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norma nº 502/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 502 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE A INCLUIR NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA E DA DESPESA DO EXERCÍCIO DE 2016 FONTE DE RECURSOS QUE NÃO FORAM PREVISTAS NA LEI Nº480, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016; ESTABELECE FORMA DE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO EM 2016..." NOS TERMOS DA TABELA DE FONTES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 502, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Município de Cabeceira Grande a
incluir na execução orçamentária da Receita e da
Despesa do exercício de 2016 Fonte de Recursos
que não foram previstas na Lei n.º 480, de 16 de
dezembro de 2015, que “estima a receita e fixa a
despesa do Município de Cabeceira Grande para
o exercício financeiro de 2016: estabelece a
1) forma de financiamento das políticas públicas a
do e ONSÁVEL serem executadas pelo Município em 2016...7.
id nos termos da Tabela de Fontes do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Cabeceira Grande promover a
inclusão. de acordo com a necessidade da execução orçamentária de cada unidade
administrativa do Município. de novas fontes de recursos que sejam fundamentais para
complementar a execução de Projeto ou Atividade constante na Lei Orçamentária em vigor.
Art, 2º As Fontes de Recursos a serem incluídas na Lei n.º 480, de 16 de
dezembro de 2015 — Lei Orçamentária Anual — LOA, obedecerão à Tabela disponibilizada
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no sítio
(http://portalsicom | .tee.mg.gov.br/tabelas/tabelas-2016/) que irá viger no exercício de 2016.
Art. 3º A Lei n.º 480, de 2015, contempla em cada elemento de despesa e em
cada unidade administrativa e orçamentária a previsão de fontes de recursos para todos os
Projetos e Atividades, porém, em alguns casos, há a necessidade de inclusão de novas fontes
decorrente da entrada de novos recursos financeiros no Município.
Art. 4º As fontes de recursos somente serão incluídas nos casos em que
determinada despesa possa ser executada com recursos de mais de uma fonte nos termos
previstos na legislação vigente.
“CS Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
a PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 502. de 29/6/2016)
Art. 5º A suplementação de dotações orçamentárias a ser realizada em virtude
da inclusão de nova fonte de recurso em determinado Projeto ou Atividade constante na
LOA em vigor. será computada no limite de créditos suplementares autorizados pelo Poder
Legislativo de que trata o artigo 8º da Lei n.º 480, de 2015.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
aplicados na integralidade da execução da Lei Orçamentária do Exercício de 2016,
Cabeceira Grande. 29 de junho de 2016: 20º da Instalação do Município.
- Ep
ODILON DE IVEIRA E SILVA
Prefeito
a IE SERXEDO RODRIGUES GONCALVES ?
Consultor Jurídico, Legislativo. de Governo dq Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br

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