| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, que "dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal" e a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” |
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LEI N.º 584, DE 2 DE ABRIL DE 2018. Altera a Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, que "dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal" e a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° A descrição do cargo de Analista em Educação Básica – Especialista em Educação Básica (antiga Pedagogo), constante do Anexo II da Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 2º O Anexo III – Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos de que trata a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei. Art. 3º A descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada Por Quadro Setorial – Quadro Setorial de Administração Pública – QSAP do cargo/especialidade de Analista em Administração Pública – Administrador, do Anexo VI da Lei n.° 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo III desta Lei. Art. 4° A descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada Por Quadro Setorial – Quadro Setorial de Saúde Pública – QSSP do Anexo VI da Lei n.° 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo IV desta Lei. Art. 5º A descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada Por Quadro Setorial – Quadro Setorial (Fls. 2 da Lei n.º 584, de 2/4/2018) de Educação Básica – QSEB do cargo/especialidade de Assistente em Educação Básica – Técnico em Administração Escolar, do Anexo VI da Lei n.° 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo V desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos com relação ao concurso público da Prefeitura de Cabeceira Grande aberto por meio do Edital n.° 1, de 19 de outubro de 2017, e retificações posteriores, retroagindo-se, pois, os seus efeitos a 19 de outubro de 2017, convalidados os atos anteriores à data de publicação desta Lei. Art. 7° Fica revogado o inciso II do parágrafo 5° do artigo 4° da Lei n.° 317, de 5 de março de 2010. Cabeceira Grande, 2 de abril de 2018; 22º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais (Fls. 3 da Lei n.º 584, de 2/4/2018) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.° 584, DE 2 DE ABRIL DE 2018. “ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010. DENOMINAÇÃO DO CARGO/ESPECIALIDADE: Analista em Educação Básica – Especialista em Educação Básica. FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por meio de concurso público de provas ou provas e títulos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em Curso Superior de Graduação em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica. ATRIBUIÇÕES a) atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições; c) coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; c) administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; d) assegurar o cumprimento dos dias letivos e das cargas horárias estabelecidas; e) zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; f) prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; g) promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; h) informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; i) coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; j) acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; k) elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; (Fls. 4 da Lei n.º 584, de 2/4/2018) m) elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; n) acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; e o) outras atribuições correlatas.” (NR) (Fls. 5 da Lei n.º 584, de 2/4/2018) ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 584, DE 2 DE ABRIL DE 2018. “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS Quadro Setorial Grupo Ocupacional de Governança Cargo Especialidade Quantitativo Padrão de Vencimento/Tabela de Vencimento Básico(Iniciais) Carga Horária Semanal QSAP Transportes e Manutenção de Maior Complexidade Assistente em Administração Pública Operador de Máquinas Pesadas 04 J, TVB,-03 44hs QSAP Transportes e Manutenção de Maior Complexidade Assistente em Administração Pública Mecânico de Máquinas Pesadas 02 C, TVB-03 44hs QSAP Fiscalização Assistente em Administração Pública Fiscal de Meio Ambiente 02 A, TVB-06 40hs QSAP Administração e Contábil Analista em Administração Pública Administrador 01 A, TVB-07 40hs QSAP Atividades Técnicas de Saúde Pública Assistente em Saúde Pública Técnico em Farmácia 02 A, TVB-15 40hs QSAP Atividades Técnicas de Saúde Pública Assistente em Saúde Pública Técnico em Veterinária 02 A, TVB-15 40hs (Fls. 6 da Lei n.º 584, de 2/4/2018) Quadro Setorial Grupo Ocupacional de Governança Cargo Especialidade Quantitativo Padrão de Vencimento/Tabela de Vencimento Básico(Iniciais) Carga Horária Semanal QSAP Atividades de Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Fisioterapia de Saúde Pública Analista em Saúde Pública Fonoaudiólogo 01 A, TVB-18 40hs QSEB Atividades de Monitoramento e Técnicas em Educação Básica Assistente em Educação Básica Assistente em Infraestrutura Escolar 01 B, TVB-24 40hs QSEB Atividades de Monitoramento e Técnicas em Educação Básica Assistente em Educação Básica Técnico em Multimeios Didáticos 01 B, TVB-24 40hs QSEB Atividades de Nutrição em Educação Básica Analista em Educação Básica Nutricionista 01 A, TVB-25 30hs (Fls. 7 a 9 da Lei n.º 584, de 2/4/2018) ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.° 584, DE 2 DE ABRIL DE 2018. “ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QSAP Especialidade Auxiliar de Serviços Gerais Operário Vigia Auxiliar Administrativo Gari Mestre de Ofício Operador de Máquina Mecânico Motorista Mecânico de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas Assistente Administrativo Eletricista Técnico Agrícola Topógrafo Especialidade Técnico em Contabilidade Fiscal de Tributos Fiscal de Posturas e Obras Fiscal de Meio Ambiente Administrador Contador Procurador Jurídico Engenheiro Civil (...) 1. Cargo: ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1.1. Especialidade: ADMINISTRADOR 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura. 3. Atribuições típicas: a) apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura; b) participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físicofinanceira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; c) propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; d) elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos; e) elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais; f) elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; g) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; h) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; i) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e j) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4. Requisitos para provimento: Instrução - Curso de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração Pública e registro no respectivo conselho de classe. