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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 497/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 497 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 497, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
PREFEITURA ML! PAL DE CABEG EIRA GRAND DE NG
Publicado no Quadro o Publicações da Prefeitura elou
na Rode E Mundi a de Computadores (internet), na
; Le! Qruânica Mui Moipal Le da legis Slação vigente,
Autoriza a concessão de direito real de uso dos
imóveis públicos que especifica e dá outras
providências.
SERVIDOR RESPONSAVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso TI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do disposto
na alínea “f” do inciso I e nos parágrafos 1º e 2º. todos do artigo 108 da Lei Orgânica do
Município. pelo prazo de 20 (vinte) anos. contado a partir da outorga. de forma gratuita.
através de termo administrativo ou escritura pública. o direito real de uso dos imóveis
públicos identificados pelos parágrafos 1º e 2º deste artigo. ao Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Cabeceira Grande — Sindcab, pessoa jurídica de direito privado.
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.º 04.145.910/0001-13.
situada na Rua Pedro Costa n.º 701, Centro, em Cabeceira Grande (MG).
$ 1º O primeiro imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte
identificação:
1 — registros cadastrais constantes como Lote n.º 3, da Quadra 19, situado em
Cabeceira Grande (MG). com 600,00m? (seiscentos metros quadrados), registrado sob a
Matrícula n.º 28.688 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG): e
II - medidas e confrontações:
a) frente: 20,00m (vinte metros). confrontando-se com a Rua Eduardo Lucas:
b) fundos: 20,00m (vinte metros). confrontando-se com a Rua o Lote n.º 5;
c) lateral direita: 30.00m (trinta metros). confrontando-se com o Lote n.º 4: e
d) lateral esquerda: 30.00m (trinta metros). confrontando-se com o Lote n.º 2,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
Eh site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
6 ABECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 497, de 21/6/2016)
$ 2º O segundo imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte
identificação:
1 - registros cadastrais constantes como Lote n.º 1, da Quadra 90, situado no
Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG), com 450,00m”
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG): e
Il - medidas e confrontações:
a) frente: 15.00m (quinze metros). confrontando-se com a Rua Silvestre
Lopes;
b) fundos: 15.00m (quinze metros), confrontando-se com a Rua o Lote n.º 6:
c) lateral direita: 30.00m (trinta metros). confrontando-se com o Lote n.º 34: e
d) lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com os Lotes ns.º
2:€3.
Art. 2º A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei
destina-se à construção e instalação da sede e subsede do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Cabeceira Grande — Sindeab.
Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio público
municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou
retenção se. no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, a entidade concessionária não
lhe der a destinação prevista no artigo 2º do presente Diploma Legal ou se ocorrer. a
qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser
objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização
legislativa.
Art. 5º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei
correrão à conta da entidade concessionária.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
/ ) PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Ef site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 497, de 21/6/2016)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande. 21 de junho de 2016; 20º da Instalação do Município.
pr
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br

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