| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE (MG)”. |
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(6/6 “A Ceia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 36. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quest de Publicações da Prefeiura elou na Pod Mundial de Computadores (intemet) nê Altera a Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015. que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput do artigo 219 e o seu parágrafo 3º. da Lei Complementar n.º n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art, 219. O Ausxílio-Funeral é devido à familia do servidor falecido na atividade ou do aposentado, em valor equivalente ao menor vencimento básico do órgão ou Poder Público a que estiver vinculado o servidor. $ 3º O auxílio será devido também ao servidor, por morte de cônjuge, companheiro em união estável reconhecida ou dependente econômico devidamente declarado no imposto de renda ou, não sendo declarante, observar-se-á o conceito de dependente econômico para fins previdenciários.” (NR) Am. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 219 da Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015. Cabeceira Grande, 15 de dezembro de 2016; 20º da Instalação do Município. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br E CABFCEI ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei Complementar n.º 36, de 15/12/2016) tm ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAIL Consultor Jurídico, Le tivos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br