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norma nº 34/2016

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE (MG).
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PREFEITURA DE
HRgR!
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 34, DE 5 DE JULHO DE 2016.
PRECENTURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
na Rede Mendel dê Computadores (interme), na Altera a Lei Complementar n.º 32, de 2 de
mérica Municipal a da legisiação vigente. dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto
dolk. dos Servidores Públicos Municipais de
Cabeceira Grande (MG).
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II] da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 83, e respectivos desdobramentos, da Lei Complementar n.º
32, de 2 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação. com acréscimos de
dispositivos:
“Art. 83. O servidor efetivo terá direito a licença remunerada (vencimento
previsto no artigo 41, parágrafo 3º) durante o periodo que mediar entre a data de sua
desincompatibilização legal até o 2º (segundo) dia útil seguinte ao pleito eleitoral, na forma
de Licença para Atividade Política — LAP para candidatar-se a cargo eletivo, considerada
como de efetivo exercício para todos os efeitos legais é estatutários, sendo que os prazos de
desincompatibilização e regras sobre o afastamento serão observados na forma da legislação
eleitoral vigente.
$ Iº A petição de Licença para Atividade Politica — LAP será destinada à
autoridade competente a que estiver vinculado o servidor « será instruída com os seguintes
documentos:
| — No momento da protocolização da petição, caso não esteja disponível a
documentação prevista nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo:
a) Declaração do partido que comprove a pré-candidatura do servidor.
acompanhada de certidão de composição do respectivo órgão partidário obtida.
eletronicamente. junto à Justiça Eleitoral; e
EF Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www, prncg.mg,gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 34, de 5/7/2016)
b) Certidão de Filiação Partidária obtida, eletronicamente. junto à Justiça
Eleitoral,
HI — Em momento posterior à protocolização da petição, especificamente em
até 5 (cinco) dias úteis contados de cada evento, sob pena de suspensão ou cancelamento da
LAP;
a) cópia da ata de convenção partidária que homologou a candidatura; e
b) cópia do Requerimento de Registro de Candidatura devidamente
protocolizado junto à Justiça Eleitoral.
$2º A petição de LAP é suficiente e independe da decisão da autoridade
administrativa competente a respeito, ressalvados os efeitos decorrentes da inobservância da
sua instrução, na forma do parágrafo 1º deste artigo, inclusive de caráter financeiro.
33º A concessão da LAP tomará a forma de Portaria, expedida pela respectiva
autoridade competente, sendo fornecido um exemplar do ato ao servidor licenciado,
& 4º Indeferido o Requerimento de Registro de Candidatura pela Justiça
Eleitoral ou havendo desistência da respectiva candidatura, o servidor devera reassumir O
cargo imediatamente, perdendo efeito a LAP a partir do reingresso.” (NR/AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, garantindo-
se os seus efeitos a partir de 2 de julho de 2016.
Cabeceira Grande, 5 de julho de 2016; 20º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
DABtEERA
ESTADO DE MINAS ee
(Fls. 3 da Lei Complementar n.º 34, de 5/7/2016)
Consultor Jurídico. Lepislativo. de Governo e Assuntos Administrátivos e Institucionais,
= 77
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br

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