| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2016 |
| Date | 2016-02-11 |
| Ementa | REVISA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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o) Cn GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 483, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - 3 Pulicada no Quatro de Publicações ca Prefeitura eau ra Rego Mundial da Computadores (ntemei), ra ferma Lei Orgênica Municial e da legislação vigenta. Revisa os subsídios dos agentes políticos do - Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais. SERVIDOR RESPONSAVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere O artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2016, os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de Cabeceira Grande-MG. Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao periodo de janeiro de 2015 a dezembro de 2015. Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado. oficialmente, pelo IBGE, o indice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2015. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016. Cabeceira Grande, 11 de fevereiro de 2016: 20º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinôpmcg.mg.gov.br a CARFCEIE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 483, de 11/2/2016) D Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. e Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinôpmcg.mg.gov.br