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norma nº 582/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 582 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaAltera a Lei n.º 528, de 16 de fevereiro de 2017, que “cria, no âmbito do território do Município de Cabeceira Grande, o Povoado do Pau Terra; institui o Programa Especial de Regularização Fundiária, denominado ‘Pau Terra Legal’ e dá outras providências.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 582, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeita algu
na Rede Mundial de Compiladores (iemei; na Altera a Lei n.º 528, de 16 de fevereiro de 2017,
forma da La Orgêni EPE que “cria, no âmbito do território do Município
de Cabeceira Grande. o Povoado do Pau Terra:
institui o Programa Especial de Regularização
BERVIDOR RESPONSE Fundiária, denominado “Pau Terra Legal” e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 528, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Parágrafo único. O Povoado do Pau Terra deverá ser instalado no prazo
máximo de | (um) ano, contado da data de publicação desta Lei. (NR)
(x)
Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, o
Programa Especial de Regularização Fundiária, de interesse social, denominado "Pau Terra
Legal", aplicando-se ao procedimento de regularização fundiária de interesse social, no que
couber, os dispositivos relativos à regularização fundiária de assentamentos urbanos de que
trata a Lei Federal n.º 11.977, de 7 de junho de 2009 e a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de
julho de 2017, respeitadas as peculiaridades e especificidades locais. (NR)
Art. 4º O Município de Cabeceira Grande lavrará Auto de Demarcação
Urbanística - ADU do Perimetro. com base no levantamento da situação da área de
105.664,95mº (cento e cinco ponto seiscentos e sessenta e quatro virgula noventa e cinco
Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - Ee 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-80 (
site: www. prmicg.mg.gov.br e-mail: CRC TT QUE
E, E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 582, de 12/3/2018)
metros quadrados). referente ao Povoado do Pau Terra, conforme a descrição perimétrica
constante do Anexo Único desta Lei, que confronta com parte de terras denominadas:
Fazenda Bolívia, Barreiro, Estreito e Carimã de dominio particular e proprietários distintos
referentemente às Matrículas ns.º 48.015 e 45,765, registradas no Cartório de Registro de
Imóveis de Unaí. (NR)
Art. 5º O Auto de Demarcação Urbanística - ADU do Perímetro. instruído da
documentação prevista no artigo 19 e ss da Lei Federal n.º 13..465, de 2017, considerando-
se a Ocorrência no caso do presente Diploma Legal de proprietários não identificados, será
encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, para os procedimentos legais,
tendo por objetivo à averbação do Auto de Demarcação Urbanistica - ADU do Perimetro
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, sem prejuizo de outros procedimentos
previstos na precitada Lei Federal n.º 13.465, de 2017, (NR)
Art. 6º A partir do registro do Auto de Demarcação Urbanística - ADU do
Perímetro, o Munícipio de Cabeceira Grande efetivará projeto de regularização fundiária de
interesse social que será formalizado por meio do Programa Especial de Regularização
Fundiária "Pau Terra Legal" de interesse social, através do instrumento da Legitimação de
Posse, sem encargos, destinada predominantemente aos posseiros atuais ocupantes da área,
cujo instrumento será acompanhamento por Auto de Demarcação Urbanística - ADU
individualizado. (NR)
$ 1º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, o setor competente da
Prefeitura promoverá, por meio da Comissão Especial de Regularização Fundiária — CERF,
de que trata a Lei Municipal n,º 437, de 2 de setembro de 2014, o levantamento da situação
dos imóveis ocupados no âmbito do Povoado do Pau Terra por meio de procedimento
próprio, notadamente por Auto de Demarcação Urbanistica - ADU individualizado, cujo
procedimento defina os limites, medidas, área, localização, confrontações. (aplicando-se, no
que couber, o disposto no artigo 13, e respectivos desdobramentos, da Lei Federal n.º
13.465, de 2017, notadamente com relação à gratuidade de custos e emolumentos), e outros
elementos imobiliários pertinentes. com a finalidade de identificar seus ocupantes e
qualificar a natureza e o tempo nas respectivas posses. (NR)
$ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, em favor dos
respectivos posseiros, a legitimação de posse, sem encargos, de interesse social, observado o
di o nesta Lei. bem como na Lei n.º 55, de 24 de março de 1999, na Lei Federal n.º
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin()pmecg.mg.gov.br “Cr
Dagéteina
