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norma nº 506/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 506 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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6 ABEL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 506. DE 29 DE JUNHO DE 2016.
por PLES A ET me Apm mpi A Ap Ati p47m
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forraa da Lei Qruânica Municipal e da legislação vigente. Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais para o período de
2017 a 2020. e dá outras providências.
SERVIDOR RESPONSAVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão. no
período compreendido entre 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 — ou até o
término do mandato correspondente, em parcela única, subsídio mensal de:
[- R$ 13.990,00 (treze mil novecentos e noventa reais) para o Prefeito;
1 - R$ 5.000.00 (cinco mil reais) para o Vice-Prefeito: e
HW - R$ 3.873,00 (três mil e oitocentos e setenta e três reais) para os
Secretários Municipais.
3 1º Os subsídios serão revistos anualmente. a partir de 1º de janeiro de 2018.
com o propósito de preservar seu valor aquisitivo, pela variação anual do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística — IBGE.
9 2º Na hipótese de extinção do INPC será utilizado o índice que substituí-lo e.
na sua falta. o índice oficial de cálculo da inflação.
Art. 2º Será pago ao Prefeito. ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais
13º (décimo terceiro) subsídio.
94 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) por
mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
CH Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
HA CabecEmA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 506, de 29/6/2016)
$ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercicio será tomada
como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
$ 3º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a
primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada
ano.
34 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês
em que ocorrer o pagamento.
$ 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no
mês de dezembro. abatida a importância da primeira parcela. pelo valor pago.
Art. 3º Caso o Prefeito. o Vice-Prefeito ou os Secretários Municipais deixem o
cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio ser-lhes-á pago proporcionalmente ao número de
meses de exercício no ano.
Art. 4º Serão concedidas ao Prefeito e aos Secretários férias regulamentares,
acrescidas de um terço constitucional, a serem fruídas segundo o interesse da Administra-
ção.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Cabeceira Grande. 29 de junho de 2016: 20º da Instalação do Município,
14
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 506, de 29/6/2016)
Consultor Jurídico, Ldgislati
AG
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br

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