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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 40/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE (MG).”
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pa
a CARECEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
PinEreaSa nd mA
Altera a Lei Complementar n.º 32, de 2 de
dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Cabeceira Grande (MG).”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipai de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015. passa a
vigorar com as seguintes alterações:
V — para participar, na condição de dirigente sindical, de congressos,
encontros ou eventos sindicais realizados no âmbito nacional, estadual ou municipal, bem
como de reuniões relevantes de interesse dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. A concessão de que trata o inciso V deste artigo somente será
deferida se for solicitada com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), da data do
evento, com anuência do chefe imediato que diligenciará para que a ausência não traga
prejuízo ao serviço, devendo haver a comprovação da efetiva participação do dirigente no
evento, por meio de certificado, declaração ou outro documento idôneo expedido pela
empresa ou entidade organizadora.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
Cabeceira Grande, 21 de junho de 2017; 21º da Instalação do Município.
A
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira G
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.dbr
(MG) - CEP.: 38625-000
677-8077
a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 40, de 21/6/2017)
ODILON DE EIRA E SILVA
Prefeito
G 6) GONÇ
Consultor Jurídico, Legislhtivo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site; www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br

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