| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2016 |
| Date | 2016-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RENOVAR O PRAZO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA E OS ATOS POSTERIORES, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 21/2015, LEILÃO N.º 1/2015, DENTRO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO “MEU LOTE LEGAL”, DE QUE TRATA A LEI N.º 437, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014. |
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E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 494, DE 12 DE MAIO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - NG ato no Quecso da Puzações da Prfeura elou Autoriza o Chefe do Poder Executivo a renovar 0 pero Computadores (ifemel), na prazo para celebração de contrato particular de tm a LE ária Msc! ado legislação vigente. compromisso irretratável de venda e compra c os atos posteriores, decorrente do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que trata Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar, até 31 de dezembro de 2016, o prazo para celebração de contrato particular de compromisso irretratável de venda e compra, e os atos posteriores, notadamente aqueles previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.1 do item 7 do Edital do Processo Administrativo Licitatório n.º21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014. Art. 2º Será dada ampla divulgação da renovação de prazo prevista nesta Lei de modo que os arrematantes vencedores relacionados no despacho homologatório vinculado ao Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, tomem conhecimento, e, se interessarem, possa ter a oportunidade de celebrar o respectivo contrato particular de compromisso irretratável de venda € compra e procederem aos atos posteriores, observadas as condições e disposições previstas no Edital do certame, no contrato e na legisiação de regência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 12 de maio de 2016; 20º da Instalação do Município. sta Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br CABECEIE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 494, de 12/5/2016) Es ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILIO? Consultor Jurídico. Leg S e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP. 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.ma.gov.br