br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 33/2015

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id636

Originating matéria

matéria 1802 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

a CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 33. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015,
PREFEITURA MUNCIPAL DE CABECERA GRANDE -MG
Picad no Quatro da Pubicações da Prefeita ey
na Rede Nnciat de Computadores (Itemei), ng Altera a Lei Complementar n.º 10, de 29 de
forma 9 Lei Drgênica Menina ação Vi dezembro de 2005, que “dispõe sobre a
Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar n.º 10. de 29 de dezembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 4º À Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será
calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de IHuminação Pública, aplicada pela
Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos
ou adições determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel ou outro órgão
que vier a substituí-ta, devendo ser adotados, nos intervalos de consumos indicados. os
percentuais correspondentes conforme a tabela a seguir:
[ Consumo Mensal - kWh Percentual da Tarifa Aplicada pela
Concessionária de Distribuição de
| Energia Elétrica ao Município
00 a 50 0,0% o
Sla 100 | 1,0%
101 a 200 1,5%
201 a 300 2,5%%
301 a 400 4,0%
Acima de 400 | 5,0%
“(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 2015; 19º da Instalação do Município.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP. 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
a E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 33, de 16/12/2015)
M
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
>
b ) S
Consultor Jurídico, Legiklativo. de Governo E Assuntos Administrátivos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin&pmcg.mg.gov.br

open original →