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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 36/2016

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 36 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE (MG)”.
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(6/6
“A Ceia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 36. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quest de Publicações da Prefeiura elou
na Pod Mundial de Computadores (intemet) nê
Altera a Lei Complementar n.º 32, de 2 de
dezembro de 2015. que “dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Cabeceira Grande (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 219 e o seu parágrafo 3º. da Lei Complementar n.º
n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 219. O Ausxílio-Funeral é devido à familia do servidor falecido na
atividade ou do aposentado, em valor equivalente ao menor vencimento básico do órgão ou
Poder Público a que estiver vinculado o servidor.
$ 3º O auxílio será devido também ao servidor, por morte de cônjuge,
companheiro em união estável reconhecida ou dependente econômico devidamente
declarado no imposto de renda ou, não sendo declarante, observar-se-á o conceito de
dependente econômico para fins previdenciários.” (NR)
Am. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 219 da Lei Complementar n.º 32, de 2
de dezembro de 2015.
Cabeceira Grande, 15 de dezembro de 2016; 20º da Instalação do Município.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
E CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 36, de 15/12/2016)
tm
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAIL
Consultor Jurídico, Le tivos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br

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