e consolidar a versão final dos diagnósticos,
Etapa |V — Elaboração dos prognósticos dos serviços
Procedimentos:
a) Definir os objetivos e metas gerais e específicos para o novo horizonte de vinte (20)
anos do PMSB, considerando os aspectos jurídico-institucionais, administrativos,
operacionais, econômico-financeiros, sociais, sanitários e ambientais;
OUTUBRO DE 2015 E
r PA
CAprCri FUNASA /
ve Cgecaa e
eo GRANDE
Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
b) Avaliar as proposições obtidas na etapa dos diagnósticos e definir as prioridades
dos projetos e ações;
c) Sistematizar os projetos e ações, revisar e atualizar os programas do PMSB
relativos a cada um dos serviços, conforme os objetivos e metas e as prioridades
definidas,
d) Avaliar a viabilidade técnica e econômico-financeira da execução dos programas
propostos, considerando cenários compatíveis com os objetivos e metas pretendidos;
e) Ajustar os programas e respectivos projetos e ações ao cenário de viabilidade mais
adequado aos interesses público e social e à eficiente gestão dos serviços;
Etapa V — Elaboração da proposta consolidada de revisão do PMSB
Procedimentos:
a) Consolidar os elementos essenciais dos diagnósticos e os prognósticos dos
serviços;
b) Avaliar eventuais ocorrências de situações emergenciais e contingenciais no
período anterior à revisão, bem como a eficácia e efetividade das medidas e ações
realizadas para prevenção, mitigação ou correção dos seus eventuais efeitos e, se for
o caso, rever as propostas de medidas e ações do PMSB para essas situações;
c) Elaborar o documento consolidado de revisão do PMSB.
Etapa V — Aprovação da proposta de revisão do PMSB
Procedimentos;
a) Publicar e colocar a referida proposta em consulta pública, pelo prazo minimo de
quinze (15) dias, para apreciação e manifestação dos interessados,
b) Acolher e avaliar as críticas, sugestões e outras manifestações encaminhadas
durante o processo de consulta pública e, se for o caso, rever e adequar a proposta
de revisão do PMSB,
e) Encaminhar a proposta de revisão do PMSB para apreciação e aprovação do
Poder Executivo e Legislativo.
216
OUTUBRO DE 2015
FUNASA
| Ministério da Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Nacional de Saúde
PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES
A definição e implantação do Sistema Municipal de Informações sobre
Saneamento Básico é requisito essencial para o monitoramento e a avaliação
sistemática do PMSB, bem como para integração da Política Municipal com a Política
Federal de Saneamento Básico, com o PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento
Básico) e com o SINISA (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico).
O município também não possui Plano Diretor Municipal e Sistema de
Informação de Gestão Municipal, documentos que deverão ser elaborados com certa
urgência.
DA APROVAÇÃO FORMAL DO PMSB E DE SUAS REVISÕES
Como condição para sua vigência e validade formal e material, recomenda-se
que, após aprovada nas instâncias administrativas e a apreciação pelo Poder
Executivo, esta proposta inicial do Plano Municipal de Saneamento Básico seja
submetida à aprovação do Legislativo Municipal, para sua instituição mediante lei
específica, já as propostas de revisões periódicas do PMSB recomenda-se que
sejam aprovadas e formalizadas, mediante decreto, pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, salvo disposição legal em contrário da lei que o instituir.
Cabeceira Grande-MG, 15 de OUTUBRO DE 2015.
217
OUTUBRO DE 2015
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO EXECUTIVA DO PMSB —
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ERNANE FARIA
ENGENHEIRO FLORESTAL -CREA/MG - 00054251
LEONARDO SOUSA ENES MACHADO
ENGENHEIRO CIVIL — CREA/MG — 57719-D
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
CONSULTOR JURÍDICO - OAB/MG - 116215
WASHINGTON CARDOSO DA COSTA
TECNICO EM MEIO AMBIENTE / BIÓLOGO - CRBio 87568/04-D
ESPECIALISTA EM GESTÃO AMBIENTAL
BERNADETE ALVES DE SOUSA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PEDAGOGA
PATRICIA CORRADINI BARUFF!
TÉCNICA EM INFORMÁTICA / SERVIÇOS PÚBLICOS
OUTUBRO DE 2015 5/8
218

open original →