| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 497, DE 21 DE JUNHO DE 2016. PREFEITURA ML! PAL DE CABEG EIRA GRAND DE NG Publicado no Quadro o Publicações da Prefeitura elou na Rode E Mundi a de Computadores (internet), na ; Le! Qruânica Mui Moipal Le da legis Slação vigente, Autoriza a concessão de direito real de uso dos imóveis públicos que especifica e dá outras providências. SERVIDOR RESPONSAVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso TI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do disposto na alínea “f” do inciso I e nos parágrafos 1º e 2º. todos do artigo 108 da Lei Orgânica do Município. pelo prazo de 20 (vinte) anos. contado a partir da outorga. de forma gratuita. através de termo administrativo ou escritura pública. o direito real de uso dos imóveis públicos identificados pelos parágrafos 1º e 2º deste artigo. ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande — Sindcab, pessoa jurídica de direito privado. inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.º 04.145.910/0001-13. situada na Rua Pedro Costa n.º 701, Centro, em Cabeceira Grande (MG). $ 1º O primeiro imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte identificação: 1 — registros cadastrais constantes como Lote n.º 3, da Quadra 19, situado em Cabeceira Grande (MG). com 600,00m? (seiscentos metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 28.688 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG): e II - medidas e confrontações: a) frente: 20,00m (vinte metros). confrontando-se com a Rua Eduardo Lucas: b) fundos: 20,00m (vinte metros). confrontando-se com a Rua o Lote n.º 5; c) lateral direita: 30.00m (trinta metros). confrontando-se com o Lote n.º 4: e d) lateral esquerda: 30.00m (trinta metros). confrontando-se com o Lote n.º 2, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 Eh site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br 6 ABECE DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 497, de 21/6/2016) $ 2º O segundo imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte identificação: 1 - registros cadastrais constantes como Lote n.º 1, da Quadra 90, situado no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG), com 450,00m” (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG): e Il - medidas e confrontações: a) frente: 15.00m (quinze metros). confrontando-se com a Rua Silvestre Lopes; b) fundos: 15.00m (quinze metros), confrontando-se com a Rua o Lote n.º 6: c) lateral direita: 30.00m (trinta metros). confrontando-se com o Lote n.º 34: e d) lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com os Lotes ns.º 2:€3. Art. 2º A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei destina-se à construção e instalação da sede e subsede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande — Sindeab. Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se. no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no artigo 2º do presente Diploma Legal ou se ocorrer. a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa. Art. 5º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade concessionária. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 / ) PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 Ef site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 497, de 21/6/2016) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande. 21 de junho de 2016; 20º da Instalação do Município. pr ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br