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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 483/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 483 / 2016
Date 2016-02-11
EmentaREVISA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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o) Cn
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 483, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - 3
Pulicada no Quatro de Publicações ca Prefeitura eau
ra Rego Mundial da Computadores (ntemei), ra
ferma Lei Orgênica Municial e da legislação vigenta. Revisa os subsídios dos agentes políticos do
- Município de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais.
SERVIDOR RESPONSAVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere O artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2016, os subsídios dos
agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de
Cabeceira Grande-MG.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao periodo de
janeiro de 2015 a dezembro de 2015.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei
será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado. oficialmente, pelo IBGE, o indice do IPCA
relativo ao mês de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
Cabeceira Grande, 11 de fevereiro de 2016: 20º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinôpmcg.mg.gov.br
a CARFCEIE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 483, de 11/2/2016)
D
Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
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