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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 495/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 495 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS ADITIVOS EM CONTRATOS PARTICULARES DE COMPROMISSOS IRRETRATÁVEIS DE VENDAS E COMPRAS, DECORRENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 21/2015, LEILÃO N.º 1/2015, DENTRO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO “MEU LOTE LEGAL”, DE QUE TRATA A LEI N.º 437, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
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E E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N: 495, DE 23 DE MAIO DE 2016.
TENRA MUNICICAL DE CA :
PE CAMARA, DE CABECERA GRANDE MG Autoriza q Chefe do Poder Executivo a firmar
coa o termos aditivos em contratos particulares de
é Mes Mindat de Cormpuatores (idemei), na compromissos irretratáveis de vendas e compras,
oi Sê < Lrgarica Muriel e da legisiação viene, decorrentes do Processo Administrativo
Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015. dentro
a do Programa de Regularização Fundiária
SERVIDOR RESPONSÁVEL denominado “Meu Lote Legal”. de que trata a
Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos
em contratos particulares de compromissos irretratáveis de vendas e compras, decorrentes
do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa
de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que trata à Lei n.º 437, de 2
de setembro de 2014. objetivando modificar a forma de atualização do sistema de
amortização parcelada previsto em item especifico do Quadro C — Da Forma de Pagamento
da Alienação do Imóvel de cada contrato. decotando-se a inclusão do percentual do Índice
oficial anual acumulado adotado pelo Município (IPCA), passando, pois. esse item a vigorar
com à seguinte redação: “Se parcelado, valor de cada parcela (12 meses, após isso o
valor do saldo devedor será corrigido, anualmente, a juros fixos de 3%, € assim,
sucessivamente em periodicidade anual)”.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Cabeceira Grande, 23 de maio de 2016; 20º da Instalação do Município.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 6
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
a CABFCEIE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 495, de 23/5/2016)
[za
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
(6)
Consultor Jurídico, Legislâtivo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabine&pmcg.mg.gov.br

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