| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE (MG).” |
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pa a CARECEI GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 21 DE JUNHO DE 2017. PinEreaSa nd mA Altera a Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG).” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipai de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015. passa a vigorar com as seguintes alterações: V — para participar, na condição de dirigente sindical, de congressos, encontros ou eventos sindicais realizados no âmbito nacional, estadual ou municipal, bem como de reuniões relevantes de interesse dos servidores públicos municipais. Parágrafo único. A concessão de que trata o inciso V deste artigo somente será deferida se for solicitada com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), da data do evento, com anuência do chefe imediato que diligenciará para que a ausência não traga prejuízo ao serviço, devendo haver a comprovação da efetiva participação do dirigente no evento, por meio de certificado, declaração ou outro documento idôneo expedido pela empresa ou entidade organizadora.” (AC) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, Cabeceira Grande, 21 de junho de 2017; 21º da Instalação do Município. A Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira G PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.dbr (MG) - CEP.: 38625-000 677-8077 a 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei Complementar n.º 40, de 21/6/2017) ODILON DE EIRA E SILVA Prefeito G 6) GONÇ Consultor Jurídico, Legislhtivo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site; www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br