| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE (MG). |
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PREFEITURA DE HRgR! ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 34, DE 5 DE JULHO DE 2016. PRECENTURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mendel dê Computadores (interme), na Altera a Lei Complementar n.º 32, de 2 de mérica Municipal a da legisiação vigente. dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dolk. dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG). SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II] da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 83, e respectivos desdobramentos, da Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação. com acréscimos de dispositivos: “Art. 83. O servidor efetivo terá direito a licença remunerada (vencimento previsto no artigo 41, parágrafo 3º) durante o periodo que mediar entre a data de sua desincompatibilização legal até o 2º (segundo) dia útil seguinte ao pleito eleitoral, na forma de Licença para Atividade Política — LAP para candidatar-se a cargo eletivo, considerada como de efetivo exercício para todos os efeitos legais é estatutários, sendo que os prazos de desincompatibilização e regras sobre o afastamento serão observados na forma da legislação eleitoral vigente. $ Iº A petição de Licença para Atividade Politica — LAP será destinada à autoridade competente a que estiver vinculado o servidor « será instruída com os seguintes documentos: | — No momento da protocolização da petição, caso não esteja disponível a documentação prevista nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo: a) Declaração do partido que comprove a pré-candidatura do servidor. acompanhada de certidão de composição do respectivo órgão partidário obtida. eletronicamente. junto à Justiça Eleitoral; e EF Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www, prncg.mg,gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei Complementar n.º 34, de 5/7/2016) b) Certidão de Filiação Partidária obtida, eletronicamente. junto à Justiça Eleitoral, HI — Em momento posterior à protocolização da petição, especificamente em até 5 (cinco) dias úteis contados de cada evento, sob pena de suspensão ou cancelamento da LAP; a) cópia da ata de convenção partidária que homologou a candidatura; e b) cópia do Requerimento de Registro de Candidatura devidamente protocolizado junto à Justiça Eleitoral. $2º A petição de LAP é suficiente e independe da decisão da autoridade administrativa competente a respeito, ressalvados os efeitos decorrentes da inobservância da sua instrução, na forma do parágrafo 1º deste artigo, inclusive de caráter financeiro. 33º A concessão da LAP tomará a forma de Portaria, expedida pela respectiva autoridade competente, sendo fornecido um exemplar do ato ao servidor licenciado, & 4º Indeferido o Requerimento de Registro de Candidatura pela Justiça Eleitoral ou havendo desistência da respectiva candidatura, o servidor devera reassumir O cargo imediatamente, perdendo efeito a LAP a partir do reingresso.” (NR/AC) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, garantindo- se os seus efeitos a partir de 2 de julho de 2016. Cabeceira Grande, 5 de julho de 2016; 20º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br DABtEERA ESTADO DE MINAS ee (Fls. 3 da Lei Complementar n.º 34, de 5/7/2016) Consultor Jurídico. Lepislativo. de Governo e Assuntos Administrátivos e Institucionais, = 77 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br