ESTADO DE MINAS pegos
(Fis. 3 da Lein.º 582, de 12/3/2018)
13.465, de 2017 e demais legislações aplicáveis, para fins de efetivação do Programa
Especial de Regularização Fundiária "Pau Terra Legal”,
$ 3º Sem prejuizo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e
pacífica no tempo, aquele em cujo favor for expedido título de legitimação de posse,
decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de seu registro, terá a conversão automática dele em
título de propriedade, desde que atendidos os termos e as condições do disposto no artigo
183 da Constituição Federal. independentemente de prévia provocação ou prática de ato
registral. (AC)
5 4º Nos casos não contemplados pelo artigo 183 da Constituição Federal, o
título de legitimação de posse poderá ser convertido em título de propriedade, desde que
satisfeitos os requisitos de usucapião estabelecidos na legislação em vigor, a requerimento
do interessado, perante O registro de imóveis competente. (AC)
55º A legitimação de posse, após convertida em propriedade, constitui forma
originária de aquisição de direito real, de modo que à unidade imobiliária com destinação
urbana regularizada restará livre e desembaraçada de quaisquer ônus. direitos reais,
gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matricula de origem, exceto
quando disserem respeito ao próprio beneficiário.” (AC)
Art. 3º O Anexo Único da Lei n.º 528, de 16 de fevereiro de 2017, passa a
vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos praticados com base na redação
anterior da Lei n.º 528, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o artigo 7º da Lei n.º 528, de 16 de fevereiro de 2017.
Cabeceira Grande, 12 de março de 2018; 22º da Instalação do Município.
PABX: (55) 3677- 8093 7 3677- 8044 / 3677-8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Ca
site: www.pricg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmeg.mg.gov.br Eee
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 582, de 12/3/2018)
[nd
ODILON DE o E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Ci ao Rr 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677.
site: www.prncg.mg.gov.br e-mail: pás Epi
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 582, de 12/3/2018)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 582, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N. 528, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA, BARREIRO,
ESTREITO e CARIMÃ, situada no lugar denominado PAU TERRA, município de CABECEIRA
GRANDE/MG, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁREA DE INTERESSE SOCIAL,
Proprietário: NÃO IDENTIFICADO.
Lagar: POVOADO DO PAU TERRA
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
Município: CABECEIRA GRANDE / MG ,
Area Totul;- 105,664,95 M>
Perimetro: 2.600,17 metros lineares.
IMENS E CONFRONTAÇÕES DA GLEBA a SE GULARIZADA.
Tomamos o marco - 00 o ponto de partida desta ÁREA, marco este o qual se encontra estabelecido
em vértice, ma confrontação da FAZENDA CARIMÁÃ , propriedade dos HERD. de LEOPOLDO DA
COSTA MARINHO, março de Coordenadas no Sistema UTM N- 8.225.550,99 m c E —
291,451,00 m referente ao MERIDIANO CENTRAL DE 45º WGr,
Deste referido marco, segue divisa em cerca na confrontação da FAZENDA CARIMÃ com o
azimute de 32911557 a uma distância de 60,54 metros ao marco - 01 de Coordenadas N-
8.225.602,99 me E — 291.420,00 m,
Pela mesma confrontação anterior, defletindo para a esquerda, segue em cerca com o azimute de
323º07'50” a uma distância de 70,03 metros ao marco — 02 de Coordenadas N- 8.225.659,00
me E-291.378,00 m.
Do mareo — 02, segue defletindo novamente para a esquerda, pela mesma confrontação com azimute
de 32336'11" a uma distância de 193,80 metros ao marco — 03 de Coordenada N-
8.225.815,00 me E — 291.263,00 m , estabelecido em um dos vértice da are.
Do murco — 03, defletindo para-a direita segue pela mesma cerca e confrontação com o azimute de
338º1 "55" a uma distância de 20,54 metros ao marco — 04 marco de Coordenadas N-
8.225.835,00 mc E - 291.255,00 m,
Deste, segue pela mesma confrontação em cerca com o azimute de 343º42'39' a uma distância de
709,48 metros ao marco — 05, estabelecido em outro vértice de Coordenadas N-
8 16,00 me E -291.056.00m.
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (Mo a ace: 38625-000 SÁ
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677 dir
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: OOo MG Quiche
E, CABECEI
tem LABEGEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 582, de 12/3/2018)
Do marco — 05, defletindo para a esquerda, segue em cerca com o azimute de 328º33'057 a uma
distância de 18,20 metros ao marco — 06 de Coordenadas N- 8.226.531,52 m e E - 291.046,50 m
estabelecido no final da GLEBA, até aqui com a FAZENDA CARIMÃ .