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. (...)” (NR) (Fls. 10 a 48 da Lei n.º 584, de 2/4/2018) ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.° 584, DE 2 DE ABRIL DE 2018. “ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP Especialidade Auxiliar em Saúde Bucal Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias Técnico em Farmácia Técnico em Veterinária Técnico em Saúde Bucal Técnico em Radiologia Técnico em Enfermagem Fiscal de Controle Sanitário Psicólogo Farmacêutico Fonoaudiólogo Fisioterapeuta Assistente Social Cirurgião-Dentista Enfermeiro Médico Médico de PSF 1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral. Atribuições Típicas: a) organizar e executar atividades de higiene bucal; b) processar filme radiográfico; c) preparar o paciente para o atendimento; d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; e) manipular materiais de uso odontológico; f) selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; g) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; h) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; i) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; j) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; k) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; l) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; e m) executar outras atribuições afins. Requisitos para Provimento: - Ensino Fundamental e curso de Auxiliar de Saúde Bucal. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas próprias de Agente Comunitário de Saúde. Atribuições Típicas: a) promover a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; b) promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; c) promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças graves e outros agravos à saúde; d) promover o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; e) realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; f) participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e g) executar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público ou processo seletivo público, conforme cada caso, devendo a Secretaria Municipal da Saúde promover a definição da área geográfica respectiva, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; c) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde até a data de publicação da Lei n.° 367, de 2011. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira ou por contratação por prazo indeterminado na forma da Lei n.° 367, de 2011. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas próprias de Agente Comunitário de Saúde. Atribuições Típicas: a) promover atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, além da promoção da saúde; b) pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações; c) promover a vistoria de imóveis e logradouros visando a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; d) promover a eliminação de focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções ou infestações, principalmente por meio de remoção, destruição, vedação entre outros; e) orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; f) promover o registro de informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; g) orientar a população acerca das formas e meios de prevenção de doenças e proliferação de vetores; h) promover o encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas; i) realizar mutirões de limpeza; j) executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue para exames específicos; k) desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras moléstias; l) proferir palestras em instituições de ensino, associações comunitárias e outros com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; m) zelar pela conservação de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; n) atender às normas de segurança e higiene do trabalho; e o) executar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: a) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e, b) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias até a data de publicação da Lei n.° 367, de 2011. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira ou por contratação por prazo indeterminado na forma da Lei n.° 367, de 2011. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: TÉCNICO EM FARMÁCIA 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico. Atribuições Típicas: a) armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento; b) zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, limpar frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos e evitar a mistura de substâncias; c) efetuar atendimento verificando receitas, embrulhamento e entregando os produtos; d) registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estoques; e) auxiliar na preparação de produtos medicinais, com produtos químicos industriais e agrícolas sob orientação do farmacêutico; f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Ensino Médio Técnico na área. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: TÉCNICO EM VETERINÁRIA 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar procedimentos de suporte às tarefas veterinárias. Atribuições Típicas: a) executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária; b) auxiliar na captura de animais de médio e grande porte; c) proceder a higienização de baias, canis e gatis, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos animais d) executar a desinfecção, limpeza, manutenção e guarda dos materiais e equipamento utilizados; e) participar sob orientação de campanhas educativas em sua área; e f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Ensino Médio Técnico na área. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre saúde e higiene bucais e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do Cirurgião Dentista. Atribuições Típicas: a) participar e promover ações educativas em higiene dental, de auxílio técnico ao cirurgião dentista e treinamento de pessoal, atender e realizar sob supervisão atendimento simplificado em odontologia; b) educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; c) acompanhar sob delegação o trabalho dos estudantes em consultório dentário; d) proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico; e) instrumentar o cirurgião dentista, junto à cadeira operatória; fazer a tomada e revelação de radiografias intraorais; f) realizar testes de vitalidade e polir restaurações; realizar a remoção de indutor, placas e cálculos supra gengivais; g) inserir e condensar substâncias restauradoras; executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção de carie dental; e h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Curso Técnico em Higiene Bucal ou em Saúde Bucal. