| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS ADITIVOS EM CONTRATOS PARTICULARES DE COMPROMISSOS IRRETRATÁVEIS DE VENDAS E COMPRAS, DECORRENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 21/2015, LEILÃO N.º 1/2015, DENTRO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO “MEU LOTE LEGAL”, DE QUE TRATA A LEI N.º 437, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014. |
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E E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N: 495, DE 23 DE MAIO DE 2016. TENRA MUNICICAL DE CA : PE CAMARA, DE CABECERA GRANDE MG Autoriza q Chefe do Poder Executivo a firmar coa o termos aditivos em contratos particulares de é Mes Mindat de Cormpuatores (idemei), na compromissos irretratáveis de vendas e compras, oi Sê < Lrgarica Muriel e da legisiação viene, decorrentes do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015. dentro a do Programa de Regularização Fundiária SERVIDOR RESPONSÁVEL denominado “Meu Lote Legal”. de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos em contratos particulares de compromissos irretratáveis de vendas e compras, decorrentes do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que trata à Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014. objetivando modificar a forma de atualização do sistema de amortização parcelada previsto em item especifico do Quadro C — Da Forma de Pagamento da Alienação do Imóvel de cada contrato. decotando-se a inclusão do percentual do Índice oficial anual acumulado adotado pelo Município (IPCA), passando, pois. esse item a vigorar com à seguinte redação: “Se parcelado, valor de cada parcela (12 meses, após isso o valor do saldo devedor será corrigido, anualmente, a juros fixos de 3%, € assim, sucessivamente em periodicidade anual)”. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Cabeceira Grande, 23 de maio de 2016; 20º da Instalação do Município. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 6 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br a CABFCEIE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 495, de 23/5/2016) [za ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito (6) Consultor Jurídico, Legislâtivo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabine&pmcg.mg.gov.br