Do marco — 06 defletindo para à direita, passando à confrontar com as FAZENDAS BOLÍVIA,
BARREIRO E ESTREITO propriedade do Sr. JOSÉ GERALDO VINHAL, segue com o azimute de
63º44'20" a uma distância de 47,51 metros ao marco — (GA.
Deste, defletindo para a esquerda, segue margeando a faixa de DOMÍNIO PÚBLICO DA
RODOVIA —- MG — 188, ao marco — 06B com o azimute de 324º10'28” a uma distância de 133,14
metros, so marco — 06B de Coordenadas N-8.226.660,95 me E-291.010,85m.
Do marco — 06B, defletindo para a direita, atravessando a faixa da RODOVIA, segue divisa com o
azimute de 50º18'03" a uma distância de 32,00 metros ao marco - 07 de Coordenadas N- 8.226.681,39 m
e E-291,035,47m.
Do marco — 07 defletindo novamente para a direita, passa a confrontar novamente com o Sr, JOSÉ
GERALDO VINHAL, divisa em cerca margeando a faixa de DOMÍNIO PÚBLICO da RODOVIA —
MG — 188 segue com o azimute de 136º35'39” ua uma distância de 42,33 metros ao marco — O7A de
Coordenadas N- 8.226.650,27 mc E —- 291.063,91 m.
Deste, segue defletindo novamente para a direita com o azimute de 148º25'28” a uma distância de
52,40 metros so marco — 07B de Coordenadas N- 8.226.606,00 m e E-291,09200m.
Do marco — 07B, segue limitando com a faixa de domínio da MG — 188 com o azimute de
[4220'04" a uma distância de 68.47 metros ao marco — 08 de Coordenadas N-
8.226.551,80 me E — 291.133,84 m , ainda pela mesma confrontação anterior, segue divisa com o azimute
de 152'25'05" a uma distância de 77,65 metros ao marco — 09 de Coordenadas N- 8.226.482,92 me E -—
291.169,69 m
Ainda pela mesma confrontação anterior, segue em cerca com o azimute de 158º37'46” a uma
distância de 51,28 metros ao marco — 10 de Coordenadas N- 8,226.435,00 m e E-
291.188,29 m , € com o azimute 164º/8'59” segue a uma distância de 605,31 metros no marco — 11 de
Coordenadas N- 8.225.851,00 m e E — 291,347,00 m , estabelecido em um outro vértice que limitando
coma ÁREA INSTITUCIONAL.
Do marco — 11, defletindo para a esquerda, segue divisa pela mesma cerca e confrontação anterior
com o azimute de 80º37'16” a uma distância de 36,50 metros ao marco — 12 de Coordenadas N-
8.225.857,00 me E — 291.383.00 m.
Deste, defletindo para a esquerda, segue em cerca com o azimute de 148º17'55” a uma distância de
141,83 metros ao marco — 13 estabelecido em outro vértice de Coordenadas N- 8.225.736,00 m e
— 291.457,00 m.
Defletindo para a direita, segue pela mesma cerca com o azimute de 239º32'04” a uma distância de
39.45 metros ao marco — 14 de Coordenadas N- 8.225.716,00 me E-— 291.423,00.
Da marco — 14, voltando a defletir para a esquerda, segue em dois seguimentos de retas medindo
sucessivamente O primeiro em cerca com o azimute de [54º39'14” à uma distância de 63,07 metros ao
marco — 15 de Coordenadas N- 8.225.659,00 me E — 291.450,00 m , o segundo com o azimute de
ISTT'O8" a uma distância de 93,23 metros ao marco - 16 de Coordenadas N- 8.225.573,00 me E-
291.486,00 m , estabelecido em um outro vértice no final da área, Que deste, defletindo para direita segue
atravessando a faixa da RODOVIA — MG - 188 com o azimute de 237º50' 16" a uma distância de 41,34
metros o marco - 00. marco este por onde tivemos o início desta descrição, ficando assim fechada esta
poligonal com o desenvolvimento perimétrico de 2.580,22 metros lineares." (NR)
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 | ra
PABX: (38) 3677- 7- 8093 | 3677- 8044 / 3677-8077
site: www pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin()pmog.ma.gov.br

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