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de médicos especialistas, através de equipamentos de Raios X. Atribuições Típicas: a) executar exames radiológicos sob supervisão do médico radiologista e revelação de chapas radiológicas; b) colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos; c) preparar o paciente para assegurar a validade do exame; d) acionar o aparelho de Raios-X, observando as instruções de funcionamento; e) colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a focalização da área a ser radiografada; f) registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes; manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes; g) encaminhar o chassi com o filme a câmara escura para ser feita a revelação; h) operar máquinas reveladoras automáticas; selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar execução do trabalho; e i) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Curso de Técnico em Radiologia. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas. Atribuições Típicas: a) exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; b) assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; c) atuar na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; d) integrar equipes e colaborar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; e) executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; e f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Curso Técnico em Enfermagem. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária. Atribuições Típicas: a) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; b) proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; c) proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; d) colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; e) inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; f) inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica; g) inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações; h) comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; i) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; j) providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município; k) zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária Animal da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços Rurais; l) elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros; e m) executar outras atribuições afins. Requisitos para Provimento: - Ensino médio. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: PSICÓLOGO 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual. Atribuições Típicas: a) proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, o diagnóstico e a terapia clínica; b) elaborar, implementar e acompanhar as políticas da Instituição na área; assessorar a administração municipal, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional; c) diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; d) atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; e) realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança; f) colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador; g) atuar no desenvolvimento de pessoal em análise de ocupações, profissões e seleção; e h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente Requisitos para Provimento: - Conclusão de Ensino Superior em Psicologia ou curso de especialização. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: FARMACÊUTICO 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas e odontológicas. Atribuições Típicas: a) desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatas, desde a padronização, passado pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle e qualidade e distribuição; b) supervisionar as atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar as rotinas e processo de dispensação; c) participar das atividades de fármaco vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde; d) planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção à Saúde individual e coletiva; e) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema. f) manipular drogas de várias espécies; g) aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; h) manter registro permanente do estoque de drogas; i) fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; j) examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; k) ter custodia de drogas tóxicas e narcóticos; l) realizar inspeções relacionadas à manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; m) efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; n) fiscalizar as drogarias, farmácias e estabelecimentos de manipulação do Município; e o) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Conclusão de Ensino Superior em Farmácia. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: FONOAUDIÓLOGO 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou a reabilitação da fala. Atribuições Típicas: a) identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, com vistas ao aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala; b) avaliar as deficiências do servidor, realizando exames fonéticos da linguagem e de audiometria; c) encaminhar o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer; d) programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem; e) orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz e treinamento; f) opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo; g) participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem e suas formas de expressão e audição; h) emitir parecer de sua especialidade; e i) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Conclusão de Ensino Superior em Fonoaudiologia ou curso de especialização. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. 1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: FISIOTERAPEUTA 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados, além de outras atividades correlatas. Atribuições Típicas: a) elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais; b) atuar no tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos; c) orientar para a prevenção de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas; d) atender aos servidores portadores de necessidades especiais, fazendo treinamentos e orientando para melhores atitudes e qualidade de vida; e) ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto; f) fazer relaxamento e jogos com servidores portadores de problemas psíquicos; g) supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia; h) observar as anotações das aplicações e tratamentos realizados; i) planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; j) emitir parecer de sua especialidade; e k) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Conclusão de Ensino Superior em Fisioterapia. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. 1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: ASSISTENTE SOCIAL 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal. Atribuições Típicas: quando na área de atendimento à população do Município: a) elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; b) elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; c) encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; d) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; e) planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; f) planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; g) prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; h) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; i) planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; j) realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; k) coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; e l) realização de sindicâncias para inclusão de indivíduos ou famílias em programas sociais; atendimento aos internos de hospitais e outras unidades de saúde. quando na área de atendimento ao servidor municipal: a) coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais; b) atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor; c) realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários; d) realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores; e e)elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal. atribuições comuns a todas as áreas: a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; b) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para Provimento: - Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: CIRURGIÃO-DENTISTA 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal. Atribuições Típicas: a) realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal; b) coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesses das anomalias de cavidades orais e seus elementos, que interferem na saúde da população, com aplicação de medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde da comunidade; c) supervisionar os auxiliares; d) assessorar e prestar suporte técnico em gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda de oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema; e) manter registro dos pacientes examinados e tratados; f) fazer perícias examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Administração Municipal; g) efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; h) participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda; i) participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; e j) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Conclusão de Ensino Superior em Odontologia. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: ENFERMEIRO 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Atribuições Típicas: a) administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema, no âmbito da atenção à saúde individual e coletiva; b) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com os outros níveis do sistema; c) elaboração do plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes; d) planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; e) coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; f) estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, de acordo com os recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; g) controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços; e h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Conclusão de Ensino Superior em Enfermagem. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: MÉDICO 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Típicas: a) prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; b) desenvolver ações de saúde coletiva; c) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema; d) fazer consultas preventivas, exames completos de pacientes, visitas, tratamento médico voltado para qualquer problema patológico, realização de campanhas junto à população, no combate a epidemias, doenças endêmicas e outras; realizar outras tarefas da área médicohospitalar; e) observar e cumprir as normas de higiene e de segurança; e f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Requisitos para Provimento: - Conclusão de Ensino Superior em Medicina. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. 1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: MÉDICO DE PSF 2. Descrição Sintética: Execução de atividades de assistência médica, dentro de cada especialidade, no âmbito do PSF, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Típicas: a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; b) realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade do PSF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; e) indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; f) contribuir e participar das atividades de educação permanente dos servidores vinculados ao PSF; g) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade do PSF; e h) executar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: - Conclusão de Ensino Superior em Medicina. - Registro no Conselho Regional da Classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais.” (NR) (Fls. 49 a 51 da Lei n.º 584, de 2/4/2018) ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 584, DE 2 DE ABRIL DE 2018. “ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA Especialidade Auxiliar em Serviços Gerais Escolares Auxiliar em Alimentação Monitor de Educação Infantil Técnico em Administração Escolar Técnico em Biblioteconomia Assistente em Infraestrutura Escolar Técnico em Multimeios Didáticos Nutricionista Professor de Educação Básica Especialista em Educação Básica (...) 1. Cargo: ASSISTENTE EM EDU CAÇÃO BÁSICA 1.1. Especialidade: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino e ainda receber e entregar documentos, correspondências e objetos, encaminhar pessoas aos diversos setores das instituição e executar tarefas inerentes ao cargo. Atribuições típicas: a) executar serviços internos e externos, inerentes ao cargo recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos e assina protocolo; b) cooperar no encaminhamento do público aos diversos setores da unidade, acompanhando-o ou prestando informações; c) zelar pela conservação dos equipamentos em uso e abastece os mesmos; d) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral; e) zelar pela identidade da vida escolar do estudante e pela autenticidade dos documentos escolares; f) registrar as notas na ficha individual do estudante; g) auxiliar na escrituração dos documentos escolares; h) manter a organização e conservação do arquivo ativo e inativo; i) manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos estudantes; j) utilizar microcomputadores com noções básicas de sistemas operacionais, editor de texto e planilha eletrônica na execução das atividades inerentes as atribuições do cargo; k) operar microcomputadores digitais, mimeógrafos, videocassete, televisor, projetor de slides, data show, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial. l) acionar dispositivos periféricos, conservando e mantendo os mesmos nos critérios e normas estabelecidas pelos fabricantes. m) executar tarefas em programas de editoração de textos, planilhas eletrônicas e sistemas operacionais. n) zelar pela utilização adequada dos micros. o) coordenar e orientar trabalhos em laboratórios e salas de informática. p) digitar material de expediente; e q) executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Médio Técnico de Curso em Secretariado ou equivalente, Ensino Médio de Magistério ou Curso Superior na área pedagógica. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais.” (